quarta-feira, 28 de outubro de 2015

ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE A PEDOFILIA

~~ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE A PEDOFILIA
ROGÉRIO TADEU ROMANO
Procurador Regional da República aposentado
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.
“O conceito de pedofilia se refere a um transtorno mental em que a pessoa sente prazer sexual quando tem estímulos que envolvam crianças ou se necessariamente precisa delas para se excitar. Trata-se de uma doença, de acordo com a CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), uma lista com as doenças conhecidas e descritas pela OMS (Organização Mundial de Saúde)”. (BRASÍLIA , 2010, p. 36).
A pedofilia em si não é crime, no  Brasil. No entanto, o código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.” Trata-se de crime de ação múltipla.
Costuma-se dizer que o  protótipo do pedófilo não é o débil mental sem controle dos seus impulsos, nem o psicótico delirante, nem o delinquente à margem da lei, mas o honesto pai profissionalmente integrado, com uma maneira peculiar de viver a sexualidade, mutilado em partes secretas de si mesmo, numa dimensão perversa, ocupando apenas uma parte de sua energia psíquica, sem comprometer a liberdade dos seus atos. 
A jurisprudência tem enfrentado o tema:
“PENAL. PEDOFILIA OU PSDOSEXUALIDADE. REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA. FOTOGRAFAR OU PUBLICAR FOTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM POSE ERÓTICAS. INSERÇÃO EM REDE BBS/INTERNET DE COMPUTADORES. CRIME. ART. 241 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI 10.764, DE 2003. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA.
1. A PEDOFILIA, OU PEDOSEXUALIDADE, É UM TRANSTORNO DA PREFERÊNCIA SEXUAL, sendo definido como a preferência por criança (pessoa com até 12 anos de idade) ou por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos) - art. 1º do Estado da Criança e do Adolescente. Pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é a pedofilia um transtorno mental (CID-10, F65.4), O QUE NÃO SIGNIFICA QUE O ACUSADO SEJA DOENTE MENTAL OU TENHA O DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO
OU RETARDADO.
2. Aquele que fotografa ou publica (ação múltipla), em rede BBS (Bulletin Board System) ou internet (rede de redes que se comunicam através do protocolo TCP/IP), crianças ou adolescentes em poses eróticas, comete o crime previsto no art. 241 da Lei 8.069, de 10 de julho de 1990, com a redação ditada pelo art. 4º da Lei 10.764, de 12 de novembro de 2003 (crime de ação múltipla). 3. A objetividade do crime de fotografar ou publicar crianças ou adolescentes em poses eróticas - art. 241 do ECA - é o respeito à imagem, à liberdade sexual e ao domínio do corpo da criança e do adolescente.
4. Criança é a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos; adolescente é aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade - art. 2º do Estatuto da Criança e do adolescente. Pessoas que ainda estão em condição de desenvolvimento. 5. A consumação na modalidade fotografar ocorre com o simples fato de fotografar cena erótica envolvendo criança ou adolescente. Não se exige que alguém tenha acesso à fotografia. Basta fotografar. Na ação de publicar é necessário que a fotografia seja vista, ainda que por uma só pessoa. A publicação pode dar-se por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet. Aquele que publica as fotos pode não ser o mesmo que fotografou. (Tribunal Regional Federal 1ª Região – Apelação criminal nº 2002.33.00.016034-7/BA – Rel. Tourinho Neto – Publicação 25/11/2005 – Grifo meu).
A Convenção dos Direitos da Criança é o principal estímulo aos esforços para refrear a exploração sexual das crianças no mundo inteiro, e, foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e entrou em vigor em 2 de setembro de 1990, depois de ser aprovada em pelo menos vinte Estados, conforme o seu artigo 49.
Dentre os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, destaca-se o “Protocolo Facultativo à Convenção Relativa aos Direitos da Criança Referente ao Tráfico de Crianças, Prostituição Infantil e Utilização de Crianças na Pornografia.”, de 2000.  Esse Protocolo passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação do Decreto n° 5.007, de 8 de março de 2004, sendo uma das considerações do Protocolo a preocupação com a  crescente disponibilidade de pornografia infantil na Internet e com outras tecnologias modernas, e relembrando a Conferência Internacional sobre Combate à Pornografia Infantil na Internet (Viena, 1999) e, em  particular, sua conclusão, demanda a criminalização em todo o mundo da produção, distribuição, exportação, transmissão, importação, posse intencional e propaganda de pornografia infantil, enfatizando a importância de cooperação e parceria mais estreita entre os governos e a indústria da Internet.
Aliás, ao se falar em internet, surge um cuidado especial.
Os pedófilos tem se utilizado da Internet para trocar fotos e imagens que descrevam práticas sexuais com menores pré-púberes, não somente para simplesmente extravasar suas (doentias) fantasias sexuais e até mesmo para difundir uma espécie de filosofia pedófila.
O pedófilo usa a internet como um dos seus principais instrumentos. Publica fotos e vídeos pornográficos, utilizando-se da confidencialidade dos usuários, das chamadas salas de bate-papo.  Assim agindo pratica um crime permanente e de índole formal.
 Alguns dos motivos para que o abuso sexual e a publicação de fotos e vídeos pornográficos aumentem significativamente foram a  confidencialidade de usuários de salas de bate-papo; hospedagem de sites nos mais variados países, dificultando a identificação e a prisão dos responsáveis; pouca legislação específica para crimes de informática, etc.
É certo que o  Estatuto da Criança e do Adolescente, em redações anteriores, já dispunha sobre os delitos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes por diversos meios. O surgimento das mídias digitais e a popularização da Internet forçou a adequação dos dispositivos legais contidos no ECA.
Em 2008, a Lei n° 11.829 alterou a redação dada a alguns dispositivos do ECA, incluindo novos tipos penais e ampliando a abrangência do Estatuto, com o objetivo principal de acompanhar o desenvolvimento da modernidade e da tecnologia. Assim o legislador procurou aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Nesse caminho, o Brasil tem por obrigação adotar todas as medidas possíveis para se adequar aos preceitos de todos tratados, em geral, assinados e ratificados.

O Descaso pela Doença Mental

Assistência à saúde mental é uma das maiores necessidades não atendidas. Praticamente uma em cada duas pessoas nos Estados Unidos sofrerá de depressão, ansiedade ou algum outro tipo de doença mental em certo momento da vida e cerca de 1 em cada 17 americanos atualmente sofre de doença mental grave. Jovens estão particularmente propensos a esses problemas. Ainda assim, milhões de pessoas que vivem nessas condições não recebem assistência. Nos últimos anos, o sistema de saúde, o governo federal e os governos estaduais tomaram medidas para mitigar essa situação, mas o progresso tem sido lento e os cortes orçamentários e as tramitações legais colocam em risco várias dessas medidas.

Apesar de a doença mental atingir qualquer pessoa, independentemente de classe econômica, a preocupação é maior com as de baixa renda. Cerca de um em cada seis adultos que vivem pouco acima da linha de pobreza ou abaixo dela apresenta problemas graves de saúde mental nos Estados Unidos. Sem acesso a tratamentos com custos geralmente proibitivos para sua disponibilidade econômica, muitos passam maus bocados mantendo um emprego que, embora ainda não os desqualifique formalmente como incapacitados, os deixa sem cobertura de planos de saúde. Um estudo recente bastante amplo, realizado na Califórnia, mostrou que somente 32% das pessoas sem planos de saúde e com doenças mentais receberam algum tratamento e que menos de 12% obtiveram ajuda adequada.

O ônus humano e econômico é enorme, ainda que quase sempre velado. De acordo com a Associação de Doenças Mentais dos Estados Unidos (Nami, na sigla em inglês), doenças mentais não tratadas custam para o país mais de US$ 100 bilhões por ano em perda de produtividade. Hospitais e clínicas locais arcam com doenças físicas crônicas associadas, escolas precisam abrir mais vagas para educação especial e em fóruns e prisões há um grande número de pessoas com doenças mentais sem tratamento. O suicídio destaca-se entre as 15 causas de morte mais comuns nos Estados Unidos – na população jovem aparece na lista dos três primeiros – e 90% dos casos podem ser atribuídos a doenças mentais.
A gravidade do problema força os políticos a tomar uma atitude. Por volta de 2002, 29 estados americanos obrigaram os planos de saúde a cobrir doenças mentais nos mesmos termos que doenças físicas, o que fez a taxa de suicídios nesses estados ter redução média de 5%. Equalizar a cobertura, porém, significa pouco para quem não dispõe de plano de saúde – e os governos estaduais têm cada vez menos condições de tomar providências. De acordo com a Nami, nos últimos três anos alguns estados cortaram até 39% do orçamento destinado a saúde mental. O decreto para a Defesa do Paciente e Assistência Acessível, que o presidente Barack Obama transformou em lei em 2010, pode ajudar a sanar essas falhas. A lei exige que os planos de saúde ofereçam cobertura para a “saúde comportamental”, incluindo assistência à saúde mental e ao vício e abuso de drogas, como um benefício indispensável à saúde.

Essas medidas, no entanto, correm um risco legal. No fim deste mês a Suprema Corte americana ouvirá os prós e os contras à constitucionalidade do decreto. Se a Corte julgar que os estados não precisam estender seus programas de assistência médica, como o decreto atualmente exige, ela poderá excluir 16 milhões de americanos do sistema que provê cobertura médica para doenças mentais. Uma decisão judicial para impedir a aquisição de planos de saúde dos estados com subsídios federais privará outros 16 milhões de assistência médica. Abandonar a lei acabaria também com os planos de construir centros nacionais para tratamento de depressão e para melhorar a forma como os serviços de saúde comportamental são integrados nos sistemas de assistência médica padrão.

Se a lei cair, o Congresso precisará restabelecer suas providências mais básicas e, mesmo que ela permaneça, todos nós temos mais o que fazer. Apenas a assistência médica não garante que as pessoas receberão o tratamento adequado; médicos e assistentes sociais precisam trabalhar juntos para garantir isso. Empresas farmacêuticas devem reativar os canais de pesquisa em busca de novas drogas, que têm sido extremamente desprezadas. Além disso, todos nós devemos nos livrar do estigma que ainda tendemos a associar a essas doenças. A recompensa será que milhões de nossos amigos, vizinhos e filhos terão a oportunidade de se tornar mais saudáveis, felizes e membros produtivos da sociedade.

O Perigo Dissimulado da Intoxicação Alimentar

Colette Dziadul levou anos para entender o problema que sua filha tinha nas articulações. Desde que começara a andar, Dana, hoje com 14 anos, queixava-se de dores nos joelhos e tornozelos. A menina não conseguia dormir, acordava os pais para pedir analgésicos e não podia participar das atividades físicas na escola. O diagnóstico de dois pediatras e um ortopedista foi “dores de crescimento” que desapareceriam com o tempo.

Então, quando a garota estava com 11 anos, Colette participou de um estudo sobre doenças transmitidas por alimentos. O questionário veio de uma entidade chamada Safe Tables Our Priority (atualmente STOP Foodborne Illness), que fazia um levantamento com sobreviventes de surtos epidêmicos em busca dos pormenores da recuperação. Aos 3 anos, Dana, uma das 50 pessoas infectadas por salmonela após a ingestão de melão contaminado, havia passado duas semanas em um hospital. A pesquisa incluía uma lista de complicações, entre as quais se encontravam sintomas de um tipo de dano nas articulações denominado artrite reativa.

Estupefata, Colette levou a filha a um reumatologista e ele confirmou que não havia outra explicação para a causa das dores da menina. Em seguida, a mãe reexaminou os registros médicos da criança. No décimo dia da internação, uma enfermeira anotou que a paciente mancava e se queixava de dores nas articulações. Teriam sido aqueles os primeiros sintomas da doença que começava a se desenvolver à medida que o organismo reagia à infecção? “Jamais imaginei que pudesse haver uma relação entre salmonela e artrite”, relata Collete. “Nem eu, nem a maioria dos médicos.”

É assustadora a ideia de que uma intoxicação alimentar, que pensamos durar apenas alguns dias, possa ter consequências permanentes. Sempre se acreditou que a incidência dessas seqüelas fosse baixa, mas poucos pesquisadores haviam se debruçado sobre a questão até pouco tempo atrás. Os resultados de estudos recentes de vários grupos científi cos, no entanto, parecem indicar que essas complicações são mais frequentes que se pensava.
UM PROBLEMA COMUM?

As doenças transmitidas por alimentos são uma gravíssima questão de saúde pública, mesmo levando-se em conta apenas os episódios agudos iniciais. Anualmente nos Estados Unidos há 48 milhões de casos, 128 mil internações e 3 mil óbitos relacionados a elas segundo estimativa feita em 2011 pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDCs, na sigla em inglês). (O Brasil não dispõe de estatísticas nesta área.) Já na União Europeia, houve 48.964 ocorrências e 46 casos fatais em 2009, o último ano pesquisado. De acordo com dados do Serviço de Pesquisas Econômicas do Ministério da Agricultura americano, as bactérias por si sós já acarretam um custo de pelo menos US$ 6,7 bilhões, considerando a assistência médica, mortes prematuras e perda de produtividade. Mas os pesquisadores que acompanham os efeitos crônicos dessas enfermidades afirmam que a conta é, na verdade, bem maior.

“As pessoas não compreendem as consequências como um todo das doenças transmitidas por alimentos”, lamenta Kirk Smith, da secretaria da Saúde do estado de Minnesota, que permite a seus profissionais atuar em todo o país. “Acham que, depois de alguns dias, a diarreia passa e acabou. Não entendem que há toda uma série de sequelas crônicas. Embora nenhuma seja comum em separado, o conjunto delas é importante.”
As complicações de longo prazo não se limitam aos doentes submetidos a internação hospitalar, como no caso de Dana, tendo sido observadas em pessoas que, aparentemente, haviam tido apenas episódios leves de febre, vômito e diarreia. Entre elas estão artrite reativa, afecções do trato urinário e danos oculares após infecções por salmonela e Shigella; síndrome de Guillain-Barré e colite ulcerativa (um tipo de infl amação intestinal crônica) depois de contaminação porCampylobacter; e insufi ciência renal e diabetes como consequência de intoxicações causadas por Escherichia coli O157:H7. Trata-se de organismos muito comuns: a fiscalização federal já os identificou em carne, leite, aves, ovos, frutos do mar, frutas, verduras e legumes e até mesmo alimentos processados.

À medida que estudam os dados sobre surtos de enfermidades transmitidas por alimentos, os pesquisadores não só confirmam a ocorrência dessas sequelas como também aumentam a lista delas. Um levantamento realizado com 101.855 habitantes da Suécia contaminados entre 1997 e 2004 revelou, por exemplo, uma incidência acima do normal de aneurisma aórtico, colite ulcerativa e artrite reativa. Durante a revisão de um amplo banco de dados de províncias australianas sobre saúde observou-se que a probabilidade de desenvolver colite ulcerativa ou doença de Crohn (uma enfermidade crônica intestinal) é 57% mais alta entre pessoas que tenham contraído infecções gastrointestinais de causa bacteriana que entre outros nascidos no mesmo local e na mesma época. Vários anos após um surto ocorrido em 2005 na Espanha, 65% das 248 vítimas relataram sofrer de dores ou rigidez nas articulações ou nos músculos, em comparação a 24% no grupo de controle, que não havia sido infectado.

Até hoje realizaram-se poucas pesquisas abrangentes nos Estados Unidos. Em geral, o objetivo da investigação de problemas relacionados a alimentos sempre foi encontrar e entrevistar pessoas afetadas durante os surtos, explica Smith. Como a fase aguda dura, no máximo, cerca de duas semanas, nunca houve preocupação em realizar a difícil tarefa de, após esse período, seguir o cotidiano dos pacientes, que podem consultar vários médicos e, até mesmo, mudar de estado diversas vezes.

Um dos estudos americanos, publicado em 2008, acompanhou vítimas nos estados de Minnesota e Oregon entre 2002 e 2004. Os pesquisadores definiram as pessoas a contatar com base nos registros para um projeto denominado Foodborne Diseases Active Surveillance Network (Rede de Vigilância Ativa de Doenças Transmitidas por Alimentos) (FoodNet), que reúne relatos de infecções por dez agentes distintos e confirmadas em exames laboratoriais. Dos 4.468 participantes, 575 (13%) apresentaram sintomas posteriores que correspondiam aos da artrite reativa, ainda que a maioria houvesse tido o diagnóstico de um especialista.

Talvez o vínculo entre as enfermidades em questão e as complicações de longo prazo não passe de coincidência. Ainda assim, trata-se de uma possibilidade remota segundo os defensores da referida ligação, que, na verdade, poderia ser comprovada de maneira mais eficiente se houvesse uma identificação das vítimas já no aparecimento dos primeiros sintomas e um acompanhamento posterior durante anos, no que se denomina estudo prospectivo. Uma das poucas pesquisas desse tipo em todo o mundo (e a única na América do Norte) foi concluída há pouco, com resultados impressionantes e convincentes.
Em maio de 2000 houve uma contaminação da água potável de Walkerton, na província canadense de Ontário, por E. coli O157:H7 após fortes chuvas que transportaram esterco de fazendas das cercanias para o aquífero local. Mais de 2.300 pessoas, cerca de metade da população da cidade, tiveram febre e diarreia em seguida. Em 2002, o governo provincial financiou um estudo para avaliar quaisquer efeitos de longo prazo entre as vítimas. Os resultados foram publicados em 2010. Em comparação com os habitantes nos quais a infecção foi leve, os que tiveram diarreia por vários dias durante o surto apresentavam uma probabilidade 33% maior de desenvolver hipertensão, além de um risco 210% mais alto de ter infarto agudo do miocárdio ou AVC e 340% mais elevado de sofrer afecções renais nos oito anos pesquisados.

Mas essas complicações não se limitaram aos indivíduos mais afetados pela enfermidade causada pela bactéria. Houve casos de problemas circulatórios (cuja relação com esse microrganismo não teria sido estabelecida sem o acompanhamento prospectivo) mesmo entre os que relataram apenas sintomas mais leves. Para William F. Clark, coordenador do estudo e professor de nefrologia da University of Western Ontario, essa descoberta indica a possibilidade de serem muito frequentes os efeitos de aparecimento tardio da infecção por E. coli. Assim, o pesquisador recomenda que pessoas que tenham tido essa doença meçam a pressão anualmente e se submetam a um exame das funções renais a cada dois ou três anos.

Como a questão foi muito pouco investigada a maioria das complicações veio à tona graças à atuação de grupos de defesa de pacientes, cujos relatos formaram a base do levantamento da STOP de que participou Colette Dziadul. Em 2009 foi publicado o guia da entidade sem fins lucrativos Center for Foodborne Illness Research and Prevention [Centro de Pesquisa e Prevenção de Doenças Transmitidas por Alimentos], que desenterrou da literatura médica estudos já esquecidos sobre sequelas permanentes.

Atualmente essa organização conta com uma verba da agência de vigilância sanitária americana para uma pesquisa sobre a melhor maneira de estudar a frequência dos efeitos permanentes posteriores. As pessoas envolvidas com a questão das doenças transmitidas por alimentos reivindicam o desenvolvimento, pelos órgãos de saúde pública, de sistemas mais eficientes para identificação e acompanhamento das vítimas, que, como também defende Clark, deveriam passar a receber tratamento preventivo assim que possível.

“Queremos dimensionar com precisão o ônus da doença porque é nisso que as autoridades se baseiam para determinar as prioridades de saúde pública”, explica Barbara Kowalcyk, cofundadora do centro. “Enquanto nos concentrarmos apenas na fase aguda e não nas complicações de longo prazo, estaremos subestimando o problema.”

terça-feira, 27 de outubro de 2015

A explosão solar de 11 de março

Por Caleb A. Scharf


Vivemos a apenas 150 milhões de quilômetros de um enorme reator de fusão. É fácil ignorar esse fato, já que o Sol está apenas na metade de sua longa jornada de conversão de prótons em núcleos de hélio nas profundezas de seu interior. Sua aposentadoria ainda está alguns bilhões de anos no futuro.

Ocasionalmente, porém, nossa estrela mais próxima pode nos lembrar de que é grande, poderosa, e um pouco problemática.

No dia 11 de março de 2015, o Sol produziu a primeira explosão solar da classe X deste ano – lançando um pouco de energia de partículas em nossa ionosfera e desligando alguns rádios durante um tempo.

Levando tudo em conta, foi uma explosão bem tranquila, mas o Observatório de Dinâmica Solar, da Nasa – estacionado em sua órbita geossíncrona – capturou imagens impressionantes da explosão na extremidade ultravioleta do espectro magnético. Para colocar as coisas em perspectiva, a primeira imagem (combinando duas bandas espectrais a 171 e 131 Angstroms) mostra a escala da Terra em relação ao Sol. A origem da explosão é o brilho branco-azulado. Esse é um evento X2.2 – bem grande.

A ilustração a seguir mostra uma imagem bem simples da fotosfera solar em luz visível – o Sol está bem uniforme, exceto pela mancha no local da explosão.

E agora vamos liberar o... hã... bom, o Sol.

Para mais imagens e vídeos você deveria ir até o website NASA SDO, e também visitar seu canal do Youtube neste linkhttps://www.youtube.com/user/SDOmission2009. Além disso, visite o amável site Helioviewer.org.

 

O Paradoxo dos Gêmeos

A máxima “o tempo é relativo” pode não ser tão famosa como “tempo é dinheiro”. Mas a noção de que o tempo se acelera ou desacelera dependendo da velocidade com que um objeto se desloca relativamente a outro certamente está entre as ideias mais inspiradas de Albert Einstein.
O termo “dilatação do tempo” foi cunhado para descrever a desaceleração do tempo provocada pelo movimento. Para ilustrar o efeito, Einstein propôs um exemplo – o paradoxo dos gêmeos – que é indiscutivelmente o mais famoso experimento idealizado da teoria da relatividade. Nesse suposto paradoxo, um dos gêmeos viaja quase com a velocidade da luz para uma estrela distante e volta à Terra. De acordo com a teoria da relatividade, quando voltar estará mais jovem que seu gêmeo idêntico que aqui permaneceu.

O paradoxo se baseia na pergunta “Por que o irmão que viajou está mais jovem ao regressar?” A relatividade especial afirma que, ao passar por um observador, um relógio deslocando-se a altas velocidades parece andar mais devagar – isto é, há uma dilatação do tempo. (Muitos de nós resolvemos esse problema do relógio em deslocamento em física do ensino médio para demonstrar um efeito da natureza absoluta da velocidade da luz.) Como a relatividade especial garante que não existe movimento absoluto, o irmão que viajou para a estrela também não deveria ver o relógio de seu irmão na Terra andar mais devagar? Se isso fosse verdade, eles não deveriam ter a mesma idade?

Esse paradoxo é discutido em vários livros, mas resolvido em poucos. Para explicá-lo costuma-se dizer que o irmão que sente a aceleração é o que está mais jovem, logo o irmão que viaja para a estrela estará mais jovem no retorno. Embora o resultado esteja correto, a explicação é falaciosa. Alguns podem assumir falsamente que a aceleração provoca a diferença de idade e que é necessário apelar para a teoria geral da relatividade, que trata de sistemas de referência não inerciais ou em aceleração para explicar o paradoxo. Mas a aceleração a que foi submetido o viajante é acidental e a relatividade especial sozinha pode não ser suficiente para desvendar o paradoxo.
Estranha Viagem

Vamos supor que os irmãos gêmeos, apelidados de “viageiro” e “caseiro”, vivem em Hanover, no estado americano de New Hampshire. Eles têm gostos diferentes, mas compartilham um desejo comum: construir uma nave espacial que possa chegar a 0,6 vez a velocidade da luz (0,6 c). Depois de trabalhar na espaçonave durante anos eles estão prontos para lançá-la, tripulada por viageiro, em direção a uma estrela situada a seis anos-luz de distância.

A nave é acelerada rapidamente a 0,6 c. Para atingir essa velocidade, Viageiro levará pouco mais de 100 dias a uma aceleração de 2 g. Dois g significa duas vezes a aceleração da gravidade, a aceleração experimentada quando se gira num loop de uma montanha-russa. No entanto, se Viageiro fosse um elétron, poderia ser acelerado até 0,6 c numa fração de segundo. Por isso, o tempo para atingir 0,6 c não é essencial para a discussão.

Viageiro utiliza a equação da contração do espaço da relatividade especial para medir a distância. Assim, a estrela que está a seis anos-luz de Caseiro parece estar somente a 4,8 anos-luz de distância de Viageiro a uma velocidade de 0,6 c. Dessa forma, para Viageiro, a viagem até a estrela leva apenas oito anos (4,8/0,6), enquanto para Caseiro o cálculo resulta em 10 anos (6,0/0,6). Para resolver esse paradoxo precisamos considerar como cada gêmeo veria o tempo marcado pelo seu próprio relógio e pelo relógio do outro durante a viagem. Vamos supor que cada gêmeo tenha um telescópio muito poderoso, que permita essa observação. Surpreendentemente, para explicar o paradoxo basta considerar o tempo que a luz leva para se propagar entre os dois gêmeos.

Viageiro e Caseiro zeram seus relógios quando Viageiro parte da Terra rumo à estrela. Quando Viageiro chega à estrela, seu relógio marca oito anos. Mas quando Caseiro vê Viageiro chegar à estrela, seu relógio indica 16 anos. Por que 16 anos? Porque, para Caseiro, a nave leva 10 anos para chegar à estrela, e a luz que mostra Viageiro na estrela leva mais seis anos para voltar à Terra. Assim, visto pelo telescópio de Caseiro, o relógio de Viageiro parece estar andando com metade da velocidade do seu próprio relógio (8/16).

Quando Viageiro chega à estrela, seu relógio indica que se passaram oito anos, como mencionado, mas para ele o relógio de Caseiro marca seis anos menos (o tempo que a luz leva para ir da Terra até ele), ou quatro anos (10 menos 6). De modo que Viageiro também vê o relógio de Caseiro andando com metade da velocidade de seu relógio (4/8).
De gêmeo a irmão caçula 

Na viagem de volta, Caseiro vê o relógio de Viageiro passar de oito para 16 anos, num período de apenas quatro anos, porque seu relógio marcava 16 anos quando ele viu Viageiro deixar a estrela e indicará 20 anos quando Viageiro chegar à Terra. Assim, Caseiro agora vê o relógio de Viageiro avançar oito anos num período de apenas quatro anos de seu tempo; para ele, o relógio de Viageiro anda duas vezes mais rápido que o seu.

Enquanto Viageiro volta para casa, ele vê o relógio de Caseiro avançar de quatro para 20 anos em oito anos de seu tempo. Assim, ele também vê o relógio de seu irmão avançar com o dobro da velocidade do seu. Mas ambos concordam que, no final da viagem, o relógio de Viageiro marca 16 anos e o de Caseiro 20 anos. Portanto, Viageiro está quatro anos mais jovem.

A assimetria no paradoxo é que Viageiro sai do sistema de referência da Terra e volta, enquanto Caseiro nunca deixou a Terra. Também é uma assimetria o fato de Viageiro e Caseiro concordarem sobre a leitura no relógio de Viageiro em cada evento mas não concordarem sobre a leitura do relógio de Caseiro em cada evento. As ações de Viageiro definem os eventos.

Juntos, o efeito Doppler e a relatividade explicam esse efeito matematicamente em qualquer instante. O leitor também poderá notar que a velocidade com que determinado relógio parece marcar o tempo também depende de ele estar se afastando ou se aproximando do observador.

Finalmente, é preciso mostrar que o paradoxo dos gêmeos é, hoje, mais que uma teoria, porque suas bases foram confirmadas experimentalmente. Num experimento desse tipo, o tempo de decaimento de um múon confirma a existência da dilatação do tempo. Múons estacionários têm vida média de cerca de 2,2 microssegundos. Quando passam por um observador em velocidade de 0,9994 c, sua vida média aumenta para 63,5 microssegundos, exatamente como prevê a relatividade especial. Experimentos em que relógios atômicos são transportados em velocidades variáveis também produziram resultados que confirmam a relatividade especial e o paradoxo dos gêmeos. No famoso experimento de Hafele-Keating em 1971, por exemplo, os pesquisadores colocaram relógios atômicos de césio a bordo de aviões comerciais que viajavam – primeiro para leste e depois para oeste – e compararam esses tempos com medidas de relógios fixos no Observatório Naval dos Estados Unidos.

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Considerações sobre o fornecimento da fosfoetanolamina para pacientes com câncer


Nas últimas semanas, a imprensa tem noticiado freneticamente a discussão em torno da fosfoetanolamina e muitas pessoas tem nos consultado manifestado dúvidas sobre o assunto.
A fim de procurar colaborar com a discussão, tecemos as seguintes considerações.
A fosfoetanolamina (ou fosfoamina) é uma substância estudada há mais de 20 anos por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos e que seria eficaz no tratamento contra o câncer.
Até 2014, a substância era produzida pela USP e distribuída gratuitamente aos interessados. Posteriormente, foi publicada uma Portaria pela universidade determinando que substâncias experimentais devem ter registro junto aos órgãos competentes antes de serem fornecidas à população.
Diante disso, inúmeros pacientes tem recorrido à Justiça como forma de buscar garantir o acesso à substância.
Recentemente, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo reviu seu posicionamento, mantendo em vigor inúmeras liminares que determinaram à USP o fornecimento do produto.
Antes de mais nada, é importante destacar que a fosfoetanolamina não é um medicamento, não contando sequer com registro na Anvisa. Desta forma, não necessita de receita ou prescrição médica como condição para o seu fornecimento.
Por outro lado, há inúmeros relatos de pacientes que fazem uso da substância e apresentam melhora significativa em seus quadros, reportando alívio de dores, retardamento do avanço da doença, redução de tumores e há, até mesmo, casos relatados de curas.
Numa situação como esta, é natural que pacientes e familiares se apeguem à substância como uma esperança e que a classe médica, por sua vez, se mostre dividida.
O fato é que não se pode desconsiderar os relatos positivos de mais 800 pacientes ao longo dos últimos 20 anos.
Do ponto de vista jurídico, o Judiciário tem se mostrado favorável ao fornecimento da substância.
Neste sentido:
“DIREITO CONSTITUCIONAL – SAÚDE – SUPLEMENTO – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FORNECIMENTO – OBRIGATORIEDADE – O suplemento “fosfoetanolamina”, fruto de pesquisa desenvolvida pela USP há 20 anos envolvendo mais de 800 pessoas, possui comprovada eficiência no tratamento do câncer – Desse modo, deve ser restabelecido o fornecimento ao autor, enquanto necessitar – Sentença de procedência mantida. Reexame necessário e recurso voluntário não providos“. (TJ-SP – APL: 10105839020148260566 SP 1010583-90.2014.8.26.0566, Relator: Oscild de Lima Júnior, Data de Julgamento: 08/09/2015, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/09/2015)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIA NÃO REGISTRADO NA ANVISA. EXCEPCIONALIDADE. Alegação da Universidade de São Paulo – USP no sentido da impossibilidade de fornecer substância denominada “fosfoetanolamina sintética” para tratamento da enfermidade que acomete o agravado. Excepcionalidade da situação, que recomenda a superação desta exigência, sobretudo em face da gravidade da doença – decisão mantida. Recurso desprovido“. (TJ-SP – AI: 21308119220158260000 SP 2130811-92.2015.8.26.0000, Relator: Nogueira Diefenthaler, Data de Julgamento: 06/08/2015, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/08/2015)
Conforme o próprio Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Renato Nalini reconheceu em recente decisão: “Pondo-se de parte a questão médica, que se refere à avaliação da melhora, do ponto de vista jurídico há uma real contraposição de princípios fundamentais. De um lado, está a necessidade de resguardo da legalidade e da segurança dos procedimentos que tornam possível a comercialização no Brasil de medicamentos seguros. Por outro, há necessidade de proteção do direito à saúde. Por uma lógica de ponderação de princípios em que se sabe que nenhum valor prepondera de forma absoluta sobre os demais, tem-se que é a verificação do caso concreto a pedra de toque para que um princípio se imponha. Conquanto legalidade e saúde sejam ambos princípios igualmente fundamentais, na atual circunstância, o maior risco de perecimento é mesmo o da garantia à saúde. Por essa linha de raciocínio, que deve ter sido também a que conduziu a decisão do STF, é possível a liberação da entrega da substância”.
De fato, evidentemente cabe às esferas legislativas e órgãos competentes levarem a efeito as providências necessárias ao estudo concreto e definitivo da substância, permitindo, se o caso, o seu registro formal.
Enquanto isto não ocorre, há que se ter em mente que o direito à vida e à saúde é constitucionalmente garantido e deve preponderar sobre aspectos formais e burocráticos.
Há inúmeras decisões judiciais em que se assentou que a ausência do registro na Anvisa não é, necessariamente um óbice ao acesso do produto indicado para determinado tratamento.
Por ocasião do julgamento do Recurso de Apelação nº 884.834-5/1-00, o Tribunal Bandeirante assentou: “Quanto à ausência de registro do medicamento junto à ANVISA, ou à falta de autorização de uso pelo Ministério da Saúde, não equivale, “data vênia”, a proibição de seu consumo. A jurisprudência deste E. Tribunal vem se consolidando no sentido de que, no fornecimento de remédios, o interesse público sempre deve prevalecer sobre o particular. Mas, entre os argumentos da Fazenda do Estado, fortes e que devem ser considerados na consecução da norma constitucional garantidora do direito assegurado no art. 196, da Constituição Federal, e o direito à dignidade da pessoa (art. 5º), especialmente o da pessoa portadora de doença grave, como é o caso dos autos, o julgador, por razões de ordem ética e jurídica, só tem uma opção: o respeito indeclinável à vida.”
De fato, e como já mencionado, o fato de não ser se considerada um medicamento, o fornecimento da fosfoetanolamina prescinde de receita ou prescrição médica.
Assim, entendemos que os pacientes, desde que devidamente esclarecidos e inequivocamente conscientes dos riscos inerentes ao uso de uma substância experimental, devem ter acesso garantido ao produto, sendo em muitos casos, uma última esperança de melhor qualidade de vida e, quiçá, de cura.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/43703/consideracoes-sobre-o-fornecimento-da-fosfoetanolamina-para-pacientes-com-cancer#ixzz3phbLubYp

Sífilis - Profilaxia

Prevenção da sífilis: 

. Uso regular de preservativos;
. Diagnóstico precoce em mulheres em idade reprodutiva e seus parceiros;
. Realização do teste VDRL em mulheres com intenção de engravidar;
. Diagnóstico precoce de sífilis materna no pré-natal: VDRL ou RPR no primeiro trimestre da gravidez ou na primeira consulta, e outro no início do terceiro trimestre da gravidez (para detectar infecção próximo ao final da gestação). Na ausência de teste confirmatório (sorologia treponêmica) considerar para o diagnóstico as gestantes com VDRL (RPR) reagente, com qualquer titulação, desde que não tratadas anteriormente.
. Triagem para sífilis no local do parto:
- VDRL, ou o RPR, em toda mulher admitida para parto ou curetagem por abortamento. Para toda gestante hospitalizada por qualquer intercorrência durante a gravidez, é recomendável, para diagnóstico precoce.
- VDRL ou RPR em amostra de sangue periférico dos recém-nascidos cujas mães apresentaram VDRL reagente na gestação ou parto; ou em caso de suspeita clínica de sífilis congênita;
. Tratamento imediato dos casos diagnosticados em mulheres, gestantes e seus parceiros (evitando a reinfecção).
. Notificação e investigação dos casos detectados de sífilis adquirida e congênita, incluindo os natimortos ou aborto por sífilis, deve ser sempre realizada.

Tratamento da sífilis adquirida: 
. Sífilis primária (cancro duro): Penicilina G Benzatina - 2.400.000 UI/IM.
. Sífilis secundária ou latente recente (menos de 1 ano de evolução): Penicilina G Benzatina - 2.400.000 UI/IM, repetindo a mesma dose uma semana depois. Dose total: 4.800.000 UI
. Sífilis terciária, sífilis com mais de 1 ano de evolução, ou com duração ignorada: Penicilina G Benzatina 2.400.000 UI/IM, em 3 aplicações, com intervalo de 1 semana entre cada aplicação. Dose total: 7.200.000 UI.
. Alternativo devido a alergia à Penicilina: Eritromicina (estearato ou estolato) 500 mg 6/6 h; ou Tetraciclina 500mg 6/6h; ou Doxiciclina 100mg 12/12h, por 15 dias (sífilis recente) ou 30 dias (sífilis tardia).Testes alérgicos padronizados e dessenssibilização são opcionais.
. Importante: as aplicações de penicilina serão de 1.2 milhão de unidades em cada glúteo; orientar para que os pacientes evitem relações sexuais até que o seu tratamento (e o do parceiro com a doença) se complete; realizar controle de cura trimestral através do VDRL; tratar novamente em caso de interrupção do tratamento ou da quadruplicação dos títulos (ex.: de 1:2 para 1:8).

Durante a Gravidez 
. As mesmas dosagens apresentadas para a sífilis adquirida;
. Orientar para que os pacientes evitem relação sexual até que o seu tratamento (e o do parceiro com a doença) se complete;
. A gestante realizará o controle de cura mensal através do VDRL;
. Tratar novamente em caso de interrupção de tratamento ou quadruplicação dos títulos (ex.: de 1:2 para 1:8);
. Gestantes comprovadamente alérgicas à penicilina devem ser dessensibilizadas. Na impossibilidade, podem ser tratadas unicamente com Estearato de Eritromicina 500 mg VO, de 6/6 horas, durante 15 dias (sífilis recente) ou 30 dias (sífilis tardia). Entretanto, esta gestante não será considerada adequadamente tratada
. São considerados Tratamentos Inadequados para Sífilis Materna a aplicação de qualquer terapia não-penicilínica, ou penicilínica incompleta (tempo e/ou dose); a instituição de tratamento dentro dos 30 dias anteriores ao parto; além dos casos de manutenção de contato sexual com parceiro não tratado.
. Importante: Testes anti-HIV e aconselhamento devem ser oferecidos a todas as gestante, de modo a permitir, se necessário, introduzir rapidamente ações profiláticas visando a redução do risco de transmissão vertical do HIV.

Sífilis no Período Neonatal 
A. Nos recém-nascidos de mães com sífilis não tratada, ou inadequadamente tratada, independentemente do resultado do VDRL do recém-nascido, realizar raio-X de ossos longos, punção lombar, e outros exames, quando clinicamente indicados:
A1. Se houver alterações clínicas e/ou sorológicas e/ou radiológicas mas não liquóricas, o tratamento deverá ser feito com Penicilina G Cristalina, na dose de 100.000 UI/Kg/dia, IV, 2 vezes por dia (se tiver menos de 1 semana de vida); ou 3 vezes (se tiver mais de 1 semana de vida), por 10 dias; ou Penicilina G Procaína 50.000 UI/Kg, IM, por 10 dias;
A2. Se houver alteração liquórica, o tratamento deverá ser feito com Penicilina G Cristalina, na dose de 150.000 UI/Kg/dia, EV, em 2 vezes por dia (se tiver menos de 1 semana de vida); ou 3 vezes (se tiver mais de 1 semana de vida), por 14 dias;
A3. Se não houver alterações clínicas, radiológicas, e/ou liquóricas, e a sorologia for negativa no recém-nascido, dever-se-á proceder ao tratamento com Penicilina G Benzatina, na dose única de 50.000 UI/Kg, IM. O acompanhamento é mandatório, incluindo o seguimento com VDRL sérico (ver o item seguimento), após conclusão do tratamento. Sendo impossível garantir o acompanhamento, o recém-nascido deverá ser tratado com o plano A1.
B. Entre os recém-nascidos de mães adequadamente tratadas, realizar o VDRL em amostra de sangue periférico do recém-nascido. Se este for reagente com titulação maior que a materna e/ou na presença de alterações clínicas, realizar raio-X de ossos longos e análise do líquor (LCR). Neste caso:
B1. Se houver alterações radiológicas, sem alterações liquóricas, tratar como A1;
B2. Se houver alteração liquórica, tratar como A2;
C. Nos recém-nascidos de mães adequadamente tratadas, realizar o VDRL em amostra de sangue periférico. Se o bebê não for reagente ou for reagente com titulação menor ou igual à da mãe, e também for assintomático e com o raio-X de ossos longos sem alterações, proceder apenas ao seguimento ambulatorial.
Obs.: Na impossibilidade de realizar a análise liquórica, tratar o caso como neurossífilis.

Após o Período Neonatal (a partir do 28º dia de vida): Crianças com quadro clínico sugestivo de sífilis congênita devem ser cuidadosamente investigadas, obedecendo-se a rotina referida. Confirmando-se o diagnóstico, iniciar o tratamento (mencionado anteriormente), observando o intervalo das aplicações da Penicilina G Cristalina, que deverá ser de 4 em 4 horas, e da Penicilina G Procaína, de 12 em 12 horas, sem modificações nas dosagens descritas.

Seguimento: Avaliações mensais, no primeiro ano de vida; Realizar VDRL com 1, 3, 6, 12 e 18 meses, interrompendo quando se observar negativação; Diante das elevações de títulos sorológicos, ou da sua não-negativação até os 18 meses, reinvestigar o paciente; Recomenda-se o acompanhamento oftalmológico, neurológico e audiológico semestral; Nos casos onde o LCR esteve alterado, deve-se proceder à reavaliação liquórica a cada 6 meses, até a normalização do LCR; Nos casos de crianças tratadas inadequadamente, na dose e/ou tempo preconizados, deve-se convocar a criança para reavaliação clínico-laboratorial. Havendo alterações, recomenda-se reiniciar o tratamento da criança conforme o caso, obedecendo aos planos já descritos. Se os resultados forem normais, o seguimento é ambulatorial. 

Proteína C reativa alta pode indicar risco de doenças cardíacas



 (Médico)
​A proteína C reativa (PCR) é uma substância que está presente no sangue quando existe uma inflamação ou infecção no organismo, sendo, por isso, também muito utilizada para indicar problemas cardiovasculares, como aterosclerose, por exemplo.
Assim, o exame da proteína C reativa pode ser feito quando existe suspeita de alguma infecção no organismo, como apendicite e, por isso, pode ser requisitado pelo médico, especialmente em casos de febre sem causa aparente por mais de 3 dias.

Proteína C reativa alta

A proteína C reativa alta surge na maior parte dos processos inflamatórios do corpo humano, podendo estar relacionada com:
  • Infecções em qualquer parte do corpo;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Reumatismo;
  • Câncer.
No entanto, como a proteína C reativa é muito sensível a qualquer episódio de inflamações, pode, por vezes, ser considerada inespecífica e, por isso, o médico pode ter que avaliar o histórico clínico do paciente para interpretar o verdadeiro significado dos resultados do exame.
Normalmente, quando o resultado da PCR está alto o médico pode iniciar o tratamento com antibióticos mesmo sem saber a causa do problema, uma vez que o aumento da PCR, na maioria dos casos, é provocado por infecções.

Proteína C reativa ultra sensível

A proteína C reativa ultra sensível é um exame muito utilizado para avaliar o risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, como infarto ou AVC. Assim, os valores de referência para risco cardiovascular são:
  • Baixo risco: menor que 0,1 mg/dL;
  • Médio risco: entre 0,1 mg/dL e 0,3 mg/dL;
  • Alto risco: maior que 0,3 mg/dL.
Se o indivíduo for aparentemente saudável e apresentar valores de proteína C reativa ultra sensível altos, tem um risco elevado de desenvolver doença arterial periférica, em que placas de gordura se acumulam nas artérias.

Valor de referência da proteína C reativa

O valor de referência da proteína C reativa varia de pessoa para pessoa, mas o valor normal varia entre 0,25 e 0,50 mg/dL.
No entanto, indivíduos obesos, com mais idade ou que praticam muito exercício físico podem apresentar uma elevação normal do valor da proteína C reativa, sem que existe um problema de saúde.

domingo, 25 de outubro de 2015

A questão da água no contexto da globalização


Leonardo Boff
Membro da Comissão da Carta da Terra
 
Mercantilização ou Republicanização?

Nenhuma questão hoje é mais importante do que a da água. Dela adepende a sobrevivência de toda a cadeia da vida e, consequentemente, de nosso próprio futuro. Ela pode ser motivo de guerra como de solidariedade social e cooperação entre os povos. Mais ainda, como querem fortes grupos humanistas, ao redor da água poder-se-á e seguramente dever-se-á criar o novo pacto social mundial que crie um consenso mínimo entre os povos e governos em vista de um destino comum, nosso e do sistema-vida.
Independentemente das discussões que cercam o tema da água, uma afirmação segura e indiscutível podemos fazer: a água é um bem natural, vital, insubstituível e comum. Nenhum ser vivo, humano ou não humano, pode viver sem a água.
Da forma com que tratamos a água dependerá a forma que ganhará a globalização. Daí ser importante discutirmos rapidamente a relação entre globalização e cuidado da água. E aqui temos que fazer uma opção prévia. Conforme for a decisão, outras serão as conseqüências.
Ou bem abordaremos a relação globalização-água a partir da globalização como ela está se dando hoje, com sua lógica interna, e então teremos uma concepção de água e um cenário de nosso futuro ou bem trataremos a relação a partir da água o que nos levará a desenvolver outra concepção de globalização, com outra lógica, que resultará um outro cenário para o futuro da vida e do ser humano na Terra.
Mas antes, consideremos rapidamente os dados básicos sobre a água.
Existem cerca de um bilhão e 360 milhões de km cúbicos de água na Terra. Se tomássemos toda essa água que está nos oceanos, lagos, rios, aqüíferos e calotas polares e distribuíssemos equitativamente sobre a superfície terrestre, a Terra ficaria mergulhada na água a três km de profundidade. 97% de água salgada e 3% de água doce, o que equivale a 8,5 milhões de km cúbicos. Mas somente 0,7% é diretamente acessível ao uso humano.
Mesmo assim a água há superabundante no planeta. A renovação das águas é da ordem de 43 mil km cúbicos por ano, enquanto o consumo total é estimado em 6 mil km cúbicos por ano. Há muita água, mas desigualmente distribuí-da: 60% se encontram em apenas 9 países, enquanto 80 outros enfrentam escassez. Pouco menos de um bilhão de pessoas consome 86% da água existente enquanto para 1,4 bilhão é insuficiente (em 2020 serão três bilhões) e para dois bilhões, não é tratada, o que gera 85% das doenças. Presume-se que em 2032 cerca de 5 bilhões de pessoas serão afetadas pela crise de água. Não há problema de escassez de água, mas de má gestão para atender as demandas humanas e dos demais seres vivos.
O Brasil é a potência natural das águas, com 13% de toda água doce do Planeta perfazendo 5,4 trilhões de metros cúbicos. Mas é desigualmente distribuída: 70% na região amazônica, 15% no Centro-Oeste, 6% no Sul e no Sudeste e 3% no Nordeste. Apesar da abundância, não sabemos usar a água, pois 46% são desperdiçados, o que daria para abastecer toda a França, a Bélgica, a Suíça e o Norte da Itália. É urgente, portanto, um novo padrão cultural.

A água vista a partir da globalização

A globalização é um fenômeno complexo. Pode ser vista como uma nova fase da Humanidade e da Terra como Gaia. Trata-se do fenômeno antropológico-cósmico do retorno dos povos depois da grande dispersão ocorrida há milhões de anos a partir da África.
Agora os povos e as culturas se colocam em movimento e se encontram num único lugar, o Planeta Terra. Junto a isso se cria uma nova consciência, planetária, com o sentido de que temos, Terra e Humanidade, uma mesma origem e um mesmo destino. Na verdade, somos a própria Terra que sente, pensa, ama, venera e cuida. Já nos anos 30 o antropólogo e sacerdote católico Teilhard de Chardin falava da irrupção da Noosfera, como nova etapa ascendente da espécie humana.
A globalização é um fenômeno histórico-social-político: as info-vias propiciaram todo tipo de trocas entre os seres humanos, valores, visões de mundo, formas políticas, tradições espirituais e religiosas transitam de um canto a outro. Ela assume também uma dimensão ecológica: os fenômenos naturais afetam a todos os seres humanos. Sentimo-nos todos interdependentes.
A globalização é um fenômeno econômico e financeiro; ela representa a expansão sobre todo o Planeta do sistema do capital com seu sistema financeiro, seus mercados de moedas e de commodities. Representa a unificação do espaço das trocas e a gestação do sistema--mundo.
Este sentido de globalização é dominante. Ele se rege pela lógica da economia de mercado que é a competição e a vontade de maximalizar os ganhos. Isso se faz mediante grandes conglomerados supra e multinacionais com poder econômico às vezes superior a muitos países. A tendência é transformar tudo em mercadoria e oportunidade de lucro e levar à banca dos negócios.
Em razão desta lógica se procura patentear os conhecimentos científicos, bens da natureza, até genes como o que produz o câncer de mama. Tudo é privatizável e feito mercadoria, sem limites. A água, por causa de sua escassez é vista como recurso hídrico e bem econômico. Ela é uma mercadoria e fonte de lucro.
Há uma corrida mundial na privatização da água. Aí surgem grandes empresas multinacionais como as francesas Vivendi e Suez-Lyonnaise, a alemã RWE, a inglesa Thames Water e a estadunidense Bechtel. Criou-se um mercado das águas que envolve cerca de 100 bilhões de dólares. Aí estão fortemente presentes na comercialização de água mineral, no mundo todo, a Nestlé e a Coca-Cola que buscam comprar fontes de água por toda a parte no mundo.
Os organismos de financiamento como o FMI e o Banco Mundial condicionaram a partir do ano de 2000 a 40 países a renegociação da dívida e os novos empréstimos sob a condição de privatizarem a água e seus serviços. Assim foi com Moçambique em 1999 para receber 117 milhões de dólares. Em 2000 ocorreu com Cochabamba, na Bolívia: a empresa estadunidense Bechtel comprou as águas e elevou os preços em 35%. A reação organizada da população fez com que saíssem do país. Na Índia a água foi privatizada em muitas grandes cidades. A carência de água potável da população é tão grande que os carros-pipas são assaltados. Só conseguem chegar ao destino sob proteção policial.
A água está se tornando “fator de instabilidade no Planeta”. Poderão ocorrer guerras para garantir o acesso à água potável. A visão mercadológica da água distorce as relações água-globalização pela competitividade desenfreada entre as grandes empresas, o que impede acordos e assim prejudicam as populações; pela primazia da rentabilidade; pelo descaso ao princípio da solidariedade social e da comunidade de interesse e do respeito das bacias hidrográficas que transcendem os limites das nações; pelo desprezo do uso racional e eqüitativo da água como ocorre entre a Turquia de um lado e a Síria e o Iraque do outro, ou de Israel, da Jordânia e da Palestina, ou entre os EUA e o México ao redor dos rios Rio Grande e Colorado.
A exacerbação da propriedade privada faz com que se trate a água sem o sentido de partilha e de consideração das demandas dos outros. Face a estes excessos à comunidade internacional, a ONU estabeleceu nas reuniões de Mar del Plata (1997), Dublin (1992), Paris (1998), Rio de Janeiro (1992) “o direito de todos a terem acesso à água potável em quantidade suficiente e com qualidade para as necessidades essenciais”.

A globalização vista a partir da água

Bem outra é a perspectiva quando damos centralidade à água e a partir dela vemos a globalização. Aqui o grande debate hoje se trava nestes termos: A água é fonte de vida ou fonte de lucro? A água é um bem natural, vital, comum e insubstituível ou um bem econômico a ser tratado como recurso hídrico e como mercadoria? Ambas as dimensões não se excluem, mas devem ser retamente relacionadas.
Fundamentalmente, a água é direito à vida, como insiste o grande especialista em águas Ricardo Petrella (“O Manifesto da Água”, Vozes, Petrópolis 2002). Nesse sentido a água de beber, para uso na alimentação e para higiene pessoal deve ser gratuita (como se lê no livro de Paulo Affonso Leme Machado, “Recursos Hídricos. Direito Brasileiro e Internacional”).
Por isso, com razão, diz em seu artigo primeiro a Lei Nº 9.433 (8/1/97) sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos: “a água é um bem de domínio público; a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessententação de animais”.
Como, porém, a água é escassa e demanda uma complexa estrutura de captação, conservação, tratamento e distribuição implica uma inegável dimensão econômica. Esta, entretanto, não deve prevalecer sobre a outra, ao contrário, deve torná-la acessível a todos e os ganhos devem respeitar a natureza comum, vital e insubstituível da água. Mesmo implicando altos custos econômicos que devem ser cobertos pelo Poder Público.
A água não é um bem econômico como qualquer outro. Ela está tão ligada à vida que deve ser entendida como vida. E vida não deve ser transformada em mercadoria. A água está ligada a outras dimensões culturais, simbólicas e espirituais do ser humano que a tornam preciosa e carregada de valores que, em si não têm preço.
Para entendermos a riqueza da água que transcende sua dimensão econômica precisamos romper com a ditadura que o pensar racional-analítico e utilitarista impõe a toda a sociedade. Este vê a água como recurso hídrico. O ser humano tem outros exercícios de sua razão. Há a razão sensível, a razão emocional e a razão espiritual. São razões ligadas ao sentido da vida. Oferecem não as razões de lucrar, mas as razões de viver e conferir excelência à vida.
A água é vista como vida, com bem comum natural, como fonte e nicho de onde há bilhões de anos surgiu a vida. Como reação à dominação da globalização da água se busca a republicanização da água.
A água é um bem comum público mundial. É patrimônio da biosfera e vital para todas as formas de vida. Importa proclamar o reconhecimento formal do direito à água como direito humano universal em todos os organismos do local ao internacional. Cabe ao poder público junto com a sociedade organizada criar um financiamento público para cobrir os custos necessários para garantir o acesso à água potável a todos.
Em função destas exigências se criou o FAMA – o Fórum Mundial Alternativo da Água em Março de 2003, em Florença na Itália. Junto a isso se propõe criar a Autoridade Mundial da Água, uma instância de governo público, cooperativo e solidário da água em nível das grandes bacias hídricas internacionais e de uma distribuição mais eqüitativa da água segundo as demandas regionais.
Função importante é pressionar os Governos e as empresas para que a água não seja levada aos mercados nem seja considerada mercadoria. Deve-se garantir a todos gratuitamente pelo menos 50 litros de água potável e sã. As tarifas para os serviços devem contemplar os diversos níveis de uso, se doméstico, se industrial, se agrícola, se recreativo.
Deve-se incentivar a cooperação público-público para impedir que tantos morram em conseqüência da falta de água ou em conseqüência de águas maltratadas. Diariamente morrem 6 mil crianças por sede. Os noticiários nada referem. Mas isso equivale a 10 aviões Boeing que caem ou mergulham nos oceanos com a morte de todos os passageiros. Evitar-se-ia que cerca de 18 milhões de meninos/meninas deixem de ir à escola porque são obrigadas a buscar água a 5-10 km de distância.
Paralelo a isso corre a articulação mundial para um “Contrato Mundial da Água” e uma “Convenção Internacional da Água”. Seria um contrato social mundial ao redor daquilo que efetivamente nos une que é a vida das pessoas e dos demais seres vivos, indissociáveis da água. Uma fome zero mundial, prevista pelas Metas do Milênio deve incluir a “Sede Zero”, pois não há alimento que possa existir e ser consumido sem a água.
A partir da água, outra imagem da globalização surge, humana, solidária, cooperativa e orientada a garantir a todos os mínimos meios de vida e de reprodução da vida. Ela é vida, geradora de vida e um dos símbolos mais poderosos da vida eterna.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

O Problema com o Wi-Fi

 Para a maioria das pessoaso Wi-Fi é um milagre. No raio de 45 metros de algum modem oculto, seu laptop, tablet ou telefone pode ficar on-line com a velocidade da internet a cabo – sem o cabo. Mas o Wi-Fi também é um mistério. Tantos leitores me perguntam sobre Wi-Fi que eu busquei as respostas definitivas dos maiores especialistas.


Meu laptop frequentemente detecta uma rede Wi-Fi com quatro barras, mas não consigo me conectar. Qual o problema?

Na metade da década de 90 Alex Hills criou uma enorme rede sem fio na Carnegie Mellon University que se tornou o protótipo das redes Wi-Fi modernas – uma história que ele conta em seu livro Wi-Fi and the bad boys of radio. Eu achei que ele seria perfeito para responder essa. Sua explicação: “Dois problemas podem provocar essa situação. Primeiro, os problemas de rádio. As barras são um indicador da força do sinal, mas não lhe dizem nada sobre interferência ou outros problemas de rádio que podem corromper um sinal forte. Segundo, a maioria dos sistemas Wi-Fi se conecta a redes com fio que se conectam à internet. Mas podem existir problemas nessas redes com fio: problemas com velocidades de links, comutadores, roteadores, servidores, e essas coisas. Você só tem uma boa conexão com a Internet quando todos esses elementos estão funcionando bem”.

Por que hotéis caros cobram pelo uso do Wi-Fi, mas hotéis baratos não?

A empresa de Don Millman, Point of Presence Technologies, cuida do Wi-Fi de 150 hotéis. A resposta: “Reembolso: hotéis luxuosos atraem viajantes a negócios que recebem por esse tipo de despesa, por isso a taxa não é tão importante para esses clientes”.

Sempre somos alertados para o perigo de usar hot spots livres, como os de cafés. Qual, exatamente, é o perigo?

Glenn Fleischman trabalha com redes há mais de uma década (atualmente no blog Babbage da The Economist): “Alguém do outro lado da sala pode estar executando um software livre que verifica (sniffs) cada bit transmitido naquela rede e pega senhas, números de cartão de crédito, etc. Você não precisa se preocupar com sites de bancos e comércio eletrônico, que são protegidos por conexões seguras, encriptadas. Mas sem encriptar seus e-mails e sessões regulares na web você nunca sabe se alguém está sugando seus dados para roubar sua identidade, ou esvaziando sua conta bancária. Minha dica: sempre use uma conexão de rede virtual privada (VPN), que evita que qualquer pessoa na rede local veja qualquer coisa que não sejam dados embaralhados.

Qual é o problema das “Redes Wi-Fi Públicas” que aparecem em hotéis e aeroportos – até em aviões – mas raramente permitem conexão?

Eu respondo essa: não perca seu tempo tentando se conectar a “Redes Wi-Fi Públicas” (ou “hpsetup” ou “linksys”). Elas nunca são hot spots funcionais. Na verdade essa é uma “característica” quebrada do Windows XP. Sempre que se conecta a uma rede Wi-Fi, ele também transmite o nome daquele hot spot para outros computadores como rede ad hoc (PC-para-PC) para que eles também possam aproveitar a conexão. Alguém, em algum lugar, algum dia criou um hot spot verdadeiro chamado Rede Wi-Fi Pública, provavelmente como brincadeira. Desde então, esse nome tem sido transmitido de Windows para Windows. (Os Macs também encontram o hot spot falso, mas não retransmitem.) Em locais públicos as pessoas tentam se conectar e não conseguem – e então o PC delas começa a retransmitir o nome dessa rede ad hoc, e assim a coisa continua. Sua melhor aposta: não conectar.

A transformação de insetos em armas de guerra

Nelson Aprobato Filho

No século 5 antes de Cristoum médico grego, Ctésias, ficou intrigado ao conhecer um novo, raro e caríssimo veneno. Quando começou a analisar o produto, nem sequer sabia se era proveniente do reino mineral, vegetal ou animal. O veneno havia entrado na Grécia como um presente, oferecido por um rei indiano. Acreditava-se que a misteriosa poção era produzida por um minúsculo pássaro, de cor alaranjada. E, para aguçar ainda mais as curiosidades, essa ave jamais havia sido vista ou capturada. Havia apenas a certeza de que uma pequena gota do produto poderia, em instantes, matar um homem.

Foi só no século 20 que entomologistas descobriram a procedência da poderosa toxina. Quem produzia o veneno era um besouro, menor do que uma uva e com muitas espécies originárias das florestas úmidas da Índia. O animal recebeu o nome científico de Paederus. Seu veneno foi classificado como mais poderoso do que o produzido pela viúva-negra, 15 vezes mais tóxico que o veneno das serpentes. Mais assustador, para nós humanos, é o fato de que algumas espécies desse inseto, ao contrário de aranhas e cobras, são capazes de voar.

Em estatística feita por Nigel E. Stork, entomologista do British Museum, de 1,82 milhão de espécies de animais e plantas oficialmente nomeadas, 57% são insetos. Há certas grandezas nesse fascinante mundo de minúsculas criaturas, como há, por outro lado, determinadas aproximações entre o ser humano e essa multidão de insetos, que são, ainda hoje, praticamente desconhecidas da maior parte das pessoas.

A história das relações entre o homem e insetos é milenar, rica em detalhes e aterrorizante em muitas de suas ramificações. Do uso desses animais como fonte de alimentação e entretenimento aos milhões investidos anualmente no controle de pragas agrícolas, o homem tem se interessado, por séculos, pelos insetos. Algumas dessas relações são estarrecedoras.

Coreia, 1952. No amanhecer do dia 27 de março um estranho objeto vermelho é lançado de um avião sobre a região de Liaoyang. Um morador que presencia a cena, assustado, sai de sua casa para verificar de que se trata. Nada encontrando nas proximidades da queda, mesmo inquieto desiste da busca e retorna à sua residência. Ao entrar, olha novamente para fora e fica perplexo com o que vê: do lado externo de uma das janelas centenas de insetos movimentam-se em alvoroço. Essa narrativa é absolutamente real, apesar de lembrar os melhores filmes de Alfred Hitchcock. Faz parte de um relatório feito por uma comissão científica internacional organizada com a finalidade de investigar fatos relativos à guerra biológica, durante a Guerra da Coreia (1950-1953).
O uso de insetos como armas de guerra talvez seja uma das mais nefastas e antigas formas de exploração humana sobre os animais. Jeffrey A. Lockwood, premiado entomologista, escritor e professor da Wyoming University, nos Estados Unidos, desvendou em profundidade essa longa e sinistra exploração. No livroSix-legged soldiers. Using insects as weapons of war (Oxford University Press, 2009) ele faz uma brilhante síntese de mais de 100 mil anos de história, do Paleolítico Superior aos dias atuais. A Guerra da Coreia é apenas um pequeno capítulo dessa longa história. O que chama a atenção na elegante análise de Lockwood é a capacidade de transmitir ao leitor o processo de aprimoramento das técnicas desenvolvidas para empregar insetos como poderosas armas de guerra: tanto para matar o inimigo por inoculação natural de venenos quanto para destruir plantações ou infectar reservatórios de água. Ou, ainda, como vetores para propagar doenças. Da pré-história ao Vietnã, passando por inúmeras guerras, Lockwood demonstra que o uso bélico de insetos acompanhou, da forma mais destrutível que se possa imaginar, grandes avanços da ciência e da tecnologia.

Durante a Segunda Guerra, por exemplo, países do Eixo, em suas estratégias para conter o avanço do exército soviético, iniciaram a produção em massa de pulgas infectadas com a peste bubônica. O plano original era criar em laboratório 5 bilhões de pulgas por ano, usando 300 mil ratos e centenas de prisioneiros de guerra como cobaias e fontes de  alimento. Depois de contaminados com o sangue dos ratos e dos prisioneiros os insetos seriam lançados contra o inimigo. Em contrapartida, países Aliados, em um único campo para a produção de armas biológicas, utilizaram aproximadamente 700 mil animais como cobaias, entre camundongos, porquinhos-da- índia, ratos, coelhos, hamsters, sapos, macacos, canários, cães, ovelhas, ferrets, gatos, porcos e galos. O número de insetos não foi computado. Com o fim da Segunda Guerra e durante a Guerra Fria as grandes potências assinaram acordos na tentativa de controlar a produção e o uso desse tipo de armamento. A preocupação cada vez mais se voltou para a defesa contra possíveis ataques.

O poder dos insetos continua inegável e o ser humano tem muito a aprender com essas formas de vida. No Brasil e no exterior, entomologistas que trabalham, por exemplo, com formigas e abelhas, têm demonstrado de maneira surpreendente que o respeito pelos insetos pode levar a descobertas inusitadas e, talvez, mais importante que isso, a formas mais harmoniosas de convivência. É algo para pensar, com muita seriedade.