O contrato de trabalho é um documento por escrito, verbal ou tácito que mostra o acordo nas relações de emprego. Na CLT, ele se encontra no art. 442.
Dentro dele, devem existir as regras que protegem o trabalhador e pode ter um tempo de duração:
Como funcionam os contratos de trabalho?
Contrato por tempo indeterminado – esse contrato não tem um prazo para acabar.
Rescisão de contrato - O trabalhador recebe seus direitos:
Obs.: O contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho até 48 horas, mesmo se for de experiência.
Contrato por tempo determinado – feito quando o serviço apresenta características transitórias.
Duração Máxima: 2 anos.
Obs.: os contratos prorrogados mais de uma vez serão considerados contratos indeterminados.
Remuneração:
Alterações no contrato:
Suspensão do contrato:
O funcionário para totalmente de trabalhar e ele não presta serviços para a empresa, não recebe salário e também esse período não conta como tempo de serviço. Ex.: doença, aposentadoria por invalidez ou cursos de qualificação, etc.
Interrupções no contrato:
Quando ele é interrompido, por um tempo, o funcionário para de trabalhar. Assim, não há prestação de serviços, mas o funcionário recebe salário e esse período conta como tempo de trabalho. Ex.: férias, casamento civil, falecimento de cônjuge, alistamento, doença (15 dias), etc.
Contrato de experiência - aquele, cujo objetivo é o de analisar as qualidades profissionais e habilidades do funcionário e, também, mostrar ao indivíduo como a empresa trabalha e as vantagens oferecidas por ela.
Duração Máxima: 90 dias (se excederem os dias, será considerado como contrato indeterminado).
Carteira de Trabalho
Para ter direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Previdência Social, é fundamental ter acarteira de trabalho assinada. A carteira é um documento gratuito, disponível aos cidadãos com mais de 14 anos e obrigatório para todo trabalhador, pois nela são registradas todas as informações referentes a vida profissional, servindo de base aos direitos trabalhistas. Caso seja retida pela empresa, deve ser devolvida em até 48 hrs. |
domingo, 20 de abril de 2014
Contrato de Trabalho
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