quarta-feira, 25 de março de 2015

Assistência farmacêutica - discursos e práticas na capital do Império do Brasil (1850-1880)



Pharmaceutical care - discourses and actions in the capital of the Empire of Brazil (1850-1880)


Verônica Pimenta Velloso
Doutora em História das Ciências e da Saúde da Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz, Departamento de História e Filosofia das Ciências, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, Rua Lúcio Tavares, 1.045, Centro, Nilópolis, 26530-060.veronica.velloso@ifrj.edu.brvervelloso@gmail.com



RESUMO
A discussão sobre a assistência à saúde prestada pelos farmacêuticos durante o século XIX, na cidade do Rio de Janeiro, a partir de uma elite farmacêutica e médica reunida em associações científico-profissionais próprias, expõe intersubjetividades vivenciadas por esse grupo em torno dos discursos e das ações voltados para a aplicação da terapêutica medicamentosa. Cabe aqui, apresentar uma reflexão sobre as tensões, as alianças ou mesmo dependências vivenciadas principalmente pelos farmacêuticos em relação aos doutores em medicina, aos droguistas e mesmo ao Estado Imperial ou seus representantes oficiais, no estabelecimento da legislação sanitária e fiscalização do seu cumprimento.
Palavras-chave: farmacêutico, assistência, saúde, terapêutica medicamentosa, médico, droguista, remédios, Rio de Janeiro.

ABSTRACT
The discussion of health care provided by pharmacists during the Nineteenth century, in Rio de Janeiro, from an elite medical and pharmaceutical meeting in scientific and professional associations themselves, exposes intersubjectivities experienced by this group around of speeches and actions towards the implementation of drug therapy. It should produce a reflection on the tensions, alliances or dependencies experienced mainly by pharmacists in relation to physician, the druggists, and even the Imperial State or its official representatives, the establishment of health legislation and monitoring compliance.
Keywords: pharmacist, healthy care, drug therapy, medicine, physician, druggist, Rio de Janeiro.



Os espaços de atuação dos farmacêuticos no decorrer do século XIX concentravam-se nas boticas ou farmácias particulares, fossem eles proprietários ou empregados. A assistência à saúde que prestavam às populações envolvia não só a arte de formular, a conservação e a venda, como a prescrição de medicamentos e, muitas vezes, a aplicação de procedimentos terapêuticos usuais na época, como as sangrias obtidas através das ventosas, lancetas ou sanguessugas, instrumentos rotineiramente à venda em seus estabelecimentos.
Por meio de suas atividades, os farmacêuticos reuniam-se em associações próprias e buscavam espaço no universo de cura que fosse reconhecido pelo Estado e pela sociedade imperial. A defesa de um perfil de homem de ciência para si apoiava-se na afirmação da farmácia como área do conhecimento médico, no que se referia à terapêutica, e visava alcançar o status dos doutores em medicina. A conjuntura da década de 1850 no Brasil, principalmente na capital do Império, propiciou a formação de associações de diversos matizes: classistas, científicas e/ou filantrópicas, que colaborariam para a manutenção do equilíbrio de tensões entre seus representantes e o Estado imperial. Na área da saúde, além da Academia Imperial de Medicina, a Sociedade Farmacêutica Brasileira e o Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro, localizados na cidade carioca, viriam fazer coro a essas associações, na composição de cenário que anunciava nova configuração dos grupos sociais, políticos e de cientistas que buscavam representação e identidade no país. O fato de as associações farmacêuticas incluírem alguns médicos clínicos em seus quadros, assim como o de a Academia Imperial de Medicina possuir uma seção de farmácia, dá visibilidade a alianças entre as duas categorias, gerando relações ora interativas, ora conflituosas entre seus pares, tanto no interior como fora das associações, no atendimento às populações.
Cabe observar que a demanda de ofícios ou práticas relacionados à assistência à saúde era significativa na capital do Império, que crescia desordenadamente, sem saneamento básico, em condições sociais desfavoráveis para a maioria da população, que era acometida de epidemias, como as de febre amarela, cólera, varíola, além de outras moléstias. E nem sempre eram os atores e os saberes representantes da medicina e farmácia oficiais que socorriam a população1.
A definição das atividades que cabiam aos diversos atores envolvidos na assistência à saúde expressavam intersubjetividades que aqui são mostradas nos diálogos e tensões que se estabeleceram, com base na legislação sanitária, entre os farmacêuticos reunidos naquelas associações próprias e os doutores em medicina, que presidiram o órgão do Ministério do Império por – a Junta Central de Higiene Pública por – e a Academia Imperial de Medicina. A Junta, criada em 1850, depois da epidemia de febre amarela que inaugurou sua forma endêmica, tinha por fins orientar o governo na implementação das medidas necessárias para alcançar a salubridade pública, além de responsabilizar-se pelo exercício da polícia médica nas visitas às boticas, lojas de drogas e mercados, entre outros estabelecimentos.
O material documental utilizado para esta reflexão foi selecionado da leitura de periódicos das associações farmacêuticas e médicas, de jornais de maior circulação da época, além de relatórios da Junta Central de Higiene Pública e de leituras complementares. A opção de trabalhar com as intersubjetividades, presentes no processo de institucionalização da farmácia, foi inspirada na historiografia da ciência que ampliou o conceito de espaços institucionais para além de instituições científicas, reportando-se às atividades científicas em geral e a seus protagonistas, enfatizando os significados que eram atribuídos à própria ciência na época analisada.2 A leitura do sociólogo Norbert Elias3 sobre a sociedade de corte também contribuiu para compreensão mais apurada das dinâmicas das relações que se estabeleceram entre os sujeitos-atores pertencentes a vários grupos e espaços institucionais, atribuindo sentidos diversos a suas práticas terapêuticas cotidianas.

Farmacêuticos & doutores em medicina: tensões e diálogos
É sabida a importância que as boticas ou farmácias vinham adquirindo desde o século anterior, como espaços de atendimento aos doentes. Não era à toa que os farmacêuticos geralmente moravam no prédio em que tinham seus estabelecimentos ou lá dormiam, o que facilitava a atenção noturna, caso houvesse alguma emergência. A procura de atendimento nas boticas foi vista na época como forma de superar a ausência de hospitais e médicos suficientes para atender à população. Em estudos mais recentes, porém, com enfoque mais dinâmico e considerando aspectos socioculturais, essa questão foi interpretada como indício de proximidade entre o farmacêutico e a clientela, superior à que se verificava em relação ao médico, visto que as farmácias ou boticas naquela época estavam inseridas no cotidiano das cidades como espaços não só de manipulação de remédios, mas também de reuniões políticas, conversas informais ou até mesmo de diversão com os jogos de gamão.4 A imagem sociável do farmacêutico habitante das cidades mineiras, como tão bem nos relata a socióloga Betânia Figueiredo, poderia ser vista também em outras cidades brasileiras, fortalecendo seu papel como agente de cura. Outros estudos que se detiveram na temática farmácia e farmacêuticos também merecem destaque.5 A partir deles e da documentação consultada evidenciaram-se os limites, tênues, entre a arte da farmácia e outras artes relacionadas à cura.
Aqui, entretanto, volta-se o foco para os farmacêuticos filiados às associações próprias na cidade do Rio de Janeiro, que obtiveram algum prestígio junto à comunidade médica, na sociedade de corte. O fato de viverem na capital do Império, onde se centralizavam os órgãos do governo referentes à saúde, possibilitou àquela elite a participação direta em algumas discussões que envolviam decisões a respeito da regulamentação do exercício da farmácia.
A trajetória de um dos principais fundadores e presidente da Sociedade Farmacêutica Brasileira, o boticário Ezequiel Corrêa dos Santos (1801-1864), e dos presidentes do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro, Eduard Jules Janvrot (1831-1892) e Eugênio Marques de Hollanda (1836-1892), demonstra o prestígio conquistado. Os três, proprietários de boticas, pertenceram à seção de farmácia da Academia Imperial de Medicina e foram farmacêuticos da Casa Imperial. Na cidade do Rio de Janeiro naquela época, os espaços de atuação que se apresentavam aos farmacêuticos diplomados pelas vias oficiais, fora os estabelecimentos particulares, eram as boticas dos hospitais pertencentes à Santa Casa de Misericórida (Hospital Geral, Hospício Pedro II, enfermaria de Nossa Senhora da Saúde) e dos hospitais Militar e da Marinha, que, entretanto, absorviam número reduzido de profissionais.
O boticário Ezequiel, titulado pela Fisicatura-Mór do Reino em 1819, passou a servir à Casa Imperial depois de sua botica ter sido escolhida pela Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro para fornecimento gratuito de medicamentos às populações pobres atingidas pela epidemia de febre amarela de 1849-1850.6 Levando-se em consideração que na capital imperial, naquele contexto, a Santa Casa e a Comissão Central de Saúde Pública, a última formada por médicos da Academia de Medicina, estavam entre as principais instituições representativas da autoridade do governo imperial em ações relacionadas à assistência à população enferma, tratava-se de reconhecimento importante. Ficaria explícito que tal reconhecimento passava pela inclusão desses farmacêuticos em ações filantrópicas praticadas pela Santa Casa. A epidemia de 1849-1850 favoreceria a formação da primeira associação farmacêutica, a Sociedade Farmacêutica Brasileira, em 1851, que tinha como um dos principais objetivos regularizar suas atividades, divulgar a matéria médica brasileira e colaborar com o melhoramento da saúde pública. No ano seguinte, a referida Sociedade organizava uma drogaria que fornecia medicamentos ao novo Hospital Geral da Santa Casa. Mais tarde, o francês Edouard Jules Janvrot, formado pelo curso farmacêutico da Faculdade de Medicina do Rio em 1854, presidiu durante 24 anos o Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro, criado em 1858, sendo substituído pelo piauense descendente da elite nordestina Eugenio Marques de Hollanda, também diplomado pela Faculdade de Medicina do Rio.7 O Instituto Farmacêutico daria continuidade às propostas da Sociedade Farmacêutica Brasileira, priorizando as iniciativas voltadas para a melhoria do ensino farmacêutico.
Como representante da classe, Ezequiel na década de 1850, distinguia do falso o verdadeiro farmacêutico, aquele que exercia com seriedade suas funções, encarando os serviços prestados à humanidade como sacerdócio e sua "ciência como divindade", o que contrastava com a figura do "falso farmacêutico", que "só cuida de lucros, sem cuidar da ciência; compra drogas deterioradas por serem mais baratas e produzirem mais lucro, vendendo-as como de boa qualidade; sofistica suas preparações para ganhar mais sem ser prejudicado, fingindo vender mais barato do que os farmacêuticos dignos de tal nome".8
Era natural que os farmacêuticos filiados às associações, ao pleitear junto ao governo imperial a regularização de suas atividades e melhorias em sua formação acadêmica, não assumissem publicamente práticas não permitidas pelas leis da época, atribuindo-as aos "falsos farmacêuticos". Em algumas situações, porém, como veremos a seguir, elas viriam à tona. A proximidade entre os fazeres farmacêuticos, médicos e de droguistas ficava em evidência pela prática terapêutica cotidiana, cujas ações se voltavam para o atendimento à população, para o preparo e venda de medicamentos, constituindo estes últimos o objeto principal da farmácia. É interessante observar que as diversas modalidades da aplicação terapêutica medicamentosa incluíam tanto a prática farmacêutica quanto a médica clínica, traduzindo as transformações por que vinham passando o conhecimento terapêutico em geral e a pluralidade de saberes a respeito, em nível local e global.
Tal proximidade provocaria, além de alianças entre farmacêuticos e médicos, algumas tensões em função da falta tanto de distinções entre um ofício e outro quanto de diálogo na busca de soluções.
Entretanto, de acordo com a legislação sanitária oitocentista, ou mesmo anteriormente, já estava estabelecida uma distinção entre os fazeres dos doutores em medicina e os dos boticários, depois chamados de farmacêuticos.9 Aos primeiros, caberia assistir os doentes, aos segundos, preparar os medicamentos, conservá-los e vendê-los. Os médicos não poderiam preparar nem vender remédios ou drogas, assim como os farmacêuticos não poderiam prestar atendimento aos doentes, ou seja, receitar medicamentos por sua conta ou vendê-los sem a prescrição do médico. Ficava proibida também associações ou contratos entre boticários, droguistas e médicos, com fins profissionais.10 Na realidade, se pensarmos num tempo longo, já no século XV D. Afonso V, rei de Portugal, previra a separação desses dois ofícios: por carta de 1461 e alvará de 1561, ficavam proibidas sociedades entre médicos e boticários.11 Desde então, o preparo de medicamentos para venda era vedado aos médicos, cirurgiões ou qualquer outra pessoa em locais onde houvesse boticário. Posteriormente, essas leis tiveram outros desdobramentos, como o decreto n. 2055, de 19.12.1857, pelo qual era permitido a leigos solicitar licença à Junta Central de Higiene Pública (JCPH)12 para abrir boticas em locais onde não houvesse farmacêuticos habilitados e que carecessem desse tipo de serviço.
A legislação confrontada com outros documentos nos permite observar muitas contradições entre o estabelecido e o praticado no dia-a-dia.

As leis para os farmacêuticos
Em 1852, o presidente da Sociedade Farmacêutica Brasileira, o boticário Ezequiel Corrêa dos Santos, pronunciava discurso na primeira sessão aniversária da associação, no qual se evidenciavam as expectativas e esperanças depositadas no governo imperial. Verbalizava sentimento de confiança nos médicos diretores da Junta Central de Higiene Pública, que estariam voltados para o "bem público" e que não seriam influenciados pelo patronato, identificado com os que "mercadejam com a saúde e vida do cidadão".13 Acreditava-se, assim, que algumas das finalidades daquela associação transcritas em seus estatutos por – tais como a regularização das fórmulas dos medicamentos mais usados por meio de uma farmacopeia ou código farmacêutico nacional e medidas relativas às leis de polícia médica, que viabilizariam o combate aos abusos praticados por charlatães no exercício da profissão por – seriam alcançadas a partir do cumprimento do regulamento da JCHP de 1851. O regulamento estabelecia as condições para que os remédios de fórmulas desconhecidas pudessem ser vendidos e anunciados por meio de jornais ou cartazes, devendo ser submetidos para isso à autorização da própria Junta e do governo. O otimismo desses farmacêuticos ficava reforçado pela convocação que a Junta fazia, naquele ano de 1852, para que o presidente da Sociedade Farmacêutica participasse da elaboração da tabela de medicamentos e da definição do conjunto de vasilhames, instrumentos, utensílios e livros que uma botica deveria possuir, como condição para sua abertura e seu funcionamento.14 Essa participação ao lado dos médicos poderia ser lida no discurso do presidente Ezequiel como prova de que "a classe médica e farmacêutica, separadas pela forma de seu exercício, são irmãs gêmeas, filhas da ciência da vida".
No entanto, método, sistema e ordem inscritos em forma de lei rapidamente mostrar-se-iam inviáveis, decepcionando aqueles farmacêuticos que alguns anos mais tarde exclamariam: "Lei! Palavra vã no vocabulário brasileiro". O patronato, "essa mola poderosa que no Brasil tanta influência tem tido contra tudo que tem por fim o bem público", como definira Ezequiel em seu discurso, parecia ter vencido. Muitas posturas de representantes dos órgãos governamentais os decepcionariam, gerando tensões entre eles e com as autoridades sanitárias e os médicos, com relação à melhor forma de proceder frente aos que ameaçavam suas intenções de garantir o monopólio de sua arte e sua ciência na prática cotidiana.
Anos mais tarde, a Sociedade Farmacêutica e o Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro, apoiando-se na legislação sanitária vigente, cobravam da Junta Central de Higiene Pública ação mais incisiva no combate às práticas ilegais relacionadas à farmácia.
As autoridades sanitárias eram representadas então pelos médicos Francisco Paula Cândido (1850-1864) e José Pereira Rego (1864-1881), que acumularam os cargos de presidente da Junta e da Academia Imperial de Medicina durante esses anos. Em resposta àquelas cobranças, registradas em seus relatórios anuais a respeito das atividades da Junta, apontavam vários motivos para a presença da informalidade ou ilegalidade no exercício da farmácia, entre eles a falta tanto de farmacêuticos diplomados como de médicos suficientes para prestar assistência à saúde das populações. A existência de apenas dois cursos de medicina e de farmácia no extenso território do Brasil comprometeria a assistência à saúde até mesmo em sua capital. Também faltava, aliás, pessoal suficiente na Junta para exercer a função de polícia sanitária.
Em 1855, Ernesto Frederico dos Santos, redator do periódico da Sociedade Farmacêutica e filho de seu presidente, Ezequiel, assumia o compromisso de tornar públicas as falsificações de produtos químicos, farmacêuticos e alimentícios, informando como reconhecê-las e evitá-las. Referia-se a uma infinidade de anúncios de remédios maravilhosos nos diários da corte, denunciando as infrações cometidas com base no regulamento da JCHP. Citava, por exemplo, o anúncio publicado por médico clínico no Diário do Rio de Janeirode "marmelada antissifilítica", cuja receita herdara de seu finado avô. O fato de o clínico manipular a marmelada e vendê-la em seu consultório como medicamento estaria infringindo o art.39 do referido regulamento. Sugeria, então, que ele publicasse a fórmula do medicamento ou a apresentasse à Academia Imperial de Medicina ou à Junta Central de Higiene Pública, cumprindo o que o regulamento estipulava, e argumentava que, caso se tratasse de farmacêutico anunciando consultas em sua oficina ou mesmo as praticando sem anunciar, seria severamente punido. Concluía considerando que os médicos também o deveriam ser.15 É interessante observar que, segundo a documentação analisada, os remédios secretos que passavam pelo crivo desses órgãos governamentais serviam também a fins filantrópicos, posto que seus autores se comprometiam a fazer doações de parte de sua produção às populações,.
Na década de 1870, o periódico do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro continuava dirigindo constantes reclamações à JCHP e ao governo imperial a respeito das "invasões do charlatanismo" concretizadas pelas inúmeras licenças para abrir farmácias que a Junta concedia a leigos e interpretadas como "licenças para anarquizar a ciência, para sacrificar a espécie humana"; também era denunciada a venda de medicamentos nas tavernas e lojas de ferragens.16 A partir daqueles anos, as causas da insalubridade pública apontadas pela Junta passaram a ser o desasseio das habitações populares, os chamados cortiços, vistos como principal foco das epidemias de febre amarela e varíola, e de outras moléstias que acometiam a população da cidade carioca.17Mesmo assim, pela leitura dos relatórios da JCHP, presidida pelo doutor em medicina José Pereira Rego (1864-1881), percebe-se certo empenho em solucionar os problemas relacionados ao exercício da farmácia na corte.
As Comissões Sanitárias Paroquiais, distribuídas pelas 12 freguesias da cidade, eram subdivididas em distritos sanitários e reuniam número significativo de médicos efetivos em 1879. Entre suas funções estava a realização de visitas de inspeção a diversos estabelecimentos, incluindo, além dos cortiços e estalagens, as farmácias e drogarias, devendo ser informadas ao presidente da Junta as infrações cometidas. As infrações relacionadas aos estabelecimentos farmacêuticos eram definidas nos capítulos cinco e sete do já referido regulamento. Levando-se em consideração que havia de 10 a 15 médicos por freguesia, as visitas sanitárias na capital do Império pareciam ter-se ampliado.18 Aparentemente, entretanto, nem sempre as atitudes dos médicos das comissões agradariam aos farmacêuticos. Nesses anos, o farmacêutico militar Augusto César Diogo, representando o Instituto Farmacêutico do Rio, solicitava ao presidente da Junta solução quanto à cobrança indevida, feita pela Câmara Municipal, de taxa para manutenção das boticas abertas. Utilizando o argumento da lei, afirmava que o regulamento de 1851 e o decreto n.1.959, de 22.8.1857, desobrigavam os farmacêuticos de obter licença da Câmara, ficando subordinados apenas à Junta, onde registrariam seus títulos de habilitação e solicitariam as licenças. Além do que, observava, a Câmara não fazia nenhuma distinção entre as farmácias e as casas de simples comércio, na conferência dos padrões de seus pesos, balanças e medidas.19
Em 1884, artigo publicado na revista do Instituto Farmacêutico perguntava: "Por acaso um laboratório farmacêutico será um cortiço?".20 Os farmacêuticos mostravam sua indignação frente à postura da comissão sanitária da Junta, considerando-a expressiva de igual despotismo aplicado à inspeção dos cortiços na visita ao estabelecimento farmacêutico de um de seus sócios, o português Antônio Alves Ferreira,21 profissional respeitável. Diziam ignorar a lei em que a comissão se havia apoiado para recolher do laboratório alguns produtos julgados suspeitos e cobrar multa de seu proprietário. Consideravam que o fato de alguns doentes procurarem o profissional por seus recursos práticos não constituiria exercício ilegal da medicina, visto que Antônio não os atendia com ostentação nem prescrevia receitas. De fato, em consulta a outro documento, constatou-se que a assistência que o farmacêutico português prestava à população consistia em "curativos"22. Outras fontes ainda fornecem informações sobre algumas farmácias que, para atrair a simpatia da freguesia e dos médicos,instalavam em seus estabelecimentos saletas em que eram realizados exames clínicos, curativos e até pequenas cirurgias;23 outras alugavam salas aos médicos para que ali realizassem suas consultas, visto que manter consultório era muitas vezes bastante oneroso para os que tinham poucas posses.24 Os autores do artigo que criticava a ação da Junta perguntavam-se ainda para que existia a comissão farmacêutica, criada pela reforma de 1882,25 se na fiscalização de um estabelecimento farmacêutico era enviada uma comissão "composta de crianças imprudentes e apaixonadas, e médicos sem clínica". Em contrapartida, denunciavam a permissão da prática ilegal da farmácia pelas irmãs de caridade no Hospital Geral da Santa Casa de Misericórdia da Corte e da gestão de muitas farmácias homeopáticas por médicos, que exerciam ostensivamente as duas profissões.
A ilegalidade parecia estar por toda parte, e aqueles farmacêuticos davam a entender que eram mais atingidos nas cobranças de infrações do que os médicos, que também as praticavam.

Farmacêuticos, doutores em medicina, droguistas & população assistida
Os debates travados entre os farmacêuticos e os presidentes da JCHP em 1852 e 1863, a respeito da tabela de medicamentos que a botica deveria manter como condição para seu funcionamento, medida que fora prevista pelo regulamento de 1851, põem em foco outros atores envolvidos nas práticas terapêuticas medicamentosas e no comércio de medicamentos por – os droguistas e a população assistida.
A entrada e o consumo de mercadorias estrangeiras no Brasil, a partir de 1850, ficaram favorecidos pela interdição do tráfico negreiro intercontinental naquele ano, quando os ganhos obtidos nas vendas de produtos de exportação brasileiros, tais como açúcar, café, tabaco, deixavam de ser reservados para a compra de escravos. Houve, assim, crescimento significativo das importações de mercadorias, entre as quais drogas e remédios. O porto da cidade do Rio de Janeiro tornava-se um grande atrativo para os "negociantes importadores" com seus navios carregados de novidades vindas de fora, principalmente da Inglaterra e da França.26. A entrada de produtos ingleses em geral fora ainda mais favorecida, fato que vinha ocorrendo desde os acordos comerciais estabelecidos com Portugal na época das invasões napoleônicas, depois entre Portugal e Brasil, por ocasião da independência, e os que trataram da proibição do tráfico de escravos. A quantidade de produtos norte-americanos também se ampliava por conta da febre do ouro na Califórnia, visto que os navios americanos faziam escala no Rio e na Bahia, como observou Luiz Felipe de Alencastro em seus estudos.27
O Dr. Pereira Rego, em seu relatório encaminhado ao ministro do Império em 1863, como presidente interino da JCHP, comentava sua medida que multou os anunciantes infratores de remédios apresentados comoverdadeiras panaceias (cura para todas as doenças), que ocupavam páginas inteiras dos jornais diários nos meses de junho e julho, somando mais de 30 anúncios. Citava entre os remédios mais procurados e que davam mais lucro os de salsaparrilha, com diferentes denominações, de Sands, Bristol, Kemp, que costumavam ser utilizados no tratamento da sífilis e da lepra, entre outras doenças. Em resposta aos que protestaram contra a medida, alegando ter pago os respectivos direitos de importação e ficando com seus capitais empatados, Rego defendia-se dizendo que estava apenas fazendo cumprir o regulamento da Junta. Considerava que sua medida fizera calar as "trombetas do charlatanismo e da especulação".28 A salsaparrilha, espécie nativa do Brasil e de outros países da América do Sul, na década de 1850 constava como um dos produtos brasileiros mais exportados.29 No entanto, na cidade do Rio de Janeiro, era comercializada por firmas norte-americanas. A de nome Nathaniel Sands, instalada na rua da Alfândega, n.20, era uma das principais nesse ramo. Além do comércio de salsaparrilha, Nathaniel Sands ganhara, pelo decreto n.1201, de 28.6.1853, concessão de privilégio exclusivo por cinco anos para o fabrico e venda de chapas de ferro de sua invenção a serem aplicadas aos moinhos de despolpar café e descascar arroz.30 Comercializava ainda tecidos, máquinas debulhadoras de milho e produtos industriais fabricados pelo sul escravista dos Estados Unidos, tais como fogões de ferro.31
Essas informações sugerem que o perfil do norte-americano que dava nome à casa importadora estava mais próximo de um empreendedor, um negociante, contrastando com o daqueles farmacêuticos que exerciam seu ofício como sacerdócio e que, ao lidar com comércio referente à saúde, faziam questão de se diferenciar dos especuladores do mercado de remédios, que denominavam "zangões".32 Ao que parece, porém, os atingidos foram os que haviam adquirido o remédio, e não a casa importadora. As ações do dr. José Pereira Rego, segundo noticiado pela Gazeta Médica do Rio de Janeiro,33 ao convocar o delegado de Polícia para cobrar multas daqueles anunciantes, acabariam por atingir vários farmacêuticos já acostumados à infração, tolerada por tantos anos, sendo alguns deles diplomados pela Faculdade de Medicina do Rio e reconhecidos na corte.
Logo, as atividades daqueles farmacêuticos e médicos reunidos em associações dependiam também de questões relacionadas à política externa, ao comércio e à própria produção dos medicamentos, e que envolviam outros atores. Com o aprimoramento das técnicas e dos instrumentos para a fabricação dos remédios durante o século XIX, surgiram as especialidades farmacêuticas que podiam ser remédios secretos, cujas fórmulas não eram reveladas, ou específicos. Apresentavam-se sob diversas formas farmacêuticas, tais como tinturas, pós, pastilhas, bolos, biscoitos, etc. Diferenciavam-se, assim, das chamadas fórmulas magistrais, necessariamente prescritas por médicos e manipuladas em farmácias.34 Entre os negociantes importadores e os farmacêuticos legalmente estabelecidos ou não, muitas vezes interpunham-se os droguistas, que vendiam substâncias para a manipulação de medicamentos ou esses remédios já prontos, as especialidades farmacêuticas ou remédios secretos. Por outro lado, a população consumidora de medicamentos também teria repercussão nas atividades farmacêuticas.

Tabela de medicamentos em discussão: saúde, ciência e comércio
A reflexão sobre a rede de relações constituída em função do exercício da farmácia torna-se mais completa e compreensível quando pensamos sobre as transformações que se deram no conhecimento da terapêutica, em termos globais, e na circulação desses saberes entre os atores em questão. A química, que passara a ser considerada ciência auxiliar da medicina em seus aspectos terapêuticos e farmacológicos, fizera com que os princípios ativos de diversas substâncias do reino vegetal fossem isolados, os chamados alcaloides, possibilitando a invenção de novos medicamentos, cujos efeitos sobre o organismo humano ainda eram desconhecidos por aqueles que praticavam as ações de os isolar, manipular e receitar. Fazia-se uso da farmácia química, que além dos alcaloides empregava substâncias do reino mineral, e da farmácia galênica, na qual um remédio, constituído por várias substâncias, geralmente de origem vegetal, era indicado para diversas doenças. Apelidados de panaceias, estes últimos caracterizavam o que se convencionou chamar de polifarmácia, que convivia com a tendência à simplificação dos remédios ou o uso de terapêutica que não utilizava a matéria médica, desacreditada pela falta de consenso em meio à comunidade médica a respeito de suas aplicações, gerando o que Ackerknecht denominou ceticismo terapêutico.35 As contradições na terapêutica apareciam expressas em algumas obras, mediante a indicação de medicamentos contrários ou fórmulas diversas para o tratamento de uma mesma doença. Além da falta de consenso na comunidade médica no emprego de remédios, havia a influência da moda, como observou o médico Joaquim Monteiro dos Remédios.36 Essas questões relacionadas ao ceticismo terapêutico, à política externa e ao comércio, à produção e aos anúncios de remédios e ao consumo da população assistida estavam presentes nos debates entre farmacêuticos e médicos a respeito dos medicamentos que deveria conter uma botica no século XIX.
Em 1853 há registros de discordâncias e descontentamentos, resultando na tabela de medicamentos, para a qual havia sido convidado a colaborar o presidente da Sociedade Farmacêutica, Ezequiel Corrêa dos Santos, que criticava a referida tabela emitida pela Junta Central e aprovada pelo Ministério do Império:
A Sociedade Farmacêutica Brasileira, como corpo científico, não devia deixar passar desapercebido semelhante escândalo para a ciência em geral, e para a classe farmacêutica brasileira em particular, para que se alguma vez chegasse essa tabela à mão de algum estrangeiro, ele por ela não avaliasse o adiantamento da farmácia no Brasil, porque então o seu juízo seria todo em desvantagem nossa.37
Ezequiel e outros sócios reclamavam que a tabela sugerida pela Sociedade não tinha sido a publicada pela Junta. Outros, entretanto, como José Pereira Rego, sócio contribuinte daquela associação e que nessa época já se destacava como membro atuante da Academia Imperial de Medicina e da Junta, defendiam a forma de apresentação na tabela: tinturas, extratos e princípios imediatos de certos vegetais e dispensa do vegetal mesmo. De acordo com as anotações do secretário sobre as discussões realizadas durante sessão na Sociedade, na opinião de Ezequiel a tabela teria dois fins principais:
1° obrigar aos farmacêuticos a não ter só frascos vazios em suas oficinas, como se nota em certas botiquinhas;
2° que o público seja servido prontamente
(...) a tabela não preenche nenhum desses fins, e a ciência sofre com sua publicação e aprovação legal, porque então com a facilidade de com poucos fundos se poder estabelecer uma botica continuar-se-ão a observar os mesmos abusos que até aqui se notavam nesse gênero.38
Estabeleceu-se, assim, polêmica entre Ezequiel e Pereira Rego. Para o primeiro, não se deveria proceder a dispensa de algumas substâncias vegetais da tabela "porque era ainda ponto controverso na ciência se esses preparados devem ser feitos com as substâncias secas ou à fresco". Pereira Rego negava que houvesse incoerências em seu conteúdo:
É hoje incontestável na ciência e que diferentes autores são concordes em que os preparados de substâncias vegetais devem em muitos casos ser feitos com as substâncias sempre secas, e que em outros com as substâncias sempre à fresco, e que conforme esse princípio, e a ser a substância indígena ou exótica, é que tinha feito a Junta em muitos casos dispensar a substância e exigir seus preparados.39
Foi então encaminhado ofício do presidente da Sociedade Farmacêutica Brasileira ao presidente da Junta, Francisco de Paula Cândido, solicitando a modificação da tabela. Em resposta ao ofício, Paula Cândido expôs os motivos por que teria dispensado várias substâncias da tabela de medicamentos, sugeridas pela Sociedade, e não alterado a que foi publicada:
Não exigindo como indispensáveis algumas substâncias de alto preço no comércio, e de não urgente necessidade na prática vulgar da medicina, quis ela facilitar à mocidade saída das escolas o estabelecimento das oficinas farmacêuticas, e prevenir desta arte uma espécie de monopólio que seria feito pelos indivíduos mais favorecidos da fortuna, e dispondo de mais avultados fundos; o que redundaria em detrimento da profissão de farmácia e do mesmo público, que deve ganhar com a multiplicação das boticas (....) não devia a Junta exigir que todas as boticas tivessem tais medicamentos pela simples razão de poderem eles ser preparados pelos farmacêuticos nacionais.40
Diferenciava-se da posição de Paula Cândido a proposta dos farmacêuticos e de alguns médicos pertencentes à Sociedade Farmacêutica Brasileira, que explicitavam não lhes interessar a multiplicação de boticas, mas conquistar o monopólio de suas atividades pela qualidade dos serviços prestados. A intenção de substituir as importações por preparados de fabricação própria, garantindo mercado interno de medicamentos visando constituir uma farmácia brasileira, passava também por questões comerciais. Tal interesse aparece reforçado nas páginas da Revista Pharmaceutica, em que seu redator, o médico clínico Francisco de Oliveira Araújo, publicava em partes versão "Da dissertação inaugural sobre os medicamentos brasileiros que podem substituir os exóticos na prática da medicina no Brasil, pelo Dr. Domingos Ribeiro de Guimarães Peixoto".41 Com base nos estudos dos viajantes naturalistas Auguste Saint-Hilaire, Von Martius e Humboldt, entre outros, Peixoto acenava para as muitas espécies medicinais locais que poderiam ser comercializadas internamente e exportadas para a Europa, como as quinas verdadeiras, a sinaruba versicolor, a orelha-de-onça, identificadas por Saint-Hilaire nas províncias mineira e de Goiás. Sinalizava também a conveniência de aclimatar no Brasil algumas plantas medicinais originárias de outros lugares.
Sob o ponto de vista do presidente da Junta, um dos critérios que prevalecera na seleção da tabela de medicamentos teria sido o consumo ou a crença popular em determinados remédios, ainda que de pouca "importância terapêutica".42 O emprego desse tipo de remédios era aconselhado quando não houvesse necessidade de cuidados médicos. Ficava sugerida, assim, a automedicação, o que contrariava as aspirações daquela elite de farmacêuticos e médicos. É interessante observar que entre os medicamentos obrigatórios encontrava-se o Rob de Laffecteur, importado da França e que havia sido condenado em discurso pronunciado pelo farmacêutico Eugène Soubeiran a respeito de remédios secretos na França. Soubeiran era secretário-geral da Sociedade de Farmácia de Paris, lente da Escola de Farmácia e da Faculdade de Medicina de Paris, membro da Academia de Medicina de Paris, além de autor do livro didático Nouveau Traité de Pharmacie Theórique et Pratique, de 1840, também utilizado nas escolas médicas do Rio de Janeiro e de Lisboa. Seu discurso foi publicado em periódicos especializados de Paris, Rio de Janeiro e Lisboa.43
O médico brasileiro Francisco de Oliveira Araújo também lançaria suas críticas a outra droga importada da França, a pasta peitoral de Naffé de Arábia, incluída na tabela de medicamentos. Preparada pelo dr. Delangrenier de Paris com fruto originário da Síria, era reconhecida em toda a Europa para tratamento de afecções de peito e estômago. Oliveira de Araújo informava sobre a existência do xarope de goma, medicamento local que teria efeito equivalente por preço mais reduzido.44
As discussões em torno da tabela de medicamentos viriam à tona novamente quando Pereira Rego assumiu o posto de presidente interino da Junta, em 1.8.1863, ocasião em que consultou a Sociedade e o Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro45 a respeito da atualização da tabela por considerá-la defasada quanto aos conhecimentos farmacológicos e aos sistemas terapêuticos. O Regulamento da Junta de 1851, a seu ver, não estaria mais de acordo com o "estado atual da ciência e do comércio". Além da questão da tabela, Rego consultava as associações a respeito dos droguistas, cuja profissão, argumentava, era praticada desordenadamente na corte. Citava o art.67 do regulamento (capítulo VII - "Da venda dos medicamentos e de quaisquer substâncias medicinais"), que os proibia de vender medicamentos compostos chamados oficinais: "Os medicamentos compostos, ou de qualquer denominação que sejam, ou (...) outros ativos, não poderão ser vendidos senão por pessoa legalmente autorizada. Os droguistas não poderão vender drogas ou medicamentos por peso medicinal, nem poderão vender os medicamentos compostos chamados oficinais".46
Pereira Rego referia-se à dificuldade de estabelecer a divisão entre drogas e preparações oficinais. Considerava que seria inconveniente para o comércio e para o interesse das próprias boticas ser absolutamente vedado aos droguistas vender certas preparações oficinais que, importadas, se apresentavam com preço mais baixo e mais bem preparadas. Afirmava que a solução dessas questões demandava esclarecer o que seria um droguista, quais os conhecimentos que deveria possuir e as condições para tal título "a fim de não se ver hoje ferragistas, negociantes de fazendas, etc... com patente de droguista".47 Além disso, considerava necessário definir quais as substâncias compostas que os droguistas não deveriam vender, levando-se tudo ao conhecimento do governo imperial.
Em resposta à Junta, a Sociedade Farmacêutica afirmava ser impossível organizar tabela que abrangesse todas as substâncias usadas na terapêutica e todos os sistemas terapêuticos adotados, ponderando que, depois, talvez precisasse ser reformulada. As constantes reedições das obras e formulários terapêuticos com modificações nos usos e classificação das substâncias confirmavam essa questão. Propunha, então, organizar tabela de medicamentos indispensáveis que uma botica deveria ter e por cuja falta o infrator seria punido. Ao sugerir que os medicamentos selecionados fossem os de primeira necessidade, diariamente solicitados pelo povo, fazia lembrar os argumentos de Paula Cândido dez anos antes. Preocupada a princípio em garantir o interesse comercial do farmacêutico, a Sociedade apresentava tabela mais simplificada do que a proposta em 1852. No entanto, acrescentava-lhe medicamentos, como a santonina (princípio ativo da artemísia judaica), retirando outros, como os franceses Rob de Laffecteur e as pastas peitorais de Naffé da Arábia, criticados por Soubeiran e Oliveira Araújo, respectivamente.48 Tal procedimento já denotava atenção voltada para a eficácia e qualidade dos medicamentos a comercializar.
Com relação aos droguistas, apoiando-se na obra do francês Cadet de Gassicourt,49 a Sociedade os definiu como aqueles que vendiam por atacado drogas referentes aos três reinos da natureza (mineral, vegetal, animal). Concordava em parte com a interpretação de Pereira Rego quanto ao art.67, de que os droguistas poderiam vender os medicamentos oficinais (os que constavam das farmacopeias), mas não os preparar por – para tanto, assinalava, era preciso ter conhecimento teórico que os droguistas, no Brasil, não tinham. Acrescentava ainda que esses medicamentos oficinais, que poderiam ser vendidos pelos droguistas, deveriam ter como garantia de propagação o nome de um farmacêutico legal, reconhecido pelas escolas do país. Os droguistas deveriam, portanto, contentar-se em vender as matérias-primas sem se envolver no domínio dos farmacêuticos. Por outro lado, não deveriam atuar como "simples mercador", sendo preciso que lhes fossem familiares a matéria médica e a história natural por – leia-se: a entrada dos farmacêuticos no domínio dos droguistas ficava facilitada. Por outro lado, a intromissão de ferrragistas e outros no mercado de drogas e medicamentos deveria ser proibida onde houvesse farmacêuticos e droguistas estabelecidos e legalmente habilitados.
Quanto à afirmação do presidente da Junta a respeito de os medicamentos compostos importados serem mais bem preparados do que os daqui, a Sociedade Farmacêutica considerava que "a preferência sempre dada aos gêneros estrangeiros, mesmo em igualdades de circunstâncias, tirando a força moral dos produtos nacionais", enfraquecia "o brio e o patriotismo", provocando "desânimo" nos farmacêuticos decorrente do impedimento do desenvolvimento da indústria no país ou, mesmo, de seu encerramento.

Considerações finais
Nas entrelinhas dessas conversações sobre a tabela de medicamentos, nota-se hierarquia nas ocupações dos que lidavam cotidianamente com a prática terapêutica. As propostas da elite farmacêutica voltavam-se para a delimitação de seus campos de atuação, que agora englobavam os droguistas e eliminavam outras categorias. Muitos daqueles próprios farmacêuticos abarcariam o ramo das drogas, reunindo farmácia e drogaria no mesmo estabelecimento. Alguns anúncios publicados no Almanack Laemmert são ilustrativos nesse sentido. As atividades relacionadas à farmácia na cidade carioca se repartiam entre esse tipos de estabelecimento e lojas de drogas e de ferragens, boticas, depósitos de drogas e laboratórios farmacêuticos.
A aliança de farmacêuticos e médicos não anulava a hierarquia nem todas as tensões que entre eles havia. Ao mesmo tempo em que essa aliança proporcionava à farmácia distinção com relação a outras artes de curar, submetia seus atores às autoridades sanitárias, representadas por médicos. No preparo das receitas prescritas pelos médicos (as fórmulas magistrais) os farmacêuticos se deviam responsabilizar pelas drogas utilizadas, mesmo que a comercialização fosse muitas vezes feita por terceiros. Por outro lado, o aviamento das fórmulas magistrais explica a sociedade entre farmacêutico e médico, já que a apresentação das receitas ficava condicionada à consulta médica, e os remédios deviam ser preparados em farmácia. Juntos, tentavam proteger-se das práticas informais de assistência à saúde da população, incluindo a consulta médica, o preparo e a venda de medicamentos.
A profusão de especialidades farmacêuticas ou dos chamados remédios secretos por – grande parte importada e sem exigência de receita médica por – preparados muitas vezes por pessoas sem habilitação, e a concorrência dos importados, de preços mais reduzidos, poderiam representar ameaças às atividades de preparo de medicamentos por aqueles farmacêuticos que concentravam suas atividades nas boticas com seus respectivos laboratórios. Evidenciava-se a dependência das especialidades e de drogas importadas para sua manutenção; nem por isso, porém, abandonariam a retórica ou os ideais de constituir uma farmácia brasileira, expressos pelos anúncios de preparados com plantas brasileiras ou das preparações locais atestando a superioridade de sua qualidade em relação à das importadas.
Nesse quadro, os farmacêuticos reunidos em associações procuravam particularizar o sentido comercial de suas práticas, lançando críticas à mercantilização da saúde e apoiando-se no argumento de que a farmácia, como a medicina, era ciência da vida, que lidava com a saúde e a vida da população. Por isso, suas práticas de venda de remédios deveriam receber dos órgãos responsáveis pela fiscalização e jurisprudência de atividades tratamento diferenciado do que era concedido a outros ramos do comércio. A tensão entre os sentidos comercial, científico e humano de suas práticas,permeava a assistência dada à população que fazia uso de terapêutica medicamentosa e que não era totalmente passiva. Em parte, o consumo da população, portadora de crenças e saberes informais, acabaria por ter participação indireta na seleção dos medicamentos que deveriam estar nas prateleiras de seus estabelecimentos.







Artigo recebido em 25 de junho de 2010. Aprovado em 4 de agosto de 2010.


* Este artigo é fruto de trabalho apresentado no Seminário Estado, Filantropia e Assistência, realizado em novembro de 2009, no Rio de Janeiro, que teve como base parte de minha tese de doutorado: VELLOSO, V.P.Farmácia na Corte imperial: práticas e saberes (1850-1880). Rio de Janeiro: Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz, 2007. (História das Ciências e da Saúde, tese de doutorado).         [ Links ]1 Vários estudos já foram realizados chamando a atenção para os saberes e práticas informais e formais exercidos paralela ou conjuntamente, na capital imperial e em outras cidades nesse período. A respeito do Rio de Janeiro, ver FERREIRA, L.O. Medicina impopular: ciência médica e medicina popular nas páginas dos periódicos científicos (1830-1840). In: CHALHOUB, Sidney. (orgs.) Artes e ofícios de curar no Brasil: capítulos de história social. Campinas: Ed.Unicamp, 2003, p.101-122;         [ Links ] PIMENTA, Tânia Salgado. Transformação no exercício das artes de curar no Rio de Janeiro durante a primeira metade do Oitocentos.História, Ciências, Saúde por – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.11, suplemento 1, p.67-92, 2004.         [ Links ]Sobre Ouro Preto, ver FIGUEIREDO, Betânia. A arte de curar: cirurgiões, médicos, boticários e curandeiros no século XIX em Minas Gerais. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 2002.         [ Links ]
2 SALDAÑA, Juan José. Teatro Cientifico Americano. Geografía y cultura en la Historiografia Latinoamericana de la Ciencia. In: SALDAÑA, Juan José. (coord.) Historia Social de las Ciencias en América Latina. México: Coordinación de Humanidades, Coordinación de la Investigación Científica/Unam, 1996;         [ Links ]FIGUEIRÔA, Sílvia. Ciências geológica no Brasil no século XIX. In: FIGUEIRÔA, Sílvia. (org.) Um olhar sobre o passado: história das ciências na América Latina. Campinas/São Paulo: Ed.Unicamp/Imprensa Oficial, 2000, p.163-187.         [ Links ]
3 ELIAS, Norbert. A sociedade de corte. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.         [ Links ]
4 FIGUEIREDO, Betânia. Ofícios a serviço da cura II. Boticas e Farmácias. In: A arte de curar, p.189-210.         [ Links ]
5 Ver a esse respeito: MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões; medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Ed.Unicamp/Centro de Memória-Unicamp, 1999;         [ Links ] EDLER, Flavio Coelho. (coord.) Boticas & Pharmacias. Uma história ilustrada da Farmácia no Brasil. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2006.         [ Links ]
6 Ver anúncio da decisão do provedor da Santa Casa quanto ao fornecimento de medicamentos, autorizado pela Secretaria de Estado de Negócios do Império a tomar providências nesse sentido. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, ano XXV, 28.2.1850, p.3.         [ Links ] Apud: VELLOSO, V.P. Farmácia na Corte imperial.         [ Links ]
7 Na época de Ezequiel, a então Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro oferecia apenas uma cadeira de farmácia associada à matéria médica. A habilitação era oficializada pela Fisicatura, extinta em 1828. Os cursos farmacêuticos vinculados às duas únicas faculdades de medicina do Império, a da Bahia e a do Rio de Janeiro, foram criados pela reforma do ensino médico (decreto de 3.10.1832), cujo plano foi de autoria de médicos filiados à Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro que, em 1835, passaria a receber subsídios do governo imperial, renomeada Academia Imperial de Medicina.
8 Revista da Sociedade Pharmaceutica Brasileira, Rio de Janeiro, ano 4, n.8, v.IV, p.116-117, fev.1855.         [ Links ]
9 As designações de boticário e farmacêutico estão sendo aqui utilizadas como sinônimas, como, aliás, o eram na época pelo senso comum embora essa sinonímia fosse então questionada pelos farmacêuticos das associações. Ver a esse respeito tese de doutorado de VELLOSO, V.P. Farmácia na Corte imperial.         [ Links ]
10 Alvará de 22 de janeiro de 1810, § XV. Dá regimento aos delegados do físico-mór e estabelece providências sobre a saúde pública; Decreto n.828, de 29.9.1851. Manda executar o regulamento da Junta de Higiene Pública. Apud: Collecção de Leis do Império do Brazil, 1851.         [ Links ]
11 Ver PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Livraria Minerva Editora, 2000, p.94.         [ Links ]
12 Pelo regulamento da JCHP, aprovado no ano seguinte ao de sua criação (Decreto n.828, de 29.9.1851), ficava estabelecido que tal órgão governamental exerceria sua autoridade diretamente na corte e seu município, onde ficaria sediada, e na província do Rio de Janeiro. Nas outras províncias, sua autoridade seria intermediada pelas Comissões de Higiene Pública ou pelos provedores de Saúde Pública (arts.1° e 2°).
13 Revista Pharmaceutica: Jornal da Sociedade Pharmaceutica Brasileira, Rio de Janeiro, ano1, n.9, v.1, p.137-142, mar. 1852.         [ Links ]
14 Medidas previstas no art.57 do mesmo regulamento.
15 Revista Pharmaceutica, Rio de Janeiro, ano5, n.3, p.56, set.1855.         [ Links ]
16 Editorial. Tribuna Pharmaceutica, Rio de Janeiro, série 4a, n.5, p.97-100, dez.1877.         [ Links ]
17 Ver CHALHOUB, Sidney. Cidade febril: cortiços e epidemias na Corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.         [ Links ]
18 "Comissões Sanitárias Paroquiais" e "Artigos das instruções pelas quais se devem regular as comissões sanitárias paroquiais no exercício de suas funções". Almanak Laemmert, Rio de Janeiro, p.100-104, 1879.         [ Links ]
19 Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. Pharmacias por – 1878. Médicos, Cirurgiões, Dentistas, Práticos, Parteiras, Pharmaceuticos, Pharmacias, etc., 1850-1913, Cod.46-2-44.
20 Atentado contra o estabelecimento farmacêutico do dr. Antonio Alves Ferreira. Revista Pharmaceutica do Instituto Pharmaceutico do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v.1, p.101-103, 113-114, 1884.         [ Links ]
21 Alves Ferreira migrara do Porto para o Rio de Janeiro no início do século XIX, diplomando-se farmacêutico pela Faculdade de Medicina do Rio, em 1840. Em 1848, torna-se proprietário de botica na rua dos Ourives, que manteve até 1887. Na década de 1860, a partir de doação de livros e de contribuição monetária, tornou-se sócio honorário da Sociedade Farmacêutica Lusitana, em Lisboa, além de publicar sua tese sobre hidrologia, defendida em Bruxelas para obtenção do título de doutor em ciências. Sem dúvida, nessa época Alves Ferreira era um dos farmacêuticos bem-sucedidos da capital, pois em 1884 foi um dos que colaboraram com quantia razoável para a instalação da Escola de Farmácia do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro. VELLOSO, V.P.Farmácia na Corte imperial.         [ Links ]
22 FBN. Acervo do dr. Antonio Alves Ferreira. Impugnação da exposição e proposta de liquidação e partilha da extinta sociedade de Manoel Lopes & Cia., apresentada pelo liquidante dr. Júlio B. Ottoni. Rio de Janeiro, 1890.         [ Links ]
23 SANTOS FILHO, Lycurgo de Castro. Farmácia, farmacêuticos, medicamentos. In: História geral da medicina brasileira. São Paulo: Hucitec/Edusp, 1991, v.2, p.363-387.         [ Links ]
24 COELHO, Edmundo Campos. As profissões imperiais. Medicina, engenharia e advocacia no Rio de Janeiro 1822-1930. Rio de Janeiro/São Paulo: Ed. Record, 1999.         [ Links ]
25 A reforma da JCPH foi aprovada pelo decreto n.8387, de 19.1.1882, na gestão de Antonio Corrêa de Souza Costa, que havia criado os cargos de farmacêutico auxiliar preenchidos por Francisco Maria de Mello e Oliveira, vice-presidente do Instituto Farmacêutico, e José Pereira Lopes, seu delegado no Piauí.
26 MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo saquarema. São Paulo/Brasília: Hucitec/INL, 1987.         [ Links ]
27 ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Vida privada e ordem privada no Império. In: NOVAIS, F. e ALENCASTRO, L. F. (orgs.) Império: a Corte e a modernidade nacional. História da vida privada no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, v.2, p.11-93.         [ Links ]
28Relatório do presidente interino da Junta Central de Higiene Pública de 1863. Brasil. Ministério do Império. Relatório do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império (Pedro de Araújo Lima) do ano de 1863, apresentado à Assembléia Geral Legislativa na primeira sessão da 12a Legislatura. Rio de Janeiro: Typ. Nacional, 1863. Anexos J-0-6.         [ Links ]
29 "Tabella do preço médio dos principaes productos nacionaes, exportados para paízes estrangeiros, nos três anos financeiros abaixo: 1854-1855; 1855-1856; 1856-1857". Brasil. Relatório do Ministério da Fazenda. Rio de Janeiro: Typ. Nacional, 1858.         [ Links ]
30 Arquivo Nacional. Código de Privilégios Industriais, Fundo 22/SDE/SDS060, caixa7, maço13.
31 ALENCASTRO, Luis Felipe. Vida privada e ordem privada no Império.         [ Links ]
32 A designação de zangões para os charlatões, especuladores contrapõe-se à de "abelhas", com a qual os farmacêuticos se identificavam, nomeando, aliás, um dos seus periódicos: A Abelha. Apud: VELLOSO, V.P.Farmácia na Corte Imperial.         [ Links ]
33 Crônica Médica. Rio de Janeiro, n.15, p.346-347, 1.8.1863.         [ Links ]
34 BOUSSEL, Patrice; BONNEMAIN, Henri; BOVÉ, Frank. Histoire de la Pharmacie et de l' industrie pharmaceutique. Paris: Éd. de la Porte Verte, 1982.         [ Links ]
35 ACKERKNECHT, Erwin H. La médecine hospitalière à Paris (1794-1848). Paris: Payot, 1986.         [ Links ]Ver também ENTRALGO, P. Lain. Ilustración y romanticismo. In: ENTRALGO, P. Lain. (coord.) Historia Universal de la Medicina. Barcelona: Salvat, tomo 5, 1984.         [ Links ]
36 Ver: Variedades. Annaes Brasilienses de Medicina, Rio de Janeiro, v.11, n.7, set.1857.         [ Links ]
37 Revista Pharmaceutica, Rio de Janeiro, v.2, n.8, p.112-113, fev. 1853.         [ Links ]
38 Revista Pharmaceutica, RJ, v.2, n.8, p.115, fev. 1853.         [ Links ]
39 Revista Pharmaceutica, RJ, v.2, n.8, fev. 1853.         [ Links ]
40 Revista Pharmaceutica, Rio de Janeiro, v.2, n.8, p.151-152, fev. 1853.         [ Links ]
41 Revista Pharmaceutica, Rio de Janeiro, n.3, set.1852, p.41-44; n.1, p.9-12, jul.1852.         [ Links ]
42 Revista Pharmaceutica, Rio de Janeiro, v.2, n.8, p.151, fev. 1853.         [ Links ]
43 Journal de Pharmacie et Chimie, 1852;         [ Links ] Jornal da Sociedade Pharmaceutica Lusitana, 1853 eRevista da Sociedade Pharmaceutica Brasileira,         [ Links ] 1853.         [ Links ]
44 Revista Pharmaceutica, Rio de Janeiro, n.1, p.8, jul.1852.         [ Links ]
45 A AbelhaRevista da Sociedade Pharmaceutica Brasileira, n.16, out.1863.         [ Links ] Embora tenha havido a proposta do presidente Ezequiel de apresentar resposta conjunta da Sociedade com o Instituto Farmacêutico, isso parece não se ter concretizado, pois, no final dos ofícios encaminhados à Junta, só havia as assinaturas dos dirigentes da Sociedade: Ezequiel C. dos Santos (presidente), Antônio José Teixeira Dantas (primeiro secretário) e Ernesto Frederico dos Santos (segundo secretário). Note-se que a direção da Sociedade era então representada por três farmacêuticos. Não foi localizada nenhuma publicação que contivesse a resposta do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro.
46 Decreto n.828, de 29.9.1851.
47 A Abelha, n.16, p.241, out.1863.         [ Links ]
48 A Abelha, n.16, p.246-249, out.1863.         [ Links ] Ver também VELLOSO, V.P. Farmácia na Corte imperial.         [ Links ]
49 Formulaire et Memorial Pharmaceutique. Paris, 1833.         [ Links ]

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