sexta-feira, 6 de junho de 2014

Direito do Preso ao Trabalho




prisao-trabalho
O direito ao trabalho é um dos elementos fundamentais para garantir a dignidade do ser humano. Quando uma pessoa é presa, ela não perde este direito, na verdade, de acordo com a Lei de Execuções Penais, o trabalho é tanto um direito quanto um dever daqueles que foram condenados e se encontram nos estabelecimentos prisionais.

No entanto, estas atividades não devem se assemelhar a trabalhos forçados, cruéis ou degradantes. O objetivo do trabalho destinado aos presos não é aplicar uma segunda punição àquele que já tem a liberdade cerceada mas, pelo contrário, reabilitar e ressocializar o preso, auxiliando sua recuperação e preparando-o para a reinserção na vida em sociedade por meio do mercado de trabalho.

É essencial para a ressocialização do preso conseguir um trabalho. Para ajudar o ex-presidiário nessa busca há o Projeto Começar de Novo e o Portal de Oportunidades.

São direitos do preso trabalhador:
  • realização de atividades seguras e em condições de higiene;
  • remuneração não inferior a três quartos do salário mínimo (o salário tem como finalidade reparar o dano provocado pelo crime que levou à prisão, prestar assistência à família do preso, ressarcir despesas do Estado e o restante deverá ser depositado em poupança, a qual o preso terá acesso quando em liberdade);
  • previdência social
  • trabalho adequado às aptidões e capacidade de cada um (incluindo idosos e deficientes físicos);
  • jornada de trabalho não inferior a 6 horas nem superior a 8 horas;
  • descanso nos domingos e feriados;
  • remissão de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho;

O preso trabalhador não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por esta razão, não tem direito à férias, 13º salários, etc.

Tipos de Trabalho

Existem diversos tipos de trabalho que podem ser realizados dentro do estabelecimento prisional (trabalho interno):
- serviços de manutenção e conservação da instituição, com remuneração garantida pelo Estado,
- formação profissional oferecida por empresa pública ou fundação, que arca com a remuneração dos presos;
- oficinas de trabalho construídas em convênios com a iniciativa privada, que arca com a remuneração dos presos.

Para a realização de trabalhos fora do estabelecimento prisional (trabalho externo) é necessário que o preso tenha cumprido 1/6 da pena, tenha autorização da direção do estabelecimento, aptidão e bom comportamento. Apenas são admitidos trabalhos realizados em obras ou serviços públicos (ainda que prestados por empresa privada), desde que o total de presos trabalhando não seja acima de 10% do total de empregados na obra, e desde que existam proteções contra fugas e indisciplina.

Serviços comunitários


As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

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