quarta-feira, 20 de julho de 2016

Saiba como é a licença-maternidade e quais são seus direitos

Escrito para o BabyCenter Brasilgrávida no trabalho

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Roupas de grávida para trabalhar
Grávida sentada na mesa de trabalhoInspire-se no que vestir para o trabalho
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS).

Vale para empregos com carteira assinada, do serviço público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

Como funciona a licença-maternidade?

O valor da licença-maternidade (oficialmente denominada "salário-maternidade") é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico. 

Mesmo donas de casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses. 

Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário de referência da contribuição. Se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês. 

Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto

A licença é também assegurada a pessoas que adotam crianças, assim como a quem obtiver a guarda judicial de uma criança com fim de adoção. 

A licença de adoção é familiar, ou seja, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois. A adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos. 

De quanto tempo é a licença-maternidade?

O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses ou 180 dias corridos. 

A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. 

Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade. 

Para garantir os seis meses, a funcionária dessas empresas precisa fazer o pedido até o fim do primeiro mês após o parto. 

As funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. 

Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. 

A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa de porte menor.

Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso depois da licença em 15 dias (com apresentação de atestado médico), porém ele se qualificaria como auxílio-doença, pago pelo próprio empregador. 

Depois de 15 dias, é necessário entrar com pedido de pagamento de auxílio-doença junto ao INSS.

Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. 

Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto o período em casa segue os mesmo critérios da licença-maternidade (de 120 ou até 180 dias, dependendo do tipo de empresa).

Quem adota ou tem a guarda judicial de crianças também tem os mesmos direitos garantidos. Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo o período de afastamento, ainda assim, não será multiplicado.

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. 

Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.

Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos. 

Quem estiver desempregada pode receber a licença-maternidade?

Sim, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos. 

O período de "proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.

Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida dois meses depois ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo. 

O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence a pessoa. 

É importante lembrar que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador e se não estão mais em período de experiência de três meses. 

A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas. 

No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo. 

A partir de quando vale a licença-maternidade?

O afastamento começa quando a futura mamãe decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. 

Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê

Para guarda, é preciso o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção, e no caso de adoção, é preciso a nova certidão de nascimento, que sai depois de decisão judicial.

Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS.

Para mais informações sobre licença-maternidade e diferentes categorias profissionais, acesse o site da Previdência Social e procure por "salário-maternidade".

A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?

Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa. 

As férias costumam ser acrescentadas ao fim da licença-maternidade.

Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias.

E o pai, tem direito a uma licença-paternidade?

O pai da criança, em geral, tem direito a licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. 

Servidores públicos federais têm direito a uma licença-paternidade de 20 dias. 

A licença para o funcionário de empresa privada pode ser ampliada para 20 dias se ela fizer parte do Programa Empresa Cidadã. 

Para ter a licença de 20 dias, o empregado precisa fazer o pedido junto ao empregador no prazo de dois dias úteis após o parto ou da adoção -- nesse caso, o benefício é válido se a criança tiver até 12 anos incompletos. 

É importante confirmar com a área de recursos humanos se há em vigor alguma outra exigência para ter direito à licença ampliada. 

A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada, que não podem realizar outra atividade remunerado no período do afastamento

Descubra também se é verdade que grávida não pode trabalhar em pé e como funciona a licença-maternidade para funcionárias terceirizadas


http://brasil.babycenter.com/a5900100/saiba-como-%25C3%25A9-a-licen%25C3%25A7a-maternidade-e-quais-s%25C3%25A3o-seus-direitos#ixzz4ExOTU7KD


Desempregada também tem direito a salário-maternidade


Yara Ferraz
Especial para o Diário

O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de ser conhecido por contemplar quem trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse direito.
De acordo com informações da Previdência Social, quem está sem trabalhar terá direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
Segundo o artigo 15º da lei 8.213/91, o também chamado período de graça é concedido ao segurado durante 12 meses. Esse prazo de ‘bônus’ passa a valer por 24 meses, caso o tempo de contribuição seja superior a dez anos. Ou, se tiver como comprovar que está sem ocupação, por meio do seguro-desemprego, por exemplo, é possível estender por mais 12 meses o período de manutenção.
Se antes de ser despedida ela fosse registrada em carteira em seu último emprego, basta ter efetuado uma contribuição para ter direito ao benefício. Se recebesse como autônoma, e recolhesse pelo carnê, são exigidos ao menos dez pagamentos.
O valor do benefício que essa segurada vai receber é a média das últimas 12 contribuições, sendo que o valor não ultrapassa o teto da Previdência Social (R$ 4.519).
Para o coordenador do departamento pessoal da Crowe Horwath Brasil e especialista na área trabalhista Marcos Antonio Andrade, é importante lembrar que, ao contrário das seguradas empregadas, o benefício não será recebido por seis meses como algumas companhias oferecem. “O período de licença-maternidade é de 120 dias, no entanto, as empresas que optaram pelo programa Empresa Cidadã concedem mais 60 dias para essa mãe”.
Porém, conforme lembra o professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, o benefício pode ser prorrogado caso a segurada esteja em condições de saúde delicadas. “Está no regulamento da Previdência que o benefício pode ser estendido por mais duas semanas antes ou depois do parto, no caso de recomendação médica. Neste caso, ela recebe os dias que foram acrescentados proporcionalmente.”
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada deve apresentar RG, CPF, atestado médico ou certidão de nascimento da criança, caso o benefício seja requerido após o parto, e preencher declaração na própria agência, informando o motivo da extinção do contrato de trabalho. Em caso de adoção, deve ser apresentado o certificado de adoção da criança.
Salário Maternidade 2016
O salário maternidade é um benefício antigo, instituído pela Receita federal, a qual tem direito de receber as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, mulheres que contribuem pela guia do INSS, no caso dessa segurada dar à luz a uma criança, ou efetuar a adoção de menor, ou ainda receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial. O valor do salário maternidade 2016 é o mesmo valor do salário que ela recebe no emprego que trabalha, e caso trabalhe em mais de um serviço, tem ainda direito a receber mais de um salário maternidade.
Salário Maternidade 2016
Salário Maternidade 2016 – Confira valor, quem tem direito, valor
Quem tem direito ao auxílio maternidade
Esse benefício pode ser solicitado a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação da criança. O benefício também pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, nesse caso, pode ser apresentada a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação, ou ainda no caso de adoção ou de guarda judicial, pode ser solicitado a partir do deferimento da guarda da criança, usando como documento de comprovação a certidão de nascimento do adotado lavrada com o deferimento da guarda infantil.
Auxílio Maternidade mãe desempregada
O auxílio maternidade também pode ser solicitado por mães que esteja desempregada, ao contrário do que muita gente pensa. Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício:
  • Se a mamãe saiu da empresa grávida – Terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe;
  • Se não estava grávida quando abandonou a empresa, terá direito ao benefício pago pela previdência social. Será necessário, entretanto, ter trabalhado por pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento para ter direito de receber o salário maternidade. Se entretanto, a mão tiver recebido seguro desemprego, esse prezo de 14 meses e meio sobe para 26 meses.
Valor do Salário Maternidade
Em casos corriqueiros, em que a trabalhadora trabalha para uma empresa com carteira assinada, o valor do salário maternidade será usualmente o valor do salário líquido da trabalhadora. Porém existem outros casos:
  • Trabalhadoras avulsas podem receber o valor da última remuneração de mês completo trabalhado;
  • Trabalhadoras rurais que contribuem com a previdência pelo carnê de aposentadoria – exceto no caso de contribuição facultativa – tem direito a receber 1 salário mínimo;
  • Trabalhadoras autônomas poderão receber o equivalente a 1/12 da soma dos últimos 12 meses trabalhados.
Por quanto tempo se recebe o Salário Maternidade?
O benefício é recebido durante 120 dias completos – ou seja, 4 meses de salário maternidade. Em casos de adoção, o tempo será de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.

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