segunda-feira, 28 de abril de 2014

AS TEORIAS DA CAUSA DE PEDIR


Por: admin | Comente este post
Você  pede e a gente faz e não tem nenhuma teoria por trás disso. Mas o título não se refere a isso e você sabe bem. Vamos hoje às teorias da causa de pedir em processo civil. Preparados?
CAUSA DE PEDIR: significa o motivo, a razão de a parte ingressar com a demanda.
Há teorias que prelecionam acerca da causa de pedir, são elas:
  1. Teoria da individualização ou individuação;
  2. Teoria em que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais
  3. Teoria da substanciação ou substancialização
Teoria da individualização ou individuação: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico, sendo irrelevantes os fatos. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal.
Teoria afirma que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais que são aqueles desprovidos de qualquer consequência jurídica. Essa teoria é pouco difundida sendo aceita por alguns autores norte-americanos com base em um precedente da Suprema Corte. Não foi atribuído nome a essa teoria.
Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário