sexta-feira, 23 de maio de 2014

CONTRATOS DE CÂMBIO


CÂMBIO
11.1.Contrato de Câmbio
11.2.Fechamento do câmbio
11.3.Liquidação do câmbio
11.4.Alterações no Contrato de Câmbio
11.5.Cancelamento do Contrato de  Câmbio
11. CÂMBIO
As vendas ao exterior são usualmente cotadas em dólares. Outras moedas conversíveis, como o marco alemão, o iene, a libra esterlina, também podem ser utilizadas. O exportador recebe, porém, o pagamento em reais. Em suas transações com o exterior, o exportador depara-se, portanto, com a possibilidade de riscos cambiais, ou seja, uma mudança na taxa de câmbio pode afetar a quantia a ser recebida em reais. 

11.1. Contrato de Câmbio
Toda vez que é realizada uma transação comercial ou financeira com residentes no exterior é necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio entre o exportador – vendedor da moeda estrangeira – e um banco autorizado a operar com câmbio – comprador da moeda estrangeira. A operação cambial envolve os seguintes agentes:

  • o exportador, que vende a moeda estrangeira;
  • o banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio;
  • a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.
Atualmente, há a opção de intermediação por uma corretora de câmbio. A participação de uma corretora de câmbio pode implicar, porém, custos adicionais para o exportador. 
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:

  • nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
  • nome do exportador;
  • valor da operação;
  • taxa de câmbio negociada;
  • prazo para liquidação;
  • nome do corretor de câmbio, se houver;
  • comissão do corretor de câmbio;
  • nome do importador;
  • dados bancários do exportador;
  • condições de financiamento, etc.
Banco Central do Brasil

11.2. Fechamento do câmbio
Nas exportações com prazo não superior a 180 dias, contado da data do embarque das mercadorias, o Fechamento do Câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador é formalizado com o preenchimento do formulário BACEN – TIPO 01. O formulário deve ser preenchido e registrado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), que monitora as operações cambiais.
O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador:

  • negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio;
  • entregar, em data fixada, os documentos comprobatórios da exportação e outros comprovantes, estes se solicitados pelo importador. É importante lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da mercadoria para o exterior, conforme determinação do Banco Central.
  • efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira. O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do pagamento por parte do importador.
O Fechamento do Câmbio na exportação pode ser efetuado até 180 dias antes do embarque da mercadoria, ou até 180 dias após o seu embarque. A data de embarque é definida pela data do Conhecimento de Embarque.
O Banco Central estabelece o prazo máximo de 15 dias, contado da data de embarque, para a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco autorizado, que após a devida conferência, fará sua remessa ao banco emissor, no exterior.
A definição do momento mais apropriado para o Fechamento do Câmbio depende da necessidade de recursos financeiros para a elaboração do produto a ser exportado, da taxa de juros nominal vigente e da expectativa de alterações na taxa de câmbio, entre a data escolhida para a contratação e a data da liquidação do contrato de câmbio. 
SISBACEN 

11.3. Liquidação do Câmbio
A última obrigação do exportador, relacionada com a operação de câmbio, é a entrega da moeda estrangeira ao banco, que, por sua vez, efetuará o pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa de câmbio acertada na data da contratação do câmbio. Este procedimento é conhecido como Liquidação do Câmbio. A entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se das seguintes formas:

  • o importador efetua o pagamento na conta do banco com que foi contratado o câmbio. É importante notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a Liquidação do Câmbio, a contar da data de entrega dos documentos, no caso de transação à vista, ou após o vencimento da letra de câmbio, no caso de venda a prazo;
  • nas operações amparadas por Carta de Crédito, a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda estrangeira. O banco deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega dos documentos pelo exportador.

11.4. Alterações no Contrato de Câmbio 
O Contrato de Câmbio pode ser modificado, desde que as alterações sejam acordadas por ambas as partes, mediante preenchimento do formulário BACEN-Tipo 07. No entanto, o Banco Central permite que sejam alteradas apenas as datas de vencimento dos compromissos do exportador, como:

  • a data da entrega dos documentos, desde que não ultrapasse o total de 180 dias, contado do fechamento do câmbio. A prorrogação é permitida, portanto, apenas para os contratos de câmbio com prazo inferior a 180 dias. Em casos de fatores fora do alcance do exportador, e já transcorridos os 180 dias, um período não superior a 30 dias pode ser concedido ao exportador para que efetue o embarque da mercadoria. Na realidade, a data que se está alterando é a do embarque, pois o prazo para a entrega dos documentos continuará sendo de no máximo 15 dias, contado da data de embarque. Assinale-se que o exportador deve solicitar a prorrogação antes do vencimento do prazo original;
  • a data da liquidação do Contrato de Câmbio, desde que não ultrapasse o total de 180 dias contados da data de embarque. Para obter esta prorrogação, o exportador deverá obter a concordância do importador em pagar os juros correspondentes ao prazo adicional, e substituir a letra de câmbio anterior por uma nova, que inclua os juros citados.

11.5. Cancelamento do Contrato de Câmbio
O Contrato de Câmbio pode ser cancelado dentro dos seguintes prazos:

  • a mercadoria não foi embarcada: até 20 dias, contados do vencimento do prazo para a entrega dos documentos. O exportador deverá arcar com os encargos financeiros, pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se recebeu a antecipação, e outras despesas;
  • a mercadoria foi embarcada: até 30 dias, contados do vencimento do prazo para a liquidação do contrato de câmbio. Este caso pode estar condicionado a um dos seguintes fatores: ação judicial em andamento contra o devedor no exterior, retorno da mercadoria com o correspondente desembaraço vinculado ao Registro de Exportação no SISCOMEX, ou redução do preço da mercadoria exportada (anuência da SECEX). O exportador também deverá arcar com os juros, taxas e outras despesas.
O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após o envio da mercadoria ao exterior, exige, assim, que o exportador tome todas as providências para obter o pagamento, mantenha as autoridades monetárias informadas do andamento do processo de ressarcimento e providencie a venda da moeda estrangeira ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento. 

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