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quinta-feira, 9 de abril de 2015

O piloto, a saúde mental e a aviação

Este artigo tem por objetivo discutir brevemente a questão da depressão entre aeronautas e seus impactos na segurança operacional.
Fernanda Favorito

Com esse acidente, chegamos a uma triste conclusão, a depressão pode atingir qualquer um e, quando ela está voando junto com o piloto, o avião cai!Basta um acidente aeronáutico para que todos os holofotes se voltem para a aviação. Todos querem saber o que aconteceu e, por dias, se indagam se não poderiam ser eles naquele avião. E com o recente caso da Germanwings, onde tudo indica que o copiloto deliberadamente derrubou o avião, não foi diferente! Todos ficaram alarmados, tentando entender como isso seria possível, afinal, a ideia que a maioria tem é que pilotos tem uma saúde, física e mental, impecável, afinal, estão à frente de um avião e zelando pela vida de centenas de passageiros.
Essa é uma questão muito importante para os profissionais de segurança operacional, tripulantes e da sociedade como um todo, uma vez, que com a popularização da aviação, esta é cada vez mais presente em suas vidas.
A questão da depressão e ansiedade em tripulantes já foi objeto de alguns estudos e para aqueles que convivem no meio aeronáutico, isso não é novidade, contudo, para as pessoas em geral, aquelas que são apenas passageiros, ainda não tinham conhecimento da gravidade do assunto.
Apesar de todo o glamour trazido pelos filmes e séries de TV, a rotina dos tripulantes não é assim tão romântica quando se trata da vida real.
As longas jornadas de trabalho, variações de horários, falta de tempo hábil para adaptação do ciclo circadiano e homeostase, ou ainda fadiga do piloto, são pouco considerados como importantes em comparação com equipamentos e procedimentos de segurança operacional. Levando ainda em consideração o aumento de produtividade e competitividade entre as empresas aéreas, as escalas de trabalho se tornam cada vez mais desgastantes servindo como um complicador para a segurança.
No que se diz respeito ao piloto, pouca atenção é dada para sua saúde, principalmente a psicológica. Enquanto os procedimentos estão cada vez mais sofisticados e automatizados, são poucas as ações que visam o bem estar dos pilotos ou o monitoramente de sua saúde, a não ser quando dos exames periódicos exigidos pela regulamentação, ou ainda, quando anual ou semestralmente, de acordo com sua idade, o piloto de linha aérea renova seu certificado médico aeronáutico (CMA)
Hoje, lendo as notícias, me deparo com uma que corrobora exatamente isso. Um estudo realizado, pelo Bild, revela que a maioria dos pilotos, cerca de 60%, que sofre de depressão, esconde a doença da companhia, uma vez que um diagnóstico deste implicaria em afastamento do trabalho.
O diretor do Departamento de Medicina da Organização Civil Internacional da Aviação, Anthony Evans, datada de novembro de 2013, revela a existência de déficits graves no acompanhamento dos pilotos em matéria de saúde mental.
É urgente a necessidade da implantação de mecanismos, por parte das empresas, para o acompanhamento da saúde mental de seus pilotos, sendo não apenas as avaliações de rotina, bem como o incentivo para que estes contem se estão passando por algum problema. É importante, também, a análise de outros fatores emocionais, que são diminuidores da atenção e concentração, como a fadiga e estresse, para que novos acidentes não ocorram.
REFERÊNCIAS:
RIUL, Thaísa; VABONI, Aline Floriano; SOUZA, Fábio. Incidência de Sintomas de Ansiedade e Depressão em Aeronautas. Portal da Psicologia. Disponível em: <http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A0649.pdf> Acesso em 06 de abril de 2015.
Agência Brasil. Maioria dos pilotos com depressão esconde doença das empresas. Disponível em: Acesso em 06 de abril de 2015.
LICATI, Paulo Roberto;PORTO, Paulo Horta Araújo; FELIPE, Marcia Martins, NOCE, Franco; MELLO, Marco Tulio de. Efeitos da Jornada de Trabalho nos Estados de Humor de Pilotos Comerciais. SITRAER, 2008.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/37905/o-piloto-a-saude-mental-e-a-aviacao#ixzz3WoPmStRZ

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

O Direito Aeronáutico e o Código Brasileiro de Aeronáutica


Demonstra-se de forma sucinta a importância do Direito Aeronáutico para as empresas, bem como para as pessoas em geral, abordando os principais pontos contidos no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Existem diversos temas contidos no Direito Aeronáutico, que são de grande importância para as empresas e também para as pessoas. Podemos citar a definição de aeronave, a obrigatoriedade de registro no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro). Sem o registro regular, a empresa pode ser autuada e as aeronaves proibidas de voar pela ANAC. A situação regular também é muito importante para a segurança de voo e no caso de um eventual acidente comprovar que a empresa arcava com todas as suas responsabilidades. O CBA também aborda questões importantíssimas sobre compra e venda, alienação fiduciária, arrendamento, arrendamento mercantil, fretamento e hipoteca de aeronaves.
O Direito Aeronáutico aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo doméstico e internacional e a aviação civil em geral. No Brasil o direito aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela legislação complementar.
Outra questão muito relevante é a obtenção de autorização ou concessão para a exploração de serviços aéreos públicos. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece regras específicas para tal questão, sendo fundamental o seu conhecimento para o iníciodas atividades de uma empresa no setor. Outro ponto que deve ser lembrado é a restrição de capital estrangeiro de 1/5. Os serviços de transporte aéreo público internacional podem ser realizados tanto por empresas nacionais quanto estrangeiras, sendo os requisitos especificados na legislação aeronáutica vigente.
O CBA trata sobre o contrato de transporte de passageiros e carga, estabelecendo suas regras. A responsabilidade civil durante o transporte de passageiros ou de cargas sendo disciplinada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica em seus artigos 257, 260, 262, 269 e 277 e também na Convenção de Montreal, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 5.910/2006. Contudo, no Brasil, costuma-se aplicar, nesses casos, o Código do Consumidor e não a Convenção de Montreal.
No caso de responsabilidade por dano a passageiro, a empresa responde pelo dano decorrente de morte ou lesão de passageiro, causada por acidente ocorrido durante a execução de transporte aéreo, a bordo de aeronave ou no curso das operações de embarque e desembarque, de atraso no transporte aéreo contratado. Entretanto, o transportador não será responsável nos seguintes casos: se a morte ou lesão resultar, exclusivamente, do estado de saúde do passageiro ou se o acidente decorrer de sua culpa exclusiva ou no caso de atraso ocorrido por motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica, que será responsabilizada. Apenas como exemplo, pode-se considerar o mau tempo como um motivo de força maior e nesses casos a empresa, a priori, não seria responsabilizada. No caso de atraso, perda, destruição ou avaria da carga, ocorrida durante a execução do contrato do transporte aéreo, a responsabilidade do transportador limita-se ao valor fixado em lei, salvo nos casos de declaração de valor feita pelo expedidor e mediante o pagamento de taxa suplementar. Essa limitação da responsabilidade do transportador não é aplicada nos casos de dolo ou culpa grave.
A empresa ainda responde pelos danos a terceiros na superfície causados diretamente por aeronave em voo, manobra, assim como por pessoas ou coisas dela caída ou projetada. Determinados descumprimentos no contrato como atrasos e cancelamentos fazem com que a empresa seja autuada pela ANAC.
O Código Brasileiro de Aeronáutica ainda trata sobre questões relativa a obtenção de licenças para tripulantes, o que é um fato importante para as empresas, pois deve observar essas questões no momento de contratação e deve prover treinamento para revalidação de licenças conforme estabelecido pela ANAC. Por último, menciona-se questões relativas a segurança de voo, que é primordial para qualquer empresa de aviação e para as pessoas, poisum acidente causa perdas irreparáveis em todos os campos, seja emocional ou financeiro.


Sendo assim, concluímos que o Direito Aeronáutico trata de questões essenciais para a constituição de empresas, obtenção de concessões e autorizações necessárias para o seu funcionamento e operação. Como foi visto as questões regulatórias permeiam toda a atividade aérea, sendo de grande importância o seu conhecimento para o bom funcionamento de uma empresa no setor. O Direito Aeronáutico ainda traz importante informações para os usuários dos serviços aéreos como as questões de contrato de transporte e responsabilidade civil. Vemos ainda, que é uma matéria multidisciplinar com grande interação de outras áreas do direito como o direito societário e o direito do consumidor.

BIBLIOGRAFIA

FARIAS, Hélio de Castro; PAIVA; Carlos. Noções Elementares de Direito Aeronáutico. Associação Brasileira de Direito Aeronáutico, Rio de Janeiro, 2011.
BRASIL. Lei .565, de 19 de Dezembro de 1986. Código Brasileiro de Aeronáutica.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31459/o-direito-aeronautico-e-o-codigo-brasileiro-de-aeronautica#ixzz3Nf1cAFqh