O Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito (Sindipol/ES) vem ao público informar sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito à restrição do porte de arma de fogo dirigido aos policiais aposentados.
A informação foi veiculada no periódico Informativo de Jurisprudência, que divulga notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Nesta nova edição, dentre os temas relevantes, destaca-se “a vedação da manutenção do porte funcional de arma de fogo para o policial aposentado”.
De acordo com a decisão, o porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts. 6º da Lei nº 10.826/2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Os Ministros baseiam essa decisão no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (a chamada lei do desarmamento).
Portanto, o porte funcional de arma de fogo para o policial deve obedecer aos termos desse decreto presidencial. Ocorre que, no artigo 33 desse regulamento, estabelece que o porte de arma de fogo é funcional, somente devendo ser deferido aos policiais em razão do desempenho de suas funções institucionais. Ou seja, aos Policiais da ativa, excetuando os já aposentados.
O Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) manifesta repúdio, indignação e revolta em face da decisão do STJ em torno da restrição do porte de arma de fogo aos policiais que acumularam inimigos ao longo de sua carreira e que dedicaram à vida na defesa da sociedade e do cidadão de bem. Ora, tal decisão é praticamente uma “sentença de morte” para os policiais que combatem o crime prendendo, por inúmeras vezes, bandidos da mais alta periculosidade. Essa decisão do STJ é um aval para a bandidagem que a cada dia está fortemente armada, e que para esses criminosos, não existe a “tão eficaz Lei do Desarmamento”.
O Sindipol/ES, entidade sindical que luta pela defesa dos interesses e direitos de toda categoria Policial Civil, repudia com veemência a decisão que faz dos policiais aposentados alvos fáceis, sem direito de defesa da própria vida bem como da vida de terceiros. Por questão de direito e de justiça, o Jurídico do Sindipol/ES integrado com os demais Sindicatos e com a Cobrapol estudam uma intervenção legal para reverter tal absurdo com essa decisão.
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