quarta-feira, 4 de junho de 2014
Ação popular: a concretização da democracia participativa
Nagib Slaibi Filho
Magistrado
Professor da EMERJ e da Universo
A ação popular constitucional é instrumento essencial para a democracia.
Mostra-se ainda atual o conceito que Abraham Lincoln divulgou em seu
célebre discurso de Gettysburg, de que a democracia é o governo do povo, pelo
povo e para o povo.
São formas de democracia a direta, em que os cidadãos assumem o poder de
decidir diretamente sobre as causas públicas, e a indireta ou representativa, na qual
o voto é o momento culminante, em que o cidadão escolhe aqueles que exercerão o
poder em seu nome na elaboração das leis e no exercício do poder.
Mas a democracia somente se legitima através dos seus momentos: a
consciência, a participação e a responsabilidade.
Somente é legítimo o processo democrático se presentes tais fases: a
primeira, através da capacidade individual e coletiva dos cidadãos de perceber a
realidade social e política; a segunda, por sua participação que não deve se esgotar
no voto, mas chegar até mesmo aos meios diretos; e a terceira, como a natural
responsabilidade que o cidadão adquire através da participação consciente.
A democracia é um processo de constante participação das pessoas na
atividade estatal, decidindo, executando a decisão e transformando a realidade.
Ainda quando o representante é respaldado por milhões de votos, sua
legitimidade inicial se desvanece com o tempo e com a necessidade de decidir,
muitas vezes, arrostando forças sociais, econômicas e políticas formidáveis, sem a
compreensão da maioria do corpo político. Daí o fundamento psicológico e
legitimante da democracia mista: a necessidade de integrar na atividade pública a
maioria ou uma grande parcela dos indivíduos e grupos sociais interessados, da
forma mais ampla e profunda.
Do envolvimento do participante na decisão e na execução espera-se o efeito
da aquisição do sentimento de responsabilidade pelo produto daquela decisão ou
execução.
Se o regime é autoritário e a decisão é imposta, as pessoas não se mobilizam
nem cooperam nos esforços para a obtenção do resultado almejado.
Nem sequer pode o Estado moderno se conformar com os sintomas da abulia
social, pois a atividade estatal hoje é demasiadamente complexa e essencial em
qualquer coletividade, mercê da necessidade de intensas relações sociais para
serem alcançados bens de alta tecnologia de comunicação e informação ou de se
prover ações coletivas essenciais ao atendimento de necessidades coletivas, como
a saúde, a educação, a segurança e a previdência social.
Mesmo nos regimes mais autoritários e monolíticos, a manutenção do poder
exige um grande esforço de propaganda e um certo dirigismo da vontade social.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário