terça-feira, 3 de junho de 2014

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FG TS

1.  Antecedentes (à CRFB/88)


(A) Sistema Legal de Dispensa anterior ao FGTS

- Indenização Proporcional; (Art. 477 e 478 – CLT).

- Estabilidade Decenal. (Art. 492 – CLT)

 b) Criação do FGTS (Lei 5.107/66)

Contribuição pelo Empregador = 8%

*Sistema Operacional.

c) Generalização do FGTS

- CRFB, art. 7º, Inciso III (Clausula pétrea – Direitos Fundamentais).

* Obrigatório para Trabalhadores urbanos e Rurais.

2. Natureza Jurídica e Conceito

Natureza – 02 enfoques:

*Do Empregador - Direito Trabalhista

* Do Empregado – Tributo Trabalhista


Súmulas do STJ – 210 e 353

3. Normas Aplicáveis

*CRFB/88;

* Lei 8.036/90;

*LC 110/11; ** Contribuição Social – 10% = No caso de Despedida + Contribuição Social – 5% sobre a remuneração.

VIDE LEGISLAÇÃO DO SIMPLES.

* Portarias e Resoluções.

4. Administração do FGTS

*Conselho Curador; Normas e Diretrizes + Formação Tripartite.

*Ministério do Planejamento; Gestão da Aplicação dos recursos.

* Caixa Econômico Federal – Gestão Operacional

 5. Sujeitos da Obrigação de Depositar

Nota: 40% para Trabalhador + 10% para Contribuição Social = 50% Multa do FGTS.

2. JORNADA DE TRABALHO

 1.  Conceito: 

- 08 horas diárias;
- 44 horas semanais;
- Turnos ininterruptos de revezamento (06 horas);
- Tempo à disposição do empregador.

2.  Horas “In Itineri”

- Tempo de deslocamento do empregado;
- CLT art. 58, parágrafo 2º (Lei 10.243/01).
- Súmula TST 90.
- Local de difícil acesso, não servido por transporte público.
- CLT art. 58, parágrafo 3º
** Empregados das Micros e Pequenas Empresas

3.  Anotação e Variações de Horário

- Anotação (CLT, art. 74, parágrafo 2º).
- Registro manual, mecânico e eletrônico.
- Súmula TST 366.
- OJ 372

4.   Regime de Tempo Parcial

- CLT, art. 58 – A
- Remuneração proporcional – Art. 58-A, parágrafo 1º.
- OJ 358

5.  Empregados excluídos da Proteção da Jornada de Trabalho (CLT art. 62)

- Atividade Externa;
- Gerentes;
- Domésticas.

6.  Jornadas Extraordinárias

- CLT, Art. 59

Hipóteses:

- Acordo Escrito (Individual ou Coletivo)
 + 02 HORS = Adicional 50%.

- Compensação de horas (Banco de Horas).
Por acordo ou Convenção Coletiva.
Independente de Acordo (Art. 61 – CLT)
** Paralisação do Trabalho por causas acidentais ou força maior.
** Conclusão de Serviços Inadiáveis.

3. FÉRIAS

1.  Legislação Aplicável: 


- CRFB Art. 7º, XVII;
- CLT Art. 129 – 153;
- Convenção 132 da OIT.

2. Natureza Jurídica (Art. 471 e SS.); 


- Interrupção do Contrato de Trabalho;
- Prazo máximo 30 dias

3. Características (Art. 134 / 136); 


- Anualidade;
- Obrigatoriedade: Arts. 134; 136; Lei 4.749/65 – art. 2º.
- Irrenunciabilidade – Art. 134/ 143 (Abono Pecuniário)

4. Espécies; 


- Simples;
- Indenizados;
- Proporcionais;
- Dobro;
- Coletivas.

5. Período Aquisitivo (Art. 130 e ss.); 


- Prazo máximo 30 dias = 12 meses
- Redução: 30; 24; 18 e 12.

6. Período Concessivo; 


- Prazo máximo 30 dias = 12 meses
** Interrupção/ Remuneração
** Suspensão/ Não Remuneração

4. TRABALHO DA MULHER  

NORMAS PROTETIVAS

1.  Gravidez e Estabilidade: 


- Art. 7 º; XVIII CRFB – 120 Dias
- Art. 10º; II, “b” (CF/ ADCT)
- CLT, Art. 372 a 400 CLT.

Diferença = Desigualdade   


- Singularizar – Presente – Absoluto;
- Fatos De Discrimem – Correlação lógica e tratamento jurídico diferido.
- Atendimento ao Mandamento Constitucional.

Súmula TST 244
- Empregada que adota (art. 392- A)
- Salário Maternidade (Lei 8.213/91 – Art. 72)

2. Conteúdo Jurídico do Direito à Igualdade


- Igualdade:
1. Formal ( Art. 5º, Caput, Inciso I )
2. Material.

3. Normas de Proteção ao Trabalho da Mulher que ainda persistem na CLT.


372 a 400 CLT, exceto 391 a 400.

** Períodos de Descanso:
- Período entre jornadas (CLT, art. 66 e art. 382).

** Descanso Intrajornadas
- CLT, art. 71 e art. 383.

** Descanso de 15 minutos antes do início das horas extras
- CLT, art. 384 e CF 5º, CAPUT e Inciso I.

** Descanso Semanal aos Domingos
- CLT, art. 385 e art.386 – CF, 7º XV * CLT art.67

**Métodos e locais de Trabalho
- Redução de riscos (Saúde e Higiene)
- CLT, Art. 389
- CF, Art. 7º, XXII

**CLT, Cap. V (Art. 154 e seguintes) – Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 384 da CLT

RR 1540/2005.046. 12.00.5 (Recursos de revista).

**Limitação de Peso
- CLT, art. 390
- CF, art. 7º, XXX

**Consulta Lei 9.029/95 combinada com Art. 373 – A

Proteção contra práticas discriminatórias

5. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA  

1. Prescrição :

É a perda do Direito da ação pelo decurso de tempo

Normatização:
- Art. 7 º; XXIX CRFB
- 05 Anos = Créditos
- 02 Anos = Limite após extinção do contrato de trabalho.

Requisitos da prescrição extintiva:
- Inércia do credor;  
- Decurso de tempo;
- CPC 219, § 5º (Retirou o requisito da invocação, reconhecimento do ofício pelo juiz).

Classificação da prescrição extintiva – CC 197 e seguintes:
- Impeditiva (Impossibilitam o início da contagem – art. 198, Incisivo I);  
- Suspensiva;
- Interruptiva.

Causas Impeditivas:
- CC – art. 198, Incisivo I;  
- Incapazes (CC, art. 3º);
- Regra especifica art. 440 CLT.

Causas Suspensivas:
- CC – art. 198, Incisivos II e III;  
- CLT art. 625 – G.

Interrupção = Monetização do risco – Art. 127 e 128 da CF:
- Susta o fluxo do prazo já iniciado;
- Determina o recomeço.
- CC – art. 202 § Único.
- CC – art. 202, Inciso I
- Súmula 268

6. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO


Normatização:

- Art. 7 º; XXII e XXIII da CRFB;
§        Redução de riscos;
§        Pagamento de adicional.

- CLT, art. 154 a 201
§        Normas de segurança e medicina do trabalho que tem aplicação a todos os empregados e empregadores.
§        Procuram garantir a ausência de risco à incolumidade física e mental do trabalhador.

- Outras Normas:
§        Portarias do M.T. E = NR
§        Regulamentação da empresa (CLT, art. 158, § Único)

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – NR 5:

- Art. 10 º; II, “a” do ADCT;
- Súmula 339, I do TST.

EPI (Equipamento de Proteção Individual) – NR 6:

- CLT, art. 166 e 167;
- Súmula 289 do TST.

Insalubridade – Risco à Saúde – NR 15

- CLT, art. 189;
- Agentes (Físicos; Químicos e Biológicos).

Periculosidade – NR 16

- Risco de morte (Integridade Física)
- Contato (Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade – Lei 7.369/85)
- CLT, art. 193.
Adicionais – Art. 192 CLT x Art. 7º, Inciso IV da CF.

- Insalubridade (Salário Mínimo)
·        40% - Máximo;
·        20% - Médio;
·        10% - Mínimo.
** Inconstitucional, mas não nula.

- Periculosidade = 30% do Salário Mínimo

- Penosidade = CF, art. 7º XXIII.

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