quarta-feira, 4 de junho de 2014

Quais são os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo?



61. O mandado de segurança coletivo foi previsto na Constituição da República de 5.10.1988 para permitir que as pessoas jurídicas defendam o interesse de seus membros ou da própria sociedade, evitando-se a multiplicidade de demandas idênticas e conseqüente demora na prestação jurisdicional. Ele poderá ser impetrado por partido político
(A) com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses da entidade ou de seus associados.
(B) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
(C) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios.
(D) ou representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios e de seus membros ou associados.
NOTAS DA REDAÇÃO
De início, cumpre mencionar que o mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial cujo objetivo é invalidar ou suspender os efeitos do ato ou da omissão de autoridade coatora, capaz de lesar direito líquido e certo. 
O artigo 5°, inciso LXX, da Constituição da República, elenca os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, in verbis:
Art. 5° (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(A) com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses da entidade ou de seus associados.
A alternativa "A" está incorreta, pois, ao mencionar que a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, são legitimadas para impetrar mandado de segurança coletivo, prossegue afirmando que a última deverá defender os interesses da entidade, ao passo que a Constituição afirma que esta sairá "em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
(B) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Correta esta assertiva, vez que reproduz ipsis litteris a redação do inciso LXX do artigo 5° da Lei Fundamental.
(C) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios.
Esta afirmativa está incorreta, pois a associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, não defende os interesses próprios, mas sim de seus membros ou associados.
(D) ou representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios e de seus membros ou associados.
Por fim, a alternativa "D" está errada em razão do conectivo alternativo "OU", vez que o dispositivo constitucional dispõe que o partido político COM representação no Congresso Nacional é legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo.

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