A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
Para maiores informações sobre controle por meio eletrônico, acesse o tópico Cartão Ponto - Registro Eletrônico de Ponto.
JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS
A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados.
Exemplo
Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado.
Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias).
ESPELHO DO PONTO - ABRIL/2012
Empresa: ____________________________________________________
Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________
Período: 01/04/2012 a 30/04/2012
Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48
| |||||||
Data | Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Hrs |
Ocorrências
| |
01/04/2012
|
Dom-folga
| ||||||
02/04/2012
|
Seg-normal
| 07:55 |
12:00
|
13:00
|
19:18
|
08:48
01:30
|
|
03/04/2012
|
Ter-normal
| 07:56 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
|
|
04/04/2012
|
Qua-normal
| 07:54 |
12:00
|
13:00
|
17:50
|
08:48
00:06
|
|
05/04/2012
|
Qui-normal
| 08:40 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
00:40
|
|
06/04/2012
|
Sex-normal
| 07:58 |
12:00
|
12:30
|
17:49
|
08:48
00:30
|
|
07/04/2012 |
Sab-compensado
| ||||||
08/04/2012 |
Dom-folga
|
No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:
- 02/04/12 → 01:30 horas extras (das 17:48 às 19:18);
- 04/04/12 → 00:06 minutos de horas extras (das 07:54 às 08:00);
Empregado chegou 6 minutos antes do início da jornada, ultrapassando limite de tolerância legal.
- 05/04/12 → 00:40 minutos de atraso (das 08:00 às 08:40);
Empregado chegou 40 minutos atrasado no início da jornada.
- 06/04/12 → 00:30 minutos de horas extras (das 12:30 às 13:00);
Empregado não respeitou o limite mínimo de intervalo intra-jornada (almoço), iniciando a jornada 30 minutos antes.
Considerando que houve somente estas ocorrências no mês, seriam lançadas na folha de pagamento as seguintes informações:
- Total de horas extras a pagar = 2:06 horas (horas relógio) ou 2,10 (centesimais) → com acréscimo mínimo de 50%;
- Total de horas de faltas/atrasos = 00:40 minutos (horas relógio) ou 0,67 (centesimais).
Os cálculos a seguir serão demonstrados em horas relógio.
Veja também conversão de horas relógio em centesimais no tópico Faltas não justificadas - Reflexos na Remuneração.
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E SEMANA COM FERIADO
Empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado, cuja empresa tenha firmado acordo de banco de horas para os empregados.
Como o empregado precisa trabalhar 48 (quarenta e oito) minutos a mais diariamente (segunda a sexta) para compensar o sábado, na semana em que há feriado, o empregado acaba não cumprindo as 4:00h do sábado, já que os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado, não é trabalhado.
Assim, ele teria que trabalhar a mais nos outros dias da semana para compensar os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado em que não há expediente, ou lançar estes minutos que faltam para completar a jornada semanal, para banco de horas.
ESPELHO DO PONTO - SETEMBRO/2012
Empresa: ____________________________________________________
Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________
Período: 01/09/2012 a 30/09/2012
Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48
| |||||||
Data | Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Hrs |
Ocorrências
| |
01/09/2012
|
Sab-compensado
| ||||||
02/09/2012
|
Dom-folga
| ||||||
03/09/2012
|
Seg-normal
| 07:58 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
|
|
04/09/2012
|
Ter-normal
| 07:59 |
12:00
|
13:00
|
17:50
|
08:48
|
|
05/09/2012
|
Qua-normal
| 08:00 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
|
|
06/09/2012
|
Qui-normal
| 07:57 |
12:00
|
13:00
|
17:48
|
08:48
|
|
07/09/2012 |
Sex-Feriado
| ||||||
08/09/2012 |
Sab-compensado
| ||||||
09/09/2012 |
Dom-folga
|
No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:
JORNADA DE TRABALHO - REGIME DE SOBREAVISO E ACORDO DE BANCO DE HORAS
Exemplo
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E FERIADO NO SÁBADO
Exemplo
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO COMPENSAÇÃO DE HORAS DA SEXTA-FEIRA E SÁBADO
Exemplo
JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS E FALTAS INJUSTIFICADAS - PERDA DO DSR
Exemplo
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