quarta-feira, 4 de junho de 2014

Como identificar se é caso de mandado de segurança ou ação popular?

Na verdade a confusão que se pode fazer é em relação ao Mandado de Segurança COLETIVO e a Ação Popular.
Há várias outras diferenças e nuances entre os institutos, mas, para simples identificação temos:
Ação Popular.
Conceito:  “Ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo” (Pinho, Rodrigo César Rebello, Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, Editora Saraiva, 2ª edição).
-> Legitimado Ativos: Qualquer cidadão, ou seja, que tenha capacidade eleitoral ativa. Objeto -> Indivisível, tutela Direitos Difusos, Transindividuais, pessoas indeterminadas e indetermináveis que são afetadas, ex: poluição do ar, meio-ambiente, venda de medicamentos, etc.
Mandado de Segurança Coletivo.
 
Conceito: O Mandado de Segurança Coletivo é uma ação civil de rito sumário especial, destinada a afastar ofensa coletiva, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade a ser cumprida pela autoridade coatora, devendo ser utilizado para defender direito líquido e certo da categoria, direitos coletivos, e não de um ou de outro membro da entidade representativa, há de se perseguir o direito toda uma classe, cujo objetivo seja profissional ou social.
 
Legitimados Ativos -> 5ª inciso LXX, (partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados [pertinência temática]  Objeto -> tutela de titulares indeterminados mas determináveis, por isso se diz "coletivo", pode também tutelar direito individual homogêneo.
 

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