Fundamentos da Valorização Comuns a Todos os Trabalhadores
Gestão
No eixo da GESTÃO a LDB preceitua que os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática e, garante nos incisos I e II participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Tem-se assim, a compreensão que as
vias da participação efetiva no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das
políticas de gestão são imprescindíveis para a ampliação dos valores democráticos no
processo educacional. Por outro lado é importante reconhecer a autonomia da escola como um
elemento importante, o que passa pelo reconhecimento da liberdade de ação dos sujeitos
sociais que constroem a educação e pela valorização da escola como lócus de construção da
proposta político-pedagógica.
Percebemos também que o pluralismo é um outro componente importante da
democratização da gestão, pois vem no sentido de afirmação da escola como espaço de
respeito à diversidade de pensar, de reconhecimento e valorização à pluralidade de idéias, e
pelo respeito aos projetos individuais e coletivos dos sujeitos que agem no processo
educativo; por fim, um outro elemento indispensável para a afirmação da escola como espaço
público é o da transparência, que se pauta na necessidade de afirmação do caráter público e
aberto que deve nortear as ações executados no interior de nossas escolas, pela necessidade
de se prestar conta à comunidade dos atos e procedimentos tomados na escola. Esses são
elementos fundamentais para a construção de processos democráticos, e que devem também
irrigar os demais eixos da administração educacional em todas as suas vias, já que tanto à
formação quanto à carreira se concretizam e se alimentam nos processos de gestão.
Formação
No eixo da FORMAÇÃO encontramos as vias da formação inicial e continuada. A
LDB dedica o Título VI aos profissionais da educação e dos artigos 61 a 67 aponta os
princípios para a valorização dos mesmos. O artigo 62 diz que a formação de docentes para
atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação
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plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima
para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino
fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
No artigo 63 está consignado que os institutos superiores de educação são responsáveis
pela oferta dos cursos formadores de profissionais para a Educação Básica, inclusive o normal
superior destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries
do ensino fundamental, bem como a oferta de programas de educação continuada para os
profissionais de educação dos diversos níveis. Diz ainda, que a formação de profissionais da
educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional
para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou nível de pósgraduação.(vincular
necessidade de formação desses profissionais para a construção da
identidade profissional, uma vez que ainda não são considerados como profissionais da
educação)
Carreira
Quanto ao Eixo CARREIRA, o artigo 67 estabelece que os sistemas de ensino
promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: ingresso exclusivamente
por concurso público de provas e títulos; aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive
com licenciamento periódico remunerado para esse fim; piso salarial profissional; progressão
funcional baseada na titulação ou habilitação e, na avaliação do desempenho; período
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; condições
adequadas de trabalho.
Estando a Valorização dos Trabalhadores da Educação, interligada em três eixos:
gestão democrática, formação e carreira. Cada elemento desse isoladamente tem seu valor, e
juntos se complementam, tornando-se imprescindíveis afirmação da gestão pública com
qualidade, e para que de fato se estabeleça uma política sistemática e permanente de
valorização dos trabalhadores em educação.
Quanto à gestão, ao ser contemplada a temática Valorização dos Profissionais, no
plano nacional estadual e municipal de educação, acena-se para a possibilidade de serem
efetuados acompanhamentos mais sistemáticos e capazes de nos fornecer avaliações mais
precisas sobre os estágios de valorização no âmbito de cada município, estado e união. Ações
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neste sentido são necessárias para que se possa definir com maior clareza, as estratégias de
construção.
Quanto à formação dos trabalhadores, no segmento de professores (as) tanto inicial
quanto continuada conta-se atualmente com ações já deliberadas, em âmbito nacional, como é
o caso da rede nacional de formação, do programa de pró-licenciatura e outros, que também
acenam para uma estruturação mais sólida e efetiva neste campo.
Quanto à carreira, avaliações realizadas pelo Ministério da Educação e Câmara Federal
- comissão de educação, dão conta, que o Brasil ainda não consegue disponibilizar de um
controle mais efetivo e rigoroso quanto ao número de estados e municípios que possuem ou
não, Planos de Cargos Carreira e Salários. Este é um instrumento essencial para assegurar de
forma efetiva, permanente e continuada a valorização dos profissionais.
São nos planos de carreira que se define e assegura elementos como: a forma de
ingresso por concurso público de provas e títulos, elemento imprescindível à garantia de
igualdade e, combate ao paternalismo, clientelismo e nepotismo; jornadas de trabalho
regulamentadas e aceitas pelas regras mundiais do trabalho, compatíveis com a remuneração
recebida; direitos e deveres assegurados em lei, com a garantia de evolução na carreira
conforme o tempo de trabalho e a formação adquirida no decorrer do tempo e, piso salarial
profissional.
A carreira é, assim, fator decisivo do processo de Valorização dos Trabalhadores, sem
a qual fica comprometida a construção de parâmetros de qualidade na educação. A
carreira merece, portanto, atenção especial. É impossível pensar numa real valorização dos
profissionais, sem as devidas atenções aos planos de cargos, carreira e salários. Precisamos
definir no âmbito dos planos nacional, estadual e municipal de educação, estratégias mais
adequadas para de forma articulada entre as esferas governamentais e administrativas
construir e implantar planos de cargos, carreiras e salários capazes de valorizar os
trabalhadores da educação.
O Projeto de Lei do Deputado Federal Carlos Abicalil referente aos princípios e
diretrizes dos planos de carreira para os profissionais da educação básica pública, bem como o
Projeto de Lei que regulamenta a instituição do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN
para os profissionais da educação escolar, nos termos do Art. 206 da Constituição Federal são
instrumentos legais valiosíssimos, de que carece a política nacional de Educação Pública
Básica, para a real valorização e reconhecimento dos seus trabalhadores.
Diretrizes nacionais para a construção destes planos, aliadas à política de
financiamento, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
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(Fundeb) proposto pelo MEC, e as devidas atenções que devem receber o regime de
colaboração são fundamentais para dar corpo e alma à valorização dos profissionais.
professores(as)
Quando a política de fundos, se define pela socialização dos recursos entre os entes
federados, exige automaticamente um planejamento coletivo entre os mesmos. Este pode ser
um elemento facilitador da construção coletiva da Valorização dos Trabalhadores da
Educação. O entendimento dos princípios e processos de composição e distribuição dos
recursos financeiros dentro do fundo são elementos de gestão, imprescindíveis aos avanços
da valorização dos trabalhadores e automaticamente da qualidade da educação básica.
A Valorização dos Trabalhadores no Segmento – Funcionários de Escolas
Dentro dos três eixos vitais à Valorização aqui apontados, deparamos ainda, com
determinados elementos restritivos a uma valorização estendida a todos os trabalhadores que
atuam no chão da escola. A LDB refere-se aos profissionais da educação, mas não reconhece
em seu texto, de forma objetiva, a existência dos demais trabalhadores que atuam nas
secretarias realizando o trabalho de escrituração e registros da vida burocrática da escola, nas
áreas de limpeza e conservação do ambiente escolar, nos serviços da merenda e nos portões da
escola onde se recebe e libera os alunos.
Espaços estes permeados por relações sociais e educacionais, cujos trabalhadores que
ali atuam, merecem assim como os professores (as) serem também valorizados, por exercerem
funções importantes para o desenvolvimento de processos educacionais com qualidade,
especialmente no âmbito do coletivo.
Enquanto os professores se reúnem nas salas dos professores, os funcionários na
maioria das vezes se juntam em “ cantos”, geralmente da cantina. Não são reconhecidos,
grande parte não possuem carreira, muito menos programas de formação, que lhes confira
uma identidade e um perfil adequado às funções que exercem, a partir de um currículo
sistemático que lhes ofereça formação inicial e continuada. Pode-se afirmar que não são
reconhecidos pelas estruturas jurídico administrativas legais e, ainda, continuam em muitas
localidades sendo tratados com denominações derivadas da cultura escravocrata, como é o
caso da palavra “servente”, derivada de “servo”. Atributo usado para denominar as pessoas
que cuidam do ambiente da escola, nos aspectos da limpeza e conservação.
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O Projeto em tramitação no senado federal de autoria da Senadora Fátima Cleide,
propondo o reconhecimento e a inserção dos funcionários de escolas no texto da LDB é de
vital importância, a senadora destaca que no Título nº VI, destinado aos Profissionais da
Educação, da citada LDBEN, os textos dos Art. 62 a 67, inclusive o Art. 61, tratam
especificamente dos professores e dos pedagogos não-docentes, e ressalta, segundo a citação da
Senadora, “a exclusão de mais de um milhão de trabalhadores em educação que atuam nas
escolas de educação básica em funções não docentes, mas de caráter pedagógico, nas secretarias
escolares, nas cantinas, nas bibliotecas, em laboratórios, etc.” “ O objetivo do Projeto em
epígrafe é não somente dar legalidade ao exercício profissional de milhares de educadores, como
principalmente enquadrá-los na perspectiva de formação pedagógica – a única que os converterá
em agentes mais efetivos na qualidade da educação que todos queremos”.
É neste contexto, que a Política de Valorização dos Trabalhadores da Educação destina
atenção especial aos funcionários de escola, por entender que são necessárias medidas de
ordem legal no âmbito do Conselho Nacional da Educação para reconhecimento deste
segmento, com a criação da área de educação no âmbito da educação profissionalizante. É
preciso também, ações concretas no âmbito do executivo, nas três esferas governamentais, a
fim de reconhecer e deflagrar uma política efetiva e substancial, permanente e continuada, que
venha concretamente Valorizar os Trabalhadores da Educação neste segmento.
Elementos da Valorização dos Funcionários de Escolas
Seguindo os três eixos fundantes da Valorização: GESTÃO – FORMAÇÃO E
CARREIRA, este programa aponta alguns elementos imprescindíveis à valorização dos
trabalhadores da educação no segmento de funcionários:
Quanto à GESTÃO tem-se buscado junto ao Conselho Nacional de Educação,
estabelecer no âmbito da Educação Profissionalizante a criação da área de formação de
Técnicos em Educação, composta por quatro funções, destinada a formar os trabalhadores que
atuam nas funções de: gestão escolar, manuseio de multi-meios-didáticos, alimentação escolar
e infra-estrutura, no âmbito de Ensino Técnico Profissionalizante de nível médio.
Criada esta área e respectivas funções, surge a necessidade de estabelecer as diretrizes
curriculares de formação dos (as) técnicos (as) para as respectivas funções, cujas articulações
e medidas efetivas para as discussões e definições, cabe ao Ministério da Educação. Esta ação
possibilitará a disseminação deste direito em âmbito nacional, possibilitando a todos os entes
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federados, organizar sistematicamente a sua política de valorização dos trabalhadores da
educação neste segmento.
Quanto ao eixo FORMAÇÃO de posse das diretrizes curriculares para a formação de
técnicos em educação, caberá ao Ministério da Educação através da Coordenação deste
programa articular e desenvolver, juntamente com os entes federados, em âmbito dos estados
e municípios ações de formação inicial e continuada.
As ações de formação inicial poderão ser desenvolvidas no âmbito das estruturas
oficiais de ensino, nas três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal, junto às escolas
de ensino médio ou centros de educação profissionalizantes, já que estas constituem áreas,
cujo mercado de trabalho em um país, com o índice populacional como é o Brasil e, ainda
deficitário na oferta da educação infantil, fundamental, média, jovens e adultos e superior será
sempre promissor. Demandará assim, de profissionais habilitados e qualificados, para atuarem
nas várias escolas e instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas. É pertinente,
portanto, apresentarmos as bases legais nas quais se estrutura hoje, a Educação
profissionalizante no Brasil.
Quanto aos Planos de Cargos, Carreiras e Salários deste segmento, as condições são
piores que as observadas no segmento de professores. É uma área muito dada ainda, às
práticas clientelistas. As formas de contratações em muitos lugares, ainda seguem trâmites
tradicionais, os critérios são o grau de amizade e as relações particulares, não se realizam
concursos de acesso e, portanto não se levam em conta os processos de formação e evolução a
partir de um plano de carreira. Em muitos lugares, quando são estes trabalhadores
enquadrados em um plano de carreira, compõe o plano dos funcionários públicos gerais, sem
levar em conta, as especificidades do setor educacional.
Organização da Educação Profissionalizante – Bases Legais
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seus artigos 39º a 42º em
anexo, preceitua sobre a organização da educação profissionalizante no Brasil, a qual integra
as diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia a fim de conduzir ao
permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. O acesso à educação
profissionalizante é assegurado a todo trabalhador jovem ou adulto e será desenvolvida em
articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada.
Para regulamentar tais preceitos o Conselho Nacional de Educação na Câmara de
Educação Básica editou Resolução Nº 04 em Dezembro de 1999 e instituiu as Diretrizes
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Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, em anexo. A
independência e a articulação com o ensino médio, respeito aos valores estéticos, políticos e
éticos, desenvolvimento de competências para laborabiliddade, flexibilidade,
interdisciplinaridade e contextualização, identidade dos perfis profissionais de conclusão de
curso, atualização permanente dos cursos e currículos e, autonomia da escola em seu projeto
pedagógico são princípios básicos dos cursos profissionalizantes.
O artigo 5º desta resolução preceitua ainda que, a educação profissional de nível
técnico será organizada por áreas profissionais, constantes dos quadros anexos, que incluem
as respectivas caracterizações, competências profissionais gerais e cargas horárias mínimas de
cada habilitação e que, a organização referida neste artigo será atualizada pelo Conselho
Nacional de Educação, por proposta do Ministério da Educação, que, para tanto, estabelecerá
processo permanente, com a participação de educadores, empregadores e trabalhadores,
acrescentando no art.7º que para subsidiar as escolas na elaboração dos perfis profissionais de
conclusão e na organização e planejamento dos cursos, o MEC divulgará referenciais
curriculares por área profissional, sendo a organização curricular com o respectivo plano de
curso e o perfil profissional, o qual define a identidade do curso responsabilidade da escola.
Para atender aos dispositivos desta Resolução, o Ministério da Educação, através da
Coordenação de Valorização dos Trabalhadores da Educação, solicitou ao CNE a criação da
área de Educação, dentro destas diretrizes, com o objetivo de inserir o curso de formação de
Técnicos em Educação, de nível médio para atuarem como: Técnicos em Gestão Escolar,
Técnicos em Multi-Meios Didáticos, Técnicos em Alimentação Escolar e Técnicos em InfraEstrutura
Escolar.
Será portanto, de responsabilidade do Conselho Nacional de Educação, estabelecer a
caracterização desta área, as competências profissionais gerais de cada função acima citada e,
cargas horárias mínimas de habilitação. Caberá à escola estabelecer ainda, os perfis
profissionais de conclusão, de qualificação, de habilitação e de especialização profissional de
nível técnico, definindo assim a identidade do curso.
Para subsidiar as escolas na elaboração dos perfis profissionais de conclusão em cada
função da área de Técnico em Educação e, na organização e planejamento dos cursos, o MEC
divulgará referenciais curriculares para a área de Técnico em Educação, contemplando cada
função. A organização curricular consubstanciada no plano de curso é de responsabilidade da
escola. Os Planos de Cursos coerente com os respectivos projetos pedagógicos, serão ainda,
submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos respectivos Sistemas de Ensino e,
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deverão ser inseridos no cadastro nacional de cursos de Educação profissional de nível
técnico.
Os Projetos pedagógicos deverão contemplar justificativa e objetivos; requisitos de
acesso; perfil profissional de conclusão; organização curricular; critérios de aproveitamento
de conhecimentos e experiências anteriores; critérios de avaliação; instalações e
equipamentos; pessoal docente e técnico além de certificados e diplomas. Diz ainda o Art. 17
da Resolução 04/99 que a preparação para o magistério na educação profissional de nível
técnico se dará em serviço, em cursos de licenciatura ou em programas especiais.
Entende-se assim, que logo após a criação desta área, conforme processo em
tramitação no CNE, será pertinente a articulação junto aos sistemas de ensino, para definição
dos referenciais curriculares, a fim de subsidiá-los na organização dos seus programas de
formação.
Complementando e redefinindo alguns aspectos da Educação Profissionalizante no
Brasil foi ainda, em 2004 editado decreto em anexo, pela Presidência da República, onde
consta que a educação profissional, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas
pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de: I
- formação inicial e continuada de trabalhadores; II - educação profissional técnica de nível
médio; e III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. A
organização dar-se-á por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e
tecnológica, contando ainda, com a articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho
e emprego, e da ciência e tecnologia.
Este decreto foi fundamental para disciplinar a oferta do Ensino Profissionalizante,
concomitantemente com o ensino médio, já que com a reforma de ensino médio desencadeada
pelo governo anterior, foram fechados os cursos médios profissionalizantes e, conferida a
natureza propedêutica ao ensino médio, sem que as condições substanciais para articulação
entre a educação profissionalizante e média fossem dadas e concebidas com objetividade.
Para melhor entendimento deste decreto foi ainda, estabelecida pelo CNE em fevereiro
de 2005 a Resolução de nº 01, constando que a articulação entre a Educação Profissional
Técnica de nível médio e o Ensino Médio se dará das seguintes formas”: I. integrada, no
mesmo estabelecimento de ensino, contando com matrícula única para cada aluno; II.
concomitante, no mesmo estabelecimento de ensino ou em instituições de ensino distintas,
aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis, ou mediante convênio de
intercomplementaridade; e III. subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o
Ensino Médio.”
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Estes mecanismos legais visam assim, instaurar sob novas bases e formas de
organização, a articulação entre Ensino Médio e Educação Profissionalizante, visando
garantir tanto o aspecto de formação geral, fins centrais do Ensino Médio, quanto o aspecto
profissionalizante, de formação do trabalhador.
A Formação dos Funcionários de Escolas e a prática do estágio supervisionado
É ainda pertinente, trazer à luz do entendimento deste programa de Valorização dos
Trabalhadores da Educação, os preceitos legais recomendados à prática do estágio
supervisionado, já que a formação inicial dos Técnicos em Educação para as funções citadas
contemplará os aspectos teóricos e práticos, sendo que a prática desenvolvida em cada função,
do curso de formação do Técnico(a) em Educação, merece como em todo processo de
formação ser refletida e redimensionada sob novos olhares.
O Conselho Nacional de Educação através da Câmara de Educação Básica instituiu a
Resolução nº 01 de 21 de Janeiro de 2004, em anexo, estabelecendo Diretrizes Nacionais para
a organização e realização de Estágio Supervisionado de alunos da Educação Profissional e do
Ensino Médio. Com base neste dispositivo legal, o estágio, como procedimento didáticopedagógico
e Ato Educativo, é essencialmente uma atividade curricular de competência da
Instituição de Ensino, que deve integrar a proposta pedagógica da escola e os instrumentos de
planejamento curricular do curso, devendo ser planejado, executado e avaliado em
conformidade com os objetivos propostos. Requer ainda, necessária orientação e supervisão
do mesmo por parte da escola que deverá designar profissional para este fim. Diz também,
que o estágio deve ser realizado ao longo do curso, permeando o desenvolvimento dos
diversos componentes curriculares e não deve ser etapa desvinculada do currículo.
O estágio para a formação de Técnicos(as) em Educação em todas as funções
especificadas, é portanto, de competência da instituição em que o curso está sendo ofertado e,
deve integrar a proposta pedagógica do curso de Técnico(a) em Educação, na função
especificada, quais sejam Técnicos(a) em: Gestão Escolar, Multi-Meios-Didáticos,
Alimentação Escolar e Infra – Estrutura e Ambiente Escolar. Deverá ainda, de acordo com a
legislação contar com orientação e supervisão por parte do estabelecimento, bem como, com
profissional designado para esse fim. Será realizado ao longo do curso, permeando o
desenvolvimento dos diversos componentes curriculares e não deve ser etapa desvinculada do
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currículo. Estas são as condições basilares para conferir ao Curso de Técnico(a) em Educação,
o estatuto de curso profissionalizante na área educacional, de nível médio.
Em se tratando este curso, uma nova área de formação de profissionais da educação,
estes pré-requisitos para efetivação da prática dos estágios supervisionados é sem dúvida de
suma importância. A reflexão sobre a prática evidenciada nas várias funções: como a prática
da gestão dos serviços envolvendo os aspectos administrativos e financeiros; da alimentação
envolvendo hábitos alimentares da comunidade escolar e organização de cardápios; da infraestrutura
– ambiente escolar - e relações vivenciadas entre os trabalhadores e demais
segmentos desta comunidade, nos corredores e nos portões da escola, em que aparecem
aspectos de limpeza e conservação do ambiente; do uso e manuseio dos recursos didáticopedagógicos
e multi-meios; da organização e processos vivenciados nas salas de leituras e
bibliotecas, merecem ser neste momento, rigorosamente refletida.
A reflexão da prática, oportunizada pelo estágio supervisionado, possibilitará os
registros e a construção de conhecimentos em cada função desta área. Não contamos até aqui,
com conhecimentos sistematicamente organizados neste campo, uma vez que esta área, ainda
está em processo de reconhecimento e, conseqüentemente as suas práticas, não tem recebido
até aqui, atenções mais sistemáticas, à luz dos conhecimentos que a embasam, já existentes e
conhecidos.
As práticas na maioria das vezes são executadas a partir do senso comum, e dos
esforços individuais dos trabalhadores, quando muito, de informações recebidas nos
chamados treinamentos, sem contar com análises e leituras mais complexas, envolvendo os
componentes indispensáveis ao campo educacional, orientadas por currículos
sistematicamente organizados, para este fim e inter relacionados com o processo educacional
e o projeto político pedagógico da escola. Muitos dos conhecimentos utilizados neste campo
precisam ser observados, registrados e analisados, a partir do chão da escola, ganhando assim
novas leituras e novos saberes, conectados com o ethos deste campo profissional maior, que é
a educação, riquíssima em saberes e conhecimentos.
A reflexão da prática oportunizará a junção dos saberes dos vários campos e, se nesta
releitura, for levado em conta o contexto escolar, estaremos estabelecendo novos princípios e
métodos de organização e práticas neste campo. Se utilizado o método dialético, dentro de um
processo contínuo, esta área de serviços, poderá possibilitar grandes transformações e
inovações nos corações das escolas; especialmente no que tange ao coletivo, aspecto em que a
humanidade de uma forma geral é um tanto limitada, em razão mesmo, das próprias teorias e
práticas que tem sustentado os conhecimentos e saberes da sociedade moderna.
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A qualidade da educação, especialmente no que tange à humanização, há tanto tempo
perseguida, poderá com a colaboração dos profissionais da educação deste segmento, uma vez
formados e capacitados, a partir de processos de formação inicial e continuada, atingir novos
patamares. É imprescindível à melhoria da qualidade, que estes programas de formação sejam
elaborados e desenvolvidos no bojo dos projetos políticos pedagógicos e, a partir da
socialização dos esforços de todos os educadores nas várias funções, podendo com esta
dimensão coletiva ganhar novos rumos. A qualidade não pode continuar sendo matéria de
responsabilidade exclusiva e individual do(a) de cada professor(a) isoladamente. A educação
é fruto de pequenas e várias ações e tem uma natureza essencialmente coletiva.
A Formação Inicial e Continuada dos Funcionários de Escolas e o Regime de
Colaboração
O Ministério da Educação, através deste programa, comprometido com a qualidade do
ensino e a valorização dos seus profissionais, atendendo ao preceito legal do regime de
colaboração, organizará projetos para ofertas de cursos profissionalizantes nesta área, para os
profissionais da educação deste segmento nas funções de Técnicos em Gestão Escolar,
Técnicos em Multi-Meios Didáticos, Técnicos em Alimentação Escolar e Técnicos em Infra
Estrutura que atualmente atuam nas várias escolas e sistemas públicos de ensino, nas esferas
públicas estadual e municipal.
Poderá os mesmos ser oferecidos tanto na modalidade regular, quanto à distância, de
conformidade com a natureza dos projetos e, com as articulações havidas entre os entes
federados, cuja aprovação dos cursos e as certificações, estarão ainda submetidas, às
legislações complementares de cada estado.
Será oferecido por este Ministério, no lançamento deste programa, através de um
projeto piloto, o curso de profissionalização de funcionários de escolas, para as quatro funções
citadas, abrangendo um estado por região, contemplando portanto, cinco estados e um total de
quinze mil funcionários, a partir da capacitação em serviço.
Além de viabilizar a capacitação inicial, em serviço, dos alunos trabalhadores, este
projeto poderá permitir ainda, uma avaliação mais substancial e consistente, dos aspectos
organizacionais e curriculares desta nova área, oportunizando o redimensionamento
necessário à determinados elementos da prática e viabilizando avanços significativos, o que
para tal, seria aconselhável um projeto pilotinho a fim de viabilizar um acompanhamento mais
sistemático, com esta finalidade.
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Com o objetivo de colaborar com os estados e municípios, o Mec disponibilizará
ainda, de um projeto de capacitação continuada de formadores para atuar nos cursos de
formação inicial de Técnicos(as) em Educação, de nível médio, seja na modalidade regular,
presencial, semi – presencial ou à distância, de acordo com os projetos a serem definidos.
Registra-se neste item Regime de Colaboração, que as relações constituídas, tanto com
os entes federados, ou seja, estados e municípios, quanto com instituições da sociedade
organizada, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE, a União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME e a Confederação Nacional dos
Secretários Estaduais de Educação – CONSEDE são de extrema importância para a
disseminação da nova legislação e efetivação desta nova política. Articulações sistemáticas
pautadas em diálogo aberto, franco e fraterno, com respeito às diferenças e, bem
fundamentadas serão imprescindíveis para que esta política ganhe corpo.
Dando prosseguimento à política de formação, o Ministério manterá articulações com
as instituições de ensino superior para definição e elaboração de projetos, visando à formação
em nível de graduação para os trabalhadores da educação, atuantes nas escolas e instituições
de ensino público. Esta fase virá aprofundar o nível de formação na área de Técnicos em
Educação, oportunizando novos estágios e, certamente um nível mais elevado na Educação
Brasileira.
Estrutura de operacionalização e acompanhamento do Profuncionário
Para inaugurar esta política o MEC/SEB/Provalorização estão em processo de implantação do
curso de profissionalização à distância para a capacitação inicial, em serviço, de 15.000
funcionários de escola na área de técnico em educação, nas habilitações de: técnico em gestão
escolar, técnico em multi-meios, técnico em infra-estrutura escolar e técnico em alimentação
escolar, o projeto será denominado Profuncionário.
O processo de operacionalização e acompanhamento do Profuncionário dar-se-á por
meio de articulações entre o DASE/MEC e os entes federados, respeitando a organização
proposta pelo organograma abaixo:
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ORGANOGRAMA DO CURSO
Figura 1
Organização da oferta do curso
De acordo com a Figura 1, a coordenação geral do Projeto estará a cargo da
DASE/MEC, ficando a coordenação pedagógica como responsabilidade da Universidade de
Brasília/CEAD/FE. A UnB será responsável pela organização e implementação de toda a
cadeia de produção dos módulos pelos professores autores, nas diferentes mídias a serem
utilizadas. Ficará encarregada de oferecer, pela WEB, um curso de autoria para aqueles
professores que irão escrever os conteúdos específicos, bem como realizar toda a adaptação do
material para diferentes mídias, além de organizar a edição para material impresso, CD e
WEB. Também oferecerá uma formação, pela WEB, de tutores e de supervisores, para o
acompanhamento do aprendizado dos alunos.
Basicamente, o aluno será acompanhado a distância pelo tutor e poderá participar de
encontros presenciais nos Polos Centrais de Tutoria (PCT), coordenados diretamente por uma
Coordenação Estadual, organizadas pelas Secretarias de Educação Estadual e Municipais. O
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Coordenação Geral
DASE/MEC
Coordenação Geral
Pedagógica
CEAD/FE/UnB
Coordenação Estadual
Polo Central
de Tutoria
Polo Central
de Tutoria
Polo Central
de Tutoria
Professores
Autores
acompanhamento do processo de oferta do curso, bem como a avaliação externa será feita
pela Universidade de Brasília.
Responsabilidades e funções das instituições envolvidas
Equipe de Coordenação Pedagógica - UnB
Profissionais encarregados do gerenciamento acadêmico da produção do curso bem
como do acompanhamento pedagógico e avaliação externa, quando da execução do mesmo.
Responsabiliza-se pela articulação com os demais órgãos envolvidos na Universidade, se for o
caso, com o MEC e com as Secretarias de Educação dos Estados. Responsável por:
a) Orientar o trabalho dos autores de conteúdo, objetivando a construção e/ou
adaptação de conteúdos às metodologias de ensino-aprendizagem e de avaliação, apropriadas
à modalidade de educação a distância;
b) Coordenar a equipe técnica de produção do material didático nas diversas mídias;
c) Coordenar e executar o processo de treinamento de tutores;
Coordenação Geral MEC/DASE/PROVALORIZAÇÃO
Acompanhará todo o processo do Projeto, fazendo a articulação com as coordenações
estaduais e a Universidade de Brasília.
Coordenador Estadual
Profissional das Secretarias de Educação dos Estados e Municípios responsável pelo
acompanhamento do Projeto junto aos Polos Centrais de Tutoria associados ao seu Estado ou
Município e também pela articulação com o MEC. Será responsável pela certificação dos
cursistas.
Professor Autor
Profissional da área, com reconhecido saber e experiência, especialmente designado
para elaborar e/ou adaptar os conteúdos didáticos.
Supervisor
Acompanha e coordena o trabalho dos tutores, além de relacionar-se com professores
autores de módulo, quando for o caso. Responsável pelo acompanhamento dos aspectos
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formais e administrativos do curso, como matrícula, calendário de atividades,
acompanhamento de oferta dos módulos, recebimento e distribuição do material. Perfil:
professor, ativo ou aposentado ou outro profissional com mestrado e experiência na área.
Ficará no PCT e deverá manter um contato permanente com a Coordenação Geral do MEC e
da UnB.
Tutor
Responsável pelo acompanhamento direto do aluno, a distância. Responsabiliza-se
pelo desenvolvimento teórico do curso e desloca-se para plantões no PCT. Participa dos
encontros presenciais do seu grupo. A ele os alunos remetem as atividades realizadas para fins
de avaliação.
Cada PCT estará interligado pela Internet, constituindo-se uma comunidade virtual de
aprendizagem permanente. Por esse motivo é imprescindível que todos os tutores tenham
acesso à rede.
Essa comunidade contará com um aplicativo de interatividade similar ao ambiente
virtual do aluno e contendo também materiais específicos da tutoria. A esse ambiente terão
acesso, também, os autores de materiais de aprendizagem e os supervisores, além de pessoal
auxiliar dos cursos. Com isso se propiciará a contínua troca de experiência, esclarecimento de
dúvidas, sugestões para aperfeiçoamento de materiais e avaliação permanente das estratégias
de ensino. Para facilitar a referência, chama-se de "ambiente virtual dos tutores”.
Haverá um acompanhamento para questões como matrículas, acompanhamento dos
alunos, menções etc. A ela devem reportar-se os tutores para todos os assuntos vinculados à
oferta do curso.
Cada grupo de alunos contará com um tutor por módulo, variando conforme a
especificidade do conteúdo. Haverá uma proporção de 50 alunos por tutor. Os tutores atuarão
normalmente a distância, locomovendo-se para os Polos para as atividades presenciais. Darão
também plantões alternados, em horários prefixados, para atender aos alunos de qualquer Polo
por telefone, e-mail ou chat, para esclarecimento de dúvidas.
A relação entre os alunos e os tutores pode acontecer pelo ambiente virtual, quando
tiverem acesso ao mesmo, ou por carta, telefone e fax. O aluno pode ter também contato
presencial com os tutores durante os plantões dados nos Polos.
O supervisor responsável por cada módulo fará a supervisão geral dos tutores referente
ao assunto próprio do módulo, utilizando-se do ambiente virtual dos tutores.
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Para facilitar o acompanhamento permanente e a avaliação em processo, haverá para
cada aluno uma ficha de acompanhamento, disponibilizada no ambiente virtual dos tutores e à
qual terão acesso todas as pessoas relacionadas com aquele aluno. Essa ficha registrará o
envio dos módulos, o recebimento e a avaliação de atividades, o recurso à tutoria e as
respostas recebidas, a participação nas presenciais etc. Assim, cada tutor terá acesso ao
desempenho global do aluno.
A prática de ensino com estágio supervisionado será realizada na escola a que pertence
o cursista e/ou em outra escola. O estágio será acompanhado a distância por um dos tutores,
mediante o envio de atividades, ou presencialmente no PCT.
Os momentos presenciais serão utilizados para atividades de estudo, bem como para
avaliações. Corresponderão cerca de 40% da carga horária do curso e serão realizados em
cada Polo em dias predeterminados, preferencialmente em finais de semana e períodos de
férias escolares. Esses momentos constarão da agenda de cada módulo.
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CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO
DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO – SEGMENTO: FUNCIONÁRIOS
DE ESCOLAS PÚBLICAS
SEB/DASE/PROVALORIZAÇÃO
Janeiro/Fevereiro
Meta:
Formulação e encaminhamento de documento para a criação da área técnica em educação
Estratégias:
Articulação junto aos Conselheiros do CNE
Responsáveis:
Equipe do Pró-valorização
Março/Abril
Meta:
Fazer levantamento de referências para a elaboração da proposta de profissionalização,
diagnóstico, além de aproximação com atores estratégicos.
Estratégias:
Contatos e parcerias com a Unb para a elaboração da proposta
Responsáveis:
DASE/Provalorização e EnB
Maio
Meta
Construção do projeto de profissionalização à distância.
Estratégias:
Parceria e contratação do CEAD/UnB para a elaboração da proposta de profissionalização à
distância: contendo:objetivos, diretrizes, habilitações técnicas, recursos didáticos e
pedagógicos, instrumentos operacionais e público alvo.
Responsáveis:
Equipe do Provalorização/Dase e UnB
Junho
Meta:
Definir os estados e regiões que farão parte do projeto piloto de profissionalização do curso
técnico em educação.
Estratégias:
Fazer articulações com a CNTE e discussões internas para a definição de critérios.
Responsáveis:
Equipe do Dase/Provalorização e CNTE
Meta
Elaborar proposta de acompanhamento da oferta do curso de profissionalização dos
funcionários de escola.
Estratégia:
Formação de equipe envolvendo o Dase e as Secretarias Secad e Setec do Mec
Responsáveis:
Equipe do Provalorização/Secretarias Mec
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Meta:
Elaboração da programação de lançamento do Profuncionário
Estratégia:
Articulação junto aos entes federados e entidades representativas:Consed, Undime, Cnte
Responsáveis:
Equipe do Provalorização
Julho
Meta:
Divulgação junto ao sistema de ensino do programa de profissionalização à distância e do
Programa de Valorização dos Trabalhadores em Educação.
Estratégias:
Campanha por meio de cartazes, boletins e jornal mural para a divulgação do programa nos
sistemas de ensino.
Responsáveis:
Equipe do Dase/Provalorização
Meta:
Lançamento Oficial do Profuncionário
Estratégia:
Divulgação e articulação junto aos entes federados e entidades representativas dos
profissionais da educação
Responsáveis:
Dase/Provalorização
Meta:
Promover encontro com os responsáveis pela elaboração do material pedagógico do
Profuncionário.
Estratégia:
Realizar seminários e oficinas para a produção do material pedagógico do Profuncionário.
Responsáveis:
Cead/Unb e elaboradores
Agosto
Meta:
Abertura das inscrições para o curso de profissionalização/ Profuncionário
Estratégia:
Articulação com os entes federados e entidades representativas para divulgação e
operacionalização
Responsáveis:
Dase/equipe do Provalorização
Setembro
Meta:
Acompanhamento do processo de implantação do projeto de formação à distância.
Estratégia:
Visita às regiões que implantaram o projeto
Responsáveis:
Dase/equipe do Provalorização
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Outubro
Meta:
Acompanhamento do processo de implantação do projeto de formação à distância.
Estratégia:
Visita de acompanhamento as regiões que implantaram o projeto Profuncionário.
Responsáveis:
Dase/equipe do Provalorização
Meta:
Promover capacitação à distância e presencia aos formadores responsáveis pela capacitação
profissional
Estratégia:
Cursos diretos e indiretos oferecidos pelo Cead/UnB
Responsáveis:
Cead/Unb e Dase/Provalorização
Novembro
Meta:
Acompanhamento in loco do projeto profuncionário
Estratégia:
Visita aos locais que operam o projeto piloto
Responsáveis:
Dase/Provalorização
Dezembro
Meta:
Primeira avaliação global do processo de implantação da proposta de profissionalização do
técnico em educação
Estratégia:
Articulação de seminários, encontros e reuniões para avaliar o projeto
Responsáveis:
Dase/Provalorização/Cead/UnB/coordenações estaduais.
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ORÇAMENTO
Programa/Ação: 09DP - Apoio à formação continuada dos trabalhadores estaduais e
municipais da educação básica PTRES - 975949
Área Responsável: DPE/COPFOR/SAT/EB-DASE/COGEP
RECEITAS
Dotação Autorizada 8.690.633
Crédito Disponível 6.690.633
DESPESAS
AÇÃO INSTITUIÇÃO
CONTRATADA
CUSTOS
Elaboração de Projeto para
Profissionalização de funcionários de
Escolas na modalidade de Educação à
Distância
..........
............
.............
Universidade de
Brasília
15.000,00
Fonte de informação: Acompanhamento do orçamento-2005-MEC/SEB(UO:FNDE)em 04/05
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