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domingo, 17 de janeiro de 2016

Kafka, Lacan e o Direito Tributário Brasileiro: a sustentabilidade do sistema pelo gozo do parcelamento

Relacionam-se entre as obras de Kafka ("O Processo" e "A Metamorfose"), a psicanálise de Lacan e o Direito Tributário brasileiro, com vistas a demonstrar uma sustentabilidade do sistema a partir dos parcelamentos tributários.
Na obra “O Processo”, de Franz Kafka, chama muito a atenção de quem a lê para a sexualidade que atravessa quase todas as cenas de aflição do personagem principal. É estranho, pois é em alguns dos seus momentos mais irrequietos que Josef K. acaba se envolvendo eroticamente com a senhorita Bürstner, com a jovem Leni e com a mulher do porteiro do tribunal.
Essa excitação não aflora somente em K., porquanto pulula por toda a obra, fazendo-se representar em todos os personagens envolvidos na trama. Vejamos: o juiz de instrução guarda desenhos indecentes junto aos autos; o estudante com um futuro promissor no Direito persegue a mulher do porteiro e dela abusa no tribunal – chegando mesmo a ataca-la, no meio de um auditório cheio de pessoas, enquanto Josef K. defendia-se das (não sabidas) acusações –; e um notório advogado, já debilitado pela idade avançada, mas que ainda trabalha, relaciona-se com sua enfermeira na figura de amante.
Ou seja, Kafka concede à pornografia o papel nevrálgico na sua obra de satisfazer parte da tensão provocada entre a nebulosa burocracia e a tormenta de desejos não satisfeitos. Tanto é assim que K. e os demais protagonistas, todos afogando-se num oceano turvo de procedimentos, emergem amiúde das vísceras de sua agonia e nadam “irracionalmente” na satisfação mais acessível e natural: o prazer sexual.
Uma passagem memorável da obra foi apresentar o voyeurismo do juiz de instrução quando, na calada da madrugada, após um domingo inteiro inundado em processos – e centenas de informes escritos –, ao levar a lâmpada que lhe havia sido emprestada pela mulher do porteiro do tribunal, detém-se ao lado da cama e, em silêncio, observa aquela jovem dormindo até que ela, assustada, desperta. 
Em outras palavras, Kafka faz com que o leitor se dê conta da existência de uma profunda ansiedade, aliás, de um monstro de infinitas patas que devora, pouco a pouco, de uma forma ou de outra, o autocontrole dos personagens detidos nas teias do processo. É de tal sorte que a angústia produzida obriga-os, pois, a cometerem as ações das mais radicais na busca de um gozo, haja vista, claro, um insuportável acúmulo de desejos, proporcional ao excesso de procedimentos que lhes são impingidos.
Josef K. chega mesmo a buscar na fantasia o seu gozo quando, sentindo-se estar em seu derradeiro momento processual, agora, débil e resignado, embora apreensivo e submisso à coerção de dois “pesados” homens, ambos executores da lei, pensa ter visto a senhorita Bürstner. É Kafka quem escreve:
A K. não lhe importava em absoluto que fosse exatamente a senhorita Bürstner; apenas se lhe impôs nesse momento à sua consciência a inutilidade de sua resistência. Não havia nada de heroico verdadeiramente em resistir, em causar dificuldades agora a estes senhores ao defender-se e pretender gozar ainda esta última ilusão de vida.
Diante desse fenômeno (jurídico), começa a surgir um ponto de tangência entre Kafka e o psicanalista francês Jacques-Marie Émile Lacan, a saber: a terrível ansiedade decorrente do excesso de burocracia (arbitrária e não transparente) com o desejo (do Outro), acumulado e sempre impotente, de satisfazê-lo.
Na explicação do filósofo esloveno, Slavoj Žižek[1]:
Por exemplo, pensemos num dos escritores mais associados à ansiedade: Kafka. (...). A burocracia kafkiana nos engana; ele é extremamente erótico, num sentido obsceno, e é nesse sentido que Kafka deve ser lido como escritor da ansiedade. Lacan é crucial: a ansiedade é claustrofóbica, é ter em excesso.
Apresentar a cadeia que conecta o processo kafkiano, o desejo lacaniano e o Direito Tributário brasileiro passa a ser o objetivo a partir de agora. Para tanto, abaixo serão feitos alguns comentários do que foi o retorno a Freud, proposto por Lacan.
Antes, uma consideração: os parágrafos seguintes não dão conta de se entranhar ou exaurir a vasta e rica obra desse psicanalista francês, claro, mas tão somente pincelar uma sucinta moldura de seus conceitos com vistas a conectá-los ao que foi proposto.
Lacan percorreu todo o inconsciente freudiano pisando sobre significantes. Foi retomando a feição mítica do complexo de Édipo para apresenta-lo como linguagem que fez com que esse insurgente psicanalista, expulso da Associação Internacional de Psicanálise (IPA), registrasse seu nom na ordem do pensamento do século XX.
Sua criatividade reside justamente na maneira como apresenta o inconsciente descrito em palavras (do Outro), cujo registro dá sustentação à inscrição do sujeito na ordem da lei. É, pois, reduzindo a função materna ao significante do desejo pelo falo[2], e a função paterna ao significante do Nome-do-Pai, que faz do movimento de castração simbólica da criança o condicionante do seu desejo pelo objeto perdido na linguagem (objeto a).
Dito de outra forma, é porque o significante do Nome-do-pai substitui o significante do desejo da mãe, que faz eclodir na criança o aparecimento da lei e seu enlaçamento com o desejo no discurso do Outro ou, na expressão de Lacan, o “tesouro dos significantes”.
Necessário esclarecer que a organização psíquica arranjada por Lacan é tecida pelos seguintes registros: I) oImaginário, onde o eu é identificado e complementado pelo outro especular durante o estádio do espelho; II) o Simbólico, que surge estruturado como linguagem no inconsciente do sujeito, dada a castração edipiana pelo Nome-do-Pai; e III) o Real, aquilo que é impossível de simbolizar ou de ser dito, onde reside o inacessível falo.
Esses registros psíquicos entrelaçam-se a partir da “metáfora paterna”, cuja representação gráfica é o nó borromeano. Para este ensaio, importa-nos o Simbólico, fruto do Nome-do-Pai (Lei do Pai), vez que é no Nome do Pai que se deve reconhecer o suporte da função simbólica que, desde o limiar dos tempos históricos, identifica sua pessoa com a imagem da lei[3].
Simbólico é a causa com que a criança, arrancada do Imaginário, passe a promiscuir-se com os comandos culturais. Sua cadeia de significantes determina que o desejo pelo objeto (perdido) a exista segundo os preceitos éticos, jurídicos e sociais. Colocando de forma mais bruta, é pela linguagem que há um alinhamento possível entre o princípio de prazer e o princípio de realidade.
Conforme ilustra a o Juiz de Direito, Alexandre Morais da Rosa[4]:
De sorte que somente tendo inscrito no registro do Simbólico o dever de submetimento ao Nome-do-Pai o sujeito está apto a aderir à obediência à lei jurídica, uma vez que o significante da Lei do Pai se protrairá na cadeia de significantes. Sua posição subjetiva diante da metáfora paterna será decisiva para suas relações com o Simbólico, com a lei e a cultura.
Sendo assim, é desse movimento de significantes no Simbólico que se forma a plasticidade dos desejos, passando a existir, agora, no desejo do Outro, isto é, à sombra da Lei (do Pai). Nos dizeres de Lacan, é antes a assunção da castração que cria a falta pela qual se institui o desejo. O desejo é o desejo de desejo, desejo do Outro, como dissemos, ou seja, submetido à Lei[5].
Concluindo, o desejo e o direito são fenômenos conexos, não enquanto sistemas de linguagem, lógico, mas enquanto fenômenos psíquicos, cuja base proposta por Lacan é simbólica. Levando isso em consideração, dá a entender porque Kafka é tão introspectivo na sua obra, fazendo com que o leitor desfile entre a angústia e o desejo, entre a insegurança e a luxúria, modos representativos do processo o qual Josef K. é sujeitado e alienado.
Saltando das páginas do livro de Kafka e mergulhando no pântano argiloso dos diplomas legais tributários, não é segredo que a situação do contribuinte é a mesma de Josef K. O jurista Eurico Marcos Diniz de Santi[6] é categórico em mostrar a deformidade da lei tributária, cujo ranço de uma história enquanto colônia, recheada de burocracia cartoriais e procedimentos de império não nos larga.
Só o espanto de Kafka pode mostrar essa manipulação de servidores públicos que, no lugar de servir ao contribuinte, guiando-o para orientá-lo na correta interpretação da lei para o pagamento dos tributos, trabalham em sentido contrário induzindo e fomentando a “Indústria do Contencioso Tributário Nacional” através do sigilo e do segredo como instrumentos da incerteza e da insegurança jurídica.
Uma lei será tanto ou mais efetiva, quanto maior for a clareza de seus enunciados prescritivos. O Direito Tributário brasileiro enquanto discurso do Outro deve ser produzido com vistas a permitir a satisfação (do seu cumprimento) nos seus cidadãos. Caso contrário, a efervescência de uma profunda angústia e insegurança social é a sua sina.
O direito tributário brasileiro é hoje um exemplo constatável de processo kafkiano, cuja satisfação de cumpri-lo é bloqueada diante de um labirinto de comandos que se orgulha de ser complexo, não transparente e incrivelmente draconiano em sua exigência. Ao contribuinte brasileiro cabe o sufoco e o excesso de desejos e dívidas.
É, pois, diante desse cenário asfixiante, de certa rejeição social e maniqueísmo jurídico, em que o governo é o bom cobrador e os contribuintes maus devedores, que não há saídas para o cidadão, senão o seu gozo por intermédio dos parcelamentos de seus débitos fiscais. É no parcelamento que o contribuinte adquire a tão almejada segurança e regozijo pelo cumprimento da lei; condição essa de sustentabilidade do próprio sistema tributário – o que será melhor apresentado na “Parte II” desse ensaio.
Enquanto não houver a devida transparência fiscal no nosso ordenamento legal, sendo esse, seguramente, o meio de proporcionar a satisfação e a segurança jurídica, é certo que os desejos e consequente angústia dos contribuintes seguirão o mesmo caminho de Josef K., impelindo-os a procurar, em um dado momento de insuportável estrangulamento, os meios mais acessíveis ao deleite; momento esse de adesão aos parcelamentos tributários, convertendo a sua insegurança jurídica em, agora, uma insegurança econômica, essa mais fácil de ser racionalizada e atendida.
A lei é inacessível. O desejo de conhece-la e cumpri-la é a sua angústia. O parcelamento é o caminho de seu gozo. Ao contribuinte só resta sobreviver a esse perverso sistema sob a alcunha de devedor, tratado vergonhosamente “como um cachorro!”.

NOTAS

[1] http://revistacult.uol.com.br/home/2011/06/z-de-zizek/
[2] O desejo da criança de ser o desejo da sua mãe – desejo pelo falo –, por intermédio da via imaginária, é desenlaçada pelo pai quando, a partir do reconhecimento da mãe como sendo ele, a função paterna, o detentor do falo, provoca na criança a sua castração simbólica. A partir disso, a criança nomeia a ausência da mãe, substituindo o objeto de desejo dela, o falo (significante primeiro), pela Lei do pai (significante metafórico), e, assim, enterrando no inconsciente a sua significação. Lacan explica também que “o pai acha-se numa posição metafórica, na medida e unicamente na medida em que a mãe faz dele aquele que sanciona, por sua presença, a existência como tal do lugar da lei” (1957-58: 202)
[3] Lacan em seu Discurso de Roma, “Função e Campo da Palavra e da Linguagem” (Lacan, 1953:279-80)
[4] Capítulo 1º da sua tese de doutorado “Decisão no processo penal como bricolage de significantes”.
[5] No texto, Do Trieb de Freud e do Desejo do Psicanalista, Lacan (1964c/1998).
[6] No seu parecer destinado A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro - tratando da constitucionalidade das decisões de primeira instância proferidas sem a devida transparência nos julgamentos de processos administrativos pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. vide http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/10/art20141020-05.pdf.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Mais impostos à vista

Além do IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas – cujo projeto está em tramitação no Congresso Nacional, o governo pretendeu reinstituir, em caráter temporário, para completar o programa de ajuste fiscal  a CPMF, cuja proposta sofreu a repulsa da sociedade em geral com eco na Congresso Nacional. Voltou atrás, mas passados alguns dias o governo pretende agora reinstituir a CPMF com outra roupagem jurídica. Não mais seria destinada a fornecer recursos para a área da saúde.  Mantida a alíquota de 0,38% da antiga contribuição pretende a criação de um tributo novo incidente sobre a movimentação bancária, cujo produto da arrecadação seria repartido em parte entre os Estados e Municípios.
Pretende que o Parlamento tome a iniciativa de lei nesse sentido. Só que dentro dessa nova característica anunciada  o tributo pretendido deixa de ter natureza de contribuição social inserida na competência privativa da União. Esse novo tributo cogitado assume o caráter de um imposto inominado a ser instituído pela União, observados os requisitos do art. 154, I da CF. Em outras palavras, esse imposto novo só poderá ser instituído por lei complementar tendo um fato gerador ou base de cálculo inéditos e ostentar, ao mesmo tempo,  a característica de imposto não-cumulativo.
Logo, a modalidade de tributação pela antiga CPMF está, desde logo, descartada.
Outrossim, o governo já anunciou a elevação de impostos que não estão submetidos ao princípio da reserva legal por meio de  alteração de suas alíquotas: o IOF e o IPI que são impostos regulatórios. A faculdade de alterar as alíquotas desses dois impostos existe em função da necessidade de ordenar o mercado em razão da superveniência de uma conjuntura anormal. Utilizar essa faculdade para fins arrecadatórios configura desvio de finalidade caracterizador do ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I da Lei nº 8.429/92. A certeza da impunidade fez do imposto  ordinatório um instrumento eficaz para ajustar o caixa do governo de forma rotineira. Com relação à CIDE que o governo quer igualmente aumentar, não podendo alterar por Decreto a sua alíquota[1], o astuto governante pretende aumentar o preço do combustível, base de cálculo daquela contribuição de intervenção no domínio econômico, sem se importar com as consequências nefastas que  trará à política de combate à inflação.  Sabe-se, por experiência, que quando se altera o preço da gasolina sobe até a tarifa de trem movido a lenha.
O que não se pode entender é a razão pela qual o ajuste fiscal deverá ser feito apenas pela elevação da carga tributária. Por que não diminuir o tamanho do Estado paquidérmico que não mais cabe dentro do PIB? O governo sustenta que já cortou as despesas naquilo que era possível. Basta atentar para a realidade do dia a dia  para constatar que isso  não corresponde à afirmativa feita. Sustentar o insustentável, negar o inegável, justificar o injustificável já se incorporou na rotina desse governo.
Retirar o oxigênio de quem está respirando com dificuldade é conduzi-lo à morte. A nossa economia está combalida. Ela precisa de recursos para recuperar a força produtiva esmagada pelo peso da tributação. Aliviando a carga tributária haverá fortalecimento da economia, resultando no aumento de produção, na   absorção maior de mão de obra que resultará, por sua vez, na expansão da riqueza nacional  que implicará aumento da receita tributária.
Entretanto, o governo caminha exatamente para o sentido oposto. Transferir mais recursos do setor privado  enfraquecido para o setor público é o mesmo que adotar a política do “tribute ao máximo antes que acabe”.

Notas

[1] A faculdade de reduzir e restabelecer a alíquota por Decreto ,que está expressa na letra b, do inciso I, do § 4º, do art. 177 da CF,  não se confunde com o aumento de alíquota que continua submetido ao princípio da reserva legal.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/44249/mais-impostos-a-vista#ixzz3qWKViNDJ

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Tributos, taxas e impostos: uma carga além de pesada para o povo brasileiro

Os tributos em regra tem a objetividade fiscal, que é a obteção de recursos para custear as despesas do Estado, sendo este responsável por toda arrecadação oriunda de uma natureza jurídica, gerando uma obrigação ao contribuinte especificada por Lei.
        
                Ao analisarmos o título, somos sabedores que tais palavras não soam muito bem aos ouvidos dos brasileiros, digo mais precisamente; “Não são bem-vindos ao bolso do povo brasileiro.”(grifo nosso)
                Tais palavras se cogitam quase que diariamente, e circulam em toda Nação. Quem paga impostos, tributos e taxas, sabem muito quanto é pesada a “Carga Tributária em nosso País”.  
                Somos atropelados por inúmeras nomenclaturas de tributos que chega a dar um nó em nossa memória.  São tantos que até os mais renomados tributaristas, doutrinadores e pesquisadores financeiros chegam a postergar (suspender- atrasar), quando se trata do ônus tributário.
                Quem nunca se deparou com o verdadeiro significado de IPTU, IPVA, ICMS, IPI, CONFINS, CIDE, IRPF, IFPJ, II, IE, IOF, ISS, ITR, ITBI, ITCMD, PIS,... e tantos que se escrevermos todos, chegaria a uma verdadeira onomatopéia de palavras e todas as consoantes e vogais de nosso alfabeto. É inacreditável, mas são inúmeros.
                 Nesse contexto, importante ressaltar que tributos, se classificam em vinculados (taxa e contribuição de melhoria  inserido no art. 5º do CTN), e os não vinculados (Impostos, conceituado no art.16 do CTN). Essa classificação está intrínseca na doutrina brasileira e no Código Tributário Brasileiro.
                   Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do  CTN, (Código Tributário Brasileiro) tributos são: Impostos, taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição contribuição  de melhoria, decorrente de obras públicas.
                   E entre eles vêm associadas às chamadas Taxas e Contribuições. Dentre elas as mais conhecidas: Taxas de Coleta de Lixo, Taxas de Combate a Incêndios, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, de Meio Ambiente, Taxa de Licenciamento de Veículos, Taxa de Funcionamento de Alvará Municipal... Taxa disso, Taxa daquilo. E a população brasileira mergulhada na inadimplência, trabalhando  diutunarmente para honrar com seus compromissos.    
              
                   Muitos dos órgãos arrecadadores não sabem a verdadeira “Função Fiscal” da alíquota, fato gerador e  base de cálculo do imposto proveniente das receitas públicas.
                   Os impostos são classificados de acordo com suas características. A União, Estados e Municípios têm competência de instituir, alterar as alíquotas, atendidas as condições e os limites estabelecidos em Lei. No caput do art. 153 de Nossa Carta Magna, estabelecem os impostos instituídos pela União.  
                 Segundo Harada, o nosso país é o que mais tributa em nosso planeta ¹ .Mas, se pagamos tantos impostos, e como sabemos todo ano o recorde de arrecadação é extrema; porque existe tanta desigualdade social?
                  Entra ano, sai ano e a população brasileira, vive momentos de agonia, por falta de atendimento na Saúde Pública, deficiência na Educação. Falta Moradia, Emprego, Saúde, Segurança, Saneamento Básico, Transporte Público.
                  Os recursos arrecadados, não são suficientemente compatíveis com os gastos públicos. Essa é a visão do poder Público em nosso País. Cabe então criar novos impostos à população para suprir (suas) necessidades ao orçamento da Nação.
                  Assim, surgem as novas medidas de ajuste fiscal. Nesse ano de 2015, o Governo publicou recentemente no Diário oficial da União, a (Lei de Orçamento Fiscal- LOA) para 2015, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff uma receita estimada pela União num orçamento de 2,9 trilhões.
                  Mais recursos (dinheiro) dos contribuintes brasileiros nos cofres do Governo. Com o orçamento previsto o Governo, estabelece metas, executa serviços e investimentos, adquire equipamentos com obras públicas para esse ano.
                   E nos anos anteriores, os orçamentos não supriram os gastos públicos elaborados pelo mesmo Governo. Alguns parlamentares reagiram de forma contrária a medida do ajuste fiscal.
                   Do outro lado o povo brasileiro não sabe mais em quem acreditar. Novas receitas, criação de novos impostos, mais tributação no orçamento. Aumento na conta de energia, no combustível. Corte no orçamento da casa própria, na aposentadoria da classe assalariada, no seguro-desemprego, suspensão do FIES, bloqueio de novos financiamentos para agricultores, pecuaristas.
                   Fica então uma visão distorcida aos nossos gestores. Muita receita e poucos recursos ao povo trabalhador; sem moradia, nenhuma saúde, habitação, estradas esburacadas. Falta emprego, educação, saneamento, moradia. Muitos assaltos, insegurança, injustiça e umas que dá medo de pronunciar, pois se tornou vicioso nesse país: muita Corrupção, Mensalão, Lava-jato, Improbidade Administrativa.
                  Cabe ao povo brasileiro muito discernimento, para separar o trigo do joio. Senão viveremos nesse eterno colapso administrativo por nossos gestores na Administração Pública desse País.
REFERÊNCIAS:
¹ HARADA, kiyoshi.Jurista, professor Especialista em Direito Tributário e Aministrativo.Ex- procurador chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988.
BRASIL. CTN- Código Nacional Tributário Brasileiro.


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