quarta-feira, 4 de junho de 2014

Ação popular - Pressupostos


- São três os requisitos necessários ao ajuizamento da ação popular: a lesividade ao patrimônio público, a ilegitimidade do ato ou contrato e a condição de eleitor da pessoa física que entra em juízo em defesa da coletividade. O primeiro requisito - lesividade ao patrimônio público - é básico e fundamental, devendo estar presente para que tenha êxito a ação popular. A lesividade do ato ao patrimônio público não pode ser presumida excetuadas as hipóteses previstas no Art. 4º da Lei 4.717-65, sendo necessária a prova de sua real ocorrência. (Ap. 81.490-1, 8.4.87, 8ª CC TJSP, Rel. Des. OLIVEIRA LIMA, in RT 623-41.)
- São pressupostos da actio popularis a cidadania, provada com o título eleitoral a ilegalidade e a lesividade do ato inquinado. (Ap. 21.944, 1.4.86, 2ª CC TJSC, Rel. Des. XAVIER VIEIRA, in RT 623-155.)
- A ação popular tem contornos precisos e definidos em lei, sendo imprescindível para seu exercício a ocorrência de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público em relação ao ato administrativo atacado. E a presunção de lesividade ainda que admissível deverá se ater a seu conceito básico, no sentido de que se parte de um fato conhecido para se alcançar um outro desconhecido, extraindo-se tal ilação do princípio da identidade. Isto é cuida-se de raciocínio lógico, e não de meras suposições abstratas. Se fosse possível intentar ação popular bastando ao interessado mencionar eventuais repercussões indiretas dos atos administrativos, todo e qualquer ato ou contrato realizado pela Administração Pública seria objeto de crítica por tal expediente, não podendo nenhum governo dar curso à sua administração com segurança e tranqüilidade. (Ap. 92.014-1, 10.12.87, lª CC TJSP, Rel. Des. LUIZ DE AZEVEDO, in RT 627-102.)
- A instituição pela Municipalidade de "Zona Azul" para estacionamento ao longo das vias públicas não acarreta lesão ao patrimônio público nem qualquer ilegalidade a ser expungida, não ensejando tal ato, portanto, a propositura de aç

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