terça-feira, 12 de abril de 2016

How Does a Mathematician's Brain Differ from That of a Mere Mortal?

Getty Images/Hemera (MARS)
Alan Turing, Albert Einstein, Stephen Hawking, John Nash—these “beautiful” minds never fail to enchant the public, but they also remain somewhat elusive. How do some people progress from being able to perform basic arithmetic to grasping advanced mathematical concepts and thinking at levels of abstraction that baffle the rest of the population? Neuroscience has now begun to pin down whether the brain of a math wiz somehow takes conceptual thinking to another level.
Specifically, scientists have long debated whether the basis of high-level mathematical thought is tied to the brain’s language-processing centers—that thinking at such a level of abstraction requires linguistic representation and an understanding of syntax—or to independent regions associated with number and spatial reasoning. In a study published this week in Proceedings of the National Academy of Sciences, a pair of researchers at the INSERM–CEA Cognitive Neuroimaging Unitin France reported that the brain areas involved in math are different from those engaged in equally complex nonmathematical thinking.
The team used functional magnetic resonance imaging (fMRI) to scan the brains of 15 professional mathematicians and 15 nonmathematicians of the same academic standing. While in the scanner the subjects listened to a series of 72 high-level mathematical statements, divided evenly among algebra, analysis, geometry and topology, as well as 18 high-level nonmathematical (mostly historical) statements. They had four seconds to reflect on each proposition and determine whether it was true, false or meaningless.
The researchers found that in the mathematicians only, listening to math-related statements activated a network involving bilateral intraparietal, dorsal prefrontal, and inferior temporal regions of the brain. This circuitry is usually not associated with areas involved in language processing and semantics, which were activated in both mathematicians and nonmathematicians when they were presented with the nonmathematical statements. “On the contrary,” says study co-author and graduate student Marie Amalric, “our results show that high-level mathematical reflection recycles brain regions associated with an evolutionarily ancient knowledge of number and space.”
Previous research has found that these nonlinguistic areas are active when performing rudimentary arithmetic calculations and even simply seeing numbers on a page, suggesting a link between advanced and basic mathematical thinking. In fact, co-author Stanislas Dehaene, director of the Cognitive Neuroimaging Unit and experimental psychologist, has studied how humans (and even some animal species) are born with an intuitive sense of numbers—of quantity and arithmetic manipulation—closely related to spatial representation. How the connection between a hardwired “number sense” and higher-level math is formed, however, remains unknown. This work raises the intriguing question of whether an innate capability to recognize different quantities—that two pieces of fruit are greater than one—is the biological foundation on which can be built the capacity to master group theory. “It would be interesting to investigate the causal chain between lower-level and higher-level mathematical competency,” says Daniel Ansari, a cognitive neuroscientist at the University of Western Ontario who did not participate in the study. “Most of us master basic arithmetic, so we’re already recruiting these brain regions, but only a fraction of us go on to do high-level math. We don’t yet know whether becoming a mathematical expert changes the way you do arithmetic or whether learning arithmetic lays out the foundation for acquiring higher-level mathematical concepts.”
Ansari suggests that a training study, in which nonmathematicians are taught advanced mathematical concepts, could provide a better understanding of these connections and how they form. Moreover, achieving expertise in mathematics may affect neuronal circuitry in other ways. Amalric’s study found that mathematicians had reduced activity in the visual areas of the brain involved in facial processing. This could mean that the neural resources required to grasp and work with certain math concepts may undercut—or “use up”—some of the brain’s other capacities. Although additional studies are needed to determine whether mathematicians actually do process faces differently, the researchers hope to gain further insight into the effects that expertise has on how the brain is organized.
“We can start to investigate where exceptional abilities come from, and the neurobiological correlates of such high-level expertise,” Ansari says. “I just think it’s great that we now have the capability to use brain imaging to answer these deep questions about the complexity of human abilities.”
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AS PEDALADAS FISCAIS, A DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO, A PROPORCIONALIDADE NA SANÇÃO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL

~~AS PEDALADAS FISCAIS, A DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO, A PROPORCIONALIDADE NA SANÇÃO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL


ROGÉRIO TADEU ROMANO
 Procurador Regional da República aposentado
Cerca de 35% dos valores envolvidos nas manobras cometidas pelo governo federal que ficaram conhecidas comopedaladas fiscais estão relacionados a financiamentos subsidiados para empresas e produtores rurais de médio e grande porte. Os dados contrariam a versão apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela presidente Dilma Rousseff segundo a qual as pedaladas –aventadas como motivo para o impeachment da petista– foram destinadas a pagar programas sociais como o Bolsa Família. O artifício consistiu em utilizar recursos dos bancos públicos para o pagamento de despesas da alçada do Tesouro Nacional. Com isso, os balanços do governo apresentaram, durante o ano passado, resultados artificialmente melhores, driblando a necessidade de cortar gastos. De acordo com os cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União), que reprovou as contas federais de 2014, o expediente retirou indevidamente R$ 40 bilhões da apuração da dívida pública. Dizem que o governo deu “pedaladas fiscais” para salvar o bolsa-família. Noticia-se que não. A maior parte das pedaladas fiscais não foi feita para beneficiar os pobres, mas sim os muito ricos através dos subsídios para as grandes empresas no Programa de Sustentação do Investimento ( PSI) do BNDES. No Banco do Brasil, os atrasos são dos empréstimos para empresas do agronegócio. Nesses dois bancos se concentra a maior parte da dívida. O grande empresariado bateu palmas e fez fila para pegar recursos do PSI. O programa gerou essa dívida de R$ 24,5 bilhões acumulada com o BNDES. Mas o custo não é só esse. O PSI é com taxa supersubsidiada. Mas todos os empréstimos do BNDES são com taxas mais baixas do que as que o Tesouro paga. Foram transferidos para o banco, para que ele emprestasse, outros R$ 500 bilhões. Sobre essa dinheirama há custos que continuarão pesando no bolso do contribuinte nos próximos anos, talvez décadas. As despesas do Tesouro para carregar a dívida contraída para transferir recursos para o BNDES ou as contas da equalização de taxas de juros provam que a política econômica do PT se destinou aos mais ricos. O discurso demagógico de pedalada feita para favorecer os pobres é desmentido pelos fatos. O gasto com as grandes empresas foi infinitamente maior do que com os programas de transferência de renda.
É o que os militares faziam: politica de escolha de grupos vencedores, dinheiro barato financiado por impostos do resto da população, fechamento da economia para reduzir a competição. Quem não se lembra da reserva de mercado na área de hardware e software, que nos conduziram a idade média da tecnologia digital? A esquerda falava tanto dos militares e acabou fazendo o mesmo, inclusive um socialismo de estado, á brasileira, com um elevado investimento em empresas estatais em detrimento do setor privado que fica de pires na mão, com orçamentos enviados em viagens permanentes a Brasília para tocar projetos. Para se ter uma ideia do que representam essas pedaladas fiscais, a regularização delas, significa um rombo de próximo de R$50 bilhões no orçamento, com relação a atrasos no repasse de recursos devidos pelo Tesouro aos bancos públicos vista a meta fiscal para 2015. Os Decretos de abertura de crédito, assinados pela Presidente, estão em flagrante afronta à lei orçamentária, afirma-se. O artigo 15 da LRF diz tratar-se de despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, criando as condições para a tipificação do crime no artigo 359 do Código Penal. No Artigo 10, alínea 4, da Lei de Responsabilidade Fiscal está dito: São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 4 – Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária. No Artigo 11, alínea 3, explicita-se: São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: 3 – Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal. É importante ressaltar, argumentam consultores do TCU, que as ‘pedaladas’ foram na verdade instrumento para fraudar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. Ao omitir pedidos de créditos suplementares cujas despesas se confirmaram em 2014, repetindo o padrão de 2013, ficaria clara a intenção de não incluir tais créditos de despesas obrigatórias na programação financeira para parecer, artificiosamente, haver fôlego financeiro e fiscal para realizar mais despesas discricionárias, que são aquelas que os governos gostam de realizar em ano eleitoral, como os investimentos, pois isso dá voto.
Sem dúvida, tinha a presidente da república o domínio  do fato.
Veio a notícia de que o governo pagou R$ 72,4 bi de “pedaladas”. A operação colocou os argumentos do governo em conflito.
No dia 31 de dezembro de 2014, o Tesouro devia cerca de R$ 18,6 bilhões ao FGTS; R$ 20,2 bi ao BNDES; R$ 10,9 bi ao Banco do Brasil. Com a Caixa, ainda havia um débito de R$ 882 milhões. Ao longo do ano, a maior parte da dívida com a Caixa, que chegou a R$ 6 bilhões, já havia sido quitada. Sobre todo esse passivo foi incorporada a atualização monetária. Assim se chegou a R$ 72,4 bilhões. Tudo isso foi pago na última quarta-feira. Débitos feitos em 2014, carregados por todo 2015 e quitados no último dia útil do ano. Instituições estatais de crédito financiaram o seu controlador. Isso é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Não cabe mais a discussão se é ou não operação de crédito. Eles mesmos o disseram.
O que interessa aqui é que houve violação da LRF, lei que consolidou a estabilidade monetária, estabelecendo travas para impedir o retorno ao passado hiperinflacionário.
A Presidente da República governa, auxiliada por seus ministros. Ela é a principal responsável por essas “pedaladas fiscais” que ainda se constituem em crime de responsabilidade, matéria que deve ser objeto de julgamento de índole politico-criminal, a ser discutida, a seu tempo, pelo Parlamento.
Praticado crime em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o pagamento integral se constitui em verdadeiro arrependimento posterior, desde que obedecidos todos os pressupostos do artigo 16 do Código Penal.
Tudo isso deve ser considerado dentro de uma eventual juízo de condenação da atual presidente para o caso, se for essa a hipótese a ser trilhada pelos órgãos competentes.

O Executivo com essa conduta flertou com a improbidade(artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa), por violação ao disposto no artigo 36 da Lei Complementar 101/00, devendo ainda ser apurada a responsabilidade penal no que concerne a incidência do artigo 359 – A do Código Penal. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Pode-se ainda falar na incidência do artigo 359 – D do Código Penal. Há ainda o crime de responsabilidade, nos termos do artigo 11 da Lei 1.079, de 14 de abril de 1950, que envolve a fiel guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o fato de contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal. O fato deve ser objeto de investigação pelo Ministério Público Federal para análise da materialidade e autoria delituosa em todas as suas circunstâncias. Com a investigação feita deverá se concluir se houve ou não conduta criminosa e suas consequências no Direito Penal. As condutas referenciadas exigem na prática da conduta o dolo.
Determina o artigo 2º da Lei 1.079/50 que os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Não há dúvida alguma com relação a aplicação do dolo direto. Somente se realiza o tipo penal através do resultado. No entanto, surgem dúvidas com relação ao chamado dolo eventual. No dolo direto ou determinado, o agente prevê o resultado(consciência) e quer o resultado(vontade). No dolo eventual o agente prevê o resultado(consciência), não quer, mas assume o risco(vontade). O dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado(dolo alternativo ou dolo eventual) distingue-se da culpa consciente, quando o agente não prevê o resultado(que era previsível) e não quer, não assume risco e pensa poder evitar. Reportagem do jornal “Valor Econômico” revelou a existência de nota técnica assinada pelo ex-secretário do Tesouro, Arno Augustin, em 30 de dezembro de 2014, em que o então secretário diz ser dele a responsabilidade por fazer a liberação e a transferência de recursos pelo tesouro. Na nota técnica referenciada, redigida pela Coordenadoria Geral de Programação Financeira(Cofin) e pela Subsecretaria de Política Fiscal(Supof), Arno reitera que “cumpre à Supof e à Cofin procederem na operacionalização da liberação/transferência desses recursos, posteriormente à autorização de liberação pelo secretário do Tesouro Nacional”. A discussão surge dentro do que se intitulou de “pedaladas fiscais”, forma de maquilagem identificada na execução da programação financeira do Executivo. Parece, para alguns intérpretes, que tudo teria se passado de forma centralizada pela pessoa do ex-secretário do Tesouro que deteria o domínio do fato. Estaria a Presidente da República sem saber do fato e alheia ao que aconteceu a seu redor com relação a todas as suas circunstâncias? Fala-se em “cegueira deliberada”, que “seria uma espécie de dolo eventual, onde o agente sabe possível a prática de ilícitos no âmbito em que atua e cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar a sua representação dos fato”. A doutrina lançou o exemplo do doleiro que suspeita que alguns de seus clientes possam lhe entregar dinheiro sujo para operações de câmbio e, por isso, toma medidas para não ter ciência de qualquer informação mais precisa sobre os usuários de seus serviços ou sobre a procedência do objeto de câmbio. Assim é possível equiparar a cegueira deliberada ao dolo eventual, desde que presentes alguns requisitos. Dessa forma é essencial que o agente crie consciente e voluntariamente barreiras ao conhecimento com a intenção de deixar de tomar contato com a atividade ilícita, se ela vier a ocorrer. Se ele incorrer em desídia ou negligência, na formação dessas barreiras, não haverá dolo eventual, podendo haver culpa consciente. Alerte-se que a programação financeira e o contingenciamento são matérias de competência do presidente da república e a conduta dolosa que desrespeita os seus preceitos o sujeita a crime de responsabilidade. O crime é próprio de modo que só pode ser cometido por determinada pessoa, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. É certo que a defesa da Presidente da República que deve ser conduzida independentemente da participação da AGU, deve levar em conta não só essa possibilidade de cometimento de ilícito sob culpa consciente, o que extirparia o crime por falta do elemento típico dolo ou ainda pela inexigibilidade de conduta diversa. Damásio Evangelista de Jesus (Comentários à lei de responsabilidade fiscal, São Paulo, Saraiva, 2001, pág. 611) ensinou que poderá haver no crime previsto no artigo 359 – A do Código Penal e nos demais crimes contra as finanças públicas a incidência da causa de exclusão de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal(estado de necessidade). Para Celso Delmanto, Roberto Delmanto(.Código penal comentado, São Paulo, ed. Renovar, 6ª edição, pág. 735) haverá ainda a possibilidade de inclusão nos delitos da inexigibilidade de conduta diversa, exculpante extralegal. Sabe-se, aliás, que o Código Penal não contempla a inexigibilidade de conduta diversa como causa legal de exclusão de culpabilidade. Na doutrina pátria, Francisco de Assis Toledo(Princípios básicos de direito penal, São Paulo, Saraiva, 1991, pág. 329)admite a causa supralegal desde que se considere a não-exigibilidade, em seus devidos termos, isto é, não como um juízo subjetivo do próprio agente do crime, mas, ao contrário, como um momento do juízo de reprovação da culpabilidade normativa, o qual compete ao juiz do processo. À luz de Bettiol, ensina que cabe ao juiz, que exprime o juízo de reprovação, avaliar a gravidade e a seriedade da situação histórica na qual o sujeito age, dentro do espírito do sistema penal. Sendo assim, quando se parte do pressuposto de que um comportamento só é culpável na medida em que um sujeito capaz haja previsto e querido o fato lesivo, deve-se necessariamente admitir que tal comportamento já não possa considerar-se culpável todas as vezes em que, por causa de uma circunstância fática, o processo psíquico de representação e de motivação se tenha formado de forma anormal. Consuma-se o crime, em qualquer de suas modalidades, com a ordem ou autorização de abertura de crédito, incorrendo nas irregularidades relacionadas. Com relação às modalidades ordenar e autorizar somente se consumam com a efetiva abertura do crédito, nas circunstâncias mencionadas.
Mas, dir-se-ia que há absoluta falta de proporcionalidade na possiblidade de aplicação de perda de cargo, impedimento, do chefe do executivo que vier a praticar essas práticas. Há, por certo, situações graves que envolvam corrupção, agressão à segurança nacional, ato de improbidade com a prática de atos libidinosos dentro das dependências palacianas, espionagem. Os exemplos no direito brasileiro e americano destacam que não é qualquer fato que leve a tão grave punição. Mas a ofensa à lei orçamentária foi elevada pelo legislador ao patamar de crime de responsabilidade. Assim o mascaramento das contas é algo que não se pode conviver dentro de um sistema sadio de administração financeira e deve ser objeto de sanção como foi. A responsabilidade  fiscal é uma obrigação do administrador que o sujeita ás penas de improbidade, criminal e ainda politicamente perante o Congresso Nacional.
De toda sorte deve haver a correta dosimetria da pena diante da conduta analisada.
De outra parte a conduta envolve uma verdadeira improbidade, mas que, em qualquer hipótese, precisa ser enfrentada dentro do princípio da proporcionalidade.
O critério da aplicação em bloco de todas as sanções ditadas pela Constituição Federal e pela Lei n.º 8.429/92 não pode justificar-se, apenas sobre exegese que se apega à adoção da conjunção aditiva ‘e’ a unir as penalidades (na lei) e pelo imperativo ‘importarão’, adotado na Carta Magna (art. 37, § 4º). Assim, ‘as cominações previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992 não determinam, necessariamente, aplicação cumulativa, devendo ser observado no caso concreto, em respeito  aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, adequação e racionalidade na interpretação do dispositivo, a fim de que não haja injustiças flagrantes.’
De fato, a jurisprudência avança para o alargamento das margens de individualização das sanções, na sanção dos ato de improbidade. Como já afirmado, pelo Superior Tribunal de Justiça, relator o Min. Franciulli Neto: ‘A aplicação das sanções da Lei n.º 8.429/92 deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. Para decidir pela cominação isolada ou conjunta das penas previstas no artigo 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, deve o magistrado atentar para as circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao Erário, o histórico funcional do agente público etc.’.
Concluindo esse segmento, é claro que o Juiz não está inibido de aplicar as sanções em bloco e, por certo, haverá casos em que deverá impor o feixe completo de sanções, p.ex., para o enriquecimento ilícito à custa da aplicação indevida de verbas destinadas à saúde pública. Nenhuma norma o proíbe. Seria esdrúxulo dizer que é defeso ao juiz fazê-lo, em presença das fórmulas legais.
O que se propõe, aqui, em homenagem á proporcionalidade, é que não o faça, como regra, porque a melhor leitura da Lei n.º 8.429/92 não é a que se afina com aglutinações de sanções, mas a que individualiza a pena e, assim, se harmoniza com o art. 5º, XLVI, da Carta Magna. O razoável tem embasamento constitucional. Que a regra seja, pois, iluminar o fato sob a proporção e a justa medida.
A doutrina é trazida à colação: “Sem hesitações, podemos concluir que o excesso desserve, tanto à causa da proporcionalidade, como a de literal aglutinação. Contudo, eventuais estragos serão sempre menores na primeira alternativa.” (Waldo Fazzio Júnior, “Atos de Improbidade Administrativa: Doutrina, Legislação e Jurisprudência”, São Paulo, Atlas, 2007, pp. 358/359).

Diz o art. 33 da lei 1079/50 que, no caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.
Pode o Judiciário alterar a pena que for aplicado pelo Senado Federal? Se entender que foi desproporcional, sim.
Sem se substituir aos órgãos políticos, pode o Supremo Tribunal Federal ajustar a punição, se for o caso, aos parâmetros legais. Sujeita-se ao controle do Judiciário a pena que não estiver dentro dos parâmetros legais, analisando, caso a caso, a gravidade ou não da conduta.
Homenageia-se ao principio da proporcionalidade onde se postula uma adequação entre meios e fins, entre as medidas utilizadas e as necessidades que devem ser satisfeitas em prol da sociedade.
Isso sem que se esqueça que o Judiciário pode e deve, ainda que preliminarmente, em havendo direito líquido e certo, a ser examinado em sede de mandado de segurança, examinar afrontas ao devido processo legal, em especial, a franca e desrespeitosa agressão ao contraditório e ao amplo direito de defesa plena, sempre sem perder de vista que a parcialidade de um órgão congressual, que aja por pura vingança pessoal, é algo passível da ampla nulidade absoluta, que vicia todo o rito procedimental.

Autor

O que é esse tal de impeachment?

O que é esse tal de impeachment?

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

O assunto do momento em toda a imprensa brasileira e redes sociais da internet é o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Mas o que é esse tal de impeachment?

Impeachment é o termo que denomina o processo constitucional de cassação do mandato do presidente da república no Brasil. Acredita-se que a expressão impeachment derive do latim, de pedica – em português, peia –, que significaria os ferros com que se prendem os pés do prisioneiro ou de um animal para impedir seu movimento.

Todas as autoridades públicas, aí incluído o presidente da república, devem exercer seus cargos de acordo e na medida exata das atribuições conferidas pela Constituição e pelas leis. A Lei nº 1.079, de 1950, descreve uma série de condutas classificadas como crimes de responsabilidade do presidente da república e de demais agentes públicos.

Os crimes de responsabilidade não se confundem com os crimes comuns. A diferença básica encontra-se na resposta estatal ao cometimento da infração. Nos crimes comuns comina-se uma pena criminal de privação da liberdade, que poderá vir a ser substituída por uma pena restritiva de direitos ou multa. Já nos crimes de responsabilidade não há prisão, a condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

O processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do presidente da república é uma das exceções ao monopólio da jurisdição exercido pelo Poder Judiciário. É o Poder Legislativo quem realiza todo esse procedimento. Primeiramente, na Câmara dos Deputados exerce-se o juízo de admissibilidade da acusação, para eventualmente autorizar-se a instauração do processo de impeachment. Em seguida, caberá ao Senado Federal, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal, o processo e o julgamento do mérito da acusação.

Interessante observar que o modelo brasileiro de impeachment ao copiar o modelo norte-americano cometeu uma gafe. Pois nos Estados Unidos o vice-presidente é quem preside as sessões legislativas do Senado. Justificando-se, assim, a nomeação do presidente da Suprema Corte para a função de presidente do processo de impeachment. Mas no Brasil o presidente do Senado é um senador eleito democraticamente pelo povo. Talvez isso aconteça em razão de nossa primeira Constituição, de 1891, prever que candidatos disputavam a presidência e a vice-presidência de forma separada, o que poderia sugerir serem inimigos políticos de longa data.

Como se vê, o processo legal do impeachment talvez se revele como o mais precioso instituto jurídico de nosso Estado Democrático de Direito a serviço do povo e das liberdades fundamentais. Nessa etapa de nossa civilização, a humanidade conhece muito bem as atrocidades e barbáries cometidas pelo uso da violência, descomedida e ilimitada, em nome de uma suposta luta contra a tirania. Não há mais espaço nos países civilizados para crucificações, banimentos, fuzilamentos, enforcamentos e guilhotinagens que tanto mancharam de sangue nossa história universal, conduzindo no passado as nações do mundo a longos regimes totalitários e a guerras civis que ultrajaram suas populações.

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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo  

quinta-feira, 7 de abril de 2016

World's Obese Population Hits 641 Million

There are now more overweight than underweight people globally, study finds


The AGE / Contributor via Getty Images
By Kate Kelland
LONDON (Reuters) - More than 640 million people globally now weigh in as obese and the world has more overweight than underweight people, according to an analysis of global trends in body mass index (BMI).
A startling increase in rates of obesity in the past 40 years means the number of people with a BMI of more than 30 has risen from 105 million in 1975 to 641 million in 2014, the study found. More than one in 10 men and one in seven women are obese.
"The number of people across the globe whose weight poses a serious threat to their health is greater than ever before," said Majid Ezzati, a professor at the school of public health at Imperial College London.
"And this epidemic of severe obesity is too extensive to be tackled with medications such as blood pressure lowering drugs or diabetes treatments alone, or with a few extra bike lanes."



To try to make a real difference, Ezzati said coordinated global steps were needed, including addressing the pricing of healthy foods versus unhealthy foods, or taxing high sugar and highly processed foods.
Yet excessively low body weight remains a serious public health issue in the world's poorest regions, the study's authors said, and rising global trends in obesity should not overshadow the problem of many people not getting enough to eat.
In South Asia, for example, almost a quarter of the population is underweight. In Central and East Africa, about 12 percent of women and 15 percent of men are underweight.
The study, published on Thursday in The Lancet medical journal, involved the World Health Organization and more than 700 researchers worldwide. It analyzed data on weight and height from nearly 20 million adults from 186 countries.



It found that over the past four decades, the average age-corrected male BMI rose to 24.2 from 21.7, and in women rose to 24.4 from 22.1.
This is equivalent to the world's population becoming on average 1.5 kg (3.31 lb) heavier each decade, the researchers said.
They predicted that if these global trends continue, 18 percent of men and 21 percent of women will be obese by 2025.
Other key findings of the study were that:
  • Japanese adults had the lowest BMIs of all high-income countries, while American adults had the highest BMIs.
  • More obese men and women now live in China and the United States than in any other country.
  • The lowest BMIs in Europe were among Swiss women and Bosnian men. Men in Britain had the 10th highest BMI in Europe and women the 3rd highest in Europe.
  • Morbid obesity, where a person's weight interferes with basic physical functions such as breathing and walking, now affects around 1 percent of men and 2 percent of women. In total, 55 million adults are morbidly obese.

A Q&A with the Scientist Who Helped Create the "Cortex in a Dish" System

Neuroscientists desperately need better tools to develop drugs for treating mental illness and neurodegenerative diseases. Experiments in lab animals more often than not produce drug candidates that ultimately fail in clinical trials. If a laboratory cell culture existed that accurately mimicked the intricate cellular networks that make up the cerebral cortex, it would provide a reality check and help answer the persistent question every drug developer wants to know: if this chemical works in mice that mimic some of the effects of schizophrenia or autism, will it work in humans?
A team from Johns Hopkins Medical School and Nanjing University has just created a microcosm of the cerebral cortex that fits inside a lab dish. The “cortex in a dish” consists of an interwoven mesh of neurons that transmit electrical signals and other cells that damp down this activityThe cultured neurons may expand the toolkit needed to lift neurological and psychiatric drug development out of its present rut.
Scientific American talked with Valina Dawson, co-director of the Institute for Cell Engineering at Johns Hopkins University School of Medicine, about a paper published April 6 in Science Translational Medicine on which she was the senior author.
Scientific American: Describe what a 'cortex in a dish' is?
Valina Dawson: The brain is divided into different structures and regions. The cerebral cortex is the largest part of the brain and manages higher brain functions such as thought and actions, language, sensory processing such as hearing and vision. One way to study how the neurons in the cortex function is to grow them in culture, “in a dish.” 
SA: Why have researchers wanted to create this laboratory model of the cortex?
VD: Having human neurons in culture allows experimental investigations into signaling events at the chemical, protein and genetic levels that underlie normal and diseased actions in a manner that would not be possible or ethical in an intact human brain. Understanding how the neurons in the cortex work and what goes wrong when disease occurs will provide, we hope, new therapeutic opportunities to treat patients who suffer from brain injury and disease.
SA: Why has it been so difficult to build this and how did you overcome hurdles along the way?
VD: The ability to create human neurons from stem cells is relatively new. Established protocols to make different types of neurons from stem cells are limited to a few types of neurons out of the hundreds that exist in the human brain. Most of our understanding about the carefully controlled and elegantly choreographed events in the development of the cortex are from less complex organisms. Thus some of the key elements necessary to generate a protocol to produce the complex network of neuronal populations had to be guessed and identified by trial and error.
SA:What will scientists be able to do with your system?
VD: We hope they will use this system to understand important mechanisms in cortical function and communication. We hope these cultures will also be useful in understanding how to provide neuroprotection against stroke and trauma and to investigate what goes wrong in diseases such as schizophrenia, autism and epilepsy.
SA: Didn’t you show in the paper just published how this might work?
Yes, in a model of stroke. Stroke is a common cause of death, disability and loss of quality of life world-wide but unfortunately there are few treatments to reduce the brain injury suffered. During a stroke there is a loss of blood flow to brain tissue. This can be mimicked in a culture dish by removing oxygen and glucose or by activating with the chemical NMDA a specific protein on the surface of neurons, an excitatory receptor. We have used our cortical culture system to study the cellular signaling events that occur and lead to neuronal cell death. Previously we found in rodent systems, that a member of a biochemical pathway, poly(ADP-Ribose) polymerase-1 (PARP-1) is pathologically activated and serves as a switch, directing the cell away from DNA repair towards cell death.
Preventing PARP-1 activation protects neurons from ischemic cell death. For the first time we were able to determine using our cortical culture if human neurons respond in a similar manner, and they do! Inhibitors of PARP have been developed for the treatment of patients with certain types of cancer and some of these clinically useful drugs cross the blood brain barrier. Finding agents that can gain access to the brain has been a major hurdle in developing good treatments for neurologic disease and injury. Our studies raise the potential that these drugs could also be useful in the treatment of stroke.
SAWhat are the next steps?
VD: Besides using these cultures to study how cortical neurons protect themselves from injury, we are also using these cultures to probe the molecular signaling events that underlie a form of autism with the hopes of finding a way to intervene. Additionally, other brain regions connect to the cortex, providing important information or receiving instructions from cortical regions. In the future, cultures could be established so that these connections could be studied at the cellular and sub-cellular level. One could also envision using sophisticated bioengineered scaffolds to permit the normal layering of the cortex so that interconnectivity between layers could be studied. In the science fiction future, perhaps cortical plugs would be developed that could be implanted into patients with stroke or trauma to replace the brain material that was damaged and lost.
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