domingo, 30 de novembro de 2014

Interoperabilidade. Hein?



Não importa qual é o sistema de processo eletrônico utilizado no país, o que realmente importa é que a advocacia tenha um único portal de acesso.Interoperabilidade. Uma palavra oriunda da informática que significa que os sistemas podem conversar entre si.
E o que isto tem a ver com o jurídico?
Muito, para não dizer que é essencial.
O processo eletrônico é um sistema, um software. E, como sabemos, tem vários pelo país.
Temos o famoso Pje, temos o E-SAJ – em franca expansão, temos o Projudi, o E-Themis, etc. Em dezembro de 2013, o CNJ em uma decisão muito comemorada definiu que apenas um sistema seria usado no país, e este sistema seria o PJe.
Em março de 2014, foi ingressada uma ação judicial questionando esta medida do CNJ, uma vez que já existem implantados outros sistemas e o sistema único seria uma barreira, monopólio, etc.
Para a advocacia, um sistema único é chave. Cada vez mais os advogados atuam de forma global, em vários Estados e trabalhar em cada Estado com um sistema e uma regra diferente é uma dor de cabeça sem tamanho, para não dizer uma burrice generalizada, onde a justiça quer se afastar daqueles que são o único meio que o cidadão tem de chegar até ela, que é através dos advogados.
Pois bem.
No meio deste turbilhão judicial, que sequer tem menção de julgamento ainda, temos a implantação de outros sistemas que não o Pje pelos Estados do Brasil nos tribunais Estaduais – o que é óbvio, afinal as empresas que vendem softwares de processo eletrônico querem faturar – e já temos o E-Saj em mais de 5 tribunais, inclusive no maior deles que é SP, temos Projudi por aí, temos Pje e assim vamos…
Como resolver esta salada de frutas?
Fazendo um caldo bem gostoso, chamado interoperabilidade.
Como assim?
Ao invés de ficarmos nos preocupando em qual sistema devemos entrar, quem vendeu e quem está faturando com o judiciário – isto não é relevante à advocacia, mas à sociedade, para saber onde está o dinheiro público – queremos que exista um portal, um site único onde qualquer advogado do país acesse com certificação digital e entre no Estado que deseja peticionar ou acessar o processo e seja encaminhado para dentro do sistema correspondente.
Quer dizer, não importa qual é o processo eletrônico, o que realmente importa é que a advocacia terá um único portal de acesso.
Fantástico, não?
E não é tão complexo como se imagina, pois basta que as empresas estejam dispostas a colaborar – no meu ponto de vista é óbvio que sim, pois significa que ninguém perde o que já foi investido, nem judiciário para mudar para o Pje, nem quem vendeu o sistema – e a advocacia ganha em acessibilidade.
Interoperabilidade.
Essencial, não é mesmo?
#InteroperabilidadeJá!


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33903/interoperabilidade-hein#ixzz3KbKGZCnl

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