Quais são os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo?
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Versão 1 - Direito Constitucional
61. O mandado de segurança coletivo foi previsto na Constituição da República de 5.10.1988 para permitir que as pessoas jurídicas defendam o interesse de seus membros ou da própria sociedade, evitando-se a multiplicidade de demandas idênticas e conseqüente demora na prestação jurisdicional. Ele poderá ser impetrado por partido político
(A) com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses da entidade ou de seus associados.
(B) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
(C) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios.
(D) ou representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios e de seus membros ou associados.
NOTAS DA REDAÇÃO
O artigo 5º , inciso LXX , da Constituição da República, elenca os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, in verbis :
Art. 5º (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(A) com representação em ambas as Casas do Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses da entidade ou de seus associados.
A alternativa A está incorreta, pois, ao mencionar que a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, são legitimadas para impetrar mandado de segurança coletivo, prossegue afirmando que a última deverá defender os interesses da entidade, ao passo que a Constituição afirma que esta sairá "em defesa dos interesses de seus membros ou associados" .
(B) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Correta esta assertiva, vez que reproduz ipsis litteris a redação do inciso LXX do artigo 5º da Lei Fundamental.
(C) com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios.
Esta afirmativa está incorreta, pois a associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, não defende os interesses próprios, mas sim de seus membrosou associados.
(D) ou representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses próprios e de seus membros ou associados.
Por fim, a alternativa D está errada em razão do conectivo alternativo "OU ", vez que o dispositivo constitucional dispõe que o partido político COM representação no Congresso Nacional é legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo.
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