sábado, 24 de maio de 2014

CÓDIGO DE ÉTICA DA CEF, FGTS E SEGURO DESEMPREGO


FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

As hipóteses de movimentação da conta vinculada ao FGTS foram estabelecidas no artigo 20 da Lei 8.036/90.

Coleta da documentação necessária

Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica para quando há rescisão de contrato.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que 1 ano - ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:
Caso não conste anotação do contrato por prazo determinado na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado; 
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado; 
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo de diretor não empregado:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); 
Cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Consulte a opção Documentação Necessária e confira os documentos exigidos nos demais casos de saque de recursos do FGTS.

2.

Solicitação do saque

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, com a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

3.

Realização do saque

O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA.
Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício. 
Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.
Importante
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

Informações sobre o Ativo do FGTS

Constituição

O Ativo do FGTS é constituído pelos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pelos direitos representados pelos empréstimos destinados a operações nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura. Em dezembro de 2005, o Ativo Total do FGTS atingiu o valor de R$ 172,7 bilhões.

Destinação

Os recursos do FGTS são destinados ao pagamento dos saques das contas vinculadas dos trabalhadores e para compor o Orçamento Anual de Aplicação do FGTS. Para 2006 e os próximos três anos, o Orçamento prevê a aplicação de R$ 36 bilhões em operações nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura, sendo R$ 9 bilhões em cada ano.
O FGTS é a principal fonte de recursos para o combate ao déficit habitacional no país, que está concentrado no atendimento às famílias com menor poder aquisitivo. Da mesma forma, os recursos do FGTS contribuem de forma significativa para a universalização dos serviços na área de saneamento básico. Entre os programas que recebem recursos do Fundo, destacam-se: Carta de Crédito Individual e Associativa, Apoio à Produção de Habitações, Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte.

Montante investido em 2005

Em 2005, mais de R$ 4 bilhões em recursos do FGTS foram aplicados na área de habitação popular, financiando a produção de 298.459 unidades residenciais. Foram gerados cerca de 230 mil empregos e mais de um milhão de pessoas foram beneficiadas.
No Fundo de Arrendamento Residencial, foi investido mais de R$ 1 bilhão e financiados 33.989 imóveis. O saldo de empregos gerados chegou a 99 mil e o número de pessoas beneficiadas foi de mais de 730 mil.
Os recursos do FGTS também foram aplicados em operações especiais de habitação. Com um investimento de quase R$ 260 milhões, foi possível construir 5.044 imóveis, beneficiando 164.324 pessoas e gerando 25.507 empregos.
A área de saneamento básico, por sua vez, recebeu investimentos da ordem de R$ 33,9 milhões, beneficiando quase 200 mil pessoas e gerando 6.884 empregos.
Parcelamento de débitos com o FGTS
O parcelamento é a alternativa dada aos empregadores em débito com as contribuições estabelecidas na Lei nº. 8.036/90 e/ou das Contribuições Sociais previstas na LC nº. 110/2001 devidas ao FGTS para regularizarem a sua situação de inadimplência, dentro de parâmetros que atendam, tanto à capacidade de pagamento, quanto a priorização no recebimento e depósito dos créditos devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores.
O parcelamento é concretizado por acordo celebrado entre a CAIXA e o empregador, com base em regras específicas, estabelecidas por legislação ou pelo Conselho Curador do FGTS, por meio de Resoluções, no caso de FGTS, e por Portaria do Ministério da Fazenda, no caso das Contribuições Sociais.

A solicitação de parcelamento pode ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação relacionada abaixo: 
Formulário de Solicitação de Parcelamento de Débito Junto ao FGTS - SPD preenchidos, datado e assinado pelo representante legal da empresa. Esse documento está disponível para download clicando 
aqui, ou, ainda, no sítio www.caixa.gov.br . Você também pode retirar os formulários em qualquer agência da Caixa Econômica; 
·       Anexo I - Relação de filiais da empresa; 
·       Relação de empresas incorporação e/ou Fusões e/ou Obras e/ou vínculos - Anexo II da SPD;
·       Cópia do CPF e da cédula de identidade do representante legal do empregador e do seu procurador;
·       Procuração pública, quando houver procurador de representante legal e/ou pessoa indicada para trata o acordo de parcelamento junto à CAIXA
·       Cópia dos atos constitutivos e todas as alterações ocorridas;
·       Relação com os dados cadastrais dos trabalhadores assinada por representante legal do empregador, no caso de NRFC com ausência de dados cadastrais no demonstrativo do débito notificado.
·       Documentos comprobatórios da impossibilidade de individualização e cópia do Edital de convocação dos trabalhadores publicada em jornal, quando for o caso;
·       Solicitação por ofício do empregador para a CAIXA, na qual conste a indicação da legislação que decretou o estado de calamidade pública para os parcelamentos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública no município no qual esteja sediado o empregador, quando for o caso;
·       Caso o pedido contemple confissão de débitos, anexar para cada competência cópia do relatório emitido pelo SEFIP denominado "Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de CS" assinado pela representante legal da empresa da empresa. Esta cópia é dispensada no caso da confissão já constar processada nos Sistemas do FGTS..
Para débitos inscritos em dívida ativa, já ajuizados, acrescentar:
·       Comprovante de recolhimento de 10% do valor da dívida ajuizada, atualizado na forma da lei, no caso de dívidas em fase processual de leilão ou praça marcada; 
Obs:
a) A Solicitação de Parcelamento de Débitos junto ao FGTS - SPD pode ser acatada pela agência da Caixa Econômica Federal, mesmo que não contenha toda a documentação necessária. Contudo, para o deferimento do parcelamento, o empregador deverá regularizar as pendências detectadas no preenchimento da SPD e/ou na documentação, no prazo máximo de 10 dias, contados da data do comunicado da pendência pela CAIXA;
b) O recebimento da SPD não obriga a Caixa Econômica Federal ao seu deferimento, nem isenta o empregador do cumprimento das obrigações perante o FGTS.
Para as contribuições devidas ao FGTS na forma da Lei nº 8.036/90, está em vigência a Resolução 615/09 com os seguintes valores mínimos de parcela:
·       R$ 100,00 (cem reais) para débitos que atualizados e consolidados para a data do acordo resultem em valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
·       R$ 200,00 (duzentos reais) para débitos que atualizados e consolidados para a data do acordo resultem em valores entre R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), inclusive;
·       R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para débitos que atualizados e consolidados para a data do acordo resultem em valores entre R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), inclusive.
        Para débitos que atualizados e consolidados para a data do acordo resultem em valor a partir de R$ 45.000,01 (quarenta e cinco mil reais e um centavo), inclusive, não se aplica valor mínimo da parcela, podendo ser aplicado 180 parcelas mensais e consecutivas. Os valores serão atualizados sempre no mês de janeiro de cada ano a partir de 2011 com base no índice de remuneração das contas vinculadas, acumulado no exercício anterior.
O prazo do acordo de parcelamento está limitado a 180 prestações mensais e sucessivas, observados os parâmetros de valores mínimos de parcela a seguir indicados: - R$ 100,00 (cem reais) para débitos que atualizados e consolidados que resultem em valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- R$ 200,00 (duzentos reais) para débitos que atualizados e consolidados resultem em valores entre R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), inclusive;
- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para débitos que atualizados e consolidados resultem em valores entre R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), inclusive.
Para débitos que atualizados e consolidados resultem em valor a partir de R$ 45.000,01 (quarenta e cinco mil reais e um centavo), inclusive, não se aplica o valor mínimo de parcela.
- Parcelamento de débitos de contribuições FGTS não inscritos em dívida ativa e inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;
- Parcelamento de débitos de contribuições FGTS, devidos por Prefeituras Municipais ou pelos Estados, com amortização por meio de repasse de cota do FPM  à Caixa Econômica Federal pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 
- Parcelamento de débitos de Contribuições Sociais não inscritos em dívida ativa e inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.
O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. No caso do autoatendimento, as parcelas com centavos não são pagas.
O pagamento nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.
Se o beneficiário tiver conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia. 
O crédito em conta do Seguro-Desemprego só é efetuado para a modalidade Trabalhador Formal.
Perguntas frequentes
Quem tem direito? 

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando requerer?

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?

Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?

O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Saiba mais

O que é

É o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas e seu valor varia de caso a caso.

A quem se destina

·         Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);
·         Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
·         Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);
·         Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Local de solicitação

O trabalhador, que atenda aos requisitos específicos de cada modalidade, solicita o benefício nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nos postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e nas agências da CAIXA credenciadas pelo MTE (nesse caso, somente para o trabalhador formal).

Como funciona

Para requerer o Seguro-Desemprego, o trabalhador apresenta, no ato da solicitação, o formulário do Seguro-Desemprego específico de cada modalidade de benefício, preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa.
O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
·         De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
·         De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
·         De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos e segurados, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.
A lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se o período de proibição da pesca durar além do prazo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o pescador tem direito a mais uma parcela.
O empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.

Modalidades

·         Trabalhador formal
É o benefício destinado ao trabalhador que possuía vinculo empregatício com pessoa jurídica ou com pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), sob o regime da CLT.
·         Empregado doméstico
É o benefício destinado ao trabalhador sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e que exercia suas atividades sob contrato de trabalho com pessoa física inscrita no CEI, em regime de trabalho doméstico (ex.: cozinheira, copeira, jardineiro, motorista particular), sob o regime da CLT.
·         Pescador artesanal
É o benefício destinado ao pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da mesma família é indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados.
·         Trabalhador resgatado
É o benefício destinado ao trabalhador que foi submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo e dessa situação resgatado em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
·         Bolsa de qualificação profissional
É o benefício destinado somente ao trabalhador formal com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, conforme disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim.

Prazos

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo, conforme a modalidade do benefício:
·         Trabalhador formal – Do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
·         Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho;
·         Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
·         Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
·         Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Critérios de habilitação

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:
Trabalhador formal
·         Ter sido dispensado sem justa causa;
·         Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
·         Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
·         Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
·         Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
·         Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.
Bolsa de qualificação profissional
·         Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, valores e quantidade de parcelas são as mesmas do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Empregado doméstico
·         Ter sido dispensado sem justa causa;
·         Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
·         Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
·         Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e em dia com as contribuições;
·         Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
·         Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
·         Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS, como empregado doméstico.
Pescador artesanal
·         Possuir registro como pescador profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP) como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
·         Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
·         Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
·         Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto Auxílio Acidente ou Pensão por Morte;
·         Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
·         Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado
·         Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do MTE;
·         Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
·         Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Valor das parcelas

Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 622,00 a R$ 1.163,76 conforme a faixa salarial do trabalhador.
O valor da parcela para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as condições a seguir:
·         Morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;
·         Grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia médica do INSS, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representatne legal, mediante apresentação de Mandato outorgado por instrumento público, com finalidade específica para o benefício a ser recebido;
·         Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovada mediante perícia médica do INSS, quando serão pagas parcelas vencidas a procurador designado em instrumento público, com poderes específicos para receber o benefício;
·         Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz, mediante certidão judicial de nomeação do curador habilitado à prática do ato;
·         Beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público com poderes específicos para o ato.
O pagamento de parcela do benefício a dependente de segurado decorrente de pensão alimentícia é feito com apresentação de Alvará Judicial.
O presidiário tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego, desde que não possua outra renda e seus dependentes não recebam Auxílio Reclusão do INSS.

Documentação

Documentos de identificação do segurado
Para requerer o benefício, o trabalhador deve apresentar qualquer documento a seguir:
·         Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção);
·         Passaporte;
·         Certificado de Reservista;
·         CTPS (modelo novo);
·         Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo novo), dentro do prazo de validade.

Documentação de apresentação obrigatória

Para requerer o benefício, o trabalhador deve apresentar o cartão de inscrição no PIS/Pasep, CTPS e documentação específica para cada modalidade:
·         Cadastro de Pessoa Física (CPF);
·         Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
·         Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado;
·         Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego (CD/RSD), para o trabalhador formal;
·         Requerimento de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA);
·         Comunicação de Dispensa do Empregado Doméstico e Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (CDED/RSDED);
·         Requerimento Bolsa Qualificação (RBQ), para o trabalhador formal, quando a modalidade do benefício for Bolsa de Qualificação Profissional;
·         Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado e Requerimento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado (CDTR/RSDTR);
·         Requerimento de Seguro-Desemprego Especial (SDEspecial);
·         CTPS para todas as modalidades de benefício, à exceção do pescador artesanal, que é substituída pelo registro do Seap/DFA.
Além da CDTR/RSDTR e do comprovante de inscrição no PIS, o trabalhador resgatado deve apresentar a CTPS devidamente anotada pelo fiscal do MTE, ou TRCT, ou documento emitido pela fiscalização do MTE que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à de escravidão.
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Nas SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Desemprego - SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal (não é documentação obrigatória).

CAIXA - Bolsa Família


O trabalhador formal, o empregado doméstico, o pescador artesanal e o trabalhador resgatado recebem o benefício em qualquer Agência da CAIXA, ou Casa Lotérica ou Correspondente CAIXA AQUI ou Auto-Atendimento (CAIXA AZUL 24 HORAS). O pagamento nas Lotéricas, nos Correspondente CAIXA AQUI ou no Auto-Atendimento somente é realizado mediante o uso do Cartão do Cidadão e da sua senha pessoal e intransferível. O pagamento de parcela liberada para Trabalhador Formal por meio de recurso pode ser realizado em qualquer PV e, caso o segurado possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, pode sacar também nos demais canais de atendimento: casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e Correspondente CAIXA AQUI.

Saiba mais

O que é

O Governo Federal criou o Programa Bolsa Família em 2003 para apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito delas à alimentação. Para isso, transfere renda direto para as famílias, por meio da CAIXA, onde a família beneficiária saca com seu cartão magnético o valor a que tem direito.

Desde sua criação, o Bolsa Família unificou em um só os seguintes programas de transferência de renda: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás.

A família deve fazer a sua parte, mantendo seus filhos na escola e acompanhando o estado de saúde de todos, principalmente o das crianças e gestantes.

A quem se destina

Podem fazer parte do Bolsa família
  • As famílias com renda de até R$ 70,00 por pessoa, por mês;
  • As famílias com renda entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa, por mês, e que tenham crianças e adolescentes com idade entre zero e 15 anos ou gestantes;
  • As famílias com renda entre R$ 0,00 a R$ 140,00, por pessoa, por mês, e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos;
  • Famílias que atendem aos critérios do programa e estão inscritas em outros programas federais.

Como funciona

O Bolsa Família é executado pelos municípios. Cabe à prefeitura realizar o cadastramento das famílias, por meio do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A seleção das famílias, no entanto, é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Tipos de Benefício

O programa oferece às famílias três tipos de benefícios:
·         Básico
Concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 70,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.

  • Variável
Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 15 anos. O valor mínimo é de R$ 32,00 e cada família pode acumular até cinco benefícios, ou seja, R$ 160,00.
  • Variável para Jovem
Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 38,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 76,00.
  • As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico o variável e o variável para jovem, até o máximo de R$ 306,00 por mês.
  • Se o município tem programas próprios de transferência de renda, pode somar esforços com o Governo Federal para ampliar a base de atendimento de seus programas e, dessa forma, ampliar o valor máximo dos benefícios para as famílias atendidas.
  • As famílias migradas dos programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás passam a receber exclusivamente o benefício do Bolsa Família. As que recebiam benefícios superiores ao limite máximo fixado para o Programa Bolsa Família (R$ 306,00) recebem, em caráter temporário, o benefício Bolsa Família variável de caráter extraordinário.

Condições

  • Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
  • Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS).
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes.
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 6 anos.
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos.
  • Garantir frequência mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17 anos.
  • Participar, quando for o caso, de programas de alfabetização de adultos.
Maiores informações

Na CAIXA:
SAC CAIXA:
0800 726 0101 - 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados.0800 726 2492 – Atendimento a pessoas com deficiência auditiva, 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

Ouvidoria CAIXA:
0800 725 7474 - de segunda à sexta-feira, no horário de 08 às 18h, exceto feriados nacionais.


Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDSCentral de Atendimento MDS: 
0800 707 2003

Responsável pelo Programa

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda per capita de até R$ 70,00 por mês. As famílias pobres são aquelas que têm a renda per capita entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por mês, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
O programa Bolsa Família tem por objetivos combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; combater a pobreza e outras formas de privação das famílias; promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.
As Prefeituras Municipais são responsáveis em cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, acompanhar as condições do benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município.
O Bolsa Família unificou esses benefícios, portanto as famílias integradas ao programa deixam de receber os benefícios do Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio-Gás e passam a receber exclusivamente o benefício Bolsa Família.
O benefício básico é concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor deste benefício é de R$ 70,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar. Já o variável é concedido no valor mínimo de R$ 32,00 e beneficia famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 15 anos, até o teto de 5 benefícios por família, ou seja, R$ 160,00. O benefício variável para jovem é concedido às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que possuam, em sua composição familiar, adolescentes de 16 e 17 anos matriculados na escola. Cada benefício concedido tem o valor de R$ 38,00, podendo ser acumulados até dois benefícios por família, no total de R$ 76,00.
As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico, o variável e o variável para jovem até o máximo de R$ 306,00 por mês. 

História

Há 150 anos a história da CAIXA anda lado a lado com a trajetória do país. Além de presenciar transformações que marcaram a história do Brasil, a instituição acompanhou mudanças de regimes políticos e participou ativamente do processo de urbanização e industrialização do país. 
Foi no dia 12 de janeiro de 1861 que a instituição deu início ao seu compromisso com o povo brasileiro, quando Dom Pedro II assinou o Decreto n° 2.723, que fundou a Caixa Econômica da Corte. 
A experiência acumulada desde então permitiu que, em 1931, a CAIXA inaugurasse operações de empréstimo por consignação para pessoas físicas. Três anos depois, por determinação do governo federal, assumiu a exclusividade dos empréstimos sob penhor, com a consequente extinção das casas de prego operadas por particulares. 
A primeira hipoteca para a aquisição de imóveis da CAIXA do Rio de Janeiro é assinada no dia 1º de junho de 1931. 55 anos mais tarde, incorporou o Banco Nacional de Habitação (BNH) e assumiu definitivamente a condição de maior agente nacional de financiamento da casa própria e de importante financiadora do desenvolvimento urbano, especialmente do saneamento básico. 
Ainda em 1986, com a extinção do BNH, se torna o principal agente do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), administradora do FGTS e de outros fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Em 1990, iniciou ações para centralizar todas as contas vinculadas do FGTS, que, à época, eram administradas por mais de 70 instituições bancárias. 
Ao longo de sua trajetória, a CAIXA estabeleceu estreitas relações com a população ao atender necessidades imediatas do povo brasileiro, como poupança, empréstimos, FGTS, Programa de Integração Social (PIS), Seguro-Desemprego, crédito educativo, financiamento habitacional e transferência de benefícios sociais. E também ao proporcionar o sonho de uma vida melhor com as Loterias Federais, que detêm o monopólio desde 1961. 
Desde sua criação, não parou de crescer, de se desenvolver, de diversificar e ampliar sua área de atuação. Além de atender correntistas, trabalhadores, beneficiários de programas sociais e apostadores, acredita e apoia iniciativas artístico-culturais, educacionais e desportivas em todo o Brasil. 
Hoje, a CAIXA tem uma posição consolidada no mercado como um banco de grande porte, sólido e moderno. Como principal agente das políticas públicas do governo federal, está presente em todo o país, sem perder sua finalidade: a de acreditar nas pessoas. 

Missão

Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.


Valores

·         · Sustentabilidade econômica, financeira e socioambiental.
·         · Valorização do ser humano.
·         · Respeito à diversidade.
·         · Transparência e ética com o cliente.
·         · Reconhecimento e valorização das pessoas que fazem a CAIXA.
·         · Eficiência e inovação nos serviços, produtos e processos.

Visão de futuro

A CAIXA será referência mundial como banco público integrado, rentável,  socialmente responsável, eficiente, ágil, com permanente capacidade de renovação e consolidará sua posição como o banco da maioria da população brasileira.


CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA
MISSÃO E VALORES
MISSÃO
Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira,
agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.
VALORES
Sustentabilidade econômica, financeira e sócio-ambiental
Valorização do ser humano
Respeito à diversidade
Transparência e ética com o cliente
Reconhecimento e valorização das pessoas que fazem a CAIXA
Eficiência e inovação nos serviços, produtos e processos
VALORES DO CÓDIGO DE ÉTICA DA CAIXA
RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.
Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem
público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião,
credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de
informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação
de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a
determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que
diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.
Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem
como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados
e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a
lisura dos seus processos e de sua imagem.
Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que
administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de
interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais
ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de
procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e
externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas,
patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as
expectativas dos nossos clientes.
Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes
em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a
qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo
brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na
adoção de critérios técnicos.
Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos
recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na
disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito
cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do
conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos
negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a
CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer
dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens,
equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos
negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida
depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar
as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

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