domingo, 27 de julho de 2014

História do Tempo Presente, eventos traumáticos e documentos sensíveis: o caso brasileiro



History of the Present, traumatic events and sensitive documents: the Brazilian experience**


Carlos Fico
Professor Titular de História do Brasil da UFRJ e pesquisador do CNPq. Largo de São Francisco de Paula, 01. Centro. Rio de Janeiro, RJ, CEP 20051-070.carlos_fico@uol.com.br



RESUMO
O artigo trata dos fundos documentais produzidos pelo regime militar brasileiro (1964-1985) a partir do enfoque da História do Tempo Presente e da noção de eventos traumáticos.
Palavras-chave: Ditadura Militar, História do Tempo Presente, eventos traumáticos

ABSTRACT
This paper analyses the formerly confidential documents of the Brazilian military dictatorship (1964-1985) considering the notions of History of the Present and "traumatic events".
Keywords: Military Dictadorship, Present History, traumatic events



Si le passé (qui a eu lieu et forme d'un moment décisif au cours d'une crise) est refoulé, il revient mais subreptice, dans le présent d'où il a été exclu.
(Michel De Certeau. Psychanalyse et Histoire)
A recente aprovação da nova legislação brasileira sobre o acesso às informações públicas coroa um longo processo de lutas contra o excesso de sigilo na esfera governamental que se iniciou muitos anos atrás, antes ainda do fim da ditadura militar.1 O tema envolve questões que ultrapassam o campo de atuação do historiador, interessando o cidadão em geral, inclusive as vítimas do regime militar que necessitam de documentos outrora sigilosos para fundamentar pedidos de anistia.2 Para algumas instituições, como o Arquivo Nacional, a abertura dos chamados "arquivos secretos" da ditadura militar conflitaria com o direito à privacidade, à proteção da imagem e da honra das vítimas, por vezes descritas naqueles documentos em situações degradantes. Tais fundos documentais, portanto, podem ser entendidos como "arquivos sensíveis", expressão mais comum em outros países que viveram graves violações dos direitos humanos3 Em se tratando de um processo histórico que envolveu grande dose de violência - sobretudo a prisão arbitrária de pessoas, seguida quase sempre de tortura e, várias vezes, de morte - , a ditadura militar brasileira pode ser pensada em conjunto com outros "eventos traumáticos" característicos do século XX, o que situa esse tema no contexto dos debates teóricos sobre a História do Tempo Presente. São essas as questões que abordarei no presente artigo. Ele consolida reflexões que tenho publicado, esporadicamente, em outras ocasiões.

Testemunhos do tempo vivido
Uma das principais peculiaridades da História do Tempo Presente é a pressão dos contemporâneos ou a coação pela verdade, isto é, a possibilidade desse conhecimento histórico ser confrontado pelo testemunho dos que viveram os fenômenos que busca narrar e/ou explicar. Trata-se, talvez, da única particularidade que verdadeiramente distingue essa especialidade das demais, embora muitos autores tenham tentado destacar outras singularidades do ponto de vista metodológico ou mesmo teórico.4 De fato, a marca central da História do Tempo Presente - sua imbricação com a política - decorre da circunstância de estarmos, sujeito e objeto, mergulhados em uma mesma temporalidade, que, por assim dizer, "não terminou".5 Isso traz importantes consequências epistemológicas para o conhecimento que se deseja construir.6
A principal delas diz respeito ao estatuto do testemunho. Em termos gerais, pode-se dizer que, desde a Antiguidade, o testemunho do historiador era a segurança de credibilidade para a história, especialmente o testemunho ocular, garantia de que se trabalhava com fatos que presenciáramos com "nossos próprio olhos" e não apenas de que "ouvíramos falar", como mencionou Isidoro de Sevilha. A ênfase no videre também foi reiterada por São Jerônimo e outros autores da Idade Média. Para São Beda, a história deveria ser feita a partir de três fontes: os documentos antigos, a tradição "dos maiores" e o seu próprio conhecimento (mea ipse cognitione scire potui) - o que mescla o ver e o testemunhar.7
Tal convicção ancestral não foi inteiramente abandonada, como se vê em Eric Hobsbawm, que se considera mais capacitado para compreender os episódios do século XX do que um jovem historiador que não os viveu.8 Esse otimismo longevo, entretanto, vinha sendo questionado desde o século XVIII9 e sofreria grave interdição no XIX quando Leopold von Ranke, já octogenário, tomou uma posição definitiva contra à História do Tempo Presente (que ele praticara quando mais jovem). Ele renunciou às reflexões políticas sobre os acontecimentos de sua época. Ranke, havia algum tempo, construíra paulatinamente a convicção de que o historiador somente alcançaria objetividade quando se afastasse do turbilhão dos acontecimentos recentes. Referindo-se a Georg Gervinus - que havia lançado uma polêmica introdução à história do século XIX - disse: "Gervinus destruiu o presente".10 Depois de aposentado, quando escreveu um texto sobre Frederico Guilherme IV, afirmou que faria apenas poucas considerações sobre o monarca prussiano porque as "simpatias e antipatias concorrentes" ainda intervinham "diretamente no presente".11 Assim, Ranke sublinhou as supostas distorções factuais, ilusões e ignorância de "qualquer um que queira escrever a história do seu próprio tempo", a "mais abrangente, mais pretensiosa e ainda mais perigosa tarefa a que pode ousar um autor preocupado com a verdade".12
Essa interdição do tempo presente perduraria com força, inclusive após o término do predomínio da escola metódica rankeana. Na verdade, ainda hoje persiste alguma suspeita contra a história que não tenha um bom recuo temporal, na medida em que isso impossibilitaria a análise imparcial dos fenômenos. Muitas vezes se confunde recuo temporal e perspectiva (no sentido de ângulo ou ponto de vista): "a distância cronológica estabiliza a perspectiva", disse Eric Hobsbawm,13 mesmo sendo evidente que o recuo temporal não conduz necessariamente a uma análise isenta de perspectiva, já que se pode analisar um objeto muito recuado no tempo a partir de diversos enfoques.
A questão da neutralidade ou da imparcialidade era o ponto importante para Ranke. Para ele, o distanciamento temporal fundamentava sua pretensão de abstrair-se do presente. Aliás, Ranke julgava que a questão central não estava na proximidade ou distância de seus objetos:
A diferença da história contemporânea para a história remota (...) é apenas uma questão de grau'. O remédio para ambas - além do caráter moral do historiador - era construir seu ponto de vista acima da perspectiva individual e identificar o objeto histórico com uma verdade mais geral. O historiador 'deve conquistar um ponto de vista independente a partir do qual a verdade objetiva, uma visão geral, torna-se cada vez mais confiável.14
Inúmeros historiadores corroborariam o anseio objetivista, como Fustel de Coulanges, para o qual nosso olhar sobre o presente é sempre tendencioso por causa de interesses pessoais, preconceitos e paixões: "Compreendemos melhor os acontecimentos e revoluções dos quais nada temos a temer nem nada a esperar", disse.15 Foi a rejeição do subjetivismo em favor da busca pelo historiador de uma pretensa neutralidade ou imparcialidade - a "parfait indépendance de son esprit",16 longe das injunções políticas ou morais - que afastou a História do Tempo Presente da "esfera do conhecimento acadêmico rigoroso".17
Assim, o paulatino descrédito da tradicional história do tempo vivido afetou gravemente o papel da testemunha ocular.18 O historiador presente aos acontecimentos, outrora o fiador da narrativa verdadeira, tornou-se suspeito de envolvimento, de tendenciosidade. Desde então, assumiu preponderância heurística o documento escrito, sobretudo o oficial, especialmente aquele nobilitado pela pátina do tempo. Esse é um aspecto mais conhecido: após o predomínio quase fetichista do documento desse tipo no final do século XIX e início do século XX, algumas correntes, como a Escola dos Annales, contribuíram para a ampliação do rol de fontes utilizadas pelo historiador.
Além disso, a reabilitação da História do Tempo Presente, em novos moldes, após as grandes guerras mundiais, introduziu o relato testemunhal como um dado essencial para a compreensão daqueles conflitos. A Primeira Guerra Mundial já havia despertado algum interesse nesse sentido, mas a segunda foi mais importante. No pós-guerra, vários institutos foram criados com o propósito de conservar documentos e depoimentos,19 mas os temas característicos da História do Tempo Presente - como a deportação de judeus ou a problemática da memória - só se tornariam marcantes a partir dos anos 1980.20
Assim, praticamos, hoje, uma História do Tempo Presente bastante distinta da que prevaleceu na Antiguidade e Idade Média e perdurou de algum modo até a interdição estabelecida por Ranke. Após uma fase de busca de legitimação posterior à Segunda Guerra Mundial,21 o recurso às fontes orais e à temática dos eventos traumáticos tornou a questão do testemunho proeminente.22 Muito dessa história se fez a partir do depoimento dos que sobreviveram a aqueles eventos. Frequentemente, isso se deu com o propósito explícito (e político) de se evitar o esquecimento. A velha questão teórica da perspectiva transparece, muito embora esse debate não tenha animado os historiadores.23 Apesar disso, em alguns momentos ele se impôs: o historiador francês Henry Rousso entendeu que não devia atuar como perito e recusou-se a testemunhar diante do tribunal que julgou, no final de 1997 e início de 1998, Maurice Papon, acusado de colaboracionismo com o regime de Vichy. No Brasil, a recém-criada Comissão da Verdade certamente suscitará debates desse tipo. Os historiadores devem participar de uma iniciativa que, quase sempre, resulta em uma narrativa unívoca? Sabe-se que a Associação Nacional de História encaminhou demanda nesse sentido ao governo, a quem incumbe nomear os membros da comissão.24
Não é uma questão simples. Ela conflita com as dimensões epistemológica e ético-moral da História do Tempo Presente. Tenho exemplificado essa tensão com a narrativa de dois episódios que de fato aconteceram comigo. Vou referi-los brevemente para não enfadar algum raro leitor frequente. No primeiro, durante uma palestra, eu fui contestado por uma ex-militante da esquerda que não concordava com minha tentativa de desmitificar o tom heroico que algumas narrativas sobre a luta armada têm assumido: "Eu fui torturada!", ela disse, levantado-se e me calando. No segundo, durante uma entrevista que fazia com um militar, eu o flagrei quando ele dizia que o AI-5, decretado em 1968, veio depois do sequestro do embaixador norte-americano, ocorrido em 1969; mas ele não estava mentido: para o conforto de seu espírito, a memória do velho general construiu essa cronologia adequada.
O testemunho verdadeiro do primeiro exemplo interditou o debate. No segundo caso, a "falsa" memória do general forneceu-me uma percepção compreensiva da constituição de sua trajetória. Como historiador, não tenho como definir o que é a "verdade histórica", mas posso estimular a reflexão sobre a multiplicidade de interpretações possíveis.

Violência/trauma, esperança/frustração
A condenação do mal é um truísmo; explica pouco. Por isso, é importante desmontar simplismos e estereótipos decorrentes dessa tendência natural. Entretanto, a busca por explicações complexas, refinadas, não pode ser confundida com o que poderíamos chamar de "humanização do algoz". Se todas as interpretações são possíveis, o historiador deve legitimar a leitura da repressão? Esse é um dos riscos implícitos na atuação do historiador como perito, mas compreender o passado não significa justificá-lo.
Há, portanto, um limite ético-moral que tornaria quase cínico contrapor-se a alguém que, em defesa de seus pontos de vista, levanta o argumento de que foi torturado. Não se trata de abrir mão das explicações plurais, mas de se perceber que os eventos traumáticos possuem esse caráter "interminável" justamente em função de sua constante reelaboração através das memórias. Portanto, a memória dos eventos traumáticos integra inelutavelmente o esforço de construção do conhecimento histórico sobre tais processos. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, não se trata de uma contraposição entre memória e história: no caso da História do Tempo Presente, trata-se de uma imbricação constituinte.
Essa atitude compreensiva poderia comprometer a objetividade do conhecimento histórico? Infelizmente, desenvolvemos uma reflexão ainda incipiente sobre o papel da emoção na compreensão histórica, como diz Dominick LaCapra, para quem "o historiador deve se pôr no lugar do outro sem tomar seu lugar nem converter-se em seu substituto e sem sentir-se autorizado a falar com sua voz". Desse modo, a empatia em relação às vítimas de experiências traumáticas é admissível, mas é preciso distingui-la da ideia de identificação, "confusão que conduz à idealização e até à sacralização da vítima".25 Trata-se de uma fronteira tênue.26
Por exemplo, os debates sobre a Comissão da Verdade, no Brasil, têm suscitado a questão de que os "dois lados" deveriam ser investigados. É a mesma tese que, na Espanha, é chamada de "equivalencia" e, na Argentina, de "dos demonios", isto é, a violência da repressão comparar-se-ia à violência da esquerda. Por que esse argumento, aparentemente sóbrio, é falso? Há uma resposta formal: as comissões da verdade são criadas para apurar crimes cometidos pelo Estado, não por pessoas. Mais importante, entretanto, é o seguinte: o Estado brasileiro, mesmo durante o regime autoritário, poderia ter combatido a luta armada sem apelar para a tortura e o extermínio. Além disso, muitos ex-integrantes da luta armada - ao menos os que sobreviveram - já foram julgados e punidos.
No Brasil é pequeno o movimento em prol do que, na Argentina, já foi chamado de "memorias denegadas",27 isto é, o esforço de grupos sociais, sobretudo os militares, de terem reconhecido oficialmente pelo Estado o estatuto de memória traumática para suas interpretações sob a alegação de que também tiveram suas vítimas, combateram em nome da democracia, cumpriram ordens de escalões superiores e assim por diante.28 Para a narrativa histórica, esse não é um problema difícil de resolver: tudo depende da maneira como construímos tal narrativa. Para a realidade política, trata-se de um confronto de memórias sem uma solução possível. Uma "narrativa oficial", como as que surgem de comissões da verdade, resvala para o terreno da simples ideologia, da memória oficial constituidora de heróis, vítimas etc.
Assim, o uso da noção de trauma para descrever os eventos relacionados às ditaduras militares latino-americanas deve ser cuidadoso, muito mais do que no caso do Holocausto.29 A violência foi muito diferente em países como o Chile, a Argentina ou o Brasil. Se, na Argentina, ela definitivamente perpassou a sociedade, no Brasil ela foi escamoteada pela censura e outros mecanismos. A Guerrilha do Araguaia foi censurada, as ações armadas urbanas eram vistas pela sociedade como terrorismo, a tortura era negada e ocultada do grande público.
A palavra "trauma" soa algo grandiloquente quando se trata de analisar a ditadura militar brasileira. A ideia de que a violência e o trauma podem ser boas chaves analíticas para entendermos os fenômenos que marcaram o final do século XX está por trás desse uso talvez excessivamente espraiado. Para Henry Rousso, a queda do muro de Berlim, a incriminação de antigos chefes da polícia política alemã nos anos 1990, o julgamento na França, 50 anos depois, de crimes acontecidos durante a Segunda Guerra Mundial, bem como a derrubada de ditaduras militares na América Latina, seriam correlatos e integrariam um momento que é possível comparar.30 O estudioso de literatura, Andreas Huyssen, também considera haver um vínculo que identifica os processos históricos posteriores aos eventos traumáticos de países que viveram totalitarismos, ditaduras militares, o apartheid e extermínios do final do século XX. Segundo sua interpretação, a revisão dos respectivos passados nacionais, regionais ou locais deveria ser pensada em conjunto. Ele vê no Holocausto um "índice" ou "chave" do século XX e do fracasso do Iluminismo: o evento teria se transformado em uma metáfora de outras histórias traumáticas, como as políticas genocidas em Ruanda, Bósnia e Kosovo.31 A marca do terço final do século XX seria a de uma grande instabilidade e angústia diante de mudanças demasiado aceleradas. Essa nova temporalidade geraria um "intenso pânico público pelo esquecimento" que explicaria a conversão da memória em uma "obsessão cultural de proporções monumentais no mundo inteiro".32 A professora argentina de literatura, Beatriz Sarlo, também compartilha a ideia de que os debates sobre o Holocausto e a transição democrática no sul da América Latina se entrelaçaram nos meados dos anos 1980.33
Há certa generalização nesse uso, mas não deixa de ser útil considerarmos a questão do trauma no caso brasileiro. Diferentemente da Argentina (para mencionarmos um exemplo próximo), o traço marcante da memória sobre a ditadura militar brasileira não é o trauma pela violência, mas a frustração das esperanças. Naturalmente, trauma e frustração não são a mesma coisa, mas integram o vocabulário psicanalítico que predomina no debate que estamos mencionando. Talvez seja possível identificar dois momentos culminantes que nos permitiriam entender a ditadura brasileira como um fenômeno que "não terminou", ambos marcados pela frustração: refiro-me à Lei de Anistia, de 1979, e à Campanha das Diretas, em 1984.
Não se deve confundir a Campanha da Anistia com a lei de 1979. A campanha surgiu ainda em 1975, quando foi criado o "Movimento Feminino pela Anistia". Em 1977, com a eclosão de manifestações estudantis em diversas cidades do país, a campanha ganhou maior fôlego: realizaram-se os "Dias Nacionais de Protesto e Luta pela Anistia" e formaram-se os "Comitês Primeiro de Maio pela Anistia", que teriam duração efêmera. Finalmente, em 1978, formou-se o "Comitê Brasileiro pela Anistia", lançado no Rio de Janeiro com o apoio do general Pery Bevilacqua, punido pelo AI-5 em 1969. A exigência de uma anistia "ampla, geral e irrestrita" tornou-se o slogan da campanha.34 Ela foi marcada pela esperança. A Lei da Anistia, ao contrário, aprovada em agosto de 1979,35compunha uma estratégia delineada por um grupo restrito de integrantes do regime (especialmente Geisel, Golbery e Petrônio Portela) e fazia parte da lógica segundo a qual era preciso enfraquecer o partido de oposição, o MDB, a fim de se garantir o controle da abertura política, planejada para transcorrer sem maiores percalços e, sobretudo, sem que os responsáveis pelos desmandos da ditadura fossem punidos. Com a anistia e o fim do bipartidarismo esperava-se que líderes políticos exilados retornassem ao Brasil e criassem novos partidos, enfraquecendo a sigla de Ulysses Guimarães. A exclusão da anistia dos "condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal" e o chamado "perdão aos torturadores" frustraram a expectativa otimista da campanha. A lei de 1979, que beneficiou oposicionistas, mas também foi uma autoanistia, tornou-se a principal cláusula da transição democrática dos anos 1980 e consagrou a impunidade.36
A Campanha das Diretas, anos depois, tentou contrapor-se ao projeto de abertura "lenta, gradual e segura" dos militares - que, além de outras etapas preliminares,37 pressupunha a escolha do primeiro presidente civil através do sistema indireto no famoso "Colégio Eleitoral". Os comícios da campanha, em diversas cidades brasileiras, eram muito concorridos, com a presença de multidões. O clima era festivo, mas havia um forte componente político. Ídolos populares, como cantores e atores, animavam o público, mas as multidões também se emocionavam com líderes políticos, ouvindo atentamente os discursos de governadores, parlamentares e sindicalistas. A ideia era pressionar o Congresso Nacional a aprovar a Emenda Dante de Oliveira, apresentada pelo até então desconhecido parlamentar mato-grossense. Como o partido do regime militar, o PDS (sucessor da ARENA), detinha a maioria, era impossível conseguir a aprovação sem o apoio de parlamentares governistas. A Campanha das Diretas foi tão impactante que muitas pessoas acreditaram na vitória. No dia da votação, quando a derrota foi confirmada, a TV mostrou pessoas chorando pelo Brasil afora. Como planejado, a escolha do presidente foi indireta, através de negociação política que consagrou a conciliabilidade. A morte inesperada de Tancredo Neves enfatizaria o caráter frustrante do processo.38
A frustração diante da impunidade e da ausência de uma verdadeira ruptura torna a transição brasileira um processo que não terminou. Não surpreende que ainda estejamos às voltas com o tema. Em 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) registrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" cujo objetivo era excluir "os crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar" dos abrangidos pela Lei da Anistia de 1979.39 A ação somente foi julgada em 2010 e o STF confirmou o entendimento do "perdão aos torturadores".
Há um aspecto a mais que vincula o tema da frustração ao dos documentos secretos: a desconfiança da política. A antiga percepção de que seria difícil realizar uma história política sobre o período vivido, na medida em que as decisões realmente importantes são ocultadas do público - problemática muito discutida quando da divulgação, em 1918, de documentos anteriores à eclosão da Primeira Guerra Mundial -, 40ressurgiu, de algum modo, com os debates sobre a liberação de documentos sigilosos das polícias políticas dos regimes totalitários e, mais recentemente, das ditaduras militares latino-americanas.41 Após o colapso da antiga Alemanha Oriental, a decisão de praticamente liberar todos os arquivos, sem a observância dos prazos regulamentares, também criou uma situação inusual do ponto de vista ético. Por essa razão, a Associação Alemã de Historiadores aprovou, em 1994, uma resolução aparentemente óbvia, reiterando que as fontes têm valor informativo apenas limitado, que é preciso observar os contextos diferenciados, os vínculos do historiador etc.42

Documentos sensíveis
A transição brasileira foi, assim, marcada pela impunidade, conciliação e frustração, lógica que prevaleceu até pouco tempo. De fato, ela não acabou, como estou tentando sugerir, e talvez esteja sendo retomada em outros moldes, sobretudo em função do que se costuma chamar de "justiça de transição", isto é, os procedimentos através dos quais as pessoas atingidas por violações dos direitos humanos buscam reparações em países que viveram regimes autoritários ou outros processos violentos. No caso do Brasil, tudo começou tardiamente, dez anos após o término da ditadura, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso criou, em 1995, uma lei que reconheceu como mortas pessoas desaparecidas durante o período. A morte de mais de cem "desaparecidos" foi imediatamente reconhecida e uma comissão foi criada para examinar outras denúncias. A partir de 2001, uma Comissão de Anistia passou a analisar pedidos de indenizações de pessoas atingidas pelo regime militar e grande polêmica se criou em função do valor elevado de algumas reparações.
Outros episódios foram despertando a sociedade para o caráter inconcluso da transição brasileira. Um deles, por seu caráter pungente, chama a atenção para a violência da repressão, que muitos desconheciam durante a ditadura em função da censura. Refiro-me às buscas dos restos mortais dos militantes que foram mortos durante a chamada "Guerrilha do Araguaia", tentativa de levante popular na região centro-oeste e norte do Brasil na primeira metade dos anos 1970. O Exército brasileiro, que reprimiu a guerrilha, até hoje não forneceu informações sobre a localização dos corpos das vítimas e alguns familiares acalentam a esperança de que documentos sigilosos possam trazer essa informação. Assim, a luta pela abertura dos documentos da ditadura, que em um primeiro momento mobilizou apenas alguns poucos historiadores, passou a ser assumida por outros setores e a ter repercussão na imprensa.
No Brasil, a demanda pela abertura dos arquivos do regime militar assumiu grande centralidade, tornando-se um aspecto decisivo da Justiça de Transição. Os pedidos de anistia também têm sido importantes para ampliar o debate: todos os documentos comprobatórios reunidos por vítimas que pleitearam suas indenizações junto à Comissão de Anistia constituem um acervo documental peculiar, na medida em que cada processo é uma espécie de "antidossiê", o reverso dos velhos dossiês da espionagem ou da polícia política. Para muitas dessas vítimas, a necessidade de reunir documentos para solicitar a devida reparação à Comissão de Anistia foi um processo doloroso. Entretanto, além das reparações materiais, a constituição desses "antidossiês" permitirá outra forma de "justiça", na medida em que, agora, temos a versão dos que foram espionados, presos e torturados e não apenas a dos que espionaram, prenderam e torturaram.43
Não por acaso, a questão do conhecimento histórico foi bastante lembrada pelos ministros do STF quando julgaram a ação que contestava a Lei de Anistia de 1979. Um dos argumentos apresentados pelos que impetraram a ação reclamava o direito à verdade. Por isso, embora tenham confirmado a interpretação segundo a qual a lei perdoou os torturadores, quase todos os juízes se pronunciaram como a ministra Cármen Lúcia, que disse: "o direito à verdade, o direito à história, o dever do Estado brasileiro de investigar, encontrar respostas, divulgar e adotar as providências sobre os desmandos cometidos no período ditatorial não estão em questão".44
Já é relativamente longo o histórico da luta pela abertura dos arquivos da ditadura. Os acervos das antigas delegacias de ordem política e social (DOPS), vinculadas às secretarias estaduais de segurança pública, começaram a ser liberados no início dos anos 1990, como foi o caso do DOPS de São Paulo.45 Outros assemelhados vieram com o tempo.46
A documentação federal passou por um longo processo até chegarmos à situação atual. Eu próprio fiz uma solicitação, em 1993, visando à abertura do que seria o primeiro fundo documental do serviço de informações do regime militar a vir a público, o da extinta Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, um órgão de informações do regime militar instalado em todos os ministérios civis, que se subordinava hierarquicamente ao ministro, mas que permanecia sob a superintendência do órgão federal de informações, o SNI (Serviço Nacional de Informações). Após quatro anos de espera, pude consultar essa documentação.47
Fiz isso baseado na legislação que havia na ocasião, especialmente a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que assegurava "o direito de acesso pleno aos documentos públicos". Essa era a lei que regulamentava o direito de acesso às informações previsto pelo artigo 5º da Constituição brasileira de 1988.
No início de 1997, foi aprovado um decreto que regulamentava essa lei.48 O decreto possuía dispositivos que permitiam, afinal, o acesso à documentação, pois dizia que os arquivos podiam "autorizar o acesso a documentos públicos de natureza sigilosa a pessoas devidamente credenciadas, mediante apresentação, por escrito, dos objetivos da pesquisa". Entretanto, o decreto também impedia, por cem anos, a revelação dos documentos cuja divulgação irrestrita comprometesse "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", bem como daqueles que tivessem sido parte de processos que tramitaram em segredo de justiça.
Tanto quanto a Lei 8.159 tinha um caráter democrático, o Decreto 2.134 resultou do trabalho de arquivistas e outros profissionais interessados em criar regras justas. O Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) teve papel fundamental nesse processo, devendo-se a ele o Decreto 2.134. Como é visível, essas duas legislações davam ao Brasil, na segunda metade dos anos 1990, um razoável suporte legal para o acesso à documentação sigilosa da ditadura militar. Algumas comissões de acesso já haviam sido instaladas e começavam a funcionar em vários órgãos da administração pública do país.
No apagar das luzes do segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, o Conselho Nacional de Arquivos foi pego de surpresa: em dezembro de 2002, o presidente assinou o Decreto 4.553, que passaria a vigorar 45 dias após sua publicação, já no governo de Lula. O novo decreto não foi discutido com o CONARQ, ao contrário do anterior, então revogado. As novas regras eram mais rigorosas, especialmente as que estabeleciam os prazos de classificação (período durante o qual o documento fica inacessível). Os documentos reservados tinham prazo de cinco anos e passaram para dez; os confidenciais subiram de dez para vinte anos; os secretos, de vinte para trinta anos, e os ultrassecretos (prazo inicial de cinquenta anos) podiam permanecer sigilosos para sempre. Além disso, as regras para desclassificação tornaram-se confusas. As comissões de acesso foram eliminadas, o Executivo passou a ser o único poder competente para a atribuição de sigilo e o número de autoridades com tal poder aumentou. Muito questionado quanto à sua constitucionalidade, o decreto ultrapassava a Lei 8.159 ao estabelecer o prazo de cinquenta anos para os documentos ultrassecretos (já que o período máximo de classificação estabelecido pela lei era de trinta anos).
Inicialmente, o governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva aceitou a revogação do Decreto 2.134, em aparente arranjo com seu antecessor, o que motivou suspeitas diversas. Em outubro de 2003, entretanto, surgiram notícias na imprensa informando que o governo concordaria com a revogação do Decreto 4.553, o que se efetivou através de legislação afinal publicada em dezembro de 2004, quando foi criada a "Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas", uma instância interministerial. Essa iniciativa foi transformada pelo Congresso Nacional na Lei 11.111, em maio de 2005.
Nesse meio tempo, alguns episódios começaram a chamar a atenção do público para o problema. Em 17 de outubro de 2004, o Correio Braziliense divulgou duas fotos que seriam do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 nas dependências do II Exército, em São Paulo. As fotos mostravam um homem nu, apoiando a cabeça com as mãos em atitude que denotava sofrimento ou cansaço. Soube-se, depois, que não se tratava de Herzog, mas, possivelmente, do padre canadense Leopoldo d'Astous, pároco durante 31 anos na Igreja de São José Operário, em Brasília, que foi investigado pelo SNI entre 1972 e 1974 por envolvimento com grupos de esquerda. Em 12 de dezembro seguinte, o programa Fantástico, da Rede Globo, noticiou a queima clandestina de documentos sigilosos na Base Aérea de Salvador, na Bahia.
As denúncias da imprensa foram importantes para que alguns acervos significativos fossem transferidos para o Arquivo Nacional. Em novembro de 2005, um decreto do presidente Lula, também assinado pela então chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, determinou o recolhimento de três fundos documentais valiosos: do SNI, do Conselho de Segurança Nacional e da Comissão Geral de Informações.49 Outros fundos importantes também já foram recolhidos ao Arquivo Nacional, destacando-se os da Divisão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, o do Centro de Informações do Exterior do Ministério das Relações Exteriores, da Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e vários outros.50
Isso torna o Brasil detentor de um dos maiores acervos públicos de documentos outrora sigilosos produzidos por uma ditadura militar. Entretanto, essa significativa operação de recolhimento de documentos - que muito deveu ao governo Lula e à ação de Dilma Rousseff, deve-se reconhecer - esbarra na questão da privacidade. Sob essa alegação, o Arquivo Nacional (e alguns arquivos estaduais) restringem o acesso a documentos que façam menção a nomes próprios. Para alguns dirigentes de arquivos, haveria o risco de ações na justiça (contra os próprios arquivos) caso alguém se sentisse invadido em sua privacidade por conta da divulgação desses documentos. Trata-se de um equívoco muito grande que gerou inúmeros problemas.
Em 2009, o governo federal havia criado o projeto "Memórias Reveladas", no Arquivo Nacional, justamente com o propósito de divulgar informações sobre a história política recente do Brasil. Sua Comissão de Altos Estudos, da qual eu era vice-presidente, tendo em vista o mencionado problema da privacidade, promoveu, em maio de 2010, o "Seminário Arquivos da Ditadura e Democracia: a Questão do Acesso" que aprovou uma recomendação aos arquivos estaduais para que adotassem o procedimento de São Paulo e do Paraná, arquivos que franqueiam o acesso aos documentos dos DOPS daqueles estados. Em agosto, o CONARQ aprovou uma minuta de decreto nesse sentido. A proposta, entretanto não frutificou.
Durante a campanha eleitoral de 2010, o Arquivo Nacional proibiu o acesso aos fundos da ditadura militar sob a alegação de que jornalistas estavam fazendo mau uso dos documentos buscando informações sobre os candidatos Dilma Rousseff e José Serra. Isso me fez abandonar o Memórias Reveladas causando grande celeuma na imprensa.51
Também estava em curso, naquele momento, uma demanda do jornal Folha de S. Paulo que pretendia ter acesso ao processo que levou Dilma Rousseff à prisão durante a ditadura militar. O aspecto interessante a ser ressaltado é que, quando finalmente foi liberada a consulta ao processo, em novembro de 2010, o insuspeito Superior Tribunal Militar rejeitou o argumento de que todo e qualquer relato de tortura deveria ser mantido sob sigilo para se preservar a intimidade dos envolvidos.
Enfim, retomo esses episódios aqui apenas com o propósito de sublinhar as imbricações que há entre a História do Tempo Presente - sobretudo a que se debruça sobre eventos "traumáticos" - e a política de nossa época. Como procurei mencionar no início deste artigo, questões epistemológicas e éticas confrontam-se.
Houve, assim, um longo percurso até a recente aprovação da Lei de Acesso às Informações Públicas em 2011.52Felizmente, em um de seus dispositivos, a nova lei estabelece que "a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada (...) em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância".53 A regulamentação de lei estará disponível em 2012. Mais cedo ou mais tarde, o acesso aos acervos da ditadura será franqueado.
Muitos desses fundos documentais foram expurgados, mas, ainda assim, a pesquisa detalhada desses papéis poderá trazer importantes revelações. A produção historiográfica sobre o período já foi bastante impactada por eles, mesmo que tenhamos conseguido consultar tão poucos documentos. Há um número razoável de trabalhos em andamento que utilizam esses acervos e que mudarão o enfoque que prevaleceu até recentemente, em grande medida determinado pela documentação até há pouco disponível - memórias e depoimentos sobretudo.54
Por isso, creio que a Comissão da Verdade deveria centrar seus esforços no mapeamento desses arquivos. Não se trata da revivescência do fetiche historicista em relação ao documento, mas do fato de que a abertura dos arquivos pode permitir a superação de alguns equívocos, como o mito de que a ditadura brasileira não foi violenta. Milhares de pessoas foram prejudicadas - além daquelas que foram obviamente atingidas pela tortura, pela violência explícita. Crianças foram separadas de seus pais. Jovens foram impedidos de estudar. Profissionais qualificados tiveram suas carreiras destruídas. Esposas, maridos, filhos, pais e avós foram massacrados psicologicamente pela crueldade do "desaparecimento".
Muitos descreem da eficácia da Comissão da Verdade.55 Também não guardo ilusões. Há um aspecto, no entanto, que convém registrar (contando, mais uma vez, com a benevolência do leitor para o excesso de relatos pessoais): trabalhando, há tantos anos, com os documentos sigilosos da ditadura militar, sei o quanto eles são impactantes. Se a Comissão da Verdade direcionar seus esforços para a pesquisa da documentação ainda desconhecida (e a lei que a criou assegura isso), os resultados poderão ser significativos, alterando a lógica da impunidade.
A ação da OAB junto ao STF foi descrita por um ativista dos direitos humanos como um "raio em céu azul" no sentido de que surgiu repentinamente e sem uma mobilização prévia da sociedade. Houve, antes disso, a expectativa de que os parentes de vítimas de tortura abarrotassem a justiça com pedidos de averiguação a fim de forçar o debate, mas isso não aconteceu.
Os documentos da ditadura não são um testemunho da verdade, mas a memória do arbítrio. Mas se nós entendermos "verdade" em seu sentido relativo, como um esforço contínuo de esclarecimento e explicação dos fenômenos, então podemos afirmar que a "verdade" que os documentos da ditadura registram é mobilizadora. A Comissão Nacional da Verdade não tem poderes de punição por causa da Lei da Anistia de 1979, mas se a sociedade brasileira quiser alterar essa lei ou impor qualquer tipo de punição, o Congresso Nacional pode fazê-lo. É um cenário bastante improvável, pois demandaria uma pressão muito grande, uma demanda social. No mínimo, poderemos ter um conhecimento menos estereotipado do período. Comissões da verdade - como o nome indica - sempre correm o risco de apenas constituir uma narrativa oficial, mas a abertura dos arquivos pode funcionar como uma espécie de sublimação ou catarse que talvez seja capaz de superar o sentimento de frustração e a sensação de impunidade.


Artigo recebido em: 18/01/2012.


* Autor convidado.
** Agradeço a leitura e comentários de Ronald Polito.
1 Os governadores da oposição eleitos em 1982 tiveram de lidar com os órgãos de segurança e de informações ligados às Secretarias Estaduais de Segurança Pública, os antigos DOPS.
2 A Comissão de Anistia foi instalada pelo Ministério da Justiça no dia 28 de agosto de 2001.
3 Ver, por exemplo, WSCHEBOR, Isabel e MARKARIAN, Vania. (orgs.) Archivos y derechos humanos: los casos de Argentina, Brasil y Uruguai. Montevideo: Archivo General de la Universidad de la República, 2009.         [ Links ]
4 Ver, a propósito, Richard Rorty em HASKELL, Thomas L. Objectivity: perspective as problem and solution.History and Theory, v.43, n.3, p.346, oct. 2004;         [ Links ] Martin Broszat em KLESSMANN, Christoph e SABROW, Martin. Contemporary History in Germany after 1989. Contemporary European History, v.6, n.2, p.220, jul. 1997;         [ Links ] CHARTIER, Roger. Le regard d'un historien moderniste. In: Institut D'Histoire du Temps Present. Ecrire l'histoire du temps présent: en hommage à François Bédarida. Paris, CNRS, 14 mai. 1992.         [ Links ] Actes de la journée d'études de l'IHTP. Paris: CNRS Éditions, 1993, p.252; LAGROU, Pieter. Sobre a atualidade da História do Tempo Presente. In: PÔRTO JR, Gilson. História do Tempo Presente. Bauru: EDUSC, 2007, p.34;         [ Links ] HOBSBAWM, Eric. O presente como história. In: Sobre história: ensaios. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p.245.         [ Links ]
5 Sobre a ideia de que o tempo presente "não terminou" ver, entre outros, WOODWARD, Llewellyn. The study of Contemporary History. Journal of Contemporary History, v.1, n.1, p.1-13, 1966.         [ Links ]
6 Discuto o tema em detalhes na conferência "História do tempo vivido" que integrará os anais do "4ºSeminário Nacional de História da Historiografia: Tempo Presente & Usos do Passado", promovido pela Sociedade Brasileira de Teoria e História da Historiografia (SBTHH), na UFOP, em agosto de 2010, a sair pela Editora FGV.
7 KARKOV, Catherine E. Text and picture in Anglo-Saxon England: narrative strategies in the Junius 11 Manuscript. Cambridge: Cambridge University Press, 2001, p.177;         [ Links ] ERNST, Fritz. Zeitgeschehen und Geschichtschreibung: Eine Skizze. Welt als Geschichte, v.17, p.141, 1957.         [ Links ]
8 HOBSBAWM, Eric. Sobre história, p.247.
9 Ver, por exemplo, a famosa afirmação de Wilhelm von Humboldt, em 1797, de que "o último e derradeiro juízo fica sempre reservado para a posteridade". HUMBOLDT, Wilhelm von. Gesammelte Schriften, Berlin, Deutsche Akademie der Wissenschaften zu Berlin, v.2, p.30, 1904.         [ Links ]
10 Apud ERNST, Fritz. Zeitgeschehen und Geschichtschreibung: Eine Skizze, p.160.
11 ERNST, Fritz. Zeitgeschehen und Geschichtschreibung: Eine Skizze, p.161.
12 RANKE, Leopold von. Burnet's history of his own times. In: A history of England principally in the seventeenth century1859-1869. Oxford, 1875,p.46.         [ Links ]
13 HOBSBAWM, Eric. Un historien et son temps présent. In: Institut D'histoire du Temps Présent, p.102.
14 Os trechos entre aspas simples são de Ranke apud KRIEGER, Leonard. Ranke: The meaning of History. Chicago: The University of Chicago Press, 1977, p.271.         [ Links ]
15 COULANGES, Fustel de. La mission de l'historien. In: SAUVIGNY, G. Bertier de. (ed.) Recherches et questions. Notes sur l'histoire en France au XIXesiècle. Suivies d'extraits des historiens français du XIXesiècle. Paris: Collection Ressources, 1913, p.664-665.         [ Links ]
16 MONOD, Gabriel. Introduction: du progrès des études historiques en France depuis le XVIesiècle. Revue Historique, Paris, Librairie Germer Bailliére et Cie, t.1, année 1, p.37, Janvier à Juin 1876.         [ Links ]
17 WOODWARD, Llewellyn. The study of Contemporary History, p.1.
18 KOSELLECK, Reinhart. Ponto de vista, perspectiva e temporalidade. Contribuição à apreensão historiográfica da história. In: Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto, PUC-Rio, 2006, p.174.         [ Links ]
19 LAGROU, Pieter. L'histoire du temps présent en Europe depuis 1945, ou comment se constitue et se développe un nouveau champ disciplinaire. La Revue pour l'Histoire du CNRS, n.9, nov. 2003.         [ Links ]
20 ROUSSO, Henry. El duelo es imposible y necesario. Entrevista concedida a Claudia Feld. Puentes, Dic. 2000, p.32.         [ Links ]
21 Descrita em cores quase épicas no contexto francês, como se vê em REMOND, René. Quelques questions de portée générale en guise d'introduction. In: Institut D'Histoire du Temps Présent.
22 Sobre o tema consultar WIEVIORKA, Annette. L'ère du témoin. Paris: Plon, 1998.         [ Links ]
23 Não obstante, consulte a instigante reflexão sobre a questão do distanciamento histórico de HOLLANDER, Jaap Den. Contemporary History and the art of self-distancing. History and Theory, n.50, p.51-67, dec. 2011.         [ Links ]
24 Para conhecer os motivos de minha opinião contrária à da Associação veja a videopalestra sobre o tema que proferi no blog Brasil Recente. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=g8-T3UhSK38&list=UURtaVZTb3eHqDS9bW-l6Sbg&index=4&feature=plcp>.
25 LACAPRA, Dominick. Historia em tránsito: experiencia, identidad, teoría crítica. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2006, p.94-95.         [ Links ]
26 Veja, a propósito, o sempre renovado ensaio de Michel De Certeau, "Psicanálise e história", que agora conta com boa edição brasileira: CERTEAU, Michel de. História e Psicanálise: entre ciência e ficção. Tradução de Guilherme João de Freitas Teixeira. Belo Horizonte: Autêntica, 2011. (Coleção História & Historiografia coordenada por Eliana de Freitas Dutra).         [ Links ] Sobre a questão da simpatia consultar p.72.
27 CATELA, Ludmila da Silva. Violencia política y dictadura en Argentina: de memorias dominantes, subterráneas y denegadas In: FICO, Carlos et al. (orgs.) Ditadura e democracia na América Latina: balanço histórico e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV, 2008, p.179-199.         [ Links ]
28 Para um exemplo brasileiro, veja o site do Grupo Terrorismo Nunca Mais. Disponível em: <http://www.ternuma.com.br>.
29 Ver, a propósito, SENKMAN, Leonardo. El horizonte de la Shoa y el nazismo en la memoria del terrorismo de estado en Argentina y Chile. Revista Digital do NIEJ, n.5, ano 3, p.18-29, 2011.         [ Links ]
30 ROUSSO, Henry. El duelo es imposible y necesario, p. 39.
31 Sobre as perdas de indivíduos em situações diferentes como na África do Sul ou na Alemanha, ver LACAPRA, Dominick. Trauma, absence, loss. Critical Inquiry, v.25, n.4, p.698, summer 1999.         [ Links ] Para a suposição de que é possível encontrar "relações significativas e de informação mútua" entre acontecimentos como o Holocausto, genocídios etc. ver LACAPRA, Dominick. Historia em tránsito, p.356.
32 HUYSSEN, Andreas. En busca del tiempo futuro. Puentes, n.2, p.15, 18, 19, 22 e 23.         [ Links ]
33 SARLO, Beatriz. Tempo passado: cultura da memória e guinada subjetiva. São Paulo/Belo Horizonte: Companhia das Letras/UFMG, 2007, p.46.         [ Links ]
34 Sobre a campanha pela anistia, consultar GRECO, Heloisa Amélia. Dimensões fundacionais da luta pela anistia. 2003. Tese (Doutorado em História), UFMG, Belo Horizonte;         [ Links ] DEL PORTO, Fabíola Brigante. A luta pela anistia no regime militar brasileiro: a constituição da sociedade civil no país e a construção da cidadania. 2002. Dissertação (Mestrado em Ciências Políticas), UNICAMP, Campinas.         [ Links ]
35 A Lei da Anistia é a de nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
36 Para maiores detalhes consultar FICO, Carlos. A negociação parlamentar da anistia de 1979 e o chamado "perdão aos torturadores". Revista Anistia Política e Justiça de Transição, Brasília, Ministério da Justiça, n.4, p.318-333, jul./dez. 2010.         [ Links ]
37 O abrandamento da censura (1975), o fim do AI-5 (1978), a anistia e o fim do bipartidarismo (1979).
38 Sobre o impacto da morte e do funeral de Tancredo Neves consultar MARCELINO, Douglas Attila. O corpo da Nova República: funerais de presidentes e memória de Tancredo Neves. 2011. Tese (Doutorado em História), UFRJ, Rio de Janeiro.         [ Links ]
39 A arguição foi registrada no STF sob o nº 153, em 21 de outubro de 2008, e teve como relator o ministro Eros Grau.
40 ERNST, Fritz. Zeitgeschehen und Geschichtschreibung: Eine Skizze, p.182.
41 O mesmo pode ser dito, de algum modo, em relação à liberação de documentos sigilosos da diplomacia e do serviço de inteligência das grandes potências, notadamente dos Estados Unidos da América, em função do alcance das operações secretas que tais países patrocinaram sobretudo durante a Guerra Fria.
42 KLESSMANN, Christoph e SABROW, Martin. Contemporary History in Germany after 1989, p.224-226.
43 A Comissão de Anistia promete divulgar esses documentos (cerca de 60.000 processos) no Memorial da Anistia que se encontra em construção em Belo Horizonte.
44 Íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. 29 de abril de 2010. Supremo Tribunal Federal.
45 Ver, por exemplo, AQUINO, Maria Aparecida de, MATTOS, Marco Aurélio Vannucchi e SWENSSON JR, Walter Cruz (orgs.). No coração das trevas: o DEOPS/SP visto por dentro. São Paulo: Arquivo do Estado/Imprensa Oficial, 2001;         [ Links ] PIMENTA, João Paulo Garrido. Os arquivos do DEOPS-SP: nota preliminar. Revista de História, São Paulo, v.132, p.149-154, 1995;         [ Links ] LEITÃO, Alfredo. Fundo Deops: organização e manutenção. In: SILVA, Zélia Lopes da. Arquivos, patrimônio e memória: trajetórias e perspectivas. São Paulo: Unesp, 1999;         [ Links ] KOSSOY, B., SOBRINHO, F. Couto e CARNEIRO, M. L. T. (orgs.) PROIN: projeto integrado. Arquivo Público do Estado e Universidade de São Paulo. São Paulo: Humanitas; FAPESP, 1996.         [ Links ]
46 RIO DE JANEIRO, Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. Os Arquivos das polícias políticas: reflexos de nossa história contemporânea. Rio de Janeiro: Faperj, 1994;         [ Links ] RIO DE JANEIRO, Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. Dops: a lógica da desconfiança. Rio de Janeiro: O Arquivo, 1996;         [ Links ] RIO DE JANEIRO, Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. Catálogo de folhetos apreendidos pelas polícias políticas. Rio de Janeiro: O Arquivo, 2001;         [ Links ] RIO DE JANEIRO, Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. Catálogo de livros apreendidos pelas polícias políticas. Rio de Janeiro: O Arquivo, 2001;         [ Links ] DAVIS, Darién. The arquivos das polícias políticas of the State of Rio de Janeiro. Latin American Research Review, v.31, n.1, p.99-104, 1996;         [ Links ] FURTADO, Eliana e RAMALHO, Lúcia. A política de acesso do Aperj ao acervo Dops. Arquivo & História, n.3, 1997;         [ Links ] RIO DE JANEIRO. Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. Inventário preliminar do Fundo Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara. Rio de Janeiro, 2001.         [ Links ]
47 Para maiores detalhes sobre esse episódio consultar FICO, Carlos. Como eles agiam. Os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001, p.25-27.         [ Links ]
48 BRASIL. Decreto 2.134, de 24 de fevereiro de 1997. Regulamenta o art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
49 Decreto no. 5.584, de 18 de novembro de 2005.
50 Veja relação completa em: <http://www.arquivonacional.gov.br/media/2010/tabela_acervos_governos_militares.pdf>.
51 Ver, por exemplo, OTAVIO, Chico. Professor se demite em protesto contra sigilo. O Globo, Rio de Janeiro, 3 nov. 2010, p.10;         [ Links ] RÖTZSCH, Rodrigo. Historiador protesta contra censura do Arquivo Nacional. Folha de São Paulo, SP, 4 nov. 2010, p.5;         [ Links ] BOGHOSSIAN, Bruno. Historiador renuncia por falta de acesso ao Arquivo Nacional. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 4 nov. 2010, p.14.         [ Links ]
52 A Lei de Acesso às Informações Públicas foi sancionada em 18 de novembro de 2011.
53 BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo 4ºdo art. 31.
54 Para uma avaliação da historiografia sobre o regime militar ver FICO, Carlos. Além do golpe: versões e controvérsias sobre 1964 e a ditadura militar. Rio de Janeiro: Record, 2004.         [ Links ]
55 Para exemplo de uma abordagem da grande imprensa com claro enfoque negativo, mas com informações muito precisas consulte DIEGUEZ, Consuelo. Conciliação, de novo. Piauí, n.64, p.26-36, jan. 2011.         [ Links ]

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