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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

O terrorismo é uma "justiça" de autoajuda?

Michael Shermer


Em um videoclipe involuntariamente hilariante, o primatólogo Frans de Waal narra um experimento conduzido em seu laboratório na Universidade de Emory, em Atlanta, na Geórgia, envolvendo macacos-prego (Cebus apella). Um macaco troca uma pedra por uma fatia de pepino, que ingere alegremente. Mas depois de ver outro macaco ganhar uma uva muito mais saborosa por uma pedra, ele arremessa outra fatia de pepino furiosamente de volta ao experimentador quando este tenta lhe fazer nova oferta. O animal chacoalha as grades da jaula, espanca o chão e encara essa flagrante injustiça com olhar seriamente exasperado. (Assista ao vídeo em:http://goo.gl/uTCILt.)

Um senso de justiça e injustiça, ou seja, de certo e errado, é um sentimento moral evoluído para sinalizar a outros que, se trocas não são justas, haverá um preço a pagar. Mas que preço? No jogo Ultimatum Game, em que uma pessoa recebe uma soma de dinheiro para dividir com outra, com a estipulação de que se a oferta for aceita ambos ficarão com o dinheiro, mas se ela for rejeitada nenhum dos dois ganhará nada, ofertas inferiores a 30% do total em geral são rejeitadas. Ou seja, estamos dispostos a pagar 30% para punir um ofensor. Isso se chama punição moralista.

Em um clássico artigo de 1983, intitulado “Crime como controle social”, o sociólogo Donald Black, atualmente na Universidade de Virginia, observa que apenas cerca de 10% dos homicídios são predatórios em sua natureza — assassinatos que ocorrem durante um roubo ou assalto. Os outros 90% são de cunho moralista, uma forma de punição capital em que os perpetradores são o juiz, o júri e o carrasco de uma vítima que, de acordo com a percepção deles, os prejudicou de alguma maneira e que, portanto, merece a pena de morte. Os inquietantes exemplos de Black incluem um homem que “matou sua mulher depois que ela o ‘desafiou’ a fazer exatamente isso durante uma discussão”, uma mulher que “matou seu marido durante uma briga em que o homem bateu em sua filha”, um homem que “matou seu irmão durante uma acalorada discussão sobre os avanços sexuais deste em relação a suas irmãs mais novas”, uma mulher que “matou seu filho de 21 anos porque ele vinha ‘brincando com homossexuais e drogas’”, e outros ocorridos “durante altercações sobre o estacionamento de um automóvel”. Lembre-se do assassinato de três muçulmanos em Chapel Hill, na Carolina do Norte, em fevereiro deste ano, que envolveu, pelo menos parcialmente, uma disputa sobre uma vaga de estacionamento.

Depois da Idade Média, esse tipo de justiça de autoajuda moralmente motivada foi substituído, em sua maior parte, por uma justiça criminal motivada racionalmente. Mas Black salienta que, quando pessoas não confiam no sistema judicial do Estado ou acreditam que ele é tendenciosamente contra elas, ou quando pessoas vivem em Estados fracos, com governos corruptos, ou em sociedades efetivamente apátridas, elas tomam a lei nas próprias mãos. O terrorismo é uma atividade dessas, e sua expressão é uma forma de justiça de autoajuda, cujos motivos dependem do grupo terrorista particular em questão, argumentou Black em um artigo de 2004, intitulado “The Geometry of Terrorism” [“A geometria do terrorismo”] e publicado em Sociological Theory. Esses grupos se estenderam desde o marxismo revolucionário na década de 1970 até o atual islamismo apocalíptico, como o que é praticado pelo Estado Islâmico do Iraque e da Síria (conhecido como ISIS ou ISIL), que não é um Estado, mas uma confederação informal de jihadistas.

Muitos liberais e especialistas em mídia dos EUA minimizaram seus motivos religiosos, mas como Black me escreveu em um e-mail, “terroristas muçulmanos devem ser levados seriamente ao pé da letra quando afirmam que seu movimento é islâmico, anticristão, antijudaico, etc. Temos a palavra deles como evidência e, em minha opinião, essa é a base adequada em que classificar o movimento deles. Teríamos afirmado que a violência usada por protestantes e católicos durante a Reforma Protestante não tinha nada a ver com religião? Isso seria absurdo”.

Não menos absurda é a crença de que jihadistas são agitadores políticos seculares sob mantos religiosos. Como escreve Graeme Wood em “What ISIS Really Wants” [“O que o ISIS realmente quer”], seu artigo investigativo publicado na edição de março deste ano da revista Atlantic, “grande parte do que o grupo faz parece não ter sentido, exceto à luz de um compromisso sincero, cuidadosamente avaliado, de levar a civilização de volta a um ambiente jurídico do século 7º e, em última instância, precipitar o apocalipse”. Sim, o ISIS atraiu os desafetos de várias partes do mundo, mas “a religião pregada por seus seguidores mais ardorosos deriva de interpretações coerentes e até eruditas do Islamismo”, conclui Wood, acrescentando que sua teologia “precisa ser entendida como passível de ser combatida”.

Sobre o autor:Michael Shermer é editor da revista Skeptic (www.skeptic.com). Seu novo livro é intitulado The Moral Arc (Henry Holt, 2015). Sega-o no Twitter em @michaelshermer

Este artigo foi publicado originalmente com o título “Terrorism as Self-Help Justice”.

Publicado em Scientific American em 14 de abril de 2015.

Observação: os artigos de opinião publicados neste espaço não expressam necessariamente a posição da revista Scientific American Brasil

Guerra, terrorismo e internet: tudo mudou, e nada mudou

Quando oito homens carregando armas automáticas e vestindo coletes suicidas mataram 129 pessoas em Paris em 13 de novembro, a questão do acesso a comunicações criptografadas voltou à tona mais uma vez. Se os terroristas planejaram seus ataques através de redes de dados seguros, não é razoável dar a organizações encarregadas do cumprimento das leis acesso a essas redes?


Não necessariamente. A verdadeira questão é se alguma coisa mudou desde que a Casa Branca decidiu não solicitar controles para criptografias em outubro. À luz da carnificina em Paris, levantar meramente essa questão pode parecer sangue-frio. Na esteira de um ataque desses é tentador reagir dizendo: “Vamos fazer todo o possível para evitar outro ataque desse tipo. Vamos facilitar o acesso dos órgãos de aplicação e cumprimento das leis às comunicações”. Mas há razões de segurança nacional por que é importante proteger rotineiramente as comunicações.

Essas decisões de segurança devem ser tomadas ponderada e deliberadamente, e não como uma resposta emocional precipitada a uma crise. (Essa última pode levar a ações que, em última análise, diminuem a segurança). Uma análise cuidadosa mostra que nada mudou substancialmente desde que a Casa Branca tomou sua decisão no mês passado. Essa conclusão se baseia em quatro observações:

A primeira é que nenhuma sociedade aberta pode ser plenamente protegida contra ataques que envolvem vários participantes. É extremamente difícil aceitar que nossas sociedades continuarão sujeitas a essas ameaças, e que todos, da polícia local a prefeitos a primeiros-ministros e presidentes, querem prometer que nenhum ataque terrorista jamais acontecerá durante os seus mandatos. Mas eles não podem fazer isso. Esperar que os órgãos encarregados do cumprimento das leis sempre descobrirão conspirações que envolvem um pequeno grupo de colaboradores significa aceitar um nível de vigilância hostil, contrário à própria noção de uma sociedade aberta e livre.

A segunda observação faz parte da lógica por trás da decisão da Casa Branca. Fabricar, ou manufaturar, em sociedades modernas, consiste em produzir propriedade intelectual, o design de aviões, produtos farmacêuticos, software, hardware etc. Nessas sociedades proteger bits e bytes é crucial para a indústria e a segurança nacional. Isso significa proteger tanto comunicações como dados arquivados [em “repouso”], em que a criptografia é uma ferramenta essencial para fazer isso.

A terceira é que o desejo de governos de “acesso excepcional” — comunicações seguras, acessíveis a órgãos vinculados ao cumprimento das leis mediante ordem judicial — tem dois custos muito sérios. Primeiro, a complexidade acrescida pelo acesso excepcional dificulta muito mais garantir a segurança. Segundo, ela impede o emprego de duas ferramentas de segurança modernas: o chamado “sigilo de encaminhamento perfeito” (PFS, em inglês) e a criptografia autenticada. O PFS torna as comunicações efêmeras; a chave de criptografia desaparece quando a conversa termina, o que significa que um intruso, um ladrão cibernético, só consegue capturar dados novos, não antigos. A criptografia autenticada protege e criptografa simultaneamente; se os encarregados da aplicação das leis insistem em um acesso excepcional, então esses passos [medidas] devem ser separados, aumentando o risco de comprometimento de dados. Consequentemente, projetar sistemas de comunicações para acesso excepcional significa facilitar o roubo de dados. Mas essa direção é contrária aos nossos interesses de segurança nacional.

A quarta observação é que não há uma solução para o dilema citado acima. Criptografia de comunicação de emitente a recipiente [end-to-end], não impede investigadores de grampearem [linhas telefônicas], mas exige o uso de um conjunto ligeiramente diferente de técnicas. Todo dispositivo eletrônico de comunicação, cada telefone, tablet, laptop, tem vulnerabilidades exploráveis. Essas permitem o carregamento à distância de escutas telefônicas em um dispositivo. Esse é um complexo processo de dois passos. Primeiro, os órgãos controladores de leis precisam “hackear” [invadir] remotamente um dispositivo para determinar que sistema operacional e aplicativos são executados nele; em seguida, as autoridades precisam acessar novamente o dispositivo para baixar uma escuta usando uma vulnerabilidade presente no sistema operacional ou em um dos aplicativos. Essa abordagem é muito parecida com a maneira como é feito o roubo cibernético; a diferença é que essa “pirataria dentro da lei” é feita sob autoridade legal. Essa técnica tem sido usada tanto por agências de aplicação e cumprimento da lei como por agências de segurança nacional para “ler” o trânsito de alvos.

Essa solução é mais cara para os órgãos de cumprimento das leis do que se as comunicações não fossem criptografadas (e, portanto, sempre acessíveis por meio de escutas). Mas grampos colocam todas as comunicações em risco. Encorajar a ampla utilização de criptografia e empregar ao mesmo tempo as vulnerabilidades para instalação de escutas telefônicas, permite visar os bandidos e proteger todos os outros.

Na semana passada, a dos atentados, tudo e, ao mesmo tempo nada mudou. Para os parisienses, uma certa “joie de vivre”, alegria de viver, desapareceu. Sentar-se em cafés ao ar livre e visitar salas de espetáculos de música e estádios de futebol provavelmente será difícil por algum tempo. E o temor escalou para habitantes de Nova York, Londres, Madri, Bruxelas, Beirute, Delhi, Mumbai e outros lugares.

Os franceses nos ensinaram muitas coisas. Uma delas é que plus ça change, plus c’est la même chose (quanto mais as coisas mudam, mais elas permanecem iguais). As realidades concernentes à criptografia não mudaram. Uma cuidadosa análise determinou que proteger comunicações privadas de um lado a outro [end-to-end] é crucial para a segurança nacional. Os horrendos eventos da semana passada não mudam em nada essa conclusão.

Susan Landau é professora de Política de Segurança Cibernética no Instituto Politécnico de Worcester, autora de Surveillance or Security? The Risks Posed by New Wiretapping Technologies (The MIT Press, 2011e coautora de Privacy on the Line: The Politics of Wiretapping and Encryption (The MIT Press, edição revisada, 2007).

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

O terrorismo mundial na França e a sua não criminalização no Brasil

Os tristes eventos desta sexta-feira, 13 de novembro de 2015, em Paris, deixaram atribuídos a integrantes do Estado Islâmico (EI), que atiraram e provocaram explosões nas imediações do Stade de France (estádio onde ocorria um jogo amistoso entre as seleções de futebol francesa e alemã, com a presença do Presidente francês François Hollande), na casa de espetáculos Bataclan, nos restaurantes Le Petit Cambodge, Le Carillon, Casa Nostra e La Belle Equipe, no bar Comptoir Voltaire e nas ruas da cidade.
A resposta francesa imediata foi intensificar ataques aéreos na cidade de Raqqa, na Síria, principal base do EI, com destruição de campo de treinamento e depósito de armas, decreto de estado de urgência por 12 dias, adoção do controle de fronteiras, aumento do efetivo das forças policiais, da aduana e de magistrados.
A radicalização de grupos separatistas e nacionalistas e os conflitos étnicos têm aumentado mundialmente. Há pouco mais de um mês, no dia 10 de outubro de 2015[i], uma explosão no centro da capital turca de Ancara, provocada por dois homens-bomba, matou quase cem pessoas e feriu outras duzentas.
As consequências dos atentados poderiam ser piores, se não fosse pelo forte policiamento, alertas contidos em informes de inteligência e esforços incessantes da França e demais países na repressão ao terrorismo, por meio de combate contra células terroristas locais e as abrigadas, principalmente, no norte da África e do Paquistão, Iraque, Síria, Afeganistão, Iêmen, Península Arábica, Nigéria e Somália[ii].
É de bom alvitre controlar os ânimos, evitar histeria e não superdimensionar os fatos em relação aos demais fenômenos de criminalidade mundial. Embora, em apenas um ano, as mortes decorrentes de ataques terroristas tenham aumentado 61%[iii], o homicídio é responsável por 40 vezes mais mortes (437.000 vidas perdidas no mundo, em 2012) em comparação com a ação do terrorismo (11.000 mortes em 2012).
O Mapa da Violência no Brasil (2015[iv]) divulgou (dados de 2012) que ocupamos o 11º lugar no ranking dos países com maior proporção de mortes violentas (28,7) para cada 100 mil habitantes, no total de 40.077 homicídios, isto é, quase quatro vezes mais em comparação com as mortes causadas por ações terroristas no mundo inteiro, no mesmo período de um ano. É claro que, por aqui, houve o avanço da criminalidade comum e que o nosso flagelo é a atuação das organizações criminosas (Orcrims).
A perda de vidas pela ação do próprio homem é lastimável e preocupante, independentemente de qual rótulo receba (genocídio, aborto, homicídio, atentado terrorista), impondo a ação do Estado imediata e contundente, em qualquer hipótese. O Ocidente e o Oriente apresentam, pois, graves problemas no trato da segurança pública e preservação da vida.
Seria imprudente, contudo, menosprezar que parcela considerável do financiamento às ações do terrorismo advém de atividades ilícitas ligadas ao crime organizado, e é inafastável a constatação de que o terrorismo e o crime organizado andam de mãos dadas. A ligação (nexo) entre ambos é perceptível na união para desestruturar o governo de um país, no compartilhamento de treinamento, táticas e métodos, inclusive de recrutamento de sicários, na utilização dos mesmos canais de lavagem de dinheiro, rotas e sistema financeiro paralelo e no relacionamento em simbiose para aquisição de material bélico cobrança/pagamento de "pedágios" e taxa de proteção, que constituem a nova base do conceito de crime-terror nexus (EDWARDS E JEFFRAY, 2015[v]).
A Europa, a África e os Estados Unidos vivem num constante estado de tensão, em razão de ataques terroristas orquestrados, de difícil detecção, embora dezenas de eventos fatais já tenham sido evitados pelas forças de segurança pública. As nações vitimizadas têm se unido na busca de uma solução que contemple a harmonia entre garantias e liberdades individuais com a necessária mitigação do rol de direitos do cidadão com o fim maior de preservação de vidas, entre eles o direito à privacidade[vi] e à livre circulação.
Não é de hoje que o nível de alerta de segurança, em países europeus, se encontra bastante elevado, apesar do visível comprometimento das autoridades locais em patrulhar e assegurar a regularidade de acesso a monumentos, aeroportos, transporte e áreas públicas. São conhecidos, por exemplo, o aporte do parque tecnológico e bélico, o treinamento de forças especiais, as restrições a bagagens e objetos distantes dos proprietários, a fiscalização em áreas aeroportuárias, inclusive com limites para transporte de líquidos, objetos cortantes e outros que gerem combustão, além dos recentes equipamentos que detectam traços de explosivos em roupa.
Tem-se observado que os usos de explosivos e armas longas são uma constante nesses ataques, perpetrados por homens-bombas, treinados, e cada vez mais jovens, muitos nacionais dos países vitimizados e com dupla nacionalidade, o que demonstra uma opção tática das organizações terroristas (ORTs) pela infiltração de seus membros na sociedade, com um forte preparo psicológico para se manterem encobertos e fiéis aos propósitos, ideologia e crenças do movimento.
As ORTs agem por meio de "soldados", com quase nenhuma relevância na estrutura da organização, de forma que a sua perda não gere qualquer impacto na cadeia de comando, e possam ser facilmente substituídos. As suas famílias são indenizadas e mantidas pelo EI, como fazem as ORCRIMs em relação aos parentes de seus integrantes presos. Instalam-se em países onde o Estado é fraco, deteriorado, com fraturas internas, dissidências e forças policiais e militares desestabilizadas, realocando-os em suas fileiras. Nos países "alvo", recrutam jovens marginalizados, fragilizados, abertos à propaganda terrorista e à cegueira ideológica, bem como estrangeiros e descendentes que não se adaptaram aos costumes da sociedade local, nem se sentem ou não foram a ela integrados.
Essa verdadeira tática de guerrilha, de inserção lenta e gradual de membros das ORTs em solo europeu, africano ou norte-americano, potencializa os seus danos (área afetada e vítimas) quando os "soldados" se suicidam com os explosivos que carregam no corpo, mochilas ou coletes especialmente preparados para tal. Ademais, preservam o sigilo quanto aos responsáveis pela logística, recrutamento e planejamento da ação terrorista.
As políticas públicas e estratégias de prevenção, investigação e repressão não têm sido suficientes para controlar a infiltração e a ação dos membros das ORTs nas nações vitimizadas ou potencialmente alvo de seus planos de busca de poder, de controle territorial, ideológico e religioso, de difusão de medo e caos e de desestabilização do governo e Estado.
Por suposto, uma medida temporária e pontual não resolverá o problema dos atentados terroristas. A sociedade precisa ser educada, diante do novo contexto mundial, a se proteger, informar, observar e lidar com os fatos que se apresentem potencialmente violadores da sua liberdade e direito à vida.
Neste ponto, o engajamento da sociedade é uma recomendação da estratégia global de contraterrorismo da Assembleia Geral da ONU[vii]:
"10. Encoraja a sociedade civil, incluindo organizações não-governamentais, para se engajar, conforme o caso (...) através da interação com os Estados-Membros e do sistema das Nações Unidas, e incentiva os Estados-Membros, a Counter-Terrorism Implementation Task Force (CTITF)[viii] e suas entidades a melhorar o engajamento com a sociedade civil ..." (tradução livre).
Adicionalmente à cooperação internacional, regional e da sociedade civil, o Estado, permanentemente, deve desenvolver novas técnicas investigativas e incentivar pesquisas para melhoria das tecnologias que possam ser combinadas nas ações antiterroristas. O empenho mundial diferenciado deve ser buscado, em especial, na repressão ao tráfico de drogas e armas, financiamento ao terrorismo[ix], lavagem de dinheiro e controle migratório.
No que toca ao financiamento ao terrorismo, inúmeros estudos e investigações apontam o tráfico de drogas como a atividade criminosa de maior rentabilidade para as ORTs, sem desconsiderarmos que o Estado Islâmico (EI) domina, no Iraque, parte da indústria petrolífera (Mossul) e importantes plantas de processamento de gás natural (Shaar e Baiji). Fontes de energia e mercado de drogas constituem a base da economia do terror do EI.
O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em relatório de fevereiro de 2015, alertou para o possível financiamento ao terrorismo pelo desvirtuamento da caridade obrigatória islâmica, o zakat, no percentual de 2,5% anual sobre rendimentos e bens, a princípio destinado a pobres, endividados, viajante necessitados, recém-convertidos ao Islam e aos que lutam pelas causas de Allah.
O jornalista Tom Porter (2014[x]) apurou que os jihadistas usaram o dinheiro do tráfico de drogas para comprar veículos blindados, mísseis superfície-ar e fuzis AK-47 de ex-integrantes das Forças Armadas que abandonaram a Líbia com a deposição do ditador Muammar Gaddafi, falecido em 2011.
Por tais razões, é que o Secretário de Defesa dos EUA, Chuck Hagel, em entrevista veiculada pela NBCNews, em 21 de agosto de 2014[xi], já se referia ao EI como uma ameaça maior do que 9/11, sendo muito mais que um grupo terrorista, que une ideologia com estratégia sofisticada e destreza tático-militar, e tremendamente bem financiado (tradução livre).
É fato que os "narco-jihadistas" recebem comissões em dinheiro para permitirem o transporte de drogas nos territórios sob seu domínio (no-man's land[xii]:
"A droga que sai[xiii] do Brasil [entenda-se da América do Sul] em direção à Europa é um dos principais pilares do financiamento de jihadistas e terroristas na África. Documentos da ONU, obtidos pelo Estado com exclusividade mostram que 15% de cada 50 euros gastos na Europa com cocaína terminam com os jihadistas que controlam um 'pedágio' na região do Sahel (...)
A relação entre a droga sul-americana e o jihadismo é confirmada tanto pela Interpol quanto pela agência antidroga dos EUA, a DEA [Drug Enforcement Administration]. A rota acabou colocando lado a lado improváveis parceiros. Segundo Michael Braun, ex-agente da DEA, cartéis sul-americanos passaram a pagar milhões aos islâmicos para garantir a passagem [da droga].
(...) o dinheiro também serve para 'comprar' a aliança de recrutas com salários e o pagamento de 'heranças' para as famílias de jovens que optaram por atentados suicidas em nome do grupo".
Para a UNODC[xiv] (United Nations Office on Drugs and Crime), agência da ONU contra Drogas e Crime, o tráfico de drogas, sem dúvida, concede financiamento para a insurgência e para aqueles que usam a violência terrorista em várias regiões do mundo. Em alguns casos, as drogas têm sido até a moeda usada na prática de atentados terroristas, como foi o caso nos atentados aos 4 trens de Madri, que feriram cerca de 1800 pessoas e mataram outras 191, em 11 de março de 2004[xv].
A ligação entre o crime organizado e o terrorismo, conforme relatório anual sobre drogas 2015 da ONU[xvi]", em que o tráfico de droga parece desempenhar um papel fundamental - representa uma grave ameaça, como enfatizado por recentes resoluções do Conselho de Segurança que exigem esforços redobrados para impedir que os terroristas se beneficiem dos lucros do crime organizado transnacional".
No caso brasileiro, em que pese os esforços das Nações Unidas e as condolências dadas às nações vitimizadas, ainda se faz necessária a aprovação de instrumento legislativo que criminalize o terrorismo, seu planejamento, ações, financiamento, capitalização e suporte logístico. Mais de uma década depois dos atentados de 11 de setembro de 2001, nos EUA, e a ratificação de inúmeras convenções internacionais[xvii] de combate ao terrorismo, pouco se avançou na apreciação de projetos legislativos[xviii] que se encontram no Congresso Nacional.
Em síntese, a resposta mundial ao terrorismo depende de a.) estreitamento da cooperação internacional e regional, b.) da participação da sociedade civil, c.) de novas tecnologias, d.) apuração de técnicas investigativas, e.) treinamento de forças especiais de contraterrorismo, f.) ênfase na área de inteligência, g.) descapitalização das ORT por meio do congelamento de ativos, h.) repressão ao tráfico de drogas e armas, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, i) aperfeiçoamento do controle migratório e j.) aprovação de legislação que criminalize os atos das organizações terroristas pelos Países Parte da ONU.
Finalizo este breve ensaio e rendo minhas homenagens às vítimas de tão pesarosos eventos e seus familiares, orando para que essa barbárie se finde um dia, certo de que, por mais que as instituições tenham um longo caminho a trilhar, é o ser humano quem precisa, verdadeira e urgentemente, transcender ao ódio, às diferenças e à ganância por poder e dinheiro, a fim de que se garanta a paz, a tolerância religiosa e cultural, o perdão, o respeito a todos, a integração e a convivência pacífica entre os povos.

[i] Disponível em: http://www.publico.pt/mundo/noticia/explosoes-em-ancara-durante-manifestacao-pela-paz-fazem-30-mortos-1710733. Acesso em 15 nov. 2015.
[ii] A referência não é exauriente. Pode-se mencionar o Anti-Balaka (República Centro-Africana), Movimento de Unificação Islâmica (Líbano), Forças Democráticas Aliadas (República Democrática do Congo), Tigres do Tamil (Sri Lanka). O Índice Global de Terrorismo 2014 (GTI - Global Terrorism Index) aponta 13 países com risco de aumento de atividade terrorista: Angola, Bangladesh, Burundi. República Centro-Africana, Costa do Marfim, Etiópia, Irã, Israel, Mali, México, Myanmar, Sri Lanka e Uganda. Disponível em: http://www.visionofhumanity.org/sites/default/files/Global%20Terrorism%20Index%20Report%202014_0.pdf. Acesso em 15 nov. 2015.
[iii] Idem.
[iv] Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/13/politica/1431542397_442042.html. Acesso em 15 nov. 2015.
[v] EDWARDS, Charlie e JEFFRAY, Calum. The growing nexus between terrorism and organized crime. pp. 57-74. In Dark Networks in the Atlantic Basin: Emerging Trends and Implications for Human Security. Washington, DC: Center for Transatlantic Relations, 2015.
[vi] John Brennan, diretor da CIA, afirmou que os ataques a Paris servem como wake-up call para aqueles que desvirtuam as ações dos serviços de inteligência entabuladas proteger civis inocentes. É preciso chegar ao meio termo entre o excesso de precauções sobre a proteção da privacidade e a vigilância de extremistas.Disponível em: http://foreignpolicy.com/2015/11/16/citing-paris-attack-cia-director-criticizes-surveillance-reform-efforts/. Acesso em 15 nov. 2015.
[vii] Item 10 da Resolução 68/276 de 13 de junho de 2014. Disponível em: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/68/276. Acesso em 15 nov. 2015.
Item 10: "Encourages civil society, including non-governmental organizations, to engage, as appropriate, in efforts to enhance the implementation of the Strategy, including through interaction with Member States and the United Nations system, and encourages Member States and the Counter-Terrorism Implementation Task Force and its entities to enhance engagement with civil society in accordance with their mandates, as appropriate, and to support its role in the implementation of the Strategy".
[viii] O CTITF Office é órgão integrante do Centro de Contraterrorismo das Nações Unidas (UN Counter-Terrorism Centre - UNCCT) e tem entre suas funções: a.) assegurar a coordenação e coerência nos esforços globais de combate ao terrorismo do sistema das Nações Unidas; b.) mobilizar e gerir os recursos extraorçamentários para as iniciativas CTITF de apoio à prestação da assistência técnica para a implementação da Estratégia e seus quatro pilares; c.) trabalhar em coordenação com as organizações internacionais relevantes, regionais, sub-regionais sobre questões-chave de combate ao terrorismo; d.) preparar um relatório consolidado em nome do secretário-geral, numa base bienal com uma avaliação sobre os progressos realizados na implementação da Estratégia; e.) disponibilizar meios para promover o diálogo entre as autoridades de combate ao terrorismo dos Estados-Membros para promover a cooperação internacional, regional e sub-regional e maior divulgação do conhecimento da estratégia.
[ix] Financiam o terrorismo outras atividades ilícitas como sequestros, contrafação, contrabando, assaltos a bancos e o desvirtuamento ou desvio do zakat (purificação), caridade obrigatória que representa a doação compulsória de 2,5% anual sobre rendimentos e valor de bens (exceto casa e veículo próprios) para entidades de caridade, endividados, viajante necessitado, pobres, recém-convertidos ao Islam e aos que lutam pela causa de Allah. Recentemente, diplomata iraquiano denunciou ao Conselho de Segurança da ONU o tráfico de órgãos e de artefatos arqueológicos saqueados pelo EI.
Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/mundo/estado-islamico-trafica-orgaos-para-se-financiar. Acesso em 15 nov. 2015.
[x] PORTER, Tom. Cocaine Funding Isis: Drug Smuggling Profits Islamic State-Linked Jihadists in North Africa. 20 nov. 2014.
Disponível em: http://www.ibtimes.co.uk/cocaine-funding-isis-drug-smuggling-profits-islamic-state-linked-jihadists-north-africa-1475824. Acesso em 15 nov. 2015.
[xi]"They're beyond just a terrorist group. They marry ideology with a sophisticated strategic and tactical military prowess and they're tremendously well-funded."
Disponível em:  http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/08/140825_financiamento_estado_islamico_lgb.
http://www.zerohedge.com/news/2014-08-21/chuck-hagel-goes-full-fearmonger-isis-poses-greater-threat-911-prepare-everything?page=1 Acesso em 15 nov. 2015.
[xii] CHADE, Jamil. O Estado de S. Paulo. Internacional. Droga sul-americana financia jihadistas. 1 fev. 2015.
Disponível em: http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,droga-sul-americana-financia-jihadistas-imp-,1627690. Acesso em 15 nov. 2015. No mesmo sentido:  http://www.bbc.co.uk/portugueseafrica/news/story/2009/12/printable/091209_undrugsandterrorismtl.shtml
http://ibgf.org.br/index.php?data[id_secao]=8&data[id_materia]=509
http://veja.abril.com.br/noticia/mundo/chavistas-confirmam-conspiracao-denunciada-por-nisman/
http://brasil.elpais.com/brasil/2015/02/03/internacional/1422993995_197939.html
http://guff.com/where-do-terror-organizations-get-all-their-money
[xiii] Talvez a referência adequada fosse dizer que "passa" pelo Brasil e outros países da América do Sul, utilizados como corredor de trânsito.
[xiv] Prefácio do World Drug Report (WDR) 2015. "Drug trafficking and the financing of terrorism (...) Indeed drug trafficking has provided funding for insurgency and those who use terrorist violence in various regions throughout the world, including in transit regions. In some cases, drugs have even been the currency used in the commission of terrorist attacks, as was the case in the Madrid bombings".
Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/frontpage/drug-trafficking-and-the-financing-of-terrorism.html. Acesso em 15 nov. 2015.
[xv] Disponível em: http://www.elmundo.es/elmundo/2005/05/24/espana/1116891875.html. Acesso em 15 nov. 2015.
[xvi] "The nexus between organized crime and terrorism — in which illicit drug trafficking appears to play a role - poses a serious threat, as emphasized by recent Security Council resolutions calling for redoubled efforts to prevent terrorists from benefiting from transnational organized crime."
Disponível em: https://www.unodc.org/documents/wdr2015/World_Drug_Report_2015.pdf. Acesso em 15 nov. 2015.
[xvii] Inclusive quanto a controle de explosivos e segurança marítima, de aviação civil e plataforma continental. Convenção para prevenir e punir os atos de terrorismo configurados em delitos contra as pessoas e a extorsão conexa quando tiverem eles transcendência internacional; Convenção internacional sobre a supressão de atentados terroristas com bombas; Convenção internacional para a supressão do financiamento do terrorismo; Convenção interamericana contra o terrorismo.
[xviii] PLS 236/2012 (projeto do novo Código Penal), PLS 762/2011, PLS 499/2013. O PL 2016/2015, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD) e devolvido com substitutivo pelo Senado Federal, que agora tramita em regime de urgência para nova deliberação pelo Plenário da CD.


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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Terrorismo na França e a necessidade de uma Lei Antiterror no Brasil

Mais uma vez, o Estado Islâmico ataca Paris, a capital da França e uma das cidades mais belas e charmosas do mundo. Na sexta-feira, 13 de novembro, segundo informações da imprensa, oito terroristas do Estado Islâmico, armados com metralhadoras e bombas, mataram 128 pessoas indefesas que estavam curtindo a cidade.

A pergunta que deve ser feita é esta: por que os órgãos de segurança da França permitiram que isso acontecesse?
Depois do atentado à revista Charlie Hebdo, o governo da França pouco fez de concreto para  prevenir o terrorismo.
Segundo a imprensa, “semanas depois do atentado à redação do semanário Charlie Hebdo, que deixou 12 pessoas mortas, a França prometeu investir mais de 750 milhões de euros em Inteligência. Apenas uma parcela disso foi investido de fato. Antes dos atentado, o governo francês investia menos da metade desses recursos em Inteligência[1]. “”
Não vamos discutir aqui as causas que levaram o Estado Islâmico a cometer esses atos bárbaros, mas sim discutir que tipo de políticas públicas os países livres devem tomar para prevenir o terrorismo.
 Lembramos que, no ano que vem, teremos as Olimpíadas no Rio de Janeiro, onde teremos milhares de turistas estrangeiros; portanto, o Brasil também pode ser considerado como um alvo em potencial.
Nesse sentido, a primeira providência a ser tomada pelo Governo brasileiro é aprovar no Congresso Nacional a Lei Antiterror.
O Governo Federal encaminhou um projeto de lei sobre o tema. Trata-se do PL 2016/2015, que pretende alterar as Leis 12.850/2013 e 10.446/2002, para dispor sobre organizações terroristas.
De acordo com o projeto de lei em questão, as organizações terroristas são uma espécie do gênero organização criminosa.
A Lei 12.850/2013 é a Lei das Organizações Criminosas, sendo que o PL 2016/2015 pretende acrescentar ao § 2º do art. 1º daquela lei o inciso II e o §3º,  com a seguinte redação:
II - às organizações terroristas, cujos atos preparatórios ou executórios ocorram por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo.
§ 3º O inciso II do § 2º não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Interessante notar que o inciso II não conceitua organização terrorista, o que ao nosso ver, é um erro, mas apenas detalha a motivação das condutas preparatórias e executórias dessas organizações.
De acordo com o PL, um grupo terrorista age motivado por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero.  Podemos exemplificar com o Estado Islâmico que mata em nome de Alá, defendendo uma postura radical da religião muçulmana. Os que não observam a Sharia, Lei Islâmica, são considerados infiéis e devem ser mortos, segundo esse grupo radical.
A finalidade do terrorismo, segundo esse dispositivo, é coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo. O terror é usado como medida de coerção, portanto.
Interessante que o Governo Federal, que foi alvo de diversas manifestações no Brasil ao longo do ano, no §3º do PL, pretende excluir os manifestantes políticos e os movimentos sociais e sindicais do conceito de organização terrorista. Entendemos que é  uma medida democrática e salutar do Governo Federal fazer essa proposta.
Um manifestante que vai às ruas exigir que o Governo cumpra seus direitos não pode ser comparado a um terrorista que mata milhares de inocentes.
O PL 2016 também trouxe a previsão da criação de tipos penais,  pois pretende acrescentar um artigo 2º à Lei das Organizações Criminosas, nos seguintes termos:
“Art. 2º-A. Promover, constituir ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista.
Pena - reclusão, de 8 a 12 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar as condutas previstas no caput: I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
Vemos que o Governo Federal pretende criminalizar também aqueles que promovem, constituem ou integram, pessoalmente ou por interposta pessoa, uma organização terrorista. Qualquer uma dessas três condutas será crime, com uma pena de 8 a 12 anos de reclusão, sem prejuízo das penas dos demais crimes cometidos.
Que tipo de crime seria este? Entendemos que trata-se de um crime formal, pois o tipo penal não exige a ocorrência de um efeito material. Basta fazer parte do grupo terrorista, ou cometer qualquer outra conduta descrita no caput, para que o crime se consume.
Segundo Cleber Masson, os crimes formais “são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta”[2].
No paragrafo único do art. 2º- A, vemos que o Governo Federal pretende responsabilizar, com a mesma pena, quem recruta, transporta ou municia indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade e também criminalizar daqueles que fornecerem ou receberem treinamento em pais distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
Entendemos que trata-se de mais um crime formal. O projeto de lei não exige resultado material para que o mesmo venha a se consumar.
O PL em questão cria também a majoração das penas de crimes já tipificados pelo Código Penal e leis especiais quando praticados por organizações terroristas. O PL pretende acrescentar um art. 2º- B à Lei das Organizações Criminosas com a seguinte redação:
Art. 2º-B. Os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública terão as penas aumentadas de um terço ao dobro quando praticados com motivação e finalidade de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º. (Grifamos)
§ 1º As penas aplicadas na forma do caput serão aumentadas:
I - em até um terço quando a conduta afetar o controle, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas civis ou militares, locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, embaixadas ou consulados;
II - em até dois terços quando houver a utilização de agentes químicos, bacteriológicos, radiológicos ou nucleares.
Pela análise do dispositivo, a causa de aumento, que deve ser aplicada pelo Juiz na terceira fase da dosimetria da pena,  somente é devida para aqueles que cometerem os crimes comuns em caso de motivação prevista no II do § 2º do art. 1, isto é, terrorismo motivado por: ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror.
Porém, o projeto de lei também traz a previsão da criação de uma causa de diminuição de pena, conforme podemos ver no §2º, nos seguintes termos:
§ 2º As penas aplicadas na forma do caput serão reduzidas de um terço a três quartos em caso de prática de ato preparatório de crime contra a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública, contra a paz pública quando a conduta for praticada com motivação e finalidade de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º. (Grifamos).
Podemos afirmar que o projeto de lei cria uma nova espécie de “tentativa”, pois pretende reduzir a pena dos crimes comuns praticados por meio de terrorismo, num percentual que varia entre um terço e três quartos. Essa “tentativa terrorista”, deve ser aplicada pelo magistrado na terceira fase da dosimetria da pena, e entendemos que é um direito do réu, caso o mesmo preencha os requisitos legais.
O PL 2016 propõe também a criminalização dos financiadores de atos terroristas, nos termos do art. 2ºC, que deve ser acrescentado à Lei das Organizações Criminosas, nos seguintes termos:
Art. 2º-C. Oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativos, bens ou recursos financeiros, com a finalidade de financiar, custear, diretamente ou indiretamente:
I - a prática de atos previstos nos art. 2º-A ou art. 2º-B, ainda que cometidos fora do território nacional; II - pessoa física ou jurídica, grupo de pessoas, associação criminosa, organização criminosa, ou organização terrorista que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de atos previstos nos art. 2º-A ou art. 2º-B.
Pena - reclusão, de 8 a 12 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.” (NR)
Entendemos que a pena de reclusão proposta para esse crime é muito leve para a gravidade do terrorismo. A pena deveria ser mais pesada para o financiador. Isto porque os atentados terroristas, como o de 11 de setembro e os recentes ataques a Paris, tiveram toda uma logística bem organizada. Se o Estado Islâmico não fosse financiado, não haveria todos esses atos terroristas.
No PL 2016, o Governo pretende também federalizar a investigação dessas atividades terroristas, passando à Policia Federal o monopólio da investigação desses crimes.
Art. 2º A Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................................... .....................................................................................................................................  VII - delitos previstos nos art. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. .......................
A Lei nº 10.446/ 2002, dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.
Assim, pelo PL o terrorismo merece repressão uniforme, sendo que a atuação da PF deve prevalecer, sem prejuízo da atuação das demais forças de segurança.
De acordo com o site da Câmara dos Deputados, o PL 2016/2015 foi aprovado pelos deputados, com um substitutivo, e seguiu para o Senado, em 05/11/2015, onde será discutido e votado.
Segundo o site da Câmara a situação atual do PL é esta: “Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); Aguardando Designação de Relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN); Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)”.[3]
Desse modo, falta apenas que o Senado indique os relatores nas referidas comissões, para que o PL seja colocado para pauta no Plenário.
Podemos concluir este artigo afirmando que a aprovação do PL 2016/2015 pelo Senado Federal será muito importante, porque entendemos que faltava na legislação brasileira a regulamentação dos atos praticados pelas organizações terroristas. Além do mais, o Brasil deve adotar a postura de nação independente e de líder do continente, devendo punir com rigor aqueles que tentarem por meio do terror destruir os valores da liberdade, igualdade e fraternidade.
O Brasil irá sediar em 2016, no Rio de Janeiro, um grandioso evento esportivo mundial, que são as Olimpíadas; por isso, a aprovação de uma Lei Antiterror é uma salutar medida para se garantir a segurança dos brasileiros e dos milhares de turistas que aqui chegarão.
E quanto à França, entendemos que o Governo de François Hollande e sociedade francesa devem reagir aos terroristas do Estado Islâmico, investindo em tecnologias de informação, para evitar novos ataques e também reprimir com rigor esse grupo terrorista; inclusive, pensamos que a França deveria fazer uma aliança militar com a Rússia de Vladimir Putin para caçar esses terroristas. Não vemos outra alternativa.    

REFERÊNCIAS

Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 3ª edição. São Paulo: Método.
O terror em Paris tem mais de um motivo. Disponível em: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/11/o-terror-em-paris-tem-mais-de-um-motivo.html. Acesso em: 14/11/2015
PL  2016/2015. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1514014.> Acesso em: 14/11/2015.

Notas

[1] O terror em Paris tem mais de um motivo. Disponível em: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/11/o-terror-em-paris-tem-mais-de-um-motivo.html. Acesso em: 14/11/2015.
[2] Direito Penal Esquematizado. 3ª edição. São Paulo: Método, pg. 177.


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terça-feira, 21 de abril de 2015

Entenda as diferenças e semelhanças entre Al-Qaeda e Estado Islâmico

Grupos jihadistas já foram um só, mas se separaram.

Veja as principais ações de cada organização.

Do G1, em São Paulo
À esquerda, Bakr Al-Baghdadi, denominado califa do Iraque, líder do Estado Islâmico. À direita, o fundador da Al-Qaeda, Osama bin Laden, já morto (Foto: AFP e Reuters)À esquerda, Bakr Al-Baghdadi, denominado califa do Iraque, líder do Estado Islâmico. À direita, o fundador da Al-Qaeda, Osama bin Laden, já morto (Foto: AFP e Reuters)
A rede terrorista Al-Qaeda e sua dissidência no Iraque e na Síria, o Estado Islâmico, voltaram ao centro das atenções da comunidade internacional com o ataque ao jornal "Charlie Hebdo" em Paris.
Um braço da Al-Qaeda no Iêmen reivindicou o ataque, enquanto o homem que invadiu uma loja de produtos judaicos na sequência dos acontecimentos, Amedy Coulibaly, aparece em um vídeo dizendo ser do Estado Islâmico.
Embora o Estado Islâmico tenha surgido como um braço da Al-Qaeda e vise objetivos bastante parecidos com o da organização criada por Osama bin Laden, os dois grupos passaram de aliados a rivais em 2014. No centro da crise estão principalmente a Síria e a ambição de Abu Bakr al-Baghdadi, o “califa” do EI. Qual é exatamente a ligação dos fatos ocorridos na França com essas duas organizações ainda não está totalmente esclarecido.
Veja a seguir alguns pontos sobre cada um dos grupos extremistas e suas principais diferenças e semelhanças:
Al-Qaeda
Estado Islâmico
ORIGEM
O saudita Osama Bin Laden teria criado a Al-Qaeda ainda no final dos anos 80. Segundo Jason Burke, autor do livro “Al-Qaeda – a verdadeira história do radicalismo islâmico”, Bin Laden foi o líder de um grupo militante surgido em Peshawar, na parte ocidental do Paquistão, em agosto de 1988. No ano seguinte, ele voltou à Arábia Saudita e em 1990 ofereceu um exército de militantes islâmicos para ajudar a defender o Iraque, que havia acabado de invadir o Kuwait, mas teve sua proposta recusada por Saddam Hussein. Ele então ficou no Sudão entre 1991 e 1996, quando se fixou no Afeganistão. Foi nesse período que a Al-Qaeda se transformou em uma organização como é conhecida hoje, com diversas ramificações euma complexa linha de hierarquia em diversos países.
O Estado Islâmico atual surgiu a partir do Estado Islâmico do Iraque e Levante, o braço iraquiano da Al-Qaeda dirigido por Abu Bakr al-Baghdadi. Em abril de 2013, Baghdadi anunciou que o Estado Islâmico do Iraque e a Frente Al-Nosra, um grupo jihadista presente na Síria, se fundiriam para se converter no Estado Islâmico do Iraque e Levante. Mas a Al-Nosra negou-se a aderir a este movimento e os dois grupos começaram a agir separadamente até o início, em janeiro de 2014, de uma guerra entre eles. O EI contesta abertamente a autoridade do chefe da Al-Qaeda, Ayman al-Zawahiri, e rejeitou seu pedido de que se concentre no Iraque e deixe a Síria para a Al-Nosra.
LIDERANÇA
Após a morte de Bin Laden, em 2011, a Al-Qaeda se distanciou do Paquistão e do Afeganistão e passou a concentrar sua atuação no mundo árabe. Um dos primeiros integrantes do grupo, o cirurgião Ayman al-Zawahiri foi nomeado sucessor de Bin Laden. Em 2006, os EUA chegaram a acreditar que ele estava morto, mas sua aparição mais recente foi em um vídeo de setembro de 2014. Entre os outros principais nomes da organização estão Nasser Abdul Karim al-Wuhayshi, líder da Al-Qaeda na Península Árabe (AQAP, na sigla em inglês), que foi formada em 2009 a partir da união das ramificações da rede no Iêmen e na Arábia Saudita, e Abou Mossab Abdelwadoud, líder da Al-Qaeda no Magrebe Islâmico (AQMI).
Abu Bakr al-Baghdadi é o autoproclamado califa do Estado Islâmico. Nomeado líder do Estado Islâmico do Iraque em 2010, quando este ainda era um braço da Al-Qaeda, foi ele quem rompeu com a organização de Bin Laden, após ampliar sua atuação em território sírio. Em junho de 2014 al-Baghdadi anunciou o estabelecimento de um “califado mundial”, ocupando trechos de territórios na Síria e no Iraque. Após boatos de que teria morrido, em novembro ele divulgou uma gravação de áudio, na qual diz que o Estado Islâmico nunca cessará sua luta e que o califado islâmico irá se estender e ocupar também a Arábia Saudita, Iêmen, Argélia, Egito e Líbia.
COMO GANHOU NOTORIEDADE
O primeiro atentado oficialmente atribuído à Al-Qaeda aconteceu em 29 de dezembro de 1992, quando bombas explodiram em dois hotéis em Aden, no Iêmen, onde soldados americanos estariam hospedados. Mas, embora já tivesse envolvimento com atentados anteriores, a Al-Qaeda se tornou mundialmente reconhecida em 11 de setembro de 2001, quando 19 de seus integrantes tomaram quatro aviões comerciais e os jogaram sobre as torres gêmeas do World Trade Center, em Nova York, e atingiram ainda o Pentágono.

No caso do Estado Islâmico, a proclamação do califado chamou atenção para o grupo em junho de 2014, mas foi em agosto que a brutalidade de suas execuções gerou manchetes no mundo todo. A divulgação de vídeos e fotos com a decapitação de reféns teve início naquele mês, com o registro da morte do jornalista norte-americano James Foley. Na sequência vieram o sargento Ali al-Sayed e o soldado Abbas Medelj (ambos libaneses), o também jornalista americano Steven Sotloff, os voluntários humanitários britânicos David Haines e Alan Henning, o francês Hervé Gourdel e o americano Peter Kassig. Além deles, centenas de iraquianos e sírios foram decapitados ou fuzilados publicamente pelo EI, além de alguns de seus próprios integrantes, considerados “traidores”.

OBJETIVOS
Em 1998, Osama bin Laden divulgou um “fatwa”, espécie de decreto religioso, no qual dizia ser dever de muçulmanos em todo o mundo declarar uma guerra santa aos Estados Unidos e todos os seus cidadãos e a Israel. Aqueles que não atendessem à convocação seriam considerados apóstatas, ou pessoas que abandonaram sua fé. Bin Laden também dizia querer unificar todos os muçulmanos para criar uma grande nação islâmica. Ele condenava ainda toda e qualquer influência ocidental em nações islâmicas, especialmente na Arábia Saudita, e por isso planejava destituir todos os governos “ocidentalizados” do Oriente Médio.
O Estado Islâmico também combate a cultura ocidental e sua influência nos países do Oriente Médio, mas tem um plano ainda mais definido de estabelecer um grande califado islâmico, sob o comando do líder que acredita ser um sucessor de Maomé - Abu Bakr al-Baghdadi. As fronteiras desse califado seriam as mesmas do início do Islã, ignorando inclusive todas as divisões territoriais estabelecidas internacionalmente desde a I Guerra Mundial. A questão foi mencionada na declaração feita em junho de 2014: “A legalidade de todos os emirados, grupos, estados e organizações se torna nula pela expansão da autoridade do califado e a chegada das tropas dele às suas regiões”.
ÁREA DE ATUAÇÂO
Ainda em 2012 já haviam sido descobertas células atuantes da Al-Qaeda em países como EUA, Itália, França, Espanha, Alemanha, Reino Unido, Iêmen, Arábia Saudita e Uganda, entre outros. Conexões com grupos terroristas espalhados pelo mundo também dificultam precisar onde a organização estaria representada e em quais atentados exatamente ela teve envolvimento direto.
Já o Estado Islâmico concentra sua atuação no Iraque e na Síria, embora existam crescentes ameaças a países vizinhos, especialmente o Líbano, a Turquia e a Arábia Saudita.
ATAQUES
Entre os diversos ataques atribuídos à Al-Qaeda na última década, estão o que matou 191 pessoas no metrô de Madri, em março de 2004, o que atingiu o sistema de transporte público de Londres (ônibus e metrôs) em julho de 2005 e o atentado suicida que matou a ex-primeira-ministra paquistanesa Benazir Buttho, em 2007. O ataque mais recente atribuído à organização era o de Amenas, na Argélia, onde ao menos 39 reféns estrangeiros morreram na tomada de uma refinaria, em janeiro de 2013. Na quarta (14), porém, a Al-Qaeda na Península Árabe assumiu o atentado à redação do jornal “Charlie Hebdo”, em Paris, no dia 7 de janeiro deste ano. No mesmo dia do ataque francês, o mesmo grupo também explodiu um carro-bomba em uma academia de polícia em Sana, no Iêmen, matando mais de 30 pessoas.
As ações do Estado Islâmico consistem principalmente na tomada de cidades nos dois países onde o grupo atua, com a morte de opositores e supostos traidores por fuzilamento ou decapitação, em geral promovidos publicamente ou registrados em vídeos e fotos, divulgados posteriormente na internet. Nenhum ataque do grupo foi registrado fora da Síria e do Iraque até o momento, embora simpatizantes do grupo já tenham sido apontados como autores de ataques na Austrália e no Canadá, sem que nenhuma ligação tenha sido comprovada.
EFETIVOS
Especialistas afirmam ser praticamente impossível determinar o número de associados à Al-Qaeda, especialmente por sua descentralização e pelas associações com diversos outros grupos extremistas.
No Estado Islâmico, porém, a CIA estima que existam entre 20 mil e 31 mil combatentes ativos, segundo uma avaliação feita em setembro de 2014. No grupo é ainda mais perceptível e preocupante a grande adesão de ocidentais, especialmente europeus. Dinamarca, Suécia, França e o Reino Unido, além da Austrália, estão entre os países com maior número de cidadãos que teriam aderido ao jihadismo, muitos deles se unindo aos combates e sendo treinados principalmente na Síria. O grande temor dos governos é a possibilidade de ataques promovidos por essas pessoas em seu retorno aos países de origem.