1) QUAIS
SÃO OS EFEITOS DO PRINCIPIO DO STARE DECISIS NO MODELO DE CONTROLE DE
CONSTITUICIONALIDADE CHAMADO DE
AMERICANO:
PRINCIPIO
DO STARE DECISIS MOVERE ( FICAR COM AS COISAS DECIDIDAS)
OS
EFEITOS SÃO:
HORIZONTAL
– VINCULA INSTÂNCIAS DE MESMO GRAU PELO MECANISMO DO PRECEDENTE
VERTICAL
– DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR VINCULA AS INSTÂNCIAS INFERIORES.
02)
“A
FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, PORTANTO, SERIA UMA FUNÇÃO PRÓPRIA DO
JUDICIÁRIO, MAS UMA FUNÇÃO AUTÔNOMA”
LEVANDO
EM CONSIDERAÇÃO O MODERELO EUROPEU OU AUSTRÍACO DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE, A AFIRMAÇÃO ESTÁ CERTA OU ERRADA? EXEMPLIFIQUE
ERRADO,
SEGUNDO O MODELO AUSTRÍACO A FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO SERIA UMA
FUNÇÃO DO JUDICIARIO, SERIA UMA FUNÇÃO AUTONOMA EXERCIDA POR UM TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
A CONSTITUIÇÃO AUSTRIACA É DIRETAMENTE INFLUENCIADA PELOS PENSAMENTOS DE HANS
KELSEN. KELSEN, INFLUENCIADO PELA DOUTRINA FRANCESA NÃO RECONHECIA AOS JUÍZES A
POSSIBILIDADE DE REALIZAR ESSE CONTROLE, DEFENDENDO A IDÉIA DE UM ORGÃO
AUTONOMO, COM A TAREFA EXCLUSIVA DE REALIZAR O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,
O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
03)
DESCREVA
O MODELO FRANCES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?
O
ORGÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE É O CONSELHO CONSTITUCIONAL, QUE PREVE
UMA UM CONTROLE PREVENTIVO REALIZADO PELO MESMO DURANTE O PROCEDIMENTO
LEGISLATIVO. PODE OCORRER EM FATO DE UM
ATO NORMATIVO JÁ VOTADO E APROVADO, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO PROMUGADO. O
CONTROLE É VEDADO QUANDO O POVO ADOTA A LEI POR MEIO DE REFERENDO.NAS LEIS
ORGANICAS O CONTROLE É OBRIGATÓRIO, O CONTROLE DAS LEIS NÃO É FEITO APÓS SUA
EFICÁCIA É REALIZADO ANTES DA EFICÁCIA DA LEI.É OBRIGATÓRIO PARA LEIS
COMPLEMENTARES E FACULTATIVO PARA LEIS ORDINÁRIAS.
04-
SEGUNDO HANS KELSEN A VALIDADE DA NORMA SE CARACTERIZA POR UM CONJUNTO DE
REQUISITOS QUE COMPORTA TRÊS ASPECTOS. APONTE E COMENTE DOIS DESTES ASPECTOS.
VALIDADE
FORMAL: UMA NORMA SÓ É VALIDA SE ESTIVER FUNDAMENTADA EM OUTRA SUPERIOR
VALIDADE
FÁTICA – QUALIDADE DA NORMA QUE SE REFERE À SUA ADEQUAÇÃO EM VISTA DA PRODUÇÃO
CONCRETA DE EFEITOS
VALIDADE
ÉTICA – BUSCA RECONCILIAR A NORMA COM OS VALORES SUBJACENTES A ELA. VINCULANDO
SUA CAPACIDADE DE OBRIGAR A CONDUTA DOS INDIVÍDUOS À SUA ADEQUAÇÃO AOS IDEAIS
DE JUSTIÇA
05)
MODELOS DE INCONSTITUCIONALIDADE:
FORMAL-
a inconstitucionalidade formal decorre da
criação de um ato legislativo em desconformidade com normas de competência e os
procedimentos estabelecidos para o seu devido ingresso no ordenamento jurídico
MATERIAL - a
inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo do ato
infraconstitucional, ou seja, quando este contrariar norma substantiva da
Constituição, seja uma regra ou princípio.
6) CLASSIFICAÇÃO DE
CONTROLE QUANTO AO SEU OBJETIVO
Concreto –
quando exercido no curso de um determinado processo judicial
Abstrato
(também conhecido por via direta ou por via principal) – independe da solução
de um caso concreto.
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