O direito ao trabalho é um dos elementos fundamentais para garantir a dignidade do ser humano. Quando uma pessoa é presa, ela não perde este direito, na verdade, de acordo com a Lei de Execuções Penais, o trabalho é tanto um direito quanto um dever daqueles que foram condenados e se encontram nos estabelecimentos prisionais. No entanto, estas atividades não devem se assemelhar a trabalhos forçados, cruéis ou degradantes. O objetivo do trabalho destinado aos presos não é aplicar uma segunda punição àquele que já tem a liberdade cerceada mas, pelo contrário, reabilitar e ressocializar o preso, auxiliando sua recuperação e preparando-o para a reinserção na vida em sociedade por meio do mercado de trabalho.
É essencial para a ressocialização do preso conseguir um trabalho. Para ajudar o ex-presidiário nessa busca há o Projeto Começar de Novo e o Portal de Oportunidades.
São direitos do preso trabalhador:
O preso trabalhador não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por esta razão, não tem direito à férias, 13º salários, etc. Tipos de Trabalho Existem diversos tipos de trabalho que podem ser realizados dentro do estabelecimento prisional (trabalho interno): - serviços de manutenção e conservação da instituição, com remuneração garantida pelo Estado, - formação profissional oferecida por empresa pública ou fundação, que arca com a remuneração dos presos; - oficinas de trabalho construídas em convênios com a iniciativa privada, que arca com a remuneração dos presos. Para a realização de trabalhos fora do estabelecimento prisional (trabalho externo) é necessário que o preso tenha cumprido 1/6 da pena, tenha autorização da direção do estabelecimento, aptidão e bom comportamento. Apenas são admitidos trabalhos realizados em obras ou serviços públicos (ainda que prestados por empresa privada), desde que o total de presos trabalhando não seja acima de 10% do total de empregados na obra, e desde que existam proteções contra fugas e indisciplina. Serviços comunitários As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas. |
sexta-feira, 6 de junho de 2014
Direito do Preso ao Trabalho
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