quarta-feira, 30 de abril de 2014

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

1)  QUAIS SÃO OS EFEITOS DO PRINCIPIO DO STARE DECISIS NO MODELO DE CONTROLE DE CONSTITUICIONALIDADE CHAMADO  DE AMERICANO:
PRINCIPIO DO STARE DECISIS MOVERE ( FICAR COM AS COISAS DECIDIDAS)
OS EFEITOS SÃO:
HORIZONTAL – VINCULA INSTÂNCIAS DE MESMO GRAU PELO MECANISMO DO PRECEDENTE
VERTICAL – DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR VINCULA AS INSTÂNCIAS INFERIORES.

02)
“A FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, PORTANTO, SERIA UMA FUNÇÃO PRÓPRIA DO JUDICIÁRIO, MAS UMA FUNÇÃO AUTÔNOMA”
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O MODERELO EUROPEU OU AUSTRÍACO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, A AFIRMAÇÃO ESTÁ CERTA OU ERRADA? EXEMPLIFIQUE
ERRADO, SEGUNDO O MODELO AUSTRÍACO A FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO SERIA UMA FUNÇÃO DO JUDICIARIO, SERIA UMA FUNÇÃO AUTONOMA EXERCIDA POR UM TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. A CONSTITUIÇÃO AUSTRIACA É DIRETAMENTE INFLUENCIADA PELOS PENSAMENTOS DE HANS KELSEN. KELSEN, INFLUENCIADO PELA DOUTRINA FRANCESA NÃO RECONHECIA AOS JUÍZES A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ESSE CONTROLE, DEFENDENDO A IDÉIA DE UM ORGÃO AUTONOMO, COM A TAREFA EXCLUSIVA DE REALIZAR O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

03)
DESCREVA O MODELO FRANCES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?
O ORGÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE É O CONSELHO CONSTITUCIONAL, QUE PREVE UMA UM CONTROLE PREVENTIVO REALIZADO PELO MESMO DURANTE O PROCEDIMENTO LEGISLATIVO.   PODE OCORRER EM FATO DE UM ATO NORMATIVO JÁ VOTADO E APROVADO, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO PROMUGADO. O CONTROLE É VEDADO QUANDO O POVO ADOTA A LEI POR MEIO DE REFERENDO.NAS LEIS ORGANICAS O CONTROLE É OBRIGATÓRIO, O CONTROLE DAS LEIS NÃO É FEITO APÓS SUA EFICÁCIA É REALIZADO ANTES DA EFICÁCIA DA LEI.É OBRIGATÓRIO PARA LEIS COMPLEMENTARES E FACULTATIVO PARA LEIS ORDINÁRIAS.

04- SEGUNDO HANS KELSEN A VALIDADE DA NORMA SE CARACTERIZA POR UM CONJUNTO DE REQUISITOS QUE COMPORTA TRÊS ASPECTOS. APONTE E COMENTE DOIS DESTES ASPECTOS.
VALIDADE FORMAL: UMA NORMA SÓ É VALIDA SE ESTIVER FUNDAMENTADA EM OUTRA SUPERIOR
VALIDADE FÁTICA – QUALIDADE DA NORMA QUE SE REFERE À SUA ADEQUAÇÃO EM VISTA DA PRODUÇÃO CONCRETA DE EFEITOS
VALIDADE ÉTICA – BUSCA RECONCILIAR A NORMA COM OS VALORES SUBJACENTES A ELA. VINCULANDO SUA CAPACIDADE DE OBRIGAR A CONDUTA DOS INDIVÍDUOS À SUA ADEQUAÇÃO AOS IDEAIS DE JUSTIÇA

05) MODELOS DE INCONSTITUCIONALIDADE:
FORMAL- a inconstitucionalidade formal decorre da criação de um ato legislativo em desconformidade com normas de competência e os procedimentos estabelecidos para o seu devido ingresso no ordenamento jurídico
MATERIAL - a inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo do ato infraconstitucional, ou seja, quando este contrariar norma substantiva da Constituição, seja uma regra ou princípio.


6) CLASSIFICAÇÃO DE CONTROLE QUANTO AO SEU OBJETIVO
Concreto – quando exercido no curso de um determinado processo judicial
Abstrato (também conhecido por via direta ou por via principal) – independe da solução de um caso concreto.



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