sexta-feira, 31 de julho de 2015

Pastor afirma que é vítima na acusação em suposto caso de estelionato


Um desafeto teria registrado BO para prejudicá-lo
  • Pagamentos feitos ao idoso foram anotados (Foto: Renata Portela)
  • O pastor Elias Gimenez, de 45 anos, procurou a equipe de reportagem do Jornal Midiamax para dar a versão dele dos fatos sobre uma acusação que sofreu na quinta-feira (30), onde foi apontado como autor de estelionato. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Amambai, cidade a 342 quilômetros da Capital, e consta no boletim de ocorrência que a vítima é um idoso, de 86 anos.
    De acordo com o pastor, em 2014 um vendaval teria destelhado a casa do idoso e ele foi até o Banco Bradesco fazer um empréstimo, para poder pagar a reforma. O empréstimo ficou em análise e o idoso teria pedido a ajuda de Elias, que orientou que ele fosse até a Caixa Econômica, onde descobriu que tinha dinheiro guardado, proveniente do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
    Conforme relato de Elias, o idoso teve, posteriormente, o empréstimo aprovado pelo Bradesco, mas não queria mais o dinheiro, pois não precisaria. O pastor então sugeriu que ele emprestasse o dinheiro para a igreja. “Eu sugeri: o senhor me empresta para comprarmos as cadeiras e a igreja paga o valor mensal. Desde o primeiro mês, até o último em que eu estava lá como pastor, as parcelas foram pagas”, afirma.
    Elias apresentou as notas e os comprovantes dos pagamentos que, conforme consta no boletim de ocorrência, foram 14, do total de 18 parcelas. Ainda de acordo com a ocorrência registrada pela polícia, o idoso teria alegado que o pastor fugiu da cidade sem pagar o restante do dinheiro. “No dia 20 de junho eu avisei a igreja que seria transferido para Campo Grande pelo meu líder. Eu não fugi da cidade. O valor da dívida ficou com a igreja e a última parcela é para o dia 27 de setembro. Isso será pago pelo pastor que assumiu meu cargo”, revelou Elias.
    O pastor afirma que ficou sabendo do ocorrido através da notícia publicada no Jornal Midiamax e reforça que não fugiu. “Uma pessoa que foge não tem casa própria com água e luz no nome”, disse. Ele ainda revelou que não usava a igreja como forma de ganhar dinheiro. “Tenho uma empresa de moveis planejados. Todos os salários da minha igreja foram doados, eu trabalhava por devoção, não por necessidade. Eu investi na igreja, dizimando e ofertando”, afirma.
    Conforme depoimento do pastor, a igreja tem um sistema de anotação de todo movimento financeiro. Em um caderno, ele mostra os recibos dos pagamentos feitos ao idoso, relacionados ao empréstimo. Para Elias e a mulher dele, Fátima, o fiel não foi o responsável pela denúncia. “Eu liguei para o irmão e ele afirmou que não foi até a delegacia. Ele foi induzido ou alguém levou ele até lá, porque ele já não anda mais”, disse Elias.
    Ainda de acordo com o pastor, ele conhece o idoso e, há dois anos o leva aos postos de saúde, mercado, banco ou onde ele precisa, já que não consegue se locomover. O casal revelou ao Jornal Midiamax que Elias teve problemas com um fiel, que chegou a ser afastado da igreja, e há suspeita de que ele foi o responsável pela denúncia, na intenção de prejudicar o pastor.
    Elias e a mulher também afirmaram que vão procurar a polícia para esclarecer os fatos. O caso segue registrado como estelionato. A equipe do Jornal Midiamax tentou falar com o delegado responsável, mas até o momento não conseguiu contato. 

    Droga anticâncer tira HIV de 'esconderijo' e pode facilitar combate à Aids, diz pesquisa


    Especialistas disseram que apesar de interessante é importante saber se é seguro usar a droga em pacientes
    O vírus do HIV pode sair dos seus 'esconderijos' no corpo com o uso de um remédio anticâncer, segundo pesquisadores.
    O principal tratamento contra a Aids hoje em dia, a terapia antirretroviral, mata o vírus no sistema sanguíneo, mas deixa esses 'reservatórios' onde o HIV se esconde intacto.
    Um estudo divulgado na publicação científica PLoS Pathogens indica que uma droga anticâncer é "altamente potente" na reativação do HIV 'oculto'.
    Especialistas disseram que as descobertas foram interessantes, mas ainda é importante saber se é seguro usar a droga em pacientes.

    'Chutar e matar'
    Uma estratégia conhecida como 'chutar e matar' é considerada 'chave' para a cura do HIV – o chute seria 'acordar' o HIV dormente para que o remédio entre em ação e mate o vírus.
    A equipe na Escola de Medicina da Universidade da Califórnia, em Davis, pesquisou o PEP005 – um dos ingredientes no tratamento para prevenir câncer - em uma pele que sofreu danos pelo sol.
    Eles testaram a droga em células criadas em laboratório e em partes do sistema imunológico tiradas de 13 pessoas com HIV.
    A conclusão foi de que o "PEP005 é altamente potente na reativação do HIV latente" e que o ingrediente representa "um novo grupo de composições importantes para combater o HIV".
    Um dos pesquisadores, o professor Satya Dandekar, considerou a descoberta um grande avanço.
    "Estamos bastante empolgados com o fato de termos identificado um candidato acima de todos os padrões para a reativação e erradicação do HIV que já é aprovado e até utilizado por pacientes. Essa molécula tem um grande potencial de avanço em estudos clínicos tradicionais."
    No entanto, o remédio ainda não foi testado em pessoas que são soropositivas.
    Segundo a professora da Universidade de Melbourne, Sharon Lewin, que também participou da pesquisa, os resultados são um 'avanço importante em novos elementos que podem ativar o HIV latente."
    "O estudo acrescenta outro tipo de remédio a ser testado para eliminar potencialmente as formas 'sobreviventes' do HIV, mas ainda é preciso muito trabalho para entender se isso realmente funciona em pacientes."
    "Apesar de o PEP005 já ser aprovado pela FDA (órgão dos Estados Unidos que regulamenta a produção e a comercialização de remédios e alimentos no país), ainda será preciso um pouco de tempo para analisar se é seguro utilizá-lo em pacientes com HIV", concluiu.

    terça-feira, 28 de julho de 2015

    CUIDADOS COM A PELE NEGRA

    Ao contrário do que muitos pensam, a pele negra precisa de tantos cuidados quanto a pele branca. Apesar de a melanina (substância responsável pela pigmentação) servir como um protetor solar natural, o risco de câncer de pele é iminente, assim como de inúmeros outros problemas que afetam tanto a saúde quanto a estética do rosto e corpo.A pele morena ou negra além de reduzir a propensão aos tumores cutâneos, minimiza o fotoenvelhecimento. Outra vantagem da pele negra em relação à branca são os níveis de firmeza e elasticidade, que são maiores. Isso se deve ao fato de os fibroblastos, que são responsáveis pela produção de colágeno, serem mais ativos na cútis escura.Por outro lado, esse tipo de pele é mais propenso a desenvolver manchas, foliculite e excesso de oleosidade, resultando no aparecimento de acne.
    Sensual, a pele negra se destaca pelo brilho natural. E ainda que seja mais resistente ao tempo por produzir mais melanina, uma proteção natural, nenhuma negra está livre dos cuidados diários com a cútis.

    Excesso de oleosidade

    Se por um lado a ação intensa dos fibroblastos garante a firmeza da pele, ela também provoca o aumento da oleosidade, propiciando o surgimento de comedões e acne. Se não tratados corretamente, estes problemas ainda podem resultar em manchas.
    A recomendação de Joyce é higienizar o rosto duas vezes ao dia com sabonetes anti-oleosidade, de preferência líquidos. Isso evita a formação de cravos e espinhas.

    Manchas

    Os fatores que mais contribuem para o aparecimento de manchas na pele negra são acne, queimaduras e procedimentos cirúrgicos ou estéticos, como peeling e depilação. Melasmastambém são comuns nestas pessoas, geralmente causados por radiação solar, gestação ou uso de anticoncepcionais.
    Devido à maior concentração de melanina, a pele pode ter uma reação extrema aos produtos mais abrasivos, produzindo manchas. “O tratamento é mais demorado, mas é mais satisfatório”, garante.
    Para evitar estes problemas, o tratamento da pele negra deve ser feito com agentes menos agressivos. 

    Foliculite

    A combinação do excesso de oleosidade com a presença de pelos encaracolados facilita o surgimento de pelos encravados, que podem inflamar e evoluir para uma foliculite. Segundo a especialista, muitas vezes ela é confundida com espinhas e pode causar manchas. Para evitar o problema, a orientação é fazer, semanalmente, uma esfoliação física nos locais mais afetados.

    Hidratação

    Por fim, Joyce explica que a pele negra requer hidratação reforçada. “Por ter a epiderme mais espessa, ela é mais resistente a agressões externas. Por outro lado, essa proteção natural impede que a pele absorva corretamente os ativos hidratantes. Por conta disso, é comum que surjam pontos ressecados pelo corpo e manchas esbranquiçadas”, esclarece a especialista.
    A indicação é usar um hidratante todos os dias, especialmente nas regiões mais secas. “Banhos longos e excessivamente quentes não são recomendados, assim como o uso de buchas e outros esfoliantes que possam agredir a pele e causar um ressecamento ainda maior”, alerta.
    Acne
    Os cuidados devem ser constantes, pois esse tipo de pele pode sofrer com manchas escuras, olheiras e excesso de oleosidade, o que ocorre o aparecimento de acne, foliculite e o melanoma que é um tipo de câncer de pele.
    Se não tratados corretamente, estes problemas ainda podem resultar em manchas. A recomendação é higienizar o rosto duas vezes ao dia com sabonetes antioleosidade, de preferência líquidos. Isso evita a formação de cravos e espinhas.
    Pele do rosto
    Em geral, as morenas tem ressecamento excessivo, o que deixa a pele com uma aparência acinzentada. Por isso há necessidade de doses diárias de hidratação, que ajudam a restabelecer a umidade natural da pele.
    Para o rosto, a sugestão é o sabonete líquido facial. Nos pés, joelhos e cotovelos, recomenda-se passar um creme esfoliante todos os dias para remover as células mortas e prevenir o ressecamento. Além disso, o mercado de cosméticos tem disponibilizado cada vez mais produtos voltados a esse tipo de pele, com substâncias desengordurantes para as mais oleosas.
    Sobre o protetor solar, especialistas alertam: um dos maiores equívocos que as pessoas cometem é pensar que a proteção solar é dispensável à pele negra. Quem entende do assunto afirma que o tipo de pele tem predisposição à hiperpigmentação, tornando fundamental o uso do filtro.

    Tratamentos estéticos
    A pele negra pode passar por qualquer tratamento estético. Claro, cuidados especiais são indicados pelo fato de a pele ser mais sensível ao aparecimento de manchas e se irritar com maior facilidade.
    O peeling pode ser recomendado, desde que não seja tão agressivo. Em seguida, é preciso aplicar hidratante. Para o uso do laser com o objetivo de depilação ou procedimentos de rejuvenescimento, é importante que o especialista use um laser com fluência menor para não manchar a pele. Desde que seguidas as orientações médicas, os tratamentos estéticos podem ser feitos em qualquer época do ano.

    1)Laser CO2 Fracionado
    Active e Deep fx:Laser para tratar rugas, flacidez e melhorar a textura da pele. Resultados expressivos em uma única sessão.


    Este aparelho é um grande avanço da tecnologia em laser CO2 para rejuvenescimento facial e da região do pescoço. Seus resultados apresentam efeitos expressivos como:


    1 – Redução de rugas e linhas finas – principalmente as localizadas ao redor da boca e olhos.


    2 – Suavização das linhas profundas (olhos e boca).


    3 – Melhora da flacidez palpebral.


    4 – Clareamento de manchas acastanhadas localizadas na face.


    5 – Superficialização das cicatrizes de acne.


    6 – Melhora a flacidez no ângulo da mandíbula e pescoço.


    7 – Estimulo de colágeno.


    2)Smoothshape® - Fotomologia


    Através da tecnologia de fotomologia, pode-se oferecer um método novo, inovador e indolor para o tratamento da celulite, com redução da circunferência e modelamento corporal.


    Atuação nas células de gordura, através de mecanismo único de ação que combina a energia do laser de diodo, da luz e o vácuo, para seletivamente agir sobre os componentes responsáveis pelo aparecimento da celulite.


    Luz - produz aumento da permeabilidade celular e emulsificação da gordura. melhora a oxigenação do tecido.

    Laser - agride a célula gordurosa, provocando liquefação da gordura e estímulo da produção decolágeno pelo calor.
    Massagem - promove drenagem e eliminação da gordura.

    Indicações:


    ■ Celulite

    ■ Gordura localizada

    Tratamento indolor e sem efeitos colaterais. o resultado é uma pele mais firme e com aparência mais lisa e suave



    3)VelaShape Plus


    Tratamento da celulite através de luz infra-vermelha, radiofreqüência, sucção e massagem. Indicado para celulite e remodelação corporal.


    Equipamento que oferece o sistema ELOS (electro optical synergy), uma nova tecnologia que revoluciona os tratamentos estéticos.


    - Tratamento celulite

    - Remodelação contorno corporal
    - Pós parto
    - Pós cirurgia plástica



    4)Luzes Especiais - LED


    ■ Aparelho que utiliza vários diodos de cores diferentes cada um

    com um tipo de penetração na pele
    ■ Efeito antiinflamatório
    ■ Indicado para acne, queda de cabelo, psoríase e
    inflamação pós peeling



    5)Radiofrequência - Ultra Accent® XL


    Aparelho que emite ondas que penetram mais profundamente na pele sem queimar e através do aumento significativo da temperatura há estimulo e formação de colágeno.


    Indicações:


    ■ Flacidez (corporal e facial)

    ■ Celulite
    ■ Gordura localizada



    6)Plataforma starluX® - equipamento de laser e luz intensa pulsada de última

    geração, capaz de promover clareamento de manchas, tratamentos de vasos e rejuvenescimento facial. Possibilidades de tratamentos com starluX®:

    Depilação


    ■ tecnologia para redução permanente de pelos

    ■ tratamento rápido e menos doloroso

    Manchas e Vasos


    ■ Clareamento de manchas e vasos

    ■ Melhora do viço e tônus da pele
    ■ Recuperação rápida

    Cicatriz de Acne


    ■ Tratamento para superficialização de cicatrizes atróficas e inestéticas

    ■ Melhora aparência, textura e viço da pele
    ■ Cicatrização rápida e natural, sem necessidade de se afastar das atividades do dia-a-dia

    Estrias Atróficas


    ■ Melhora atrofia das estrias

    ■ Melhora aparência e textura da área tratada
    ■ Tratamento que não afasta das atividades diárias

    Fotorejuvenescimento


    Starlux Laser Fracionado 1540


    ■ Rejuvenescimento pele – tratamento rugas profundas ao redor da boca e dos olhos.

    ■ Superficialização das cicatrizes de acne.
    ■ Melhora textura e aparência de estrias atróficas.
    ■ Tratamento inovador para rejuvenescimento com cicatrização rápida e natural
    ■ Melhora das rugas superficiais e do tônus da pele
    ■ Cicatrização rápida e natural, sem necessidade de se afastar das atividades do dia-a-dia

    Ponteira 2940


    ■ Tratamento profundo de renovação da pele com recuperação rápida

    ■ Clareamento de manchas com melhora da textura da pele
    ■ Melhora rugas e flacidez
    ■ Tempo de recuperação 7 a 10 dias
    Este tratamento não impede as atividades normais.



    7)ACCENT ULTRA:Tecnologia que associa Utrasson (redução de medidas) e ondas chamadas "Shear Waves" - (Shear Force - Força de Cisalhamento). Este tipo de onda danifica a membrana da celulite adiposa e causa o rompimento da mesma danificando também os septos da camada adiposa.


    O resultado busca reduzir medidas e melhorar a flacidez proporcionado pela radiofrequência.


    Na celulite a combinação do Ultrassom e a radiofrequência faz do Ultra Accent XL uma ótima opção para tratamento.


    É recomendado uma média de 4 a 6 sessões 1 vez por semana. O tempo de tratamento varia de acordo com a área a ser tratada.


    Há um aquecimento que trata a pele prufundamente estimulando colágeno com consequente firmeza da pele.

    OS PROBLEMAS DO BRASIL NA CHAMADA DESCENTRALIZAÇÃO INSTITUCIONAL

    O ARTIGO TRAZ À COLAÇÃO A CHAMADA DESCENTRALIZAÇÃO INSTITUCIONAL E OS PROBLEMAS SURGIDOS COM A CORRUPÇÃO NAS GRANDES ESTATAIS INCLUINDO O "CAIXA-DOIS".
    OS PROBLEMAS NO BRASIL NA CHAMADA DESCENTRALIZAÇÃO INSTITUCIONAL

    ROGÉRIO TADEU ROMANO

    A modalidade de descentralização institucional, fundacional ou de serviços, pela qual o Poder Público, no Brasil, criou novas pessoas jurídico-administrativas, que vão compor a propriamente chamada Administração Indireta ou Descentralizada determina que tais entidades estão vinculadas à Administração Direta, através do liame que as une a um dos Ministérios, Secretarias, que sobre tais entidades exercem uma supervisão, fiscalização ou controle, denominada de tutela administrativa.
    Marcelo Caetano(Manual de direito administrativo, pág. 170 e seguintes) definiu a tutela administrativa como “o poder conferido ao órgão de uma pessoa coletiva de intervir na gestão de outra pessoa coletiva autônoma, autorizando, ou aprovando os seus atos, suprindo a omissão de seus deveres legais ou fiscalizando os seus serviços, no intuito de coordenar os interesses próprios da tutelada com os interesses mais amplos representados pelo órgão tutelar”.
    Ora, constitui objeto da tutela salvaguardar o interesse geral contra eventuais excessos dos órgãos descentralizados.
    Essas pessoas jurídicas administrativas nascem pela edição de ato legislativo formal.
    A lei cria autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito público.
    No caso das empresas públicas, elas têm assumido a forma de uma empresa individual, personalidade do poder público, de responsabilidade limitada, tipo inexistente na legislação comum. Por sua vez, há casos como os da Eletrobrás, sociedade por ações de sócio único(Lei 3890-A, de 25 de abril de 1961).
    Por certo, as autarquias são, no direito brasileiro, as únicas pessoas jurídicas públicas exclusivamente administrativas. São as autarquias, pessoas jurídicas administrativas de direito público, tal como o Estado, mas como este não se confundem, nem dele são duplicatas, uma vez criadas por ato legislativo formal com especialização de fins, como lecionou Sérgio de  Andréa Ferreira(Lições de direito administrativo, pág. 47).
    No Brasil, temos as autarquias constituídas de fundações públicas ou de instituições.
    Há, por outro lado, as chamadas entidades paraestatais, que são pessoas administrativas sujeitas ao regime misto, parcialmente de direito privado – civil ou comercial – parcialmente de direito publico, mas sem perder a  sua natureza. Tem-se aqui as empresas públicas(Caixa Economia Federal), de inicio, que é de capital somente público, onde nelas não participa o capital particular. Por sua vez, a sociedade de economia mista(como é o caso do Banco do Brasil e da Petrobras) é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para a exploração e atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito à voto pertencem em sua maioria à União ou a entidade da administração indireta.
    Veja-se o caso do BNDES.
    O BNDES foi criado pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, com o nome de Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), como uma autarquia federal, tendo autonomia administrativa e personalidade jurídica própria, sendo depois repassado ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, por força do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967. Foi modificado pela Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, transformando-o em empresa pública, de personalidade jurídica de direito privado, com seu patrimônio próprio (art. 1º), permanecendo vinculado ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
    Com o Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, o banco passou a ter a sua atual denominação, vinculado à Secretaria de Planejamento da Presidência da República (art. 5º, § 1º). Tem-se um verdadeiro banco de fomento.
    Tem-se ainda as chamadas fundações de direito privado, dentro do que se tem como descentralização por cooperação.
    No Brasil, assim ficou delineada a chamada administração indireta.
    Há, perto de 140 empresas púbicas na esfera federal.  
    Um fato é, sem dúvida, identificado no Brasil: a grande participação do Estado, por essas entidades, na economia brasileira.
    Ocorre que os escândalos começaram a se suceder nessas entidades em ritmo preocupante.  
    Houve desvios no Banco do Brasil para abastecer a chamada “lavanderia” utilizada dentro do que se chamou de “mensalão”.
    Mais recentemente, estourou o petrolão, este de magníficas proporções: na contabilidade da Petrobras já estão registrados R$ 6,2 bilhões roubados para o PT, PP, PMDB, políticos específicos e bolsos de diretores da estatal, entre outros.
    A Operação Lava Jato da Polícia Federal detectou um esquema de repasse de dinheiro realizado por uma agência de publicidade contratada pelo Ministério da Saúde e pela Caixa Econômica Federal para duas empresas de fachada ligadas ao ex-deputado petista André Vargas, preso nesta sexta-feira, na 11ª fase da operação, batizada ‘A Origem’.
    Segundo a PF, a agência Borghi/Lowe, com filiais em São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, repassava 10% dos ganhos a título de bônus de volume a empresas de Vargas e seu irmão, Leon, também preso nesta sexta em sua casa no Paraná. O publicitário Ricardo Hoffmann, diretor geral da agência, também foi preso temporariamente.
    Os valores totais dos repasses como bônus ainda estão em apuração. Desde 2011, a Borghi/Lowe recebeu do governo federal 112,8 milhões de reais em pagamentos referentes a campanhas desenvolvidas para o Ministério da Saúde, de acordo com dados do Portal da Transparência. O contrato foi assinado em 2010. “A princípio esse bônus ia para os políticos”, disse o delegado Márcio Anselmo, que conduziu a investigação. “Ainda não dá para estimar os valores porque dependemos das buscas de hoje.”
    A PF identificou a operação como um crime de lavagem de dinheiro. Produtoras subcontratadas pela Borghi/Lowe para gravar filmes publicitários e spots de rádio do Ministério da Saúde e da Caixa faziam pagamentos de comissões por volume, orientadas pela agência, às empresas fantasma de Vargas. Na prática, em vez de pagar o bônus à agência principal, prática comum no mercado da publicidade, as produtoras subcontratadas pela Borghi/Lowe – e que de fato prestavam serviços – pagaram para as duas empresas de Vargas e seu irmão. As produtoras serviram para intermediar pagamentos ao deputado. Por meio de suas empresas, o ex-deputado emitia notas frias, ou seja, de serviços que não foram prestados. As empresas dos irmãos Vargas não tinham sede nem funcionários, segundo a PF.
    Veja-se o que disse o Procurador da República Hélio Telho com relação ao BNDES:
    “Se o sistema favorece a prática da corrupção, ela vai florescer. E tenho repetido: este ainda não é o maior escândalo que vamos ver. Ainda vamos ter um escândalo maior do que esse. E digo até qual: será no BNDES. Por que sei disso? Estou fazendo investigações, ouvindo escutas telefônicas? Não. Mas é que as coisas são óbvias demais. A corrupção floresce em ambientes onde há muito dinheiro, nenhum controle, muito sigilo e impunidade total. O BNDES está alavancando com mais de R$ 500 bilhões do Tesouro Nacional, fazendo empréstimos a juros subsidiados. Mas não sabemos para quem, quanto foi para cada um e nem quais são as garantias. Por quê? Porque alegam sigilo bancário e, assim, nós não podemos ter acesso. Ou seja, a CGU [Controladoria-Geral da União] não fiscaliza, o TCU [Tribunal de Contas da União] não consegue fiscalizar, o Ministério Público Federal não tem acesso. Ninguém tem acesso. É claro que esse dinheiro está sendo desviado (enfático). É claro que isso é uma cultura para a corrupção. Tudo isso é muito óbvio. Quando conseguirmos abrir a caixa preta do BNDES, a “petropina” vai parecer troco de pinga. Se na “petropina” tinha obra em torno de R$ 70 bilhões em contratos, no BNDES há R$ 500 bilhões, sete vezes mais. Só que na Petrobrás havia o TCU investigando e denunciando fraudes e superfaturamentos, há muito tempo. Mas no BNDES nós não temos nada, não sabemos nada.”
    No artigo “BNDES, um escândalo gigantesco(o da petrobras é apenas gorjeta), se lê:
    “A Odebrecht obteve financiamentos de 957 milhões de dólares para o Porto de Mariel (Cuba), 243 milhões de dólares para a Hidrelétrica de San Francisco e 124,8 milhões de dólares para a Hidrelétrica de Manduruacu, ambas no Equador; 320 milhões de dólares para a Hidrelétrica de Cheglla, no Peru; um bilhão de dólares para o Metrô da Cidade do Panamá e 152,8 milhões de dólares para a Autopista Madden-Colón, ambas as obras no Panamá; um bilhão e 500 milhões para Soterramento do Ferrocarril Sarmiento, ambos na Argentina; 732 milhões de dólares para as Linhas 3 e 4 do Metrô de Caracas e 1 bilhão e 200 milhões para a segunda ponte sobre o rio Orinoco, na Venezuela; 200 milhões de dólares para o Aeroporto de Nacala e 220 milhões para o BRT de Maputo, ambas as obras em Moçambique. A OAS foi contemplada com 180 milhões de dólares para o Aqueduto de Chaco, na Argentina e a Andrade Gutiérrez, com 450 milhões de dólares para Barragem de Moamba Major, em Moçambique. E assim, aparecem outras empreiteiras, como a Queiroz Galvão, com obra na Nicarágua (Hidrelétrica de Tumarin), ao custo de um bilhão e cem milhões de dólares, e 199 milhões de dólares em obra na Bolívia (Projeto Hacia El Norte – Rurrenabaque-El-Chorro), sem se falar em outras obras no Peru e no Uruguai. Percebe-se que a “Lava Jato” vem apenas se antecipando na revelação dos colaboradores da quadrilha.”
    Como se tudo isso não bastasse, temos agora o surgimento do “eletrolão”, após o mensalão e o petrolão. A imprensa  mostrou como a estatal do setor elétrico também teria abastecido os cofres da campanha de Dilma com propinas. Segundo a delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, a negociação do contrato de construção da Usina de Angra 3 serviu para que Valter Luiz Cardeal, diretor da Eletrobras que tem livre acesso ao gabinete da presidente, cobrasse do consórcio de construtoras “doação” à campanha petista do ano passado.
    Esses escândalos narrados tiveram como epicentro empresas estatais, revelando-se a tutela administrativa falha. Em face disso tem-se a atuação da Policia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça na apuração dessas irregularidades. São crimes que trouxeram sérias lesões aos cofres públicos.
    Criou-se uma relação direta entre estatização e corrupção.
    Com ela veio um fenômeno gravíssimo que foi a ampla possiblidade de se utilizar dos recursos dessas estatais, através do chamado “caixa-dois”, projetos políticos e eleitorais, que trouxeram graves prejuízos à sociedade brasileira.
    A conduta delituosa já é prevista na legislação penal como crime. Isso foi lembrado no julgamento da ação penal 470, no que ficou conhecido como processo do “mensalão”. Usar dinheiro não declarado em campanhas políticas é crime, sem se esquecer que poderá levar a desaprovação da prestação de contas apresentada. 
    O “caixa-dois” é o ato de fraudar a legislação eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
    O crime, no âmbito dos delitos cometidos contra instituição financeira, é previsto na Lei 7.492/86, quando se diz que é crime “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”. A pena é de 1(um) a 5(cinco) anos e multa. Trata-se de crime próprio(o sujeito ativo é qualquer das pessoas mencionadas no artigo 25 da Lei de Crimes do Colarinho Branco). O elemento subjetivo é o dolo genérico. 
    O chamado “caixa dois” é ainda visto da leitura do artigo 1º da Lei 8.137, de 1990, para as relações tributárias. Isso quando não houver ainda caracterização de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
    O crime é permanente o que implica que o agente passe a manter recurso no “caixa dois”. Assim perdura o crime enquanto o agente mantiver o sistema de “caixa dois” ilícito e indevido. Há um momento consumativo inicial, um momento consumativo final e um período consumativo duradouro, que se interpõe entre aqueles dois momentos. A consumação dá-se no momento consumativo inicial que é aquele em que o agente passa a manter o recurso no “caixa dois”.
    A matéria já é objeto da proposta com relação ao novo Código Penal.
    Veja-se que a SF PLS 282/2013, de 9 de julho de 2013, inclui o artigo 22 – B da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tipificar “o crime de caixa dois” eleitoral. Seu autor foi o Senador Jorge Viana.
    Registre-se que o ato de criminalizar o chamado “caixa dois” vem sendo discutido no âmbito do artigo 350 do Código Eleitoral, cujas penas podem chegar até a cinco anos, se o documento for público. Ali se diz que é crime: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, para fins eleitorais. É prevista ainda uma pena de pagamento de 3(três) a 15(quinze) dias-multa se o documento é particular.
    Por outro lado, qual será o grau de participação do Estado dentro da configuração da administração pública dentro de um modelo capitalista?
    De um parte há os que defendem um modelo estatizado Seria o caso das obras tocadas no Brasil pelas Forças Armadas, como os Batalhões de Engenharia e construção do Exército. Haveria, para alguns, uma melhor forma de fiscalização e menor custo de obras públicas no país.
    Para outros, como o economista Raul Velloso(Os impactos da Lava Jato, publicado no site do Estadão), o Estado deveria desaparecer dos negócios jurídicos envolvendo contratos de obras públicas para assim reduzir os riscos com prejuízos nas contas derivados de atos ilícitos. Assim só haveria um jeito de acabar com a corrupção: tirar o setor público do investimento. Isso aconteceria por meio de concessão ou por meio de outros modelos, como as chamadas parcerias público-privadas, tendo o governo como financiador, via BNDES e outros bancos públicos.
    Para o jurista Carlos Ari Sundfeld(reportagem citada) é preciso investir em governança, mas ainda definir novos parâmetros de escolha do gestor responsável por contratos.
    Necessário que a sociedade comece a analisar, com profundidade devida, até quando e onde, a grande participação do Estado em setores da economia, que movimentam muito dinheiro, pode levar, pelo delito do “caixa-dois”, ao financiamento da corrupção, um câncer que deve ser combatido e debelado no Brasil.



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